LEI N. 23, DE 25 DE ABRIL DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de freguezia
com a denominação e divisas actuaes, o Arraial de
Sant'Anna no termo de Batataes. Revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei peitencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos
vinte e cinco dias do mez Abril de mil oito cenlos e cincoenta e nove.
(L. S ) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancelevando
á cathegoria de freguezia, com a denominação e
divisas actuaes, o Arraial de Sant´Anna do termo de Batataes, na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte ecinco dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. 208 do Livro 4. ° de
Leis, em 25 de Abril de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.