LEI N. 23, DE 25 DE ABRIL DE 1859

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de freguezia com a denominação e divisas actuaes, o Arraial de Sant'Anna no termo de Batataes. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei peitencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez Abril de mil oito cenlos e cincoenta e nove.

(L. S ) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancelevando á cathegoria de freguezia, com a denominação e divisas actuaes, o Arraial de Sant´Anna do termo de Batataes, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte ecinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. 208 do Livro 4. ° de Leis, em 25 de Abril de 1859.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.