LEI N. 6, DE 19 DE MARÇO DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Continuam em vigor o § 26 do art. 1.º e § 1.º do art 49 da lei do orçamento de 7 de Maio de 1856, na parte, em que concedem a quantia de tres contos de réis, para construcção de uma ponte no lugar denominado-Porto da Prainha - ;e a quantia de tres contos de réis para a estrada da Constituição por Agoa Choca e Indaiatuba.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto d' Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando que continúe em vigor o § 26 do art 1.° e § 1.° do art. - 49 da lei do orçamento de 7 de Maio de 1856, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos dezenove dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 103 em 19 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.