O Doutor
João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador, e
Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° Fica elevada á cathegoria de freguezia
a capella dos Dous Corregos do municipio de Brotas.
Art. 2.° O presidente da provincia, ouvindo a camara
municipal da villa de Brotas, marcará as divisas d'aquella
freguezia, as quaes serão observadas até que a
Assembléa as approve definitivamente.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Província a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos
vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta
e cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia a capella dos Dous Corregos
do municipio de Brotas, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.