LEI N.24, DE 16 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte :
Artigo unico. Fica elevada a cathegoria de cidade a villa de
Porto-Feliz sob a mesma denominação. Revogadas as
disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos e cincoenta e oito.
(L. S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidade a villa de Porto-Feliz sob a
mesma
denominação, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vér
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez
de Abril de mil oitocentos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl.
156 em 16 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.