LEI N. 27, DE 8 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica revogada a lei numero oito, de sete de Abril de mil oito centos e cincoenta e um, que creou o lugar de 2. ° tabellião do publico judicial e notas, e o de distribuidor e contador na cidade de Pindamonhangaba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.)     Antonio Roberto D´Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n.8 de 7 de Abril de 1851, que creou o lugar de 2. ° tabellião do publico judicial e notas, e o de distribuidor e contador na cidade de Pindamonhangaba, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antônio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl.111 v. em 8 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.