LEI N. 27, DE 8 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica revogada a lei numero oito, de sete
de Abril de
mil oito centos e cincoenta e um, que creou o lugar de 2. °
tabellião
do publico judicial e notas, e o de distribuidor e contador na cidade
de Pindamonhangaba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto D´Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n.8 de 7 de Abril de 1851, que creou o lugar de 2.
°
tabellião do publico judicial e notas, e o de distribuidor e
contador
na cidade de Pindamonhangaba, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antônio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl.111
v. em 8 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.