LEI N. 23 DE 16 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica elevada a cathegoria de villa sob a mesma denominação, e com as mesmas divisas, a freguezia de S. Bento de Sapucahy-mirim, do municipio de Pindamonhangaba.
Art. 2.° - Os habitantes desta villa ficam obrigados a construir a sua custa cadêa e casa de camara.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L.S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a cathegoria de villa, sob a mesma denominação a freguezia de S. Bento de Sapucahy-mirim do municipio de Pindamonhangaba, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4°de Leis a fl.155 v. em 16 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.