LEI N. 6, DE 5 DE ABRIL DE 1864


O Bacharel Formado em Direito, Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. A freguezia de Caconde fica elevada á cathegoria de villa com a mesma denominação, e com os limites actuaes, revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S.Paulo aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e quatro. 

(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Piovincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa, com a mesma denominação e com os limites actuaes, a freguezia de Caconde, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr 

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro. 

João Carlos da Silva Telles. 

Registrada a fl 74 v. do livro de Lei Provinciaes. Secretaria do Governo de S.Paulo, 8 de Abril de 1864. 

Julio Nunes Ramalho da Luz.