LEI N. 13 DE 18 DE ABRIL DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. ele etc. Faço
saber á todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu
sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - A villa da Limeira fica elevada a cathegoria de
cidade.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contratio.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palacio do Governo de São Paulo aos desoito dias do mez de
Abril de
mil oito cento e sessenta e tres.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Piovincial que houve por bem sanccionar,
elevando
a villa da Limeira á cathegoria de cidade, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos desoito dias
do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 32 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo 18 de Abril de 1863.
O 1.° official
João Soares.