LEI N. 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1859


José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de villa, a freguezia de Brotas, do municipio do Rio Claro, conservando a mesma denominação e divisas que actualmente tem.
Art. 2. ° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar elevando á cathegoria de villa a freguezia de Brotas, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4 º de Leis a fl. 179 em 14 de Fevereiro de 1859

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.