LEI N. 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1857
Art. 1.° - Fica erecta em villa a freguezia de
Nossa Senhora do
Bethlém do municipio de Jundiahy, conservando a mesma
denominação, e
divisas que actualmente tem.
Art. 2.º - Ficam os seus habitantes obrigados a
construir cadêa
e casa de camara a sua custa, para ter lugar o que fica disposto no
artigo 1.°. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa, a freguezia do Bethlém,
na fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte dias do mez de
Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
101 em 20 de Fevereiro de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.