O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° -
A freguezia de Una, do municipio de S. Roque, fica elevada á
cathegoria de villa, com o mesmo nome e com as divisas actuaes, ficando
por conta dos respectivos moradores a edificação da
cadêa e casa de camara.
Art. 2.° -
Ficam revogadas as leis e disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e
quatro de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria
de villa, a freguezia de Una, do municipio de S.Roque, na fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vér
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito
centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl.
104 v. em 24 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.