LEI N.24, DE 16 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. Fica elevada a cathegoria de cidade a villa de Porto-Feliz sob a mesma denominação. Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos e cincoenta e oito. 


(L. S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade a villa de Porto-Feliz sob a mesma denominação, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vér

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos e cincoenta e oito. 

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 156 em 16 de Abril de 1858.

  Francisco Martins de Almeida.