LEI N. 17, DE 2 DE ABRIL DE 1857
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da
Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes
que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Art. 1.º -
Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia do Capão
Bonito de Paranapanema com a mesma denominação.
Art.
2.º - As divisas da nova villa com a cidade de
Itapetininga serão as mesmas que existem ecclesiasticas e
civilmente.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando
portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente,
como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a
faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia do Capão
Bonito de
Paranapanema, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a
a fl. 107 em 2 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.