LEI N. 3, DE 24 DE MARÇO DE 1860


José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade. O Imperador, Senador do Imperio, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º - Fica creada uma freguezia no bairro do Paiolinho, pertencente ao municipio de Taubaté.
Art. 2.º - As suas divisas serão com a cidade da Parahybuna, e villas de S. Luiz e Caçapava, as actualmente existentes, e com a estolla da cidade de Taubaté terá a seguinte divisa : a estrada das Guarirobas desde que sahe do municipio de S. Luiz até ao ponto em que mais se aproxima da casa de morada da fazenda do capitão Francisco Gomes de Araujo, e d'ahi em linha recta ao alto do morro do Quilombo, seguindo a linha divisória até ao alto do morro do Samambaia, indo sempre pelos cumes dos morros intermediarios, e pelos altos da cordilheira de Samambaia até encontrar com o municipio de Caçapava.
Art. 3.º - Fica igualmente elevada á cathegoria de freguezia a capella curada do Espirito Santo do Pinhal, do municipio de Mogymirim, por emquanto com as divisas do curato.
Art. 4.º - O Governo Provincial, ouvindo a camara respectiva, marcar-lhe-ha as divisas com as freguezias de Mogy-guassú, e S. João da Boa Vista.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta.

(L. S.) JOSE ' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma freguezia no bairro do Paiolinho, do municipio de Taubaté, e marcando suas divisas; e bem assim elevando a cathegoria de freguezia a capella do Espirito Santo do Pinhal, do municipio de Mogy-mirim, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Dias de Toledo e Aguiar a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo de S. Paulo no livro 4. º de Leis a fl. 247 v. em 24 de Março de 1860.

Antonio Dias de Toledo e Aguiar.