LEI N. 30, DE 26 DE ABRIL DE 1864

O Bacharel Formado em Direito, Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc.Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

TITULO I

Art. 1.° 
- O Presidente da Provincia mandará arrecadar,na fórma das Leis e Regulamentos respectivos no anno financeiro do 1.°de Julho de 1864 á 30 de Junho de 1865,os impostos abaixo determinados orçados na quantia de................................ 930.151$000

A saber: 

§ 1.°  Direitos de sahida degeneros da provincia..................... 540.000$000
§ 2.°  Meia sisa de escravos.......................................................... 80.000$000
§ 3.°  Novos e velhos direitos............................................................3.000$000
§ 4.°  Décima de heranças e legados ......................................... 90.000$000
§ 5.°  Ditas de casas e conventos de frades ................................ 2.000$000
§ 6.°  Novo imposto de animaes em Sorocaba.......................... 12.000$000
§ 7.°  Despachos de embarcações............................................... 1.000$000
§ 8.°  Imposto sobre casas de leilão e modas ................................. 400$000
§ 9.°  Dito sobre seges e mais vehiculos.......................................... 720$000
§ 10.  Cobrança da divida activa ............................................. 140.000$000
§ 11.  Imposto sobre escravos que sahirem por mar................. 2.000$000
§ 12.  Rendimento da ponte de embarque.................................15.000$000
§ 13.  Dito da casa de correcção............................................... 10.100$000
§ 14.  Emolumentos.........................................................................4.000$000
§ 15.  Imposto de 10$000 sobre cada escravo de 10 a 50 annos
pertencente aos conventos.............................................................2.000$000
§ 16.  Imposto sobre escravos que não pagaram meia sisa......300$000
§ 17.  Indemnisação e multas..................................................... 2.231$000
§ 18.  Eventual.............................................................................10.000$000
§ 19.  Imposto sobre agoas ardentes nacionaes e estrangeiras,
cobrado na capital da provincia.................................................... 2.700$000
§ 20.  Imposto sobre carnes verdes e subsidio litterario, cobrado
na capilal da provincia................................................................... 8.000$000
§ 21.  Rendimento do novo imposto de 6$400 cobrado na capital
da provincia..................................................................................... 2 000$000

Art. 2.° 
- O Presidente da Provincia fica auctorisado a despender no anno financeiro de 1. ° de Julho de 1864 a 30 de Junho de 1865 a quantia de......................................................$

A saber :

§ 1.°  Com a Assembléa Provincial........................................ 45.834$800
Subsidio e indemnisação de jornada a 36 deputados........... 17.284$800
Ordenado ao director da secretaria.......................................... . 1.000$000
Dito ao primeiro official da dila....................................................... 900$000
Dito ao segundo official archivista.................................................. 800$000
Dito a dons amanuenses a 6000$000....................................... 1.200$000
Dito ao porteiro................................................................................. 800$000
Dito ao primeiro lachigrapho........................................................3.000$000
Dito ao segundo dito.................................................................... 2.400$000
Dito ao terceiro dito...................................................................... 1.200$000
Dito a dous continuos a 450$000.................................................. 900$000
Dito a um correio............................................................................. 450$000
Dito ao guarda das galerias.......................................................... 300$000
Publicação dos debates e actos officiaes............................. 15.000$000
Espediente da secretaria ............................................................. 600$000

§ 2. ° Com a Secretaria do Governo ............................................... 27.070$000

Gratificação ao secretario...................................................................... 1.700$000
Ordenado ao official maior.................................................................... 2. 000$000
Dito a dous chefes de secção a 1.600$000.........................................3.200$000
Dito a um chefe de secção que tem o tempo para aposentadoria.... 1.400$000
Dito ao chefe do archivo.......................................................................... 1.600$000
Dito a qualro primeiros officiaes a 200$000 .........................................4.800$000
Dito a quatro segundos ditos a 1.100$000 ...........................................4.400$000
Dito a tres amanuenses a 900$000....................................................... 2.700$000
Dito ao porteiro.........................................................................................1. 000$000
Dilo ao continuo............................................................................................ 850$000
Expediente................................................................................................. 2.400$000
Gratificação aos empregados que tem
o tempo para aposentadoria, e que
continuam a servir na fórma da lei                 1.020$000

§ 3. °  Administração e arrecadação das rendas

Thesouro Provincial.....................................................................................10.800$000
Ordenado ao inspector................................................................................. 2.000$000
Dito ao contador............................................................................................ 1.800$000
Dito ao procurador fiscal.............................................................................. 1.000$000
Gratificação ao thesoureiro............................................................................. 800$000
Dita ao fiel.......................................................................................................... 400$000
Ordenado ao cartorario.....................................................................................600$000
Dito ao porteiro.................................................................................................... 80$000
Dito a dous contínuos a................................................................................. 1.000$000
Expediente...................................................................................................... 2.400$000

Contadoria.................................................................................................... 15.500$000

Ordenado a dous cheles de secção a 1.400$000 .................................... 2.800$000
Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000 ............................................ 2.400$000
Dito a dous segundos ditos a 1.000$...........................................................2.200$000
Dito a três ditos ditos a 1.000$000.............................................................. 3.000$000
Dito a um praticante.........................................................................................1. 600$000
Dito ao sollicitador............................................................................................. 500$000

Secretaria........................................................................................................ 4.100$000

Ordenado ao official-maior .............................................................................1.400$000
Dito ao official................................................................................................. 1.600$000
Dito a dous amanuenses a 800$000......................................................... 1.6000$000

Estações 

Collectoria de Santos................... 5.660$000

Gratificação ao collector.................. 800$000
Dita ao escrivão ................................720$000
Dita ao escripturario..........................600$000
Dita ao agente ...................................300$000
Dita ao claviculario ........................... 480$000
Dita a seis guardas a 360$000.....2.160$000
Dita a um guarda da ponte ...............600$000

Registro do Banco de Arêas ............720$000

Gratificação ao agente
das Tres Barras...................................300$000

Dita ao dito das Marrecas................ 420$000

Mesa de rendas de Ubatuba............ 720$000

Gratificação ao amanuense...............720$000

Despezas diversas. ......................79.626$000 

Gratificação ao encarregado das visitas dos navios em Ubatuba................................... 240$000
Expediente das collectorias e aluguel de casas ............................................................. 3.400$000
Porcentagem aos agentes fiscaes a 14 por cento.........................................................75.986$000

§ 4.°  Culto Publico....................................................................................... 29.160$000
Guizamento a 104 egrejas providas a 40$000 ........................................... 4.160$000
Guizamento a fabrica a 15 ditas quando providas a 40$000........................ 600$000
Congrua a 36 coadjuctores em exercicio a 200$000 cada um................. 7.200$000
Dita a 86 ditos que podem ser providos a 200$000.................................17.200$000

Cathedral........................................................500$000

Mestre da capella......................................... 400$000
Organista........................................................100$000

Igreja do Collegio.......................................1.984$000

Capellão ....................................................... 400$000
Sachristão......................................................100$000
Capellão do Cubatão...................................360$000
Com quatro festevidades durante o anno na egreja do Collegio. . $
Prestação annual de guizamentos a
Sé.Calhedral..............................................1.000$000

§ 5.°  Com a força publica................. 220.000$000

§ 6.°  Instrucção publica ....................199.000$000

A saber :

Com a inspectoria, secretaria da instrucção publica, professores de latim e francez, de primeiras letras de ambos os sexos, em cidades, villas, freguezias, capellas e bairros, aluguel da casa para escola da Consolação, 180$000 para o aluguel da casa do professor do Braz, e igual quantia á professora dessa mesma freguezia para o mesmo fim ............108.662$850
Utensis para as aulas........................................................................................................................................2.000$000
Cem differentes professores, quando providas vitaliciamente de differentes cadeiras de latim, francez e primeiras lettras em cidades, villas freguezias, capellas e bairros...............................................................................................................38.942$480
Com a escola de pintura...................................................................................................................................1.000$000
Com a dita normal................................................................................................................................................ 800$000
Para o augmento que resultar da nova reforma da instrucção publica .................................................... 47.594$670

Seminario das educandas do Acú.............................................10.278$000

A saber:

Ordenado a directora...................................................................560$000
Gratificação a mesma....................................................................50$000
Ordenado ao capellão................................................................ 480$000
Dito á professora de primeiras lettras...................................... 600$000
Gratificação..................................................................................100$000
Dita á professora de prendas domesticas ..............................360$000
Dita ao cirurgião .........................................................................240$000
Dotação ao seminário ............................................................7.888$000 

Seminário de educandos de Sant'Anna.............................10.400$000

A saber :

Ordenado ao director .............................................650$000
Dito ao capellão.......................................................500$000
Dito ao professor de primeiras lettras .................600$000
Gratificação ao mesmo..........................................150$000
Dita ao mestre de alfaiate .................................... 400$000
Dita ao mestre de serralheiro .............................. 400$000
Dita ao dito ferreiro ............................................... 400$000
Dita ao dito sapateiro ........................................... 400$000
Dita ao dito marceneiro ....................................... 400$000
Dotação ao seminario....................................... 4.440$000

Compra de instrumentos e materiaes para
exercicio das novas officinas.............................2.060$000

§ 7.°  Estabelecimentos diversos

A saber :

Jardim publico..................................................3.000$000
Gratificação ao director .....................................200$000
Dita ao feito........................................................ 700$000
Material e sustento dos africanos...................2.100$000

Hospicio de alienados ...................................8.665$000

A saber:

Gratificação ao administrador ..............................1.000$000
Ordenado ao escrivão ..............................................900$000
Gratificação ao cirurgião.......................................... 300$000
Dotação................................................................... 6.465$000
Casa de correcção ..............................................30.577$000

A saber :

Ordenado ao administrador ...................................... 1.500$000
Gratificação ao dito..................................................... 1.200$000
Ordenado ao escrivão .................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo ..................................................200$000
Dita ao almoxarife ........................................................ 1.200$000
Dita ao professor de primeiras lettras ...........................250$000
Ordenado ao cirurgião......................................................500$000
Dito ao capellão.................................................................600$000
Gratificação ao sachristão............................................... 100$000
Dita a tres carcereiros a 480 rs......................................1.440$000
Dita ao enfermeiro.............................................................. 460$000
Dita ao ajudante do mesmo............................................... 360$000
Dita a 16 guardas a 360$000 cada um ........................ 5.760$000
Mestres, materias primas e ferias de sentenciados...14.000$000
Illuminação do estabelecimento ..................................... 1.807$000 

Para o Hospicio de morpheticos de Itú ......................................................1.000$000

Para o Hospital da Santa Casa em Sorocaba ............................................. 500$000

Para creação de uma roda de expostos na mesma cidade.....................1.000$000

Para o Hospital de Santos.............................................................................1.000$000

Instituto vaccinico ...............................................................................................500$000

A saber:

Ao ajudante do vaccinador................................................................................200$000
Ao secretario ..................................................................................................... 200$000
Ao porteiro ..........................................................................................................100$000

§ 8.°  Com a illuminação publica.................................................................37.000$000

A saber :

Com a da capital .................................. 28.000$000
Com a da cidade de Santos................. 9.000$000

§ 9.°  Presos pobres. ......................... 46.000$000

A saber :

Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos da cadêa da capital ........... 20.000$000
Dito dito da casa de correcção.................................................................................... 19.000$000
Dito dito de diversos municipios......................................................................................7.000$000

§ 10.  Engenheiros, cathequese, subvenção e outras despezas..............................62.236$317

A saber:

Para contractar engenheiros ........................................................................................20.000$000
Com a estatística da provincia .......................................................................................1.000$000
Com o aldeamento do Salto Grande de Paranapanema ...........................................1.200$000
Com o de São Baptista de Itapeva ...................................................................................600$000
Subvenção aos vapores da linha intermediaria..........................................................12.000$000
Com os aposentados conforme a demonstração do thesouro provincial...............26.536$317
Prestação annual pela navegação dos rios Guarahú e Una .........................................900$000

§ 11.  Com as cadéas da provincia............................................................................ 40.000$000
§ 12.  Com os premios da divida passiva da provincia ...........................................60.000$000
§ 13.  Eventuaes
Para as obras não determinadas que se tornem urgentes.......................................12.000$000

TITULO II

Art. 3.° 
- O Presidente da Provincia fica autorisado a mandar arrecadar no anno financeiro do 1.° de Julho de 1864 a 30 de Junho de 1865, na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, as rendas de applicação especial, provenientes das Barreiras, e orçadas em................................................. .................................................................................325.645$700

A saber:

§ 1.°  Da Barrreira do Cubatão....................................... 99.026$000
§ 2.°  Da de Itapetininga e Sorocaba............................165 851$000
§ 3.°  Da de Camandocaia...................................................1.72$000
§ 4.°  Da de Caraguatatuba .............................................. 8.122$500
§ 5.°  Da de Figueira ........................................................13.727$200
§ 6.°  Da da Ponte-Alta......................................................... 727$500
§ 7.°  Da de Ubatuba .......................................................17.920$500
§ 8.°  Da de Taboão de Cunha .........................................6.476$500
§ 9.°  Da do Ribeirão da Serra .........................................1.679$000
§ 10. Da do Rio da Onça...................................................2.779$500
§ 11. Da do Ariró.............................................................. 3.408$500
§ 13. Dado Rio do Braço ................................................ 1.889$000
§ 12. Da do Banco de Arêa..............................................2.335$500

Art. 4.° - O Presidente da Provincia é autorisado a despender no anno financeiro do 1.° de Julho de 1864 á 30 de Junho de 1865 com as
Barreiras, estradas e pontes a quantia de ............................. $

A saber :

§ 1.°  Com a Barreira do Cubatão ...................................1.400$000

Do modo seguinte :

Gratificação a um amanuense ............................................800$000
Dita a um segundo dito ........................................................600$000

§ 2.°  Com a Barreira de Itapetininga ..............................2.800$000

A saber :

Ordenado ao administrador .............................................1.400$000
Dito ao escrivão.....................................................................900$000
Dito ao agente do Itararé .....................................................500$000

§ 3. °  Como o Registro de Sorocaba..............................3.000$000

A saber :

Ordenado ao administrador......................1.800$000
Dito ao escrivão.........................................1.200$000

§ 4. °  Procentagem aos agentes-fiscaes pela arrecadação das rendas das Barreiras...............................................................6.627$720
Expediente, papel e livros para as Barreiras .....................................................................................................................................1.000$000

§ 5.°  Destacamento das Barreiras ...................................................................................................................................................21.800$000

Corpo de Municipaes.

Vencimentos das praças destacadas nas diversas Barreiras, segundo as disposições das Leis vigentes..............................8.024$000
Gratificação aos reengajados. ................................................................................................................................................................920$000

Policiaes.

Vencimentos de praças policiaes destacadas em diversas Carreiras, segundo es disposições das Leis vigentes. ........... 12.457$000
Luzes para diversos quartéis ................................................................................................................................................................... 399$000

§ 6. °  Com as estradas da Barreira do Cubatão............................................................................................................................160.900$000

A saber :

Para conclusão e conservação da estrada de Santos á esta Capital ....................................................................50.000$000
Para a estrada da Capital a Juquery, na fórma do contracto celebrado com o Governo da Provincia ............... 3.000$000
Para a de Juquery a Jundiahy, de modo que fique apropriada ao tranzito de carros ...........................................20.000$000
Para a de Jundiahy a Campinas................................................................................................................................... .4.000$000
Para a da Limeira a S. João do Rio Claro .................................................................................................................. 1.500$000
Para a de Campinas a Limeira ......................................................................................................................................3.000$000
Para a do Rio-Claro a Araraquara pelo morro do Pellado..........................................................................................4.000$000 
Para a do Rio-Claro ao Bethlém do Descalvado ........................................................................................................ 1.000$000
Para a que vae do Rio-Claro a Bitataes pelo Bethlém do Descalvado e S. Simão.................................................5.000$000
Para a do Rio-Claro a Araraquaara até o ribeirão do Feijão......................................................................................8.000$000
Para da Limeira a Pirassununga.................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Campinas a Mogy-mirim............................................................................................................................... 1.500$000
Para a de Campinas ao Amparo pela ponte do Serafim, inclusive a ponte cahida. .............................................. 2.200$000
Para a de Mogy-mirim á Casa-Branca......................................................................................................................... 2.000$000
Para a de Mogy-mirim a Limeira ...................................................................................................................................1.000$000
Para a de Casa-Branca a Franca ............................................................................................................................... 1. 500$000
Para a da Capilal a Itú .....................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Itú a Constituição por Capivary.....................................................................................................................1.000$000
Para a de Itú a Pirapora por Porto-Feliz .......................................................................................................................2.000$000
Peira a de Pirapora à Tatuhy pelo Jeramirím, e concerto da ponte sobre o rio Sorocaba ................................... 1.000$000
Para a de Capivary, no Municipio deste nome, a Porto-Feliz, ineclusive duas pontes e um pontilhão ............... 1.500$000
Para a da Constiluição ao Rio-Claro ........................................................................................................................... 1.000$000
Para a da Constituição a Limeira ...............................................................................................................................1.8000$000
Para a da Constituição a Campinas ........................................................................................................................... 2.000$000
Para a do Jahú a Brotas ................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Brotas,pelos Machados, ao Rio Claro....................................................................................................... 2.000$000
Para a de Brotas a Conslituição, pelo Campo-Mragro e morro do Pellado, incluindo-se auxilio á ponte no Curumbatehy .. 4.000$000
Para a da Capital a Atibaia pelo atalho da Cachoeira até Juquery-mirim, passando pelo Rancho-Grande e Olhos d'Agua, á sahir na estrada logo adiante dos mencionados Olhos d'Água ...............................................................................................1.500$000
Para a de Atibaia a Bragança ..........................................................................................................................................500$000
Para a de Bragança ás divisas de Minas, passando pelo Socorro........................................................................10.000$000
Para córte do rio do Peixe, attertados e pontilhões na entrada da Penha para Minas,passando pelo Jacutinga e Ouro-Fino...1.500$000
Para o da Atibaia a Santo Antonio da Cachoeira. ........................................................................................................ 400$000
Para a do Amparo a Mogy mirim, incluindo-se a ponte do Amparo..........................................................................2.000$000
Para a da Capital por Nazareth as divisas de Minas...................................................................................................1.000$000
Para o atterrado,estrada da ponte de Mogy-Guassú para S. Simão ........................................................................1.000$000
Para a estrada de S. João da Boa Vista do Jaguary a Mogy-mirim .........................................................................1.000$000


§ 7.°  Com as estradas das Barreiras de Itapetininga e Sorocaba. 35.500$000.

A saber:

Para a da Capital ao Itararé por São Roque, Itapetininga e Itapeva da Faxina.............................12.000$000
Para a de Sorocaba a Tatuhy...............................................................................................................1.000$0000
Para a de Sorocaba a Campinas, por Itú, inclusivé pontilhões..........................................................2.000$000
De Itapetininga a Juquiá para abertura da estrada que já foi examinada por ordem do Governo, no ponto que vae da Fabrica ao Juquiá a
partir do rio Sarapuhy ; sendo 60 palmos de roçado e derrubado,e 20 palmos de deslocado ..10.000$000  
Para a estrada de Itapetininga a Tatuhy. ............................................................................................. 3.000$000
Para a de Paranapanema a Xiririca .................................................................................................... 2.000$000
Para a de Itapetininga a Botucatú ........................................................................................................ 2.000$000
Para a da Faxina á Botucatú ................................................................................................................... 500$000
Para a de Botucatú a Pirapora .............................................................................................................2.000$000
Para a de Tatuhy a Botucatú................................................................................................................. 1.000$000

§ 8.°  Com as estradas das Barreiras de Taboão de Cunha, Rio da onça. Rio do Braço, Figueira, Banco de Area, Caraguatatuba, Ubatuba, Ribeirão da Serra, Ariró e suas ramificações......................... 176.900$000

A saber:

De Mogy das Cruzes a Santa Branca..................................................................................... 1.000$000
De Mogy das Cruzes a Jacarehy..............................................................................................1.000$000
De Santa Izabel a S.Miguel.......................................................................................................1.500$000
De Santa Izabel á Jacarehy ..................................................................................................... 1.000$000
Para a estrada de Cunha ao Alta da Serra de Paraly, passando pela vereda aberta desde o Registro do Taboão, pelo finado Cordeiro, e de Cunha as divisas de Guaratinguetá, inclusivè o calçamento da estrada no Taboão ao encontrar o alto da Serra ........20.000$000
De Cunha ás divisas de Lorena ............................................................................................ 1.500$000
De Cunha a Campos Novos ....................................................................................................1.500$000
De Guratinguetá a Minas pela Serra do Cordeiro, passando pelo ata ho aberto por ordem da Camara Municipal em terras de Joaquim Pereira Rangel no bairro de Capituba 3.500$000 De Guaratinguetá ao porto de Paraty pela serra do Quebra cangalhas, passando pela fazenda do Cordeiro............................................................................................................... 2.000$000
De Guaratinguetá a S Luiz .................................................................................................... 4.000$000
De Guaratinguetá ao Pequete a encontrar a estrada de Lorena a Itajubá ......................1.200$000
De Guaratinguetá a Lorena ..................................................................................................... 500$000
De Silveiras a Mambucaba....................................................................................................4.000$000
Do Salto a Mambucaba ........................................................................................................ 2.000$000
De Queluz a Arêas .................................................................................................................... 600$000
De Lorena aos Pinheiros pelo Embaú. ................................................................................ 2.000$000
De Lorena a Silveiras ............................................................................................................ 2.100$000
De Silveiras a Arêas .............................................................................................................. 1.000$000
De Arêas ao Bananal..............................................................................................................1.000$000
De Lorena a Minas, pela Serra do Itajubá, incluindo-se pontes, pontilhões, reparos no atterrado do Parahyba, e a factura do atalho da
Serra do Itajubá ....................................................................................................................26.000$000
Para concerto da estrada do porto do Paraty ao alto da Serra do Pinhal...................... 5.000$000 
Para a estrada do Macuco em Pindamonhangaba............................................................2.000$000
Da Penha a Jacarehy por Itaquaquecetuba, comprehendendo abertura de atalhos..... 5.000$000 
Para a estrada de S. Bernardo a Mogy das Cruzes, procurando lugar denominado Tanquinho.....1.000$000
De Guaratinguetá as divisas de Cunha................................................................................ 3.000$000
De Pindamonhangaba á Guaratinguetá ...............................................................................1.000$000
De Pindamonhangaba a S.Luiz ............................................................................................ 3.000$000
De Pindamonhangaba a S.Bento até ás divisas de Minas.................................................2.000$000
De Pindamonhangaba a Taubaté ............................................................................................ 500$000
De Taubaté ás divisas de Pindamonhangaba........................................................................ 500$000
De Taubaté a Caçapava ............................................................................................................500$000
De Caçapava a Parahybuna ..................................................................................................2 000$000
Do porto da Cachoeira ao alto da serra da Mantiqueira.....................................................5.000$000
Com a estrada do Ariró, passando pelo Bananal e Banco de Arêa................................ 3.200$000
De S.José a Caçapava.......................................................................................................... 1.500$000
De S. José a Parahybuna ......................................................................................................4.000$000
De Parahybuna ao Alto da Serra.......................................................................................... 4.000$000
Do Alto da Serra a Caçapava...............................................................................................2.000$000
De S. José do Parahyba á Minas, pela estrada dos Poncianos, incluindo-se duas pontes no rio Boquira, uma ponte no rio do Peixe, e o
atterrado no rio Parahyba...................................................................................................... 4.500$000
Com a estrada Doria de S.José do Parahytinga a S. Sebastião.....................................1.500$000
De Ubatuba ao Alto da Serra...............................................................................................25.000$000
Do Alto da Serra a S.Luiz.......................................................................................................3.000$000
De Taubaté a S.Luiz pelas Guabirobas............................................................................... 4.000$000
De S. Luiz a Taubaté.............................................................................................................. 2.000$000
De Caraguatatuba ao alto da Serra..................................................................................... 4.000$000
De Silveiras a Minas pela serra do Jacú..............................................................................2.000$000
Para concerto da estrada e pontilhões nas proximidades do ribeirão Maranhão a sahir na estrada de Santos a S. Bernardo..................................................................................................................................... 400$000
Para atterados da ponte de Pindamonhagaba...................................................................8.000$000

§ 9.º  Com as estradas que não tem renda propria ...........................................9.000$000

A saber :

De S. Sebastião á Caraguatatuba ..........................................................................................500$000
De Xiririca ao Yporanga ........................................................................................................1.000$000
De Iguape á Xiririca................................................................................................................1.000$000
De Cananéa ao Ypiranga.......................................................................................................1.000$000
De Cananéa a Xiririca. ..........................................................................................................1.000$000
De Juquiá a Tguape................................................................................................................1.000$000
De Santos a S. Vicente .............................................................................................................500$000 
Com a estrada do Apiahy até a; divisas da província do Paraná.....................................3.000$000

§ 10.  Com as pontes da provincia ...................................................................................100.700$000

A saber :

Para a ponte do rio Parahyba em  Guaratinguetá ...............................................................................................22.000$000
Para a nova ponte do rio Parahyba em Pindamonhanga ...................................................................................20.000$000
Concerto da ponle no rio Parahyba no lugar denominado-Rio Claro, na estrada de Caraguatatuba..............1.000$000
Para uma ponte no lugar denominado Ferraz-em Santa Branca............................................................................ 500$000
Para uma ponte no Parahytinga, na estrada da villa da Natividade a Parahybuna........................................... 1.500$000
Para a ponte do Itaguassaba na estrada da Lavrinha ............................................................................................ 300$000
Para a ponte do rio Chapéo, estrada de Ubatuba ................................................................................................2.000$000
Concerto da ponte do Salto, no municipio de Queluz ..............................................................................................400$000
Para a ponte no rio Bocaina, estrada da Cachoeira ao Salto............................................................................. 1.500$000
Concerlo da ponte da Cachoeira, sobre o rio Cachoeira, municipio de Lorena............................................... 3.000$000
Para uma ponte no bairro de S. Francisco no município de S. Sebastião..........................................................  500$000
Para uma ponte no rio Parahyba em Caçapava .................................................................................................. 4.000$000
Auxilio a uma ponte denominada do Peixoto, no lugar-rio abaixo-em Jacarehy ..................................................800$000
Auxilio a ponte de Bento Dias em Itú .......................................................................................................................5000$000 
Para uma ponte no rio Jaguary, na estrada da Bragança a Micas pelo Soccorro............................................ 4.000$000
Concerto da poute no rio Camandocaia na mesma estrada ................................................................................. 200$000
Para uma ponte no ribeirão das Antas na estrada de Bragança a Minas pelo Soccorro.................................2.000$000
Concerto da ponte sobre o rio Tieté em Pirapora de Curuçá..............................................................................1.500$000
Concerio da ponte no rio Sorocaba na estrada de Pirapora a Tatuhy ................................................................. 500$000
Para uma ponte no rio Itain na estrada nova de Porto-Feliz. .............................................................................. 2.000$000
Para uma ponte no rio Sorocaba no lugar denominado- Itavovu-na estrada de Sorocaba a Porto Feliz...... 3.000$000
Para uma ponte e atterrado na estrada que de Campinas segue a Mogy mirim no lugar denominado-Santa Cruz-proximo aquella cidade....................................................................................................................................................................... 2.000$000
Para uma ponte sobre o rio Atibaia, na estrada de Campinas a Mogy-mirim no lugar denominado-Cachoeira de Manoel Affonso, acima
da ponte actual ..........................................................................................................................................................6.000$000
Para uma ponte no rio Parahytinga no lugar denominado-Barra-...................................................................... 3.000$000 
Para concerto da ponte no rio Sorocaba na cidade rio mesmo nome................................................................. 500$000
Para concerto da ponte sobre o rio Pardo na estrada da Franca.......................................................................8.000$000
Para as pontes do Galvão em S. Gonçalo no municipio de Guaratinguetá, na estrada geral comprehendendo calçadas.....4.000$000
Auxilio para a ponte no rio Mogyguassú, que segue para Minas, passando pela freguezia do Espirito Santo ........................1.500$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 5.° - Continuam em vigor as disposições dos §§ 1.° , 4.° e 5. ° do art. 3. ° da Lei n.° 15 de 21 de Abril de 1863, e bem assim o art. 4.º.
Art. 6.° - Fica autorisada a mesa da capella de Nossa Senhora da Apparecida a despender dos cofres da mesma capella a quantia precisa para as obras do corpo da igreja.
Art. 7.° - O Governo não provera as cadeiras de Latim e outros quaesquer empregos, cujo exercicio possa ser dispensado sem prejuizo do serviço publico, salva disposição de lei especial posterior.
Art. 8.° - Ficam approvadas as despezas feitas pelo ex-Presidente da Provincia com a estrada de Santos, e outras obras publicas provinciaes.
Art. 9.° - O Governo fica auctorisado :
§ 1.° A applicar a amortisação da divida da Provincia qualquer excesso de receita que venha a verificar-se no exercicio da presente lei : as obras que realisarem-se por qualqer motivo nas verbas de despezas decretadas, e bem assim o que for cobrado da divida activa, além da quantia orçada na presente Lei.
§ 2.° A despender até 10 contos de réis com o exame e exploração da estrada que de Taubaté segue ao Porto do Tabatinga pelas freguezias do Paiolinho e Rio do Peixe, podendo applicar a esta estrada todas as quantias votadas para as estradas de Ubatuba e Caraguatatuba, uma vez reconhecida a superioridade na extensão, condições do terreno e porto de embarque.
§ 3.° A mandar pagar desde já á mesa administrativa da capella de Nossa Senhora da Apparecida o que á mesma deverem os cofres provinciaes.
§ 4.° A approvar desde já os contractos feitos pela Camara Municipal da villa de S. José do Parahyba, relativos aos reparos das estradas desse municipio.
§ 5.° A despender a quantia de 2 contos de réis para a impressão da obra denominada-Quadros Historicos da Provincia de S. Paulo.
§ 6.° A' sustar o execução de quaesquer Leis, este anno adoptadas, na parte em que augmeutarem as despezas, que se não referirem  á obras publicas.
Art. 10. - Fica consignada a quantia de 6 contos de réis, como auxilio ás obras municipaes em Pindamonhangaba, inclusivè o Lazareto; cujas obras foram altorizadas pelo Governo Provincial.
Art. 11. - Fica consignada a quantia de 3 contos de réis como subvenção ao theatro do Largo do Palacio, obrigado a directoria a conservar uma companhia em boas condições d'arte.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 12. - Fica revogado o art. 19 da Lei n. ° 10 de 19 de Fevereiro de 1845.
Art. 13. - Continua em vigor o disposto no art. 23 da Lei n.° 47 de 7 de Maio de 1857.
Art. 14. - Fica adoptada para o ensino nas escholas publicas da Provincia a obra intitulada-Quadros Historicos da Provincia de S. Paulo-do Brigadeiro Machado de Oliveira.
Art. 15. - Fica autorisado o Governo da Provincia a despender as quantias necessarias para o estabelecimento das barreiras creadas pelo art. 29 daLei n.° 16 de 21 de Abril de 1863.
Art. 16. - Fica substituído pela contribuição fixa de 30 mil réis o imposto proporcional de meia siza de escravos.
§ 1.°  A multa pela defraudação d'esse imposto será de 10 a 30 por cento, segundo o gráo de culpabilidade.
§ 2.°  Na cobrança do imposto de meia siza se observarão as disposições do Decreto de 29 de Novembro de 1860.
Art. 17. - Os administradores de obras da Provincia serão obrigados á prestação de contas mensal on trimensalmente, como determinar o Governo ; e mesmo depois da conclusão das obras se por pouco dispendiosas e limitado tempo de construcção o Governo as autorisar.
§ 1.° - Nessas contas serão especificados, além dos preços geraes e parciaes por arrobas, alqueires e outras medidas dos generos, utensilios e mais especies compradas, um adquiridas para as mesmas obras bem como a quantidade e natureza dellas, o dia, mez e anno dessas acquisições, as pessoas com quem foram celebrados os contractos, o lugar das transacções;os salarios dos trabalhadores, os dias ou tempo do serviço ; os nomes dos mesmos, suas residencias e outras circumstancias explicativas que os tornem conhecidos; sob cuja direcção trabalharem, sendo escravos, seus nomes e de seus senhores, residencia destes, condições das empreitadas, natureza das obras, preço convencionado, quantidade d'ellas, nomes e residencias dos empreiteiros ; em geral todas as necessarias individuações que habilitem os empregados fiscaes a apreciarem com o mais alto gráo de probabilidade ou exactidão a veracidade das contas e a economia feita ou que se deveria fazer.
§ 2.° - A' proporção que forem apresentadas as contas, serão immediatamente publicadas em qualquer gazeta impressa na Capital; quando porém não venham com essas especilicações legaes será o administrador das, obras obrigado a legalisal-as no praso e com as condições estabelecidas no Direito vigente ; e só depois de regularmente esclarecidas serão publicadas.
§ 3.° - Fica o Governo-autorisado a contractar a impressão e publicação, fazendo para isso a despeza necessaria que não deverá exceder a importancia annual de 2 contas de réis.
§ 4.° - As disposições do art 17 § 1.° vigorarão independentemente do estabelecido nos "§§ 2. ° e 3.°
Art. 18. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades. a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente. como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e seis dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e quatro. 

(L.S.)    Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro de 1 ° de Julho de 1864 a 30 de Junho de 1865, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 91 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 26 de Abril de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.