LEI N. 20, DE 20 DE ABRIL DE 1859

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imoperador, Senador do Império, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de freguezia, a capella do Bom Successo, no município de Itapeva, marcando o Governo as divisas com audiencia da camara e do respectivo parocho. 
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de.sta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNADES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella do Bom Successo, do municipio de Itapeva, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vér

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. 207 v, do livro 4. ° de Leis em 20 de Abril de 1859.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.