O Doutor João Crispiniano
Soares, do
Conselho de S.M.O Imperador e Presidente da Provincia de São
Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico - Fica elevada á cathegoria de villa a
freguezia de
Pirassununga, do municipio da Limeira ; Revogadas as
disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quero o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo
aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia de Pirassununga, do
municipio da Limeira, como acima se declaro. Para Vossa Excellencia
vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e dous
dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.