LEI N. 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de villa, a
freguezia de Brotas, do municipio do Rio Claro, conservando a mesma
denominação e divisas que actualmente tem.
Art. 2. ° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze
dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.
(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar
elevando á cathegoria de villa a freguezia de Brotas, na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez
de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4 º de Leis a fl.
179 em 14 de Fevereiro de 1859