LEI N. 26, DE 22 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado Francisco Ignacio
Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. Ficam elevadas á cathegoria de
cidades, com os
mesmos limites actuaes, as villas de S. Roque e de São
João Baptista da
Atibaia.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretaria desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e
quatro.
(L S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidades, com os mesmos limites actuaes,
as
villas de S.Roque, e de S. João Baptista da Atibaia ; como acima
se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do
mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 88 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo 22 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.