LEI N. 72, DE 22 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e Presidente da Piovincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia do Bethlem do Descalvado, do municipio de S.João do Rio Claro, com as memas divisas ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio de Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia do Bethlem do Descalvado, do municipio de S. João do Rio Claro, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.