LEI N. 10, DE 24 DE MARÇO DE 1857


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - A freguezia de Una, do municipio de S. Roque, fica elevada á cathegoria de villa, com o mesmo nome e com as divisas actuaes, ficando por conta dos respectivos moradores a edificação da cadêa e casa de camara.
Art. 2.° - Ficam revogadas as leis e disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L S.) Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa, a freguezia de Una, do municipio de S.Roque, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vér

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl. 104 v. em 24 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.