LEI N. 13, DE 20 DE JULHO DE 1861
O Doutor João Jacintho de
Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam elevadas á cathegoria de cidades
as villas de Itapeva da Faxina, e de Tatuhy.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte
dias do mez de Julho de mil sessenta e um.
( L. S. ) João Jacintho de Mendonça.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidades as villas de Itapeva da Faxina
e de Tatuhy, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Julho de mil oito centos e sessenta um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 253 do Livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo 20 de Julho de 1861.
J. Ghirlanda.