O Bacharel Formado em Direito,
Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de
São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. A freguezia
de Caconde fica elevada á
cathegoria de villa com a mesma denominação, e com os
limites actuaes, revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S.Paulo aos
cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e
quatro.
(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Piovincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa, com a mesma denominação e com os limites actuaes, a freguezia de Caconde, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl 74 v. do livro de Lei Provinciaes. Secretaria do Governo de S.Paulo, 8 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.