LEI N. 5, DE 11 DE ABRIL DE 1861
Antonio José Henriques, do
Conselho
de Sua Magestade O Imperador, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica revogado o art. 67 da lei de 1859, que
manda
demolir os muros contiguos as casinhas da cidade de Itapetininga,
ficando aquelle, terreno como se acha para continuação
das casinhas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de
São Paulo
aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e um.
(L. S) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando o art. 67 da lei de 1859, que manda demolir os muros
contiguos as casinhas da cidade de Itapetininga, ficando aquelle
terreno como se acha para continuação das casinhas, como
acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada á fl. 249 v. do Livro competente. Secretaria do
Governo de São Paulo 11 de Abril de 1861.
J. Ghirlanda.