LEI N. 11, DE 24 DE MARÇO DE 1857


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida,Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saberá todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de cidade a villa de Arêas, ficando com a mesma denominação. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e quatro ele Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L S.) Antonio Roberto d 'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade a villa de Arêas, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro, dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4° de Leis a fl. l05 em 24 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.