LEI N. 23 DE 16 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada a cathegoria de villa sob a mesma
denominação, e com as mesmas divisas, a freguezia de S.
Bento de Sapucahy-mirim, do municipio de Pindamonhangaba.
Art. 2.° - Os habitantes desta villa ficam obrigados a construir a sua custa cadêa e casa de camara.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dezeseis dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
(L.S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a cathegoria de villa, sob a mesma denominação a
freguezia de S. Bento de Sapucahy-mirim do municipio de
Pindamonhangaba, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4°de Leis a fl.155 v. em 16 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.