O bacharel formado Antonio Roberto de Almeida, Vice Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica erecta em villa a freguezia de
Nossa Senhora da
Piedade, do municipio de Sorocaba, conservando a mesma
denominação e
divisas que actualmente tem.
Art. 2.° -
Ficam os seus habitantes obrigados a construir cadêa e casa de
camara a sua custa. Revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia
a faça
imprimir, publicai e correr. Dada no Palacio do Governo ele S. Paulo
aos vinte e quatro de Março de mil oito centos e cincoenta e
sete.
(L.S ) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar
elevando
á cathegoria de villa a freguezia da Piedade do municipio de
Sorocaba,
na forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito
centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 103 v. nesta Secretaria do Governo, no Livro 4. °
de Leis, em 24 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.