LEI N. 76, DE 22 DE ABRIL DE 1865


O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico - Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia de Pirassununga, do municipio da Limeira ; Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quero o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia de Pirassununga, do municipio da Limeira, como acima se declaro. Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.