LEI N. 17, DE 2 DE ABRIL DE 1857


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que  a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
 
Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia do Capão Bonito de Paranapanema com a mesma denominação.
Art. 2.º - As divisas da nova villa com a cidade de Itapetininga serão as mesmas que existem ecclesiasticas e civilmente.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

       
(L S.)  Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia do Capão Bonito de Paranapanema, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

 Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a a fl. 107 em 2 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.