LEI N. 20, DE 20 DE ABRIL DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imoperador, Senador do Império, e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. -
Fica elevada á cathegoria de freguezia, a capella do Bom
Successo, no município de Itapeva, marcando o Governo as divisas
com audiencia da camara e do respectivo parocho.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém. O Secretario de.sta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos
vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.
(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNADES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia a capella do Bom Successo, do
municipio de Itapeva, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vér
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. 207 v, do livro 4. ° de Leis em 20 de Abril de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.