LEI N. 13, DE 20 DE JULHO DE 1861

O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Ficam elevadas á cathegoria de cidades as villas de Itapeva da Faxina, e de Tatuhy.

Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Julho de mil sessenta e um. 

( L. S. ) João Jacintho de Mendonça.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidades as villas de Itapeva da Faxina e de Tatuhy, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 253 do Livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 20 de Julho de 1861.

J. Ghirlanda.