LEI N. 13 DE 18 DE ABRIL DE 1863

O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. ele etc. Faço saber á todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - A villa da Limeira fica elevada a cathegoria de cidade.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contratio.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oito cento e sessenta e tres.

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Piovincial que houve por bem sanccionar, elevando a villa da Limeira á cathegoria de cidade, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 32 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 18 de Abril de 1863.
O 1.° official
João Soares.