LEI N. 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1864 


O Doutor Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, do Conselho de S.M.

O Imperador, Commendador da Ordem de Christo, Lente Jubifado, Director da Faculdade de Direito da Provincia de São Paulo e Vice-Presidente da mesma etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico.  Fica elevada a cathegoria de cidade a villa de Silveiras, com a mesma denominação: revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e sessenta e quatro.

L.S. Manoel Joaquim do Amaral Gurgel.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade, com a mesma denominação, a villa de Silveiras, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 72 do livro de registro de Leis Provinciaes.
Secretaria do Governo de S. Paulo aos 22 de Fevereiro de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.