LEI N. 23, DE 7 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vire-Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica erecta em villa a freguezia de Campo-largo de Sorocaba com a mesma denominação e divisas, que actualmente tem.
Art. 2.° - Os seus habitantes ficam obrigados a fazer casa de camara e cadêa á sua custa
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a fieguezia de Campo-Largo de Sorocaba, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4.° de Leis a fl. 110 em 7 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.