LEI N. 5, DE 11 DE ABRIL DE 1861

Antonio José Henriques, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica revogado o art. 67 da lei de 1859, que manda demolir os muros contiguos as casinhas da cidade de Itapetininga, ficando aquelle, terreno como se acha para continuação das casinhas. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e um.

(L. S) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o art. 67 da lei de 1859, que manda demolir os muros contiguos as casinhas da cidade de Itapetininga, ficando aquelle terreno como se acha para continuação das casinhas, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada á fl. 249 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de São Paulo 11 de Abril de 1861.

J. Ghirlanda.