LEI N. 6, DE 19 DE MARÇO DE 1857
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Continuam em vigor o § 26 do art. 1.º
e § 1.º do
art 49 da lei do orçamento de 7 de Maio de 1856, na parte, em
que
concedem a quantia de tres contos de réis, para
construcção de uma
ponte no lugar denominado-Porto da Prainha - ;e a quantia de tres
contos de réis para a estrada da Constituição por
Agoa Choca e
Indaiatuba.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos dezenove de Março de mil oito centos e cincoenta e
sete.
(L. S.) Antonio Roberto d' Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
mandando que continúe em vigor o § 26 do art 1.° e
§ 1.° do art. - 49
da lei do orçamento de 7 de Maio de 1856, na fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos dezenove dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl.
103 em 19 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.