LEI N. 24, DE 28 DE MARÇO DE 1865


O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. Ficam elevadas á cathegoria de cidade as villas de Jundiahy e Amparo ; revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.)

JOÃO CRISPINIANO SOARES
                                                                                                                                 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade as villas de Jundiahy e Amparo, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.