LEI N. 28, DE 28 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.°  Fica elevada á cathegoria de freguezia a capella dos Dous Corregos do municipio de Brotas.
Art. 2.° O presidente da provincia, ouvindo a camara municipal da villa de Brotas, marcará as divisas d'aquella freguezia, as quaes serão observadas até que a Assembléa as approve definitivamente.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L.S.)

JOÃO CRISPINIANO SOARES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella dos Dous Corregos do municipio de Brotas, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.