O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - A freguezia do Amparo do municipio de
Bragança fica
elevada á cathegoria de villa, com a mesma
denominação, e divisas que
actualmente tem.
Art. 2.° - A nova villa será desde já
inagurada, ficando todavia
os seus habitantes obrigados á construir cadêa, e casa de
camara a sua
custa, sem o auxilio do cofre provincial. Esta disposição
fica
extensiva á villa do Bethlém creada pela lei de 13 de
Fevereiro do
corrente anno.
Art. 13. - Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
quatorze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e
sete.
(L. S) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia do Amparo, na
fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl
102 v. em 14 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.