LEI N. 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:


Art. 1.° - Fica erecta em villa a freguezia de Nossa Senhora do Bethlém do municipio de Jundiahy, conservando a mesma denominação, e divisas que actualmente tem.
Art. 2.º - Ficam os seus habitantes obrigados a construir cadêa e casa de camara a sua custa, para ter lugar o que fica disposto no artigo 1.°. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto D'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa, a freguezia do Bethlém, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 101 em 20 de Fevereiro de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.