LEI N. 26, DE 22 DE ABRIL DE 1864

O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico.  Ficam elevadas á cathegoria de cidades, com os mesmos limites actuaes, as villas de S. Roque e de São João Baptista da Atibaia.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretaria desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e quatro.

(L S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidades, com os mesmos limites actuaes, as villas de S.Roque, e de S. João Baptista da Atibaia ; como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 88 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 22 de Abril de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.