LEI N. 72, DE 22 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do
Conselho de S.M.O Imperador e Presidente da Piovincia de São
Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de villa a
freguezia
do Bethlem do Descalvado, do municipio de S.João do Rio Claro,
com as
memas divisas ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio de Governo de S. Paulo
aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia do Bethlem do
Descalvado, do
municipio de S. João do Rio Claro, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e dous
dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.