LEI N. 16, DE 3 DE AGOSTO DE 1861

O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

CAPITULO I

Art. 1.º - O Presidente da Provincia fará arrecadar na fórma das Leis e Regulamentos respectivos no anno financeiro de 1.º de Julho de 1861 a 30 de Junho de 1862, os impostos abaixo declarados, orçados em rs. . . . . 826.213$590 a saber :

§ 1.º - Direitos de sahida ..............................................................
........................................... 400.000$000
§ 2.° - Meia sisa de escravos 
.................................................................................................... 61.549$093
§ 3.° - Novos e velhos direitos
.......................................................................................................2.537$672
§ 4.° - Décima de legados e heranças
.....................................................................................147.000$000
§ 5.° - Dita de casas de convento de frades
................................................................................1.569$194
§ 6.°
- Novo imposto de animaes em Sorocaba
........................................................................16.237$460
§ 7.° - Despachos de embarcações
.................................................................................................570$446
§ 8.° - Imposto sobre casas de leilão e modas
................................................................................178$140
§ 9.° - Dito sobre seges, e mais vehiculos de conducção
..............................................................531$000
§ 10. - Cobrança da divida activa
..............................................................................................126.235$402
§ 11. - Imposto de 20$000 sobre escravos que sahirem da provincia por mar
.......................2.150$000
§ 12. - Rendimento da ponte de embarque
................................................................................12.623$589
§ 13. - Dito da casa de correcção.
..............................................................................................11.638$980
§ 14. - Eventual inclusivè o pagamento de leitras a vencer
......................................................38.330$703
§ 15. - Emolumentos
........................................................................................................................5.061$911 
                                                                                                                                                       826.213$590

CAPITULO 'II

Art. 2.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado a despender no anno financeiro de 1861 á 30 de Junho de 1862 a quantia de rs . . . 908.221$284 a saber :

§ 1.° - Com a Assembléa Provincial Subsidio a 36 deputados
............................................14.284$800
Indemnisação de jornada
.............................................................................................................3.000$000
Ordenado ao official-maior da secretaria
..................................................................................1.000$000
Dito ao official
...................................................................................................................................850$000
Dito ao archivista
.............................................................................................................................. 600$000
Dito a tres amanuenses a 50$000 rs
...........................................................................................1.500$000
Dito ao porteiro 
................................................................................................................................ 800$000
Dito ao tachigrapho
.......................................................................................................................2.400$000
Dito a dous continuos a 400$000 rs
................................................................................................800$000
Dito ao guarda das galerias
.............................................................................................................200$000
Expediente
.........................................................................................................................................400$000
Publicação dos debates, dos actos officiaes, e expediente do thesouro
............................ 10.000$000
Tachigrapho contractado
..............................................................................................................3.000$000 
                                                                                                                                                        38.834$800

§ 2.° - Com a Secietaria do Governo Gratificação ao secretario ............................................1.700$000
Ordenado ao official-maior............................................................................................................2.000$000
Dito a tres chefes de secção a 1.400$ rs....................................................................................4.200$000
Dito ao dito do archivo...................................................................................................................1.400$000
Dito a quatro primeiros officiaes a 1.100$000...........................................................................4.400$000
Dito a quatro segundos ditos a 1.000$000.................................................................................4.000$000
Dito a tres amanuenses a 800$000 rs.........................................................................................2 400$000
Dito ao porteiro ..................................................................................................................................900$000
Dito ao continuo ................................................................................................................................ 750$000
Expediente..................................................................................................................................... 2. 400$000 
                                                                                                                                                         24.150$000

§ 3.° - Administração e arrecadação de rendas Com o Thesouro Provincial
Ordenado ao inspector ................................................................................................................... 2.000$000
Dito ao contador ...............................................................................................................................1.800$000
Dito ao procurador fiscal..................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao thesoureiro................................................................................................................ 800$000
Dita ao fiel..............................................................................................................................................400$000
Ordenado ao cartorario .......................................................................................................................600$000
Dito ao porteiro......................................................................................................................................800$000
Dito a dous continuos a 500$000 rs ................................................................................................1.000$000
Expediente ..........................................................................................................................................1.200$000

Secretaria

Ordenado ao official - maior .............................................................................................................1.400$000
Dito ao official .....................................................................................................................................1.100$000 
Dito a dous amanuenses a 800$000 rs............................................................................................1.600$000

Contadoria
Ordenado a dous chefes de secção a 1.400$000 rs.............................................................................................................................2.800$000
Dito a tres - primeiros officiaes a 1.200$000 rs .....................................................................................................................................3.600$000
Dito a dous segundos ditos a 1.100$000 rs ...........................................................................................................................................2.200$000
Dito a tres ditos ditos a 1.000$000 rs......................................................................................................................................................3.000$000 
Dito a um praticante.......................................................................................................................................................................................400$000
Ordenado ao primeiro official Paulo Delfino da Fonseca de seus vencimentos que deixou de receber de Outubro a Junho . . . . 900$000
Juizo dos feitos Ordenado ao sollicitador .................................................................................................................................................. 500$000 
                                                                                                                                                                                                                     62.984$800 

Estações
Gratificação ao collector de Santos
................................................................................. 800$000
Dita escrivão 
...................................................................................................................... 720$000
Dita ao escripturario
...........................................................................................................500$000 
Dita ao agente do Cubatão
................................................................................................300$000
Dita ao claviculario .
.............................................................................................................480$000
Dita a seis guardas a 360$000.rs .
.................................................................................2.160$000
Dita ao dito da ponte
...........................................................................................................600$000 
                                                                                                                                           32.660$000

Barreira do Cubatão

Gratificação a dous amanuenses a 600$000
...............................................................rs 1.200$000 
                                                                                                                                                 1.200$000

Registro de Sorocaba

Ordenado ao administrador
..................................................................................................1.800$000
Dito ao escrivão
........................................................................................................................900$000 
                                                                                                                                                  2.700$000

Mesa de rendas de Ubaituba

Gratificação ao amanuense
..................................................................................................     600$000 
                                                                                                                                                       600$000

Barreira de Itapetininga

Ordenado ao administrador
....................................................................................................1.400$000
Dito ao escrivão
............................................................................................................................840$000
Dito ao agente do Itararé
............................................................................................................500$000 
                                                                                                                                                     2.740$000

Banco de Arêas

Gratificação ao agente das Tres Barras
....................................................................................300$000 
                                                                                                                                                         300$000

Despezas diversas ,

Expediente das collectorias, aluguel da casa, livros etc
.......................................................1.000$000
Porcentagem pela arrecadação das rendas
........................................................................70.000$000 
                                                                                                                                                    71.000$000

CAPITULO 'III

Art. 3.° - Com o Culto Publico a saber: 

Ordinaria e fabrica a 103 egrejas a 28$920 rs cada uma.....................................................2.953$200
Congrua a 37 coadjuctores em exercicio a 200$000
............................................................7.400$000
Ordenado ao capellão do Collegio 
.............................................................................................400$000
Dito ao sachristão da mesma egreja 
.........................................................................................100$000
Quatro festividddes
.......................................................................................................................124$000
Gratificação ao mestre da capella da Sé
...................................................................................400$000
Dita ao organista da mesma
........................................................................................................100$000 
                                                                                                                                                    11.477$200

CAPITULO 'IV

Art. 4.° - Com a Força publica. a saber :
Soldo aos oficiaes, praças de pret, e outras despezas do corpo municipal permanente .......170.000$000

CAPITULO 'V

Art. 5. - Com a Instrucção Publica a saber:

§ 1. ° - Gratificação ao inspector geral e empregados da secretaria............................................. 3.560$000 
Expediente da repartição .........................................................................................................................200$000
§ 2. ° - Ordenado e gratificação aos professores de latim em exercício.......................................15.450$000
Idem e dita aos ditos de primeiras lettras de cidade.......................................................................13.833$280
Idem e dita de dita nas villas ............................................................................................................. 18.166$500
Idem e dita de dita nas freguezias........................................................................................................10.79$000
Idem e dita de dita nas capellas ............................................................................................................ 1.25$000
Idem e dita de dita nos bairros ............................................................................................................ 3.710$000
Idem e dita ás professoras de primeiras ietras nas cidades..........................................................14.553$330
Idem e dita ás ditas de primeiras letras nas villas ...........................................................................17.459$900
Idem e dita ás ditas de primeiras lettras nas freguezias................................................................... 3.250$000
Idem e dita ás ditas de primeiras lettras nos bairros............................................................................ 650$000
Idem e dita ás ditas de primeiras lettras nas capellas ..........................................................................250$000
Gratificação por excesso de alumnos.................................................................................................. 4.000$000
Utensis para as aulas ............................................................................................................................ 2.000$000
Aluguel dn casa para aula de primeiras letras da Consolação ........................................................... 141$000
§ 3. ° - Gratificação ao professor da aula normal ...................................................................................800$000
§ 4. ° - Dita ao dito da escola de pintura e desenho............................................................................1.000$000 
                                                                                                                                                               110.997$010
Seminario de Sant'Anna

§ 5.° - Gratificação ao director ..................................................................................................................500$000
Dita ao capellão...........................................................................................................................................400$000
Ordenado e gratificação ao professor de primeiras lettras................................................................... 350$000
Para a officina de alfaiate...........................................................................................................................400$000
Dotação ao seminario............................................................................................................................. 3.400$000 
                                                                                                                                                                    5.050$000
Seminario de educandas

§ 6.° - Ordenado e gratificação á directora...............................................................................................610$000
Gratificação ao capellão............................................................................................................................. 400$000
Ordenado e gratificação á professora de primeiras lettras.....................................................................700$000
Gratificação á professora de prendas domesticas.................................................................................. 360$000
Dotação ao seminario.............................................................................................................................. 7.000$000 
                                                                                                                                                                      9.070$000

§ 7.° - Seminario Episcopal
Dotação ao mesmo conforme a lei..........................................................................................................4.000$000

CAPITULO 'VI

Art. 6.° - Estabelecimentos diversos
§ 1. ° - Com o Jardim Publico
Gratificação ao director................................................................................................................................200$000
Dita ao leitor...................................................................................................................................................700$000
Sustento curativo e vestuario aos africanos............................................................................................2.600$000 
                                                                                                                                                                      3.500$000

§ 2.° - Com o hospicio de alienados Gratificação ao administrador......................................................900$000
Dita ao escrivão............................................................................................................................................700$000
Dita ao cirurgião............................................................................................................................................300$000
Sustento, vestuario e outras despezas................................................................................................... 6.000$000 
                                                                                                                                                                      7.920$000

§ 3.° - Casa de correcção
Ordenado e gratificação ao administrador..............................................................................................2.400$000
Idem e dita ao escrivão..............................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao almoxarife.........................................................................................................................1.200$000
Dita ao cirurgião.............................................................................................................................................300$000
Dita ao capellão..............................................................................................................................................600$000
Dita ao sachristão...........................................................................................................................................100$000
Dita a tres guardas carcereiro a 480$ rs..................................................................................................1.440$000
Dita ao enfermeiro..........................................................................................................................................460$000
Dua ao ajudaute do mesmo...........................................................................................................................360$000
Dita 16 guardas a 360$000 rs ...................................................................................................................5.760$000
Materias primas............................................................................................................................................7.000$000
Feria dos sentenciados.................................................................................................................................. 800$000
Illuminação..................................................................................................................................................... 2.000$000 
                                                                                                                                                                       23.620$000


CAPITULO 'VII

Art. 7.° - Despezas diversas

§ 1.° - Com as casas de caridade de Ubatuba 500$, Jacarehy 600$, Sorocaba 501$
......................1.601$000
Com a illuminação da capital 200 lampiões a l0$000 cada um .
......................................................... 20.000$000
Com tres lampiões em palacio a 15$ por mez cada um
.............................................................................540$000 
                                                                                                                                                                       20.540$000

Presos pobres
§ 2. ° - Com o sustento, curativo e vestuarios presos da cadeia da capital inclusivè a illuminação interna e externa da mesma 14.000$000
Sustento e vestuario dos presos pobres da casa de correcção
..............................................................................................19.000$000 
Idem e dito dito dito ditos nos municípios
......................................................................................................................................8.000$000 
                                                                                                                                                                                                          41.000$000

§ 3.° - Engenheiros Com a gratificação a quatro engenheinheiro a 1.600$000
...................................................................... 6.400$000
§ 4.° - Estatistica. Com os trabalhos da estatística.
.....................................................................................................................1.000$000
§ 5.° - Cathechese. Com o aldeamento dos indios de Botucatú
................................................................................................... 600$000
Idem idem idem de Itapeva.
............................................................................................................................................................... 400$000
Com o estabelecimento de um novo aldeamento no Salto Grande na confluencia do «Turvo» e Paranapanema 
................800$000 
                                                                                                                                                                                                             1.800$000
§ 6.° - Aposentados Com os empregados publicos aposenta- dos confirme a tabella do thesouro, e bem assim com a do bacharel Diniz Augusto de Araujo Azambuja
....................................................................................................................................................... 25.547$000
§ 7.° - Vapores do Sul Subvenção annual conforme o contracto com a companhia de navegação aos portos do sul da provincia, inclusivè uma viagem mensal a Xiririca .
......................................................................................................................................................12.000$000

CAPITULO 'VIII

Art. 8. ° - Obras publicas

§ 1.° - Com as cadeiras da provincia, com preferencia as de cabeca de comarca; e bem assim para a de Mogymirim 5.000$ rs. para a da França 3.000$ rs.; para a de Campinas 2.000$ rs., para a da Penha de Mogy-mirim 3.000$ rs. para a de S José dos Campos 1 500$ rs.; para a de Pindamonhangaba 2 000$ rs. ; para uma casa de detenção em Nazaret 2.000$ rs., que servirá também para as sessões da camara municipal; para uma casa de detenção na freguezia de S. Do- mingos 800$ . . . . . 35.000$000

§ 2. ° - Com as pontes da provincia

Concerto da pnnte do Parahyba em Lorena, inclusive duas ponte novas no alterrado, e concerto de cinco............ 8.000$000
Com a pnnte no rio Jacú estrada dos Pinheiros a Lorena
...............................................................................................2.000$000
Continução da ponte de pedra em S. Luiz estrada de Ubatuba
.......................................................................................8.000$000
Ponte de Pindamonhangaba 
............................................................................................................................................... 8.000$000
Dita de Jacarehy
.....................................................................................................................................................................5.000$000
Concerto da ponte em Santa Branca .
.................................................................................................................................1.600$000
Dito dita em Parahybuna
.......................................................................................................................................................1.000$000
Dito dita do Bairro alto estrada de Ubatuba
.......................................................................................................................1.500$000
Com a ponte em São José do Parahyba 
............................................................................................................................6.000$000
Idem dita sobre o rio Sorocaba entre Pirapora e Tatuhy .
.................................................................................................... 500$000
Idem a construcçãu da do Parahyba em Caçapava .
.........................................................................................................6.000$000
Para começo da do Rio Pardo .
........................................................................................................................................... 6.000$000
Com a ponte do Salto em Itú
.................................................................................................................................................2.000$000
Idem dita sobre o rio Tieté na villa de Pirapora .
.................................................................................................................1.000$000
Reparos da ponte sobre o Sapucahy na Franca
............................................................................................................... 3.000$000
Ponte sobre o Tieté em S. Miguel e Conceição dos Guarulhos
.......................................................................................8.000$000
Dita sobre o rio Parahytinga estrada de Caçapava .
......................................................................................................... 2.000$000
Concerto da ponte sobre o rio Pinheiros na estrada da Cutia por Santo Amaro
...........................................................1.000$000
Para as pontes sobre o Alambarv, Turvo e construcção da do Parahytinga no B.Banal.
...............................................6 000$000
Conclusão da ponte do salto em Parahybuna estrada de Jacarehy
.....................................................................................500$000
Para o alterrado do Avarehy estrada de Jacarehy a S José
.................................................................................................500$000
Para a ponte no rio «Chapéo», na estrada de Ubatuba a Parahybuna no lugar denominado José Alves...................2.000$000
Para construcção da ponte sobre o Jaguary na estrada de Campinas á Mogy-mirim 
................................................. 3.000$000
Para a dita de uma ponle no rio Atibaia, estrada de Campinas a Mogy-mirim, pelo atalho da Bocaina ao Tanquinho sobre a Cachoeira de Manoel Affonso
.................................................................................................................................... .....................................5.000$000
Para os reparos da ponte sobre o rio Taniliy na estrada que de Sorocaba segue a dita vida
..........................................600$000
Para a ponte sobre o rio Quilombo na estrada da Constituição a Campinas e atterrados respectivos 
...................... 3.000$000
Concerto da ponte sobre o Capivary na estrada de Itapetininga a Botucatú .
......................................................................600$000
Para o atterro das cabeceiras da ponte de Pirapora e para roçar-se o caminho além da mesma ponte.....................2.000$000
Para a ponte sobre o rio Juqueriqueré enlre Caraguatatuba e São Sebastião.
.................................................................. 500$000 
                                                                                                                                                                                                    94.300$000
Art. 9. ° - Divida passiva

§ 1. ° - Pagamento a capella da Apparecida em Guaratinguetá 
....................................................................................................500$000 
Dito ao revm Zeferino Baptista do Carmo, vigário de Sinta Rita do Paraíso, proveniente de guisamentos. a contar do 1. ° de Abril de 1855 a 30 de Junho de 1858
...........................................................................................................................................................................93$990
Pagamento ao professor de latim e francez de Mogy das Cruzes, aposentado bacharel Izidoro Bouroul, ordenado relativo ao mez de Junho de 1859
..........................................................................................................................................................................................33$340
Pagamento ao reverendo Manoel José da Conceição ex-professor de latim e francez de Jundiahy, ordenado do mez de Junho de 1859 ...........
..........................................................................................................................................................................................................33$333
Pagamento ao capitão Francisro de Paula Lopes, herdeno inventariante do finado vigario de Mogy das Cruzes, reverendo Francisco de Mello Franco, guizamento e fabrica, a contar do 1. °de Outubro de 1858 á 24 de Junho de 1869
..................................................9$100
Pagamento de uma letra a vencer em 3 de Junho de 1862 do capitão Antonio Bernardo Quartim
.........................................8.500$000
Pagamento de duas lettras ao mesmo capitão Quattim que se vence em 1.° de Fevereiro de 1862 .
..................................20.000$000
Pagamento da segunda lettra do conego Joaquim do Monte Carmello a vencer em 31 de Dezembro do corrente anno .10.000$000
Dito da terceira lettra de Joaquim Roberto de Azevedo Marques a vencer em primeiro de
.....................................................3.333$340
Dito a D Zeferina Adelaide de Gouvêa Coelho, professora publica do sexo feminino da cidade de S Luiz
.............................. 500$000
Pagamento aos herdeiros do finado prtfesscr Joaquim José Maria Coe-" lho, ordenado vencido até seu fallecimento ........ 500$000
Dito proveniente da passagem dos rios - Guarnú e Una conforme o contracto
..............................................................................900$000
Dito á professora de primeiras lettras do sexo feminino da ridride de Ubatuba Maria Perpetua Marques de Oliveira . . . . . . 400$000
Reforma e amortisação de lettras a caixa filial do banco do Brazil estabelecida nesta cidade
............................................ 76.282$856
Para pagamento do excedente do contracto da ponte sobre o rio Piracicaba na Constituição
................................................3.614$000
Com a subvenção da estrada que vae do Juquiá a Sorocaba
.....................................................................................................12.000$000
Pagamento ao padre Manoel Pires do Prado vigario do Bairro alto .
.................................................................................................. 7$230
Dito a camara municipal de Jacarehy pelas despezas leitas com presos pobres
......................................................................... 332$150
Dito a Francisco Clemente Paes Leite, professor de latim em São Sebastião .
............................................................................ 275$000
Dito a João José de Carvalho, professor de primeiras lettras de Iguape
......................................................................................... 126$000
Dito a Rosa Maria de Jesus viuva do professor de Itaquaquecetuba 
.............................................................................................. 104$460
Dito a Ernielinda Rosa de Toledo, professora da Constituição
......................................................................................................... 120$000
Dito a Jeronimo do Sacramento Oliveira, alugel da casa que serve de cadêa em Caçapava .
.................................................... 218$650
Dito a José Honorio Corrêa, professor de primeiras lettras da Serra Negra
......................................................................................62$500
Dito ao engenheiro civil Antonio José Vaz
..............................................................................................................................................300$000
Dito a José Bonifacio de Gouvêa, inspector da estrada de S Luiz.
.................................................................................................1.400$000
Dito a Joaquim José Moreira, professor de primeiras lettras da Consolação.
................................................................................. 108$000
Dito a José de Barros, zelador da ponte sobre o rio Paranapanema . 192$640 Dito a camara municipal de Botucatú . . . . . . 581$000
Dito ao professor de primeiras lettras da Villa Bella.
.............................................................................................................................. 56$000
Dito a José Antônio Fiuza, professor em Lorena
.................................................................................................................................. 108$000
Dito a Maria Theodora das Dores, professora de primeiras lettras de Santos
.................................................................................140$000
Dito a câmara municipal de Iguape .
..........................................................................................................................................................18$000
Dito ao dr José Manoel de Castro, de Guaratinguetá
........................................................................................................................... 231$000
Dito a Fr.Jeronymo de Santa Colomba vigário de Sarapuhy
.................................................................................................................... 7$230
Dito a José Antônio Vieira de Brito, professor em Pindamonhangaba .
............................................................................................... 32$000
Dito a Emilia Elisa do Valle piofessora em Mogy mirim .
........................................................................................................................ 52$000
Dito a José Maria Furqnim professor de primeiras lettras de Cananéa .
.............................................................................................. 72$000
Dito a Anna Joaquiua de Andrade Couto dita de Capivary 
.................................................................................................................. 300$000
Dilo a Manoel Paulino Veiga Morra, inspector da estrada de Guaratinguetá
..................................................................................2.500$000
Dito a David Monteiro dos Santos inspector da do Cordeiro em Guaratinguetá 
........................................................................... 1.549$960
Dito a Francisco Ribeiro de Escobar, professor de primeiros lettras de S. José do Parahyba 
...................................................... 188$000
Dito a Josephina Calalã de Escobar dita dito
........................................................................................................................................... 20$000
Dito aos negociantes José Cornelio dos Santos, e Pereira e Duarte pelos adiantamentos feitos com os concertos da estrada de Ubatuba na serra nova sob a administração do inspector Manoel Jacintho Domingues de Castro
.............................................................1.762$125
Dito ao alteres João Baptista de Araujo Cintra, importância das despezas que fez com as obras da cadêa da villa da Penha de Mogy-mirim
.................................................................................................................................................................................................3.492$670
Dito a João Claudiano de Andrade inspector da ponte sobre o rio Parahyba em Tremembé
.......................................................1.158$000                                                                                                                                                                                                                        152.214$274 
                                                                                                                                                                                                           Rs. 908 221$284
CAPITULO 'X

Art. 10. - Fica o Governo da Provincia auctorisado a fazer arrecadar no anno financeiro de 1861 á 1862 as rendas das barreiras orçadas pela fórma seguinte em rs 290.300§000 a saber ;

§ 1.° - Barreira do Cubatão de Santos
................................................................................................95.000$000
§ 2.º - Dita de Caraguatatuba .
.................................................................................................................7.50$000
§ 3.º - Dita de Itapetininga.
................................................................................................................... 13.000$000
§ 4.° - Dita da Figueira 
......................................................................................................................... 11.000$000
§ 5.º - Dita de Camndocaia
.................................................................................................................... 4.000$000
§ 6.º - Dita da Ponte Alta 
.............................................................................................................................80$000
§ 7.º - Dia de Ubatuba 
..........................................................................................................................20.000$000
§ 8.º - Dita do Taboão de Cunha
............................................................................................................6.000$000
§ 9.º - Dita do Ribeiro da Serra.
.............................................................................................................2.000$000
§ 10. - Dita do Rio da Onça
...................................................................................................................3.000$000
§ 11. - Dita do Ariró 
............................................................................................................................... 4 000$000
§ 12. - Dita do Rio do Braço
................................................................................................................. .3.000$000
§ 13. - Dita do Banco de Arêas
............................................................................................................. 4.000$000      

                                                                                                                                                                290.300$000

CAPITULO 'XI

Art. 11. - Fica o Governo auctorisado a despender com as estradas da piovincia no anno financeiro de 1861 á 1862 as quantias abaixo declaradas
§ 1.º - Com as estradas das barreiras do Cubatão e suas ramificações, e as estradas das barreiras de Itapetininga, Camandocaia e Ponte Alta. a saber : ,
Com a estrada da Capital a Santos
................................................................................................................................................. 30.000$000
Idem dita da Capital a Itú . 5.000$000
Idem dita de Itú a Campinas, sendo 2 500$ para o municipio de Campinas
................................................................................4.000$000
Idem dita de Itú a Pirapora, por Porto Feliz repartidamente
.............................................................................................................2.500$000
Idem dita de dito a Constituição por Pirapora dito
........................................................................................................................... 3.000$000
Idem dita de Botucatú a Pirapora.
.......................................................................................................................................................5.000$000
Idem dita de Pira ora a Capivary
...........................................................................................................................................................1 50$000
Idem dita de Capivary a Constituição
................................................................................................................................................1.000$000
Idem dita da Capital a Jundiahy
..........................................................................................................................................................7.000$000
Idem dita de Jundiahy a Campinas
.....................................................................................................................................................6 000$000
Idem dita de Campinas a Limeira, e com os atalhos precisos
...................................................................................................... 5.000$000
Idem dito da Limeira a Pirassununga
.................................................................................................................................................3.000$000
Idem da Limeira ao Rio Claro
..............................................................................................................................................................2.000$000
Idem dita do Rio Claro a Araraquara pelo morro Pellado
...............................................................................................................5.000$000
Idem dita de Campinas a Mogy-mirim pelo caminho velho
............................................................................................................. 4.000$000
Idem dita de M gy mirim a Casa Branca, Caju ú e Franca
...............................................................................................................8.000$000
Idem dita da Capital a Bragança passando pela Cachoeira e atalho
........................................................................................5.000$000
Idem dita da ConstituiçSo a Campinas até encontrar a da Limeira
................................................................................................4.000$000
Idem dita de Botucatú a Lençóes 
.......................................................................................................................................................... 500$000
Idem de dito á S.Domingos
......................................................................................................................................................................500$000
Idem dita de Capivaiy a Itú
....................................................................................................................................................................1.500$000
Idem dita de Bragança ao Soccorro
................................................................................................................................................... 8 000$000
Idem dita do Soccorro á divisa de Minas pelo lugar mais conveniente
...........................................................................................1.000$000
Idem dita da Capital a divisa da provincia do Paraná, passando pela Cutia, sendo para esta 1.000$, para reparos da estrada da Cutia a S Bernardo por Santo Amaro, Sorocaba, S Roque, Campo Largo e Itapetininga, inclusivè 5.000$, que serão despendidos desde o mato do "Alambary" até Itapeva ; e bem assim 3 000$ para o calçamento da ladeira que fica no extremo da rua dos Prazeres ; bem como 4.000$ para a ponte e atterro no fim da mesma ladeira
..................................................................................................................17.000$000
Idem da de Ilapeva da Faxina ao barrancos da Ribeira em frente á villa de Xiririca
.................................................................... 4.000$000
Idem dita de Bragança ao Amparo ...................................................................................................................................................... 2.000$000
Idem dita de S José do Parahyba á divisa de Jacarehy 2.500 para esta a quantia de 500$00 e desde o Rio comprido até o Avarehy 2.000$
................................................................................................................................................................................................................. 2.500$000
Idem dita de Jacarehy a Itaquaquecetuba
............................................................................................................................................4.000$000
Idem dita de Itaquaquecetuba a S. Bernardo pelo Tanquinho 
..........................................................................................................2.000$000
Idem dita de Mogy das Cruzes a sahir na estrada geral de Jacarehy
............................................................................................... 2.000$000
Idem dita de itaquaquecetuba á Capital
...............................................................................................................................................4.000$000
Idem dita de Caetê a Jacarehy
..............................................................................................................................................................3.000$000
Idem dita da capital a villa de Santo Antonio da Caxoeira pela freguezia da Conceição e de Nazareth
....................................3.000$000 
                                                                                                                                                                                                               153.000$000 

§ 2. ° - Com as estradas das barreiras do Ariró, Banco de Arêa, Taboão de Cunha, Figueira, Caraguatatuba e Ubatuba a saber:
Com a estrada do Bananal a divisa do Rio de Janeiro inclusivè uma ponte sobre o rio Carioca........... 4.000$000
Com a estrada do Ariró
..................................................................................................................................... 8.000$000
Idem dita de Silveiras a Mambucaba
................................................................................................................1.200$000
Idem dita da Serra do Jacú
....................................................................................................................................800$000
Idem dita de Cezaréa a Mambucaba
................................................................................................................1.100$000
Idem dita de Queluz a Arêas
..................................................................................................................................500$000
Idem dita de dita aos Pinheiros
.............................................................................................................................400$000
Idem dita de Lorena ao salto. . ......................................................................................................................... 1.000$000
Idem dita do alto da serra de Paraty a Cunha, inclusiè o atalho pela estrada de Francisco Joaquim......3.000$000
Idem dita de Cunha a Guaratinguetá
.................................................................................................................3.000$000
Idem dita de Lorena a Itajubá
.............................................................................................................................4.000$000
Idem dita de Guaratinguetá a Minas pela serra do Condeiro
...........................................................................800$000
Idem dita desde Guaratinguetá ao Bananal
.....................................................................................................6.000$000
Idem dita de dito á estrada de Itajubá
................................................................................................................6.000$000
Idem dita de Cunha á divisa de Lorena
................................................................................................................1.00$000
Idem dita de Guaratinguetá a Pindamonhangaba .
..............................................................................................800$000
Idem dita de Pindamonhangaba a Taubaté
......................................................................................................... 400$000
Idem dita que de dito segue por S.Luiz passando pela serra do Macaco
....................................................1.000$000
Idem dita de Taubaté a Caçapava
........................................................................................................................ 400$000
Idem dita de Caçapava a S.José
........................................................................................................................1.000$000
Idem dita de dito a Parahybuna
..........................................................................................................................2.000$000
Idem dita do Porto de Caraguatatuba a Parahybuna
........................................................................................7.000$000
Com os reparos da estrada de Parahybuna á divisa de Jacarehy pelo Caetê
.................................................500$000
Com a estrada de Ubatuba ao alto da serra de S Luiz
....................................................................................8.000$000
Idem dita do alto da serra a S Luiz
.....................................................................................................................3.3000$000
Idem dita de S.Luiz a Taubaté, sendo 1.000$ até a divisa de S. Luiz e Taubaté
...........................................2 000$000
Ramificação da estrada de S. Luiz e Taubaté para Pindamonhangaba
.........................................................1.000$000
Com a estrada de Taubaté a S. Bento de Sapucahy pelo Tremembé
...........................................................4.000$000
Idem dita de Pindamonhangaba a en- contrar a estrada de S Bento
..............................................................1.000$000
Idem dita da serra do Ramos 
.............................................................................................................................. 4.000$000           

                                                                                                                                                                                71.800$000
                                                                                                                                                                        Rs. 224.800$000
CAPITULO 'XII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 1. ° - Fica o Governo anctorisado a modificar o regulamento da secretaria do governo, no Sentido de fazer cessar as difficuldades praticas do serviço.
Art. 2.° - O Governo fica auctorisado desde já a conceder a liberdade a Thomaz escravo desta província.
Art. 3.° - O Governo comprará, desapropriando se for necessário a ponte do Rio do Peixe, na estrada, que de Mogy-mirim e Penha, segue para a província de Minas até um conto e oito centos mil réis pertencente a Francisco Lourenço Cintra.
Art. 4.° - Fica o Governo auctorisado a mandar pagar o que se dever de exercícios findos ao padre Simplicio Bueno de Siqueira, coadjuctor da egreja da cidade de Bragança ; e bem assim ao excoadjuctor do Bananal, padre Joaquim Antonio do Valle Quaresma ; senoo ambas as dividas competentemente liquidados pelo thesouro provincial
Art. 5.° - Da quantia de quatro contos de réis votados na presente lei como auxilio ao seminario episcopal, será deduzida a porcentagem da décima dos legados deixados ao mesmo seminario pelo fallecido Bispo D. Antonio Joaquim de Mello, aos empregados do juizo do inventario, e da collectoria, ficando nesta parte revogada a lei de 22 de Abril do corrente anno.
Art. 6.º - Governo da Provincia fica auctorisado a mandar indemnisar aos herdeiros do finado capitão mór Gabriel Serafim da Silva, a importancia liquidada da décima da herança que pagaram na cidade de Arêas, ua parte que diz respeito a importancia arrecadada pela recebedoria da corte.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 7. ° - O Governo da Província contractará com quem melhores condições offerecer, a factura, concerto e conservação das estradas da província, dividindo-as em secções como julgar mais conveniente ; não podendo porém exceder as quantias consignadas na presente lei para cada uma dellas.  
Art. 8.° - As quantias votadas na presente lei para estradas, serão applicadas de preferencia na parte em que as mesmas mais necessitarem
Art. 9. ° - O saldo das barreiras será incorporado á receila commum da provincia.
Art. 10. - O tempo addicional aos annos financeiros será de quatro mezes, e os balanços definitivos serão apresentados á Assembléa no dia de sua installação.
Art. 11. - Fica approvada a compra da casa para hospicio de alienados.
Art. 12. - Fica o Governo auctorisado a mandar concluir o atterrado do Tremembé na estrada que segue de Taubaté a S. Bento de Sapucahy, de conformidade com o contracto feito pela camara da refe ida cidade, com Francisco Alves Monteiro, auctorisado pelo Governo da Provincia
Art. 13. - O Governo mandará pagar a João CIaudiano de Andrade, inspector da ponte sobre o rio Parahyba em tremembé a quantia de um conto cento cincoenta e oito mil réis em d ferimento a petição e documentos que dirigio á Assembléa, em vista dos quaes se fará a necessária liquidação no thesouro provincial.
Art. 14. - O Governo fica auctorisado a mandar pagar a Manoel Ribeiro do Amaral, inspector da estrada de S. Bento de Sapucahymirim a despeza feita com as obras a seu cargo, depois de liquidadas.
Art. 15. - As rendas das barreiras ficam desligadas da receita commum da provincia, e serão applicadas exclusivamente as obras das estradas respectivas ; no caso porém de haver saldo será este incorporado a receita commum da provincia de conformidade com o que dispõe o art 9.º d'estas disposições
Art. 16. - Os balanços, orçamentos, mappas de importação e exportação da provincia serão apresentados á Assembléa no dia de sua installação.
Art. 17. - O Governo mandará desde já pôr em hasta publica a factura concerto, e conservação de todas as pontes votadas na presente lei.
Art. 18. - O Governo fica auctorisado a mandar pôr em hasta publica o rendimento das barreiras orçadas na presente lei, exclusive as de Itapetininga e Sorocaba.
Art. 19. - O Governo da Provincia fica auctorisado a entender-se com o Geral afim de cessar o pagamento pelo cofre piovincial das congrua dos coadjuctores.
Art. 20. - O Governo marcará o praso de quatro mezes para os professores de primeiras lettras contractad d s se apresentarem a exame perante o inspector geral da instrucção publica, ou nos distritos perante o respectivo inspector e mais duas pessoas nomeadas pelo inspector geral; e se dentro do praso marcado não se apresentar a exame, ou não forem approvados, não poderão continuar em seu emprego.
Art. 21. - Nas freguezias onde não houver cadeiras para o sexo feminino, e forem auctorisados os professores a ensinarem tambem meninas, perceberão estes uma gratificação arbitrada pelo Governo por mais este serviço.
Art. 22. - Os títulos de nomeação de que trata a primeira parte da Tabella-A-junta a lei provincial de 16 de Março de 1.846, e as apostilas mencionadas na mesma tabella, comprehendem sómente os empregados que são pagos pelos cofres provinciaes para cobrança dos cinco por cento do vencimento de um ano.visto que, os empregados geraes já pagam este imposto; devendo porém os titulos de nomeação de promotores, e de quaesquer outros empregados geraes, e as apostilas que lhes conferirem maior vencimento, pagar seis mil réis pelo titulo, ou apostila.
Art. 23. - Fica o Governo auctorisado a reformar a tabella dos novos e velhos direitos, que porá logo em execução, sujeitando-a a approvação da Assembléa na primeira sessão.
Art. 24. - Os empregados incumbidos da cobrança dos impostos provinciaes, tanto nas collectonas como nas agencias á ellas subordinadas, ficam obrigados a fazer no dia ultimo de cada mez, uma lista nominal de todos os contribuintes, que durante o mez tenham pago o imposto em dinheiro, ou titulo que o represente, com designação da quantia recebida e respecitvo imposto, e afixarão a dita lista no interior da egreja matriz da parochia em lugar commodo que possa ser vista por todos, tendo cuidado a que permaneça afixada pelo praso de sessenta dias.
§ 1. ° - Da sobredita lista o collector extrahirá uma copia athenticada por seu escrivão e reunindo as que receber de seus agentes, a quem deve prevenir com antecedencia, aremetterá ao thesouro provincial com as contas do mez para a competente fiscalisação na liquidação respectiva.
Art. 25. - Compete ao governo da provincia, ouvindo o inspector do thesouro provincial.
§ 1. ° - Nomear e demittir os administradores das mesas de rendas, collectorias, administradores de barreiras, e registros, bem como aos escrivães dos mesmos.
§ 2. º - Designar a porcentagem que devem perceber os ditos empregados, excepto a que se acha marcada pelo art. 42 da lei n 30 de 10 de Maio de 1841.
Art. 26. - Fica convertido em ordenado a gratificação dos empregados da secreiaria do governo, ficando appicado, quando tiverem licenças as disposições do art. 84 da lei provincial n. 27 de 11 de Maio de 1859
Art. 27. - Os empregados provinciaes aposentados não poderão accumular os vencimentos da aposentadoria com os de outros quaes quer empregos provinciaes, podendo porém optar ; mas quando tenham optado pelos vencimentos do emprego, logo que estes cessem, ficarão restaurados os da aposentadoria ; não sendo estas disposições applicaveis as accumulações actuaes.
Art. 28. - Os accessos dos empregados da contadoria e secretaria do thesouro provincial será por antiguidade de serviço em qualquer das duas repartições, sem se ter em vista a classe aque pertençam.
Art. 29. - Fica reduzieo a cinco o numero de horas de trabalho para os empregados do thesouro provincial, podendo o Governo argmentar uma hora por dia de serviço, quando porém assim o exija a urgencia do expediente.
Art. 30. - Fica de nenhum effeito a demissão dada por acto do Governo da Província de 12 de Outubro de 1850 a Paulo Delfino da Fonseca, primeiro official da contadoria do thesouro provincial, por contraria aos arts.80 '§ 2.º e 81 da lei n.27 de 11 de Maio de 1859.
§ 1. ° - Este empregado independente de nova nomeação e sómente por ordem do Goverao em execnção desta resolução será ad- mittido a continuar no serviço do thesonro sem prejuizo de sua antiguidade e dos vencimentos que deixou de receber, a que fica com direito.
§ 2.° - Fica para esse fim elevado a tres o numero dos primeiros officiaes da contadoria do thesouro provincial inclusive o em que deve ser reintegrado o primeiro official Paulo Deltino da Fonseca
Art. 31 - Fica o Governo da Provincia anctorisado a aposentar com todos os vencimentos, que actualmente percebe o bacharel Diniz Augusto de Araujo Azambuja, chefe de uma das secções da secretaria do governo.
Art. 32. - O Governo fica auctorisado a mandar admittir no seminario de educandas desta cidade as duas filhas menores de Antonio dos Santos Chumbinho, ainda mesmo que esteja completo o numero legal de educandas.
Art. 33. - O resto das seis legoas de terras que por lei geral foram concedidas á provincia será marcada no municipio de Botucatú, onde o Governo achar mais conveniente para a colonisação.
Art. 34. - O Governo dará aos engenheiros civis da provincia uma indeminação de viagem, quando em serviço, fazendo uma tabella fixa que seguinte todos os casos.
Art. 35. - O Governo fica auctorisado a mandar pagar ao capitão Antonio Bernardo Quartino, emprezario do thesouro que está construindo n-std c p ti, a qu'iilia que fdlla para compilar a metade da importancia do dito theatro com que contribuio a provincia, regulando para isso o orçamento do coronel Francisco Antonio de Oliveira e temente coronel Luz José Monteiro, mencionado no contacto feito em 26 de Maio de 1859, sendo o pagamento em prestações, convertidas em lettras.
Art. 36. - Ficam suprimidas as aulas de latim e francez que forem frequentadas por menos de quinze alumnos.
Art. 37. - Ficam creadas as barreiras seguintes:
Na entrada de Lorena á província de Minas.
Na dita de Arêas a Rezende, pela ponte do Salto.
Na dita de Pindamonhangaba a S. Bento de Sapucahy-mirim.
Na dita de Queluz a provincia de Minas.
Na dita de Itapeuninga Porto de Juquiá.
§ Unico - Estas barreiras serão reguladas pelas leis e regimentos da do Cubatão, excepto a taxa que será metade
Art. 38. - Fica o Governo auctorisado a contractar com Camillo
Bourroul a illuminação publica da capital pelo modo mais conveniente, de conformidade com as propostas apresentadas pelo dato Camillo á Assembléa, ou com quem melhores condições offerecer.
Art. 39. - Fica o Governo auctorisado a mandar pagar despezas com e tradas, pontes e outras obras publicas, e bem assim ordenados e gratificações de professores publicos, congiuis de coadjuctores residentes fora de capital que tiverem cabido em exercícios findos no presente anno financeiro, e nos seguintes, depois de competentemente liquidadas pelo thesouro.
Art. 40. - Fica o Governo auctorisado a organisar regulamentos para o thesouro provincial.
Art. 41. - Fica o Governo auctorisado a mandar proceder a cobrança das dividas constantes das guias ou lettras provevenientes dos direitos de animaes no antigo registro do Rio Negro, mediante a porcentagem de vinte a trinta por cento, independente dos meios judiciaes de que trata o artigo setimo das disposições permanentes da lei numero dez de dez de Maio de 1851.
Art. 42. - O decreto numero quarenta e um de vinte de Fevereiro de mil oito centos e quarenta,fica considerado como legislação subsidiaria á provincial,nos casos em que não houver legislação especial a respeito.
Art. 43. - Fica auctorisado o Governo a comprar o prédio do finado major João Maria de Souza Chichorro, e o que lhe fica immediato pertencente ao conego Monte Carmello, até a quantia de trinta e cinco contos de réis; e, se isto não fôr possivel, a rescindir o actual contracto,se assim fôr conveniente.

Art. 44.
- Fica o Governo auctorisado a realisar em tempo competente operações de credito, para effectuar o pagamento do juro de dois porcento á estrada de ferro de Santos a Jundiahy.

Art. 45.
- Fica o Governo auctorisado a fazer operações de credito afim de satisfazer qualquer deficit que houver na presente lei d'orçamento.

Art. 46.
- Os empregados provinciaes, com ordenados sem gratificação, que tendo o tempo de serviço exigido pela lei para a aposentadoria, continuarem no exercício de seu emprego terão direito a uma gratificação correspondente a trinta por cento do seu ordenado.

Art. 47.
- Continúa em vigor o artigo dezesete da lei numero trinta e um de vinte e cinco de Abril de mil oito centos e quarenta e cinco.

Art. 48.
- O deficit que apparecer nas verbas de despezas decretadas na presente lei, será supprido pelo saldo que houver em outras.
Art. 49. - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inieiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos três dias do mez de Agosto de mil oito cento e sessenta e um.


(L. S.) João Jacintho de Mendonça.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial,que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno finaceiro de mil oito centos sessenta e um a mil oito centos e sessenta e dous, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Registrada a fl. 254 do Livro de Registro de Leis Provinciaes.

Secretaria do Governo de S. Paulo.