LEI N. 15, DE 18 DE ABRIL DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da
Provincia de S. Paulo etc. etc etc. Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - A freguezia da Natividade de Nossa Senhora do
Rio do Peixe, fica elevada á cathegoria de villa com a
denominação de Villa da Natividade. As divisas do novo
municipio serão as seguintes: Começando no ponto em que
as divisas da freguezia do Bairro Alto se encontram com as de S. Luiz,
seguirá pelos altos denominados-do Sellado-, e d'aqui em
direcção ao alto do Itambé - ; deste alto
seguirá em linha recta á cabeceira do ribeirão
Indaiá, seguindo por este até a sua foz no rio
Parahytinga, e descendo por este até a fazenda do finado
capitão Antonio Moreira da Costa, limite de Taubaté :
-com o municipio de Parahybuna, dívidir-se-ha pelo rumo
divisorio das fazendas dos Ortiz com a do alferes Almeida, e seguindo
em linha recta, atravessando o rio Parahybuna, e continuando pela
fazenda Francisco Honorato, que fica para o novo municipio, até
a ponte do Lourenço Velho ; e d'ahi seguindo, abrangendo as
fazendas do Pouso Alto até a fronteira da Cachoeira Grande, onde
limita com a actual divisa da freguezia do Bairro Alto, que lhe fica
incorporada.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario tlesta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
desoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e tres.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, qne houve por bem sanccionar,
elevando a Freguezia da Natividade de Nossa Senhora do Rio do Peixe,
á cathegoria de Villa com a denominação de Villa
da Natividade, e marcando as divisas para a mesma, como no verso se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos desoito dias
do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 33 do livro competente. Secretaria do Governo de
S.Paulo, 18 de Abril de 1863.
O 1.º official
João Soares.