LEI N. 15, DE 18 DE ABRIL DE 1863


O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - A freguezia da Natividade de Nossa Senhora do Rio do Peixe, fica elevada á cathegoria de villa com a denominação de Villa da Natividade. As divisas do novo municipio serão as seguintes: Começando no ponto em que as divisas da freguezia do Bairro Alto se encontram com as de S. Luiz, seguirá pelos altos denominados-do Sellado-, e d'aqui em direcção ao alto do Itambé - ; deste alto seguirá em linha recta á cabeceira do ribeirão Indaiá, seguindo por este até a sua foz no rio Parahytinga, e descendo por este até a fazenda do finado capitão Antonio Moreira da Costa, limite de Taubaté : -com o municipio de Parahybuna, dívidir-se-ha pelo rumo divisorio das fazendas dos Ortiz com a do alferes Almeida, e seguindo em linha recta, atravessando o rio Parahybuna, e continuando pela fazenda Francisco Honorato, que fica para o novo municipio, até a ponte do Lourenço Velho ; e d'ahi seguindo, abrangendo as fazendas do Pouso Alto até a fronteira da Cachoeira Grande, onde limita com a actual divisa da freguezia do Bairro Alto, que lhe fica incorporada.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario tlesta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e tres.

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, qne houve por bem sanccionar, elevando a Freguezia da Natividade de Nossa Senhora do Rio do Peixe, á cathegoria de Villa com a denominação de Villa da Natividade, e marcando as divisas para a mesma, como no verso se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 33 do livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo, 18 de Abril de 1863.

O 1.º official

João Soares.