LEI N. 24, DE 28 DE MARÇO DE 1865
O Doutor
João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. Ficam elevadas á cathegoria de cidade as
villas de Jundiahy e Amparo ; revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO
SOARES
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidade as villas de Jundiahy e Amparo,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.