LEI N. 16, DE 3 DE AGOSTO DE 1861
O
Doutor João Jacintho de
Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
CAPITULO I
Art. 1.º - O Presidente da Provincia fará arrecadar
na fórma das Leis e Regulamentos respectivos no anno financeiro
de 1.º de Julho de 1861 a 30 de Junho de 1862, os impostos abaixo
declarados, orçados em rs. . . . . 826.213$590 a saber :
§ 1.º - Direitos de sahida
......................................................................................................... 400.000$000
§ 2.° - Meia sisa de escravos .................................................................................................... 61.549$093
§ 3.° - Novos e velhos direitos.......................................................................................................2.537$672
§ 4.° - Décima de legados e heranças.....................................................................................147.000$000
§ 5.° - Dita de casas de convento de frades................................................................................1.569$194
§ 6.° - Novo imposto de animaes em Sorocaba........................................................................16.237$460
§ 7.° - Despachos de embarcações.................................................................................................570$446
§ 8.° - Imposto sobre casas de leilão e modas................................................................................178$140
§ 9.° - Dito sobre seges, e mais vehiculos de
conducção..............................................................531$000
§ 10. - Cobrança da divida activa..............................................................................................126.235$402
§ 11. - Imposto de 20$000 sobre escravos que sahirem da
provincia por mar.......................2.150$000
§ 12. - Rendimento da ponte de embarque................................................................................12.623$589
§ 13. - Dito da casa de correcção...............................................................................................11.638$980
§ 14. - Eventual inclusivè o pagamento de leitras a
vencer......................................................38.330$703
§ 15. - Emolumentos........................................................................................................................5.061$911
826.213$590
CAPITULO 'II
Art. 2.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado a
despender no anno financeiro de 1861 á 30 de Junho de 1862 a
quantia de rs . . . 908.221$284 a saber :
§ 1.° - Com a Assembléa Provincial Subsidio a
36 deputados ............................................14.284$800
Indemnisação de jornada .............................................................................................................3.000$000
Ordenado ao official-maior da secretaria ..................................................................................1.000$000
Dito ao official ...................................................................................................................................850$000
Dito ao archivista.............................................................................................................................. 600$000
Dito a tres amanuenses a 50$000 rs...........................................................................................1.500$000
Dito ao porteiro ................................................................................................................................ 800$000
Dito ao tachigrapho .......................................................................................................................2.400$000
Dito a dous continuos a 400$000 rs................................................................................................800$000
Dito ao guarda das galerias.............................................................................................................200$000
Expediente .........................................................................................................................................400$000
Publicação dos debates, dos actos officiaes, e expediente
do thesouro............................ 10.000$000
Tachigrapho contractado ..............................................................................................................3.000$000
38.834$800
Estações
Gratificação ao collector de Santos.................................................................................
800$000
Dita escrivão ......................................................................................................................
720$000
Dita ao escripturario ...........................................................................................................500$000
Dita ao agente do Cubatão................................................................................................300$000
Dita ao claviculario ..............................................................................................................480$000
Dita a seis guardas a 360$000.rs ..................................................................................2.160$000
Dita ao dito da ponte ...........................................................................................................600$000
32.660$000
Barreira do Cubatão
Gratificação a dous amanuenses a 600$000 ...............................................................rs
1.200$000
1.200$000
Registro de Sorocaba
Ordenado ao administrador..................................................................................................1.800$000
Dito ao escrivão ........................................................................................................................900$000
2.700$000
Mesa de rendas de Ubaituba
Gratificação ao amanuense..................................................................................................
600$000
600$000
Barreira de Itapetininga
Ordenado ao administrador ....................................................................................................1.400$000
Dito ao escrivão............................................................................................................................840$000
Dito ao agente do Itararé ............................................................................................................500$000
2.740$000
Banco de Arêas
Gratificação ao agente das Tres Barras....................................................................................300$000
300$000
Despezas diversas ,
Expediente das collectorias, aluguel da casa, livros etc .......................................................1.000$000
Porcentagem pela arrecadação das rendas........................................................................70.000$000
71.000$000
CAPITULO 'III
Art. 3.° - Com o Culto Publico a saber:
Ordinaria e fabrica a 103 egrejas a
28$920 rs cada uma.....................................................2.953$200
Congrua a 37 coadjuctores em exercicio a 200$000............................................................7.400$000
Ordenado ao capellão do Collegio .............................................................................................400$000
Dito ao sachristão da mesma egreja .........................................................................................100$000
Quatro festividddes .......................................................................................................................124$000
Gratificação ao mestre da capella da Sé...................................................................................400$000
Dita ao organista da mesma........................................................................................................100$000
11.477$200
CAPITULO 'IV
CAPITULO 'VII
Art. 7.° - Despezas diversas
§ 1.° - Com as casas de caridade de Ubatuba 500$,
Jacarehy 600$, Sorocaba 501$ ......................1.601$000
Com a illuminação da capital 200 lampiões a l0$000
cada um .......................................................... 20.000$000
Com tres lampiões em palacio a 15$ por mez cada um.............................................................................540$000
20.540$000
Presos pobres
§ 2. ° - Com o sustento, curativo e vestuarios presos
da cadeia da capital inclusivè a illuminação
interna e externa da mesma 14.000$000
Sustento e vestuario dos presos pobres da casa de
correcção..............................................................................................19.000$000
Idem e dito dito dito ditos nos municípios......................................................................................................................................8.000$000
41.000$000
§ 3.° - Engenheiros Com a gratificação a
quatro engenheinheiro a 1.600$000...................................................................... 6.400$000
§ 4.° - Estatistica. Com os trabalhos da
estatística......................................................................................................................1.000$000
§ 5.° - Cathechese. Com o aldeamento dos indios de
Botucatú................................................................................................... 600$000
Idem idem idem de Itapeva................................................................................................................................................................ 400$000
Com o estabelecimento de um novo aldeamento no Salto Grande na
confluencia do «Turvo» e Paranapanema ................800$000
1.800$000
§ 6.° - Aposentados Com os empregados publicos
aposenta- dos confirme a tabella do thesouro, e bem assim com a do
bacharel Diniz Augusto de Araujo Azambuja .......................................................................................................................................................
25.547$000
§ 7.° - Vapores do Sul Subvenção annual
conforme o contracto com a companhia de navegação aos
portos do sul da provincia, inclusivè uma viagem mensal a
Xiririca .......................................................................................................................................................12.000$000
CAPITULO 'VIII
Art. 8. ° - Obras publicas
§ 1.° - Com as cadeiras da provincia, com preferencia
as
de cabeca de comarca; e bem assim para a de Mogymirim 5.000$ rs. para a
da França 3.000$ rs.; para a de Campinas 2.000$ rs., para a da
Penha de Mogy-mirim 3.000$ rs. para a de S José dos Campos 1
500$ rs.; para a de Pindamonhangaba 2 000$ rs. ; para uma casa de
detenção em Nazaret 2.000$ rs., que servirá
também para as sessões da camara municipal; para uma casa
de detenção na freguezia de S. Do- mingos 800$ . . . . .
35.000$000
§ 2. ° - Com as pontes da provincia
Concerto da pnnte do Parahyba em Lorena, inclusive duas ponte novas no
alterrado, e concerto de cinco............ 8.000$000
Com a pnnte no rio Jacú estrada dos Pinheiros a Lorena ...............................................................................................2.000$000
Continução da ponte de pedra em S. Luiz estrada de Ubatuba.......................................................................................8.000$000
Ponte de Pindamonhangaba ............................................................................................................................................... 8.000$000
Dita de Jacarehy.....................................................................................................................................................................5.000$000
Concerto da ponte em Santa Branca ..................................................................................................................................1.600$000
Dito dita em Parahybuna .......................................................................................................................................................1.000$000
Dito dita do Bairro alto estrada de Ubatuba .......................................................................................................................1.500$000
Com a ponte em São José do Parahyba ............................................................................................................................6.000$000
Idem dita sobre o rio Sorocaba entre Pirapora e Tatuhy ..................................................................................................... 500$000
Idem a construcçãu da do Parahyba em Caçapava ..........................................................................................................6.000$000
Para começo da do Rio Pardo ............................................................................................................................................ 6.000$000
Com a ponte do Salto em Itú .................................................................................................................................................2.000$000
Idem dita sobre o rio Tieté na villa de Pirapora ..................................................................................................................1.000$000
Reparos da ponte sobre o Sapucahy na Franca ............................................................................................................... 3.000$000
Ponte sobre o Tieté em S. Miguel e Conceição dos
Guarulhos .......................................................................................8.000$000
Dita sobre o rio Parahytinga estrada de Caçapava .......................................................................................................... 2.000$000
Concerto da ponte sobre o rio Pinheiros na estrada da Cutia por Santo
Amaro ...........................................................1.000$000
Para as pontes sobre o Alambarv, Turvo e construcção da
do Parahytinga no B.Banal................................................6 000$000
Conclusão da ponte do salto em Parahybuna estrada de Jacarehy.....................................................................................500$000
Para o alterrado do Avarehy estrada de Jacarehy a S José .................................................................................................500$000
Para a ponte no rio «Chapéo», na estrada de Ubatuba
a Parahybuna no lugar denominado José
Alves...................2.000$000
Para construcção da ponte sobre o Jaguary na estrada de
Campinas á Mogy-mirim ................................................. 3.000$000
Para a dita de uma ponle no rio Atibaia, estrada de Campinas a
Mogy-mirim, pelo atalho da Bocaina ao Tanquinho sobre a Cachoeira de
Manoel Affonso.................................................................................................................................... .....................................5.000$000
Para os reparos da ponte sobre o rio Taniliy na estrada que de Sorocaba
segue a dita vida..........................................600$000
Para a ponte sobre o rio Quilombo na estrada da
Constituição a Campinas e atterrados respectivos ...................... 3.000$000
Concerto da ponte sobre o Capivary na estrada de Itapetininga a
Botucatú .......................................................................600$000
Para o atterro das cabeceiras da ponte de Pirapora e para
roçar-se o caminho além da mesma
ponte.....................2.000$000
Para a ponte sobre o rio Juqueriqueré enlre Caraguatatuba e
São Sebastião................................................................... 500$000
94.300$000
Art. 9. ° - Divida passiva
§ 1. ° - Pagamento a capella da Apparecida em
Guaratinguetá ....................................................................................................500$000
Dito ao revm Zeferino Baptista do Carmo, vigário de Sinta Rita
do Paraíso, proveniente de guisamentos. a contar do 1. ° de
Abril de 1855 a 30 de Junho de 1858 ...........................................................................................................................................................................93$990
Pagamento ao professor de latim e francez de Mogy das Cruzes,
aposentado bacharel Izidoro Bouroul, ordenado relativo ao mez de
Junho de 1859 ..........................................................................................................................................................................................33$340
Pagamento ao reverendo Manoel José da Conceição
ex-professor de latim e francez de Jundiahy, ordenado do mez de Junho
de 1859 .....................................................................................................................................................................................................................33$333
Pagamento ao capitão Francisro de Paula Lopes, herdeno
inventariante do finado vigario de Mogy das Cruzes, reverendo Francisco
de Mello Franco, guizamento e fabrica, a contar do 1. °de Outubro
de 1858 á 24 de Junho de 1869 ..................................................9$100
Pagamento de uma letra a vencer em 3 de Junho de 1862 do capitão
Antonio Bernardo Quartim .........................................8.500$000
Pagamento de duas lettras ao mesmo capitão Quattim que se vence
em 1.° de Fevereiro de 1862 ...................................20.000$000
Pagamento da segunda lettra do conego Joaquim do Monte Carmello a
vencer em 31 de Dezembro do corrente anno .10.000$000
Dito da terceira lettra de Joaquim Roberto de Azevedo Marques a vencer
em primeiro de .....................................................3.333$340
Dito a D Zeferina Adelaide de Gouvêa Coelho, professora publica
do sexo feminino da cidade de S Luiz.............................. 500$000
Pagamento aos herdeiros do finado prtfesscr Joaquim José Maria
Coe-" lho, ordenado vencido até seu fallecimento ........
500$000
Dito proveniente da passagem dos rios - Guarnú e Una conforme o
contracto..............................................................................900$000
Dito á professora de primeiras lettras do sexo feminino da
ridride de Ubatuba Maria Perpetua Marques de Oliveira . . . . . .
400$000
Reforma e amortisação de lettras a caixa filial do banco
do Brazil estabelecida nesta cidade ............................................ 76.282$856
Para pagamento do excedente do contracto da ponte sobre o rio
Piracicaba na Constituição................................................3.614$000
Com a subvenção da estrada que vae do Juquiá a
Sorocaba.....................................................................................................12.000$000
Pagamento ao padre Manoel Pires do Prado vigario do Bairro alto ................................................................................................... 7$230
Dito a camara municipal de Jacarehy pelas despezas leitas com presos
pobres.........................................................................
332$150
Dito a Francisco Clemente Paes Leite, professor de latim em São
Sebastião .............................................................................
275$000
Dito a João José de Carvalho, professor de primeiras
lettras de Iguape......................................................................................... 126$000
Dito a Rosa Maria de Jesus viuva do professor de Itaquaquecetuba .............................................................................................. 104$460
Dito a Ernielinda Rosa de Toledo, professora da
Constituição......................................................................................................... 120$000
Dito a Jeronimo do Sacramento Oliveira, alugel da casa que serve de
cadêa em Caçapava ..................................................... 218$650
Dito a José Honorio Corrêa, professor de primeiras lettras
da Serra Negra ......................................................................................62$500
Dito ao engenheiro civil Antonio José Vaz..............................................................................................................................................300$000
Dito a José Bonifacio de Gouvêa, inspector da estrada de S
Luiz..................................................................................................1.400$000
Dito a Joaquim José Moreira, professor de primeiras lettras da
Consolação..................................................................................
108$000
Dito a José de Barros, zelador da ponte sobre o rio Paranapanema
. 192$640 Dito a camara municipal de Botucatú . . . . . .
581$000
Dito ao professor de primeiras lettras da Villa Bella............................................................................................................................... 56$000
Dito a José Antônio Fiuza, professor em Lorena.................................................................................................................................. 108$000
Dito a Maria Theodora das Dores, professora de primeiras lettras de
Santos .................................................................................140$000
Dito a câmara municipal de Iguape ...........................................................................................................................................................18$000
Dito ao dr José Manoel de Castro, de Guaratinguetá...........................................................................................................................
231$000
Dito a Fr.Jeronymo de Santa Colomba vigário de Sarapuhy.................................................................................................................... 7$230
Dito a José Antônio Vieira de Brito, professor em
Pindamonhangaba ................................................................................................ 32$000
Dito a Emilia Elisa do Valle piofessora em Mogy mirim .........................................................................................................................
52$000
Dito a José Maria Furqnim professor de primeiras lettras de
Cananéa ............................................................................................... 72$000
Dito a Anna Joaquiua de Andrade Couto dita de Capivary .................................................................................................................. 300$000
Dilo a Manoel Paulino Veiga Morra, inspector da estrada de
Guaratinguetá ..................................................................................2.500$000
Dito a David Monteiro dos Santos inspector da do Cordeiro em
Guaratinguetá ...........................................................................
1.549$960
Dito a Francisco Ribeiro de Escobar, professor de primeiros lettras de
S. José do Parahyba ...................................................... 188$000
Dito a Josephina Calalã de Escobar dita dito........................................................................................................................................... 20$000
Dito aos negociantes José Cornelio dos Santos, e Pereira e
Duarte pelos adiantamentos feitos com os concertos da estrada de
Ubatuba na serra nova sob a administração do inspector
Manoel Jacintho Domingues de Castro .............................................................1.762$125
Dito ao alteres João Baptista de Araujo Cintra,
importância das despezas que fez com as obras da cadêa da
villa da Penha de Mogy-mirim.................................................................................................................................................................................................3.492$670
Dito a João Claudiano de Andrade inspector da ponte sobre o rio
Parahyba em Tremembé.......................................................1.158$000
152.214$274
Rs. 908 221$284
CAPITULO 'X
Art. 10. - Fica o Governo da Provincia
auctorisado a fazer
arrecadar no anno financeiro de 1861 á 1862 as rendas das
barreiras orçadas pela fórma seguinte em rs
290.300§000 a saber ;
§ 1.° - Barreira do Cubatão de Santos................................................................................................95.000$000
§ 2.º - Dita de Caraguatatuba ..................................................................................................................7.50$000
§ 3.º - Dita de Itapetininga.................................................................................................................... 13.000$000
§ 4.° - Dita da Figueira ......................................................................................................................... 11.000$000
§ 5.º - Dita de Camndocaia.................................................................................................................... 4.000$000
§ 6.º - Dita da Ponte Alta .............................................................................................................................80$000
§ 7.º - Dia de Ubatuba ..........................................................................................................................20.000$000
§ 8.º - Dita do Taboão de Cunha............................................................................................................6.000$000
§ 9.º - Dita do Ribeiro da Serra..............................................................................................................2.000$000
§ 10. - Dita do Rio da Onça ...................................................................................................................3.000$000
§ 11. - Dita do Ariró ............................................................................................................................... 4 000$000
§ 12. - Dita do Rio do Braço................................................................................................................. .3.000$000
§ 13. - Dita do Banco de Arêas............................................................................................................. 4.000$000
290.300$000
CAPITULO 'XI
Art. 11. - Fica o Governo
auctorisado a despender com as estradas da
piovincia no anno financeiro de 1861 á 1862 as quantias abaixo
declaradas
§ 1.º - Com as estradas das barreiras do
Cubatão
e suas ramificações, e as estradas das barreiras de
Itapetininga, Camandocaia e Ponte Alta. a saber : ,
Com a estrada da Capital a Santos................................................................................................................................................. 30.000$000
Idem dita da Capital a Itú . 5.000$000
Idem dita de Itú a Campinas, sendo 2 500$ para o municipio de
Campinas ................................................................................4.000$000
Idem dita de Itú a Pirapora, por Porto Feliz repartidamente.............................................................................................................2.500$000
Idem dita de dito a Constituição por Pirapora dito........................................................................................................................... 3.000$000
Idem dita de Botucatú a Pirapora........................................................................................................................................................5.000$000
Idem dita de Pira ora a Capivary...........................................................................................................................................................1 50$000
Idem dita de Capivary a Constituição ................................................................................................................................................1.000$000
Idem dita da Capital a Jundiahy..........................................................................................................................................................7.000$000
Idem dita de Jundiahy a Campinas.....................................................................................................................................................6 000$000
Idem dita de Campinas a Limeira, e com os atalhos precisos...................................................................................................... 5.000$000
Idem dito da Limeira a Pirassununga.................................................................................................................................................3.000$000
Idem da Limeira ao Rio Claro..............................................................................................................................................................2.000$000
Idem dita do Rio Claro a Araraquara pelo morro Pellado ...............................................................................................................5.000$000
Idem dita de Campinas a Mogy-mirim pelo caminho velho............................................................................................................. 4.000$000
Idem dita de M gy mirim a Casa Branca, Caju ú e Franca...............................................................................................................8.000$000
Idem dita da Capital a Bragança passando pela Cachoeira e
atalho........................................................................................5.000$000
Idem dita da ConstituiçSo a Campinas até encontrar a da
Limeira................................................................................................4.000$000
Idem dita de Botucatú a Lençóes .......................................................................................................................................................... 500$000
Idem de dito á S.Domingos......................................................................................................................................................................500$000
Idem dita de Capivaiy a Itú....................................................................................................................................................................1.500$000
Idem dita de Bragança ao Soccorro................................................................................................................................................... 8 000$000
Idem dita do Soccorro á divisa de Minas pelo lugar mais
conveniente...........................................................................................1.000$000
Idem dita da Capital a divisa da provincia do Paraná, passando
pela Cutia, sendo para esta 1.000$, para reparos da estrada da Cutia a
S Bernardo por Santo Amaro, Sorocaba, S Roque, Campo Largo e
Itapetininga, inclusivè 5.000$, que serão despendidos
desde o mato do "Alambary" até Itapeva ; e bem assim 3 000$ para
o calçamento da ladeira que fica no extremo da rua dos Prazeres
; bem como 4.000$ para a ponte e atterro no fim da mesma ladeira..................................................................................................................17.000$000
Idem da de Ilapeva da Faxina ao barrancos da Ribeira em frente á
villa de Xiririca .................................................................... 4.000$000
Idem dita de Bragança ao Amparo
......................................................................................................................................................
2.000$000
Idem dita de S José do Parahyba á divisa de Jacarehy
2.500 para esta a quantia de 500$00 e desde o Rio comprido até o
Avarehy 2.000$................................................................................................................................................................................................................. 2.500$000
Idem dita de Jacarehy a Itaquaquecetuba............................................................................................................................................4.000$000
Idem dita de Itaquaquecetuba a S. Bernardo pelo Tanquinho ..........................................................................................................2.000$000
Idem dita de Mogy das Cruzes a sahir na estrada geral de Jacarehy............................................................................................... 2.000$000
Idem dita de itaquaquecetuba á Capital...............................................................................................................................................4.000$000
Idem dita de Caetê a Jacarehy..............................................................................................................................................................3.000$000
Idem dita da capital a villa de Santo Antonio da Caxoeira pela
freguezia da Conceição e de Nazareth ....................................3.000$000
153.000$000
§ 2. ° - Com as estradas das barreiras do
Ariró,
Banco de Arêa, Taboão de Cunha, Figueira, Caraguatatuba e
Ubatuba a saber:
Com a estrada do Bananal a divisa do Rio de Janeiro inclusivè
uma ponte sobre o rio Carioca........... 4.000$000
Com a estrada do Ariró..................................................................................................................................... 8.000$000
Idem dita de Silveiras a Mambucaba................................................................................................................1.200$000
Idem dita da Serra do Jacú....................................................................................................................................800$000
Idem dita de Cezaréa a Mambucaba................................................................................................................1.100$000
Idem dita de Queluz a Arêas..................................................................................................................................500$000
Idem dita de dita aos Pinheiros.............................................................................................................................400$000
Idem dita de Lorena ao salto. .
.........................................................................................................................
1.000$000
Idem dita do alto da serra de Paraty a Cunha, inclusiè o atalho
pela estrada de Francisco Joaquim......3.000$000
Idem dita de Cunha a Guaratinguetá.................................................................................................................3.000$000
Idem dita de Lorena a Itajubá.............................................................................................................................4.000$000
Idem dita de Guaratinguetá a Minas pela serra do Condeiro ...........................................................................800$000
Idem dita desde Guaratinguetá ao Bananal .....................................................................................................6.000$000
Idem dita de dito á estrada de Itajubá................................................................................................................6.000$000
Idem dita de Cunha á divisa de Lorena................................................................................................................1.00$000
Idem dita de Guaratinguetá a Pindamonhangaba ...............................................................................................800$000
Idem dita de Pindamonhangaba a Taubaté.........................................................................................................
400$000
Idem dita que de dito segue por S.Luiz passando pela serra do Macaco ....................................................1.000$000
Idem dita de Taubaté a Caçapava........................................................................................................................ 400$000
Idem dita de Caçapava a S.José........................................................................................................................1.000$000
Idem dita de dito a Parahybuna ..........................................................................................................................2.000$000
Idem dita do Porto de Caraguatatuba a Parahybuna........................................................................................7.000$000
Com os reparos da estrada de Parahybuna á divisa de Jacarehy
pelo Caetê.................................................500$000
Com a estrada de Ubatuba ao alto da serra de S Luiz ....................................................................................8.000$000
Idem dita do alto da serra a S Luiz.....................................................................................................................3.3000$000
Idem dita de S.Luiz a Taubaté, sendo 1.000$ até a divisa
de S. Luiz e Taubaté...........................................2 000$000
Ramificação da estrada de S. Luiz e Taubaté para
Pindamonhangaba.........................................................1.000$000
Com a estrada de Taubaté a S. Bento de Sapucahy pelo
Tremembé ...........................................................4.000$000
Idem dita de Pindamonhangaba a en- contrar a estrada de S Bento..............................................................1.000$000
Idem dita da serra do Ramos .............................................................................................................................. 4.000$000
71.800$000
Rs. 224.800$000
CAPITULO 'XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1. ° - Fica o Governo anctorisado a modificar o
regulamento da secretaria do governo, no Sentido de fazer cessar as
difficuldades praticas do serviço.
Art. 2.° - O Governo fica auctorisado desde já a
conceder a liberdade a Thomaz escravo desta província.
Art. 3.° - O Governo comprará, desapropriando se for
necessário a ponte do Rio do Peixe, na estrada, que de
Mogy-mirim e Penha, segue para a província de Minas até
um conto e oito centos mil réis pertencente a Francisco
Lourenço Cintra.
Art. 4.° - Fica o Governo auctorisado a mandar pagar o que
se dever de exercícios findos ao padre Simplicio Bueno de
Siqueira, coadjuctor da egreja da cidade de Bragança ; e bem
assim ao excoadjuctor do Bananal, padre Joaquim Antonio do Valle
Quaresma ; senoo ambas as dividas competentemente liquidados pelo
thesouro provincial
Art. 5.° - Da quantia de quatro contos de réis
votados na presente lei como auxilio ao seminario episcopal,
será deduzida a porcentagem da décima dos legados
deixados ao mesmo seminario pelo fallecido Bispo D. Antonio Joaquim de
Mello, aos empregados do juizo do inventario, e da collectoria, ficando
nesta parte revogada a lei de 22 de Abril do corrente anno.
Art. 6.º - Governo da Provincia fica auctorisado a mandar
indemnisar aos herdeiros do finado capitão mór Gabriel
Serafim da Silva, a importancia liquidada da décima da
herança que pagaram na cidade de Arêas, ua parte que diz
respeito a importancia arrecadada pela recebedoria da corte.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 7. ° - O Governo da Província
contractará
com quem melhores condições offerecer, a factura,
concerto e conservação das estradas da província,
dividindo-as em secções como julgar mais conveniente ;
não podendo porém exceder as quantias consignadas na
presente lei para cada uma dellas.
Art. 8.° - As quantias votadas na presente lei para
estradas, serão applicadas de preferencia na parte em que as
mesmas mais necessitarem
Art. 9. ° - O saldo das barreiras será incorporado
á receila commum da provincia.
Art. 10. - O tempo addicional aos annos financeiros
será de quatro mezes, e os balanços definitivos
serão apresentados á Assembléa no dia de sua
installação.
Art. 11. - Fica approvada a compra da casa para hospicio
de alienados.
Art. 12. - Fica o Governo auctorisado a mandar concluir o
atterrado do Tremembé na estrada que segue de Taubaté a
S. Bento de Sapucahy, de conformidade com o contracto feito pela camara
da refe ida cidade, com Francisco Alves Monteiro, auctorisado pelo
Governo da Provincia
Art. 13. - O Governo mandará pagar a João
CIaudiano de Andrade, inspector da ponte sobre o rio Parahyba em
tremembé a quantia de um conto cento cincoenta e oito mil
réis em d ferimento a petição e documentos que
dirigio á Assembléa, em vista dos quaes se fará a
necessária liquidação no thesouro provincial.
Art. 14. - O Governo fica auctorisado a mandar pagar a
Manoel Ribeiro do Amaral, inspector da estrada de S. Bento de
Sapucahymirim a despeza feita com as obras a seu cargo, depois de
liquidadas.
Art. 15. - As rendas das barreiras ficam desligadas da
receita commum da provincia, e serão applicadas exclusivamente
as obras das estradas respectivas ; no caso porém de haver saldo
será este incorporado a receita commum da provincia de
conformidade com o que dispõe o art 9.º d'estas
disposições
Art. 16. - Os balanços, orçamentos, mappas
de importação e exportação da provincia
serão apresentados á Assembléa no dia de sua
installação.
Art. 17. - O Governo mandará desde já
pôr em hasta publica a factura concerto, e
conservação de todas as pontes votadas na presente lei.
Art. 18. - O Governo fica auctorisado a mandar pôr
em hasta publica o rendimento das barreiras orçadas na presente
lei, exclusive as de Itapetininga e Sorocaba.
Art. 19. - O Governo da Provincia fica auctorisado a
entender-se com o Geral afim de cessar o pagamento pelo cofre
piovincial das congrua dos coadjuctores.
Art. 20. - O Governo marcará o praso de quatro
mezes para os professores de primeiras lettras contractad d s se
apresentarem a exame perante o inspector geral da
instrucção publica, ou nos distritos perante o respectivo
inspector e mais duas pessoas nomeadas pelo inspector geral; e se
dentro do praso marcado não se apresentar a exame, ou não
forem approvados, não poderão continuar em seu emprego.
Art. 21. - Nas freguezias onde não houver cadeiras
para o sexo feminino, e forem auctorisados os professores a ensinarem
tambem meninas, perceberão estes uma gratificação
arbitrada pelo Governo por mais este serviço.
Art. 22. - Os títulos de nomeação de
que trata a primeira parte da Tabella-A-junta a lei provincial de 16 de
Março de 1.846, e as apostilas mencionadas na mesma tabella,
comprehendem sómente os empregados que são pagos pelos
cofres provinciaes para cobrança dos cinco por cento do
vencimento de um ano.visto que, os empregados geraes já pagam
este imposto; devendo porém os titulos de nomeação
de promotores, e de quaesquer outros empregados geraes, e as apostilas
que lhes conferirem maior vencimento, pagar seis mil réis pelo
titulo, ou apostila.
Art. 23. - Fica o Governo auctorisado a reformar a
tabella
dos novos e velhos direitos, que porá logo em
execução, sujeitando-a a approvação da
Assembléa na primeira sessão.
Art. 24. - Os empregados incumbidos da cobrança
dos
impostos provinciaes, tanto nas collectonas como nas agencias á
ellas subordinadas, ficam obrigados a fazer no dia ultimo de cada mez,
uma lista nominal de todos os contribuintes, que durante o mez tenham
pago o imposto em dinheiro, ou titulo que o represente, com
designação da quantia recebida e respecitvo imposto, e
afixarão a dita lista no interior da egreja matriz da parochia
em lugar commodo que possa ser vista por todos, tendo cuidado a que
permaneça afixada pelo praso de sessenta dias.
§ 1. ° - Da sobredita lista o collector
extrahirá uma copia athenticada por seu escrivão e
reunindo as que receber de seus agentes, a quem deve prevenir com
antecedencia, aremetterá ao thesouro provincial com as contas do
mez para a competente fiscalisação na
liquidação respectiva.
Art. 25. - Compete ao governo da provincia, ouvindo o
inspector do thesouro provincial.
§ 1. ° - Nomear e demittir os administradores das
mesas
de rendas, collectorias, administradores de barreiras, e registros, bem
como aos escrivães dos mesmos.
§ 2. º - Designar a porcentagem que devem perceber os
ditos empregados, excepto a que se acha marcada pelo art. 42 da lei n
30 de 10 de Maio de 1841.
Art. 26. - Fica convertido em ordenado a
gratificação dos empregados da secreiaria do governo,
ficando appicado, quando tiverem licenças as
disposições do art. 84 da lei provincial n. 27 de 11 de
Maio de 1859
Art. 27. - Os empregados provinciaes aposentados
não poderão accumular os vencimentos da aposentadoria com
os de outros quaes quer empregos provinciaes, podendo porém
optar ; mas quando tenham optado pelos vencimentos do emprego, logo que
estes cessem, ficarão restaurados os da aposentadoria ;
não sendo estas disposições applicaveis as
accumulações actuaes.
Art. 28. - Os accessos dos empregados da contadoria e
secretaria do thesouro provincial será por antiguidade de
serviço em qualquer das duas repartições, sem se
ter em vista a classe aque pertençam.
Art. 29. - Fica reduzieo a cinco o numero de horas de
trabalho para os empregados do thesouro provincial, podendo o Governo
argmentar uma hora por dia de serviço, quando porém assim
o exija a urgencia do expediente.
Art. 30. - Fica de nenhum effeito a demissão dada
por acto do Governo da Província de 12 de Outubro de 1850 a
Paulo Delfino da Fonseca, primeiro official da contadoria do thesouro
provincial, por contraria aos arts.80 '§ 2.º e 81 da lei n.27
de 11 de Maio de 1859.
§ 1. ° - Este empregado independente de nova
nomeação e sómente por ordem do Goverao em
execnção desta resolução será ad-
mittido a continuar no serviço do thesonro sem prejuizo de sua
antiguidade e dos vencimentos que deixou de receber, a que fica com
direito.
§ 2.° - Fica para esse fim elevado a tres o numero dos
primeiros officiaes da contadoria do thesouro provincial inclusive o em
que deve ser reintegrado o primeiro official Paulo Deltino da Fonseca
Art. 31 - Fica o Governo da Provincia anctorisado a
aposentar com todos os vencimentos, que actualmente percebe o bacharel
Diniz Augusto de Araujo Azambuja, chefe de uma das
secções da secretaria do governo.
Art. 32. - O Governo fica auctorisado a mandar admittir
no
seminario de educandas desta cidade as duas filhas menores de Antonio
dos Santos Chumbinho, ainda mesmo que esteja completo o numero legal de
educandas.
Art. 33. - O resto das seis legoas de terras que por lei
geral foram concedidas á provincia será marcada no
municipio de Botucatú, onde o Governo achar mais conveniente
para a colonisação.
Art. 34. - O Governo dará aos engenheiros civis da
provincia uma indeminação de viagem, quando em
serviço, fazendo uma tabella fixa que seguinte todos os casos.
Art. 35. - O Governo fica auctorisado a mandar pagar ao
capitão Antonio Bernardo Quartino, emprezario do thesouro que
está construindo n-std c p ti, a qu'iilia que fdlla para
compilar a metade da importancia do dito theatro com que contribuio a
provincia, regulando para isso o orçamento do coronel Francisco
Antonio de Oliveira e temente coronel Luz José Monteiro,
mencionado no contacto feito em 26 de Maio de 1859, sendo o pagamento
em prestações, convertidas em lettras.
Art. 36. - Ficam suprimidas as aulas de latim e francez
que forem frequentadas por menos de quinze alumnos.
Art. 37. - Ficam creadas as barreiras seguintes:
Na entrada de Lorena á província de Minas.
Na dita de Arêas a Rezende, pela ponte do Salto.
Na dita de Pindamonhangaba a S. Bento de Sapucahy-mirim.
Na dita de Queluz a provincia de Minas.
Na dita de Itapeuninga Porto de Juquiá.
§ Unico - Estas barreiras serão reguladas pelas
leis e regimentos da do Cubatão, excepto a taxa que será
metade
Art. 38. - Fica o Governo auctorisado a contractar com
Camillo
Bourroul a illuminação publica da capital pelo modo mais
conveniente, de conformidade com as propostas apresentadas pelo dato
Camillo á Assembléa, ou com quem melhores
condições offerecer.
Art. 39. - Fica o Governo auctorisado a mandar pagar
despezas com e tradas, pontes e outras obras publicas, e bem assim
ordenados e gratificações de professores publicos,
congiuis de coadjuctores residentes fora de capital que tiverem cabido
em exercícios findos no presente anno financeiro, e nos
seguintes, depois de competentemente liquidadas pelo thesouro.
Art. 40. - Fica o Governo auctorisado a organisar
regulamentos para o thesouro provincial.
Art. 41. - Fica o Governo auctorisado a mandar proceder a
cobrança das dividas constantes das guias ou lettras
provevenientes dos direitos de animaes no antigo registro do Rio Negro,
mediante a porcentagem de vinte a trinta por cento, independente dos
meios judiciaes de que trata o artigo setimo das
disposições permanentes da lei numero dez de dez de Maio
de 1851.
Art. 42. - O decreto numero quarenta e um de vinte de Fevereiro
de mil oito centos e quarenta,fica considerado como
legislação subsidiaria á provincial,nos casos em
que não houver legislação especial a respeito.
Art. 43. - Fica auctorisado o Governo a comprar o prédio
do finado major João Maria de Souza Chichorro, e o que lhe fica
immediato pertencente ao conego Monte Carmello, até a quantia de
trinta e cinco contos de réis; e, se isto não fôr
possivel, a rescindir o actual contracto,se assim fôr
conveniente.
Art. 44. - Fica o Governo
auctorisado a realisar em tempo
competente operações de credito, para effectuar o
pagamento do juro de dois porcento á estrada de ferro de Santos
a Jundiahy.
Art. 45. -
Fica o Governo auctorisado a fazer
operações de credito afim de satisfazer qualquer deficit
que houver na presente lei d'orçamento.
Art. 46. - Os empregados
provinciaes, com
ordenados sem
gratificação, que tendo o tempo de serviço exigido
pela lei para a aposentadoria, continuarem no exercício de seu
emprego terão direito a uma gratificação
correspondente a trinta por cento do seu ordenado.
Art. 47. - Continúa em vigor o artigo
dezesete da lei
numero trinta e um de vinte e cinco de Abril de mil oito centos e
quarenta e cinco.
Art. 48. - O deficit que apparecer nas verbas
de despezas
decretadas na presente lei, será supprido pelo saldo que houver
em outras. Art. 49. - Ficam revogadas
as
disposições em
contrario.
(L. S.) João Jacintho de Mendonça.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial,que houve por bem sanccionar,
marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno finaceiro
de mil oito centos sessenta e um a mil oito centos e sessenta e dous,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Registrada a fl. 254 do Livro de Registro de Leis Provinciaes.
Secretaria do Governo de S. Paulo.