LEI N. 23, DE 7 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vire-Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° -
Fica erecta em villa a freguezia de Campo-largo de Sorocaba com a mesma
denominação e divisas, que actualmente tem.
Art. 2.° - Os seus habitantes ficam obrigados a
fazer casa de camara e cadêa á sua custa
Art. 3.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
sete de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a fieguezia de Campo-Largo de
Sorocaba,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4.° de Leis a fl.
110 em 7 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.