LEI N. 31, DE 25 DE ABRIL DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

TITULO I

Art. 1.° - O presidente da provincia é autorisado a despender no anno financeiro de 1.° de Julho de 1855 a 30 de Junho de 1856 a quantia de rs.583.648$318.

§ 1.º - Com a Assembléa Provincial. ........................................................................................................................................ 27.845$200

a saber :

Subsidio a 36 deputados ........................................................................................................................................................... 14.515$200
Indemnisação de jornada .............................................................................................................................................................. 2.700$000
Ordenados aos empregados da secretaria ................................................................................................................................ 3.630$500
Expediente .......................................................................................................................................................................................... 400$000
Com tachigraphos e impressão das discussões ........................................................................................................................ 6.600$000

Pagar-se-ha ao official interino da secretaria da Assembléa a differença dos vencimentos, que lhe competem como official, desde que começou a servir este cargo ; e o mesmo se fará ao amanuense interino quanto ao ordenado de amanuense.
§ 2.º - Com a Secretaria do Governo ........................................................................................................................................... 8.500$000

a saber:

Ordenados aos empregados, e gratificação 200$000 ao official-maior, 100$000 a cada um dos officiaes, e amanuenses, 100$000 ao porteiro, e bem assim ao continuo, ficando convertido em ordenado o que recebiam a titulo de gratificação anteriormente ............ 7.500$000
Expediente .......................................................................................................................................................................................... 1.000$000


§ 3.º - Com a administração e arrecadação das rendas ......................................................................................................... 73.840$000

a saber :

Vencimentos dos empregados da thesouraria e contadoria provincial, sendo mais 400$000 ao inspector, 400$000 ao contador, 200$000 ao procurador fiscal ; ao official-maior da contadoria 200$000, á cada um dos officiaes 200$000, ao official-maior da secretaria 200$000, a cada um dos amanuenses 100$000, ao continuo 100$000,ao sollicitador 160$000,ao porteiro 100$000, considerados os precedentes augmentos como gratificações ........................ 13.210$000
Porcentagem aos collectores pela arrecadação das rendas umas por outras á 14 por cento gratificação ao sollicitador provincial, e expediente ........................ 60.680$000


§ 4.º - Com o Culto Publico .............................................................................................................................................................. 9.668$480

a saber:

Congruas a 16 coadjuctores em exercicio, e guisamentos e fabricas a 86 egrejas providas de  vigarios .......................... 5.691$440
Guisamentos e fabricas a 12 egrejas vagas .................................................................................................................................... 347$040
Para provimentos de coadjuctores em egrejas vagas ................................................................................................................. 2.000$000
Gratificação ao mestre da capella e organista da cathedral .......................................................................................................... 500$000
Ordenado ao capellão do Cubatão de Santos ................................................................................................................................. 360$000
Dito ao capellão, e sachristão do collegio ......................................................................................................................................... 350$000
Com as quatro festividades em dita egreja, e com a abertura d'uma porta na mesma para passagem de S. Jorge, e mais arranjos na procissão de Corpus-Christi ........................ 420$00


§ 5.º - Com a Força Policial ........................................................................................................................................................ 116.027$500

a saber:

Soldo aos officiaes, inferiores, praças de pret, e outras despezas do corpo de municipaes de permanentes ............... 116.027$500

§ 6.º - Com a Inspectoria Geral, e sua Secretaria, e mais ramos da Instrucção publica ..................................................... 117.776$620

Fica o governo auctorisado a auxiliar com 1.000$000 por anno o asylo de meninas orphãs da Sociedade 7 de Setembro, e quando tiver n'aquelle estabelecimento 10 meninas creará uma cadeira de primeiras lettras,que será provida como as cadeiras publicas, na forma da lei.
O governo tambem poderá despender até 6.000$000 com enxoval das educandas do Acú que se casarem, ou forem nomeadas professoras publicas, sendo quinhentos mil réis para cada uma das primeiras, e 200$000 para cada uma das segundas.
Na dotação para os dous seminarios de Itú o governo deverá despender até 1.000$000, com o das educandas.
Na reforma da instrucção publica a que o governo tem de proceder deverá uniformisar o sistema de ordenado e gratificações, podendo augmentar a despeza com este ramo de serviço com tanto que não exceda a quantia votada n'esta verba.
Os educandos do seminario de Sant'Anna não serão obrigados aos trabalhos das oficiaes enquanto não completarem a idade de 12 annos.


§ 7.º - Com o Jardim publico ........................................................................................................................................................... 3.000$000

a saber :

Gratificação ao inspector ..................................................................................................................................................................... 200$000
Com o pessoal, e melhoramentos materiaes, ficando elevado o ordenado do feitor á 500$000 ........................................... 2.800$000

§ 8.º - Com a vaccina ........................................................................................................................................................................ . 440$000  

a saber:

Gratificação ao ajudante do vaccinador da capital .......................................................................................................................... 150$000
Dita ao secretario do directorio .......................................................................................................................................................... 200$000
Dita ao porteiro ....................................................................................................................................................................................... 90$000

§ 9.º - Com a Illuminação publica .................................................................................................................................................. 16.800$000

a saber :

Com 200 lampiões a gaz ............................................................................................................................................................... 16.800$000

§ 10. - Com a cathequese ................................................................................................................................................................ 1.800$000

a saber :

Com os indigenas do aldeamento de Itapeva, inclusivè a gratificação com o missionario capuchinho ................................. 1.400$000
Com os indigenas aldeados em Botucatú, municipio de ltapetininga ............................................................................................  400$000

§ 11. - Com os ordenados aos aposentados ................................................................................................................................. 6.694$025
§ 12. - Com a divida passiva ............................................................................................................................................................ 5.885$592

a saber :

Pagamento á capella da Senhora d'Apparecida em Guaratinguetá ............................................................................................. 500$000
Dito da quinta e ultima prestação ao ex-inspector da thesouraria dr. Vicente José da Costa Cabral ...................................... 314$330
Dito da terceira prestação ao dito dito dr. Miguel Archanjo Ribeiro de Castro ............................................................................. 289$000
Dito da quarta ao ex-thesoureiro Joaquim José dos Santos Silva ................................................................................................. 560$000
Dito da quaita ao ex-procurador fiscal dr. Francisco José de Azevedo Junior ............................................................................. 316$898
Dito a Rita de Cassia, proveniente de 2:535 carradas de pedras, que forneceu para a ponte de Sant´Anna ......................... 253$500
Dito á D. Joaquina Maria da Conceição Sene, proveniente de gratificação que venceu seu finado marido José Bernardino de Sene pelos serviços prestados á thesouraria provincial ......................... 73$000
Dito á camara municipal da cidade de Itú, proveniente do aluguel de dous quartos pertencentes á mesma camara e que tem servido de cadêa. correspondente a sete annos á 4$000 por mez ........................ 336$000
Dito ao engenheiro civil José Porfirio de Lima, proveniente da differença do ordenado que recebeu nos mezes de Março a Junho de 1845, em conformidade da lei n. 10 de 10 de Março de 1840, e que devia ser segundo as expressas disposições das leis n.5 de 19 de Fevereiro de 1845 art. 1.º § 1.º e n. 10 do mesmo mez e anno; e mais pelo que deixou de receber desde 1.º de Dezembro de 1847 até o dia 26 de Outubro de 1848, em conformidade da citada lei n.10 de 1840 ........................ 926$053
Dito a José Romão Prestes, professor de primeiras lettras da villa da Constituição, proveniente de gratificação que venceu no anno financeiro de 1853 a 1854 pelo numero de alumnos que manteve em sua aula em dito anno, além do numero marcado por lei ............ 80$000
Dito a Joaquim Fernandes Cantinho proveniente dos ordenados que venceu em Maio e Junho de 1854 ................................. 66$670
Dito a D. Izabel Maria Pagãa Fragosa, professora da cidade de Guaratinguetá, proveniente da gratificação que vanceu no anno financeiro de 1853 á 1854 pelo numero de alumnas que manteve em sua aula em dito anno, além do numero marcado por lei ........................ 68$000
Dito a D Leopoldina Carolina Pinheiro Machado, professora da villa de Itapetininga, proveniente de gratificação que venceu no anno financeiro em 1853 á 1854, pelas alumnas que frequentaram a sua aula, além do numero estabelecido por lei ......................... 104$000
Dito a José Pereira de Azevedo de Castro, dos trabalhos da estrada de Arêas e Queluz, depois de reconhecida pela provincia, e liquidada pela thesouraria provincial .......................... 650$000
Fica o governo auctorisado a pagar a camara municipal da villa de S.Sebastião a quantia em que importaram os impostos d'agoardente, carne verde e subsidio litterario, arrecadados no anno financeiro de 1848 a 1849, e bem assim a de rs. 1.304$701 que a dita camara allega ter fornecido por emprestimo a Barreira de Caraguatatuba no anno de 1833, devendo fazer-se o pagamento se a existencia da divida fôr reconhecida ........................ 1.304$701
A Gregorio Rodrigues de Oliveira, professor interino de primeiras lettras de Apiahy, ordenado correspondente ao anno de 1854 do mez de Junho, que não recebeu por cahir em exercicios findos ......................... 22$220
Dito a professora publica da mesma villa D. Maria Dionisia de Oliveira, vencimento correspondente ao mez de Junho de 1854, que tambem deixou de receber ........................ 22$220
§ 13. - Com impressão dos papeis do expediente da secretaria do governo, da Assembléa Provincial, Balanços e orçamentos, relatorios e publicação dos actos do governo que a contractará com quem melhores condições offerecer ........................ 2.400$000
§ 14. - Com sustento, vestuario, curativo e conducção dos presos pobres ............................................................................. 14.000$000
§ 15 - Gratificação aos engenheiros em serviço na provincia ...................................................................................................... 9.600$000
Fica o governo auctorisado a despender mais 10.000$000 com esta verba, deduzindo-os das quotas applicadas para as estradas.
§ 16. - Supprimento ás povoações de Marinha .............................................................................................................................. 3.920$200

a saber :

A camara de Santos ......................................................................................................................................................................... 2.621$400
Dita de Iguape ...................................................................................................................................................................................... 292$000
Dita de S.Sebastião ............................................................................................................................................................................. 329$800
Dita de Ubatuba .................................................................................................................................................................................... 527$000
Dita de Villa Bella .................................................................................................................................................................................. 100$000
Dita de Cananéa ...................................................................................................................................................................................... 50$000
§ 17. - Com a Estatistica da Provincia ........................................................................................................................................... 2.600$000
§ 18. - Com o hospicio de alienados, e toda a sua despeza, ficando elevados os ordenados do administrador a 700$000, e do escrivão a 450$000, e diaria aos alienados remittidos para o hospicio de Pedro II ................................................................................... 4.070$000
Fica o governo auctorisado a contractar com o respectivo proprietario a compra da casa em que se acha o hospicio dos alienados podendo despender para isso até a quantia de 4.000$000 rs  ........................  4000$000
§ 19. - Com a casa de correcção, ficando elevado o ordenado do administrador a 1.200$000 rs , e do escrivão a 800$000 rs ........................ 9.351$000
§ 20. - Auxilio ao hospital de lazaros de Itú, sujeito as condições da lei do orçamento vigente ................................................. 800$000
§ 21. - Com a escola de pintura .......................................................................................................................................................... 800$000
§ 22. - Com a importação de colonos ........................................................................................................................................... 25.000$000
§ 23. - Com o theatro da capilal ..................................................................................................................................................... 32.933$333

a saber:

Auxilio ao mesmo na fórma da lei................................................................................................................................................. . 3.000$000
Com a construcção do noyo theatro .............................................................................................................................................. 7.933$333
Para desapropriação do terreno e casas ................................................................................................................................... 22.000$000
§ 24. - Despezas eventuaes ........................................................................................................................................................... 2.000$000
§ 25. - Auxilio ao hospital de caridade da cidade de Ubatuba ................................................................................................. . 1.500$000
§ 26. - Com obras publicas .......................................................................................................................................................... 110.691$560

a saber :

Com cadéas inclusivè 1.000$000 para continuação das obras da cadêa de Sorocaba ; 1.000$000 para conclusão da cadêa de Mogi das Cruzes ; 1.000$000 para a de Santa Izabel; 600$000 para os concertos no telhado e enchovia da de Lorena, 400$000 para os concertos da cadêa e casa da camara de S. Vicente , 800$000 para os reparos da cadêa de Casa Branca, 4.000$000 para a continuação da da Franca ; 800$000 para uma casa de detenção na freguezia do Embaú; guardada quanto as mais cadêas a disposição do art. 1.º § 23, e art. 3.º da lei n.10 de 7 de Maio de 1851 ........................ 10.000$000
Auxilio as matrizes inclusivè 1.000$ para a de Iguape ; 800$000 para a de Santos ; 1.000$000 para a de S. José do Parahytinga, 1.000$000 para a de Arêas ; 200$000 para a de Itaquaquecetuba ; 200$000 para a do Arujá; 200$000 para a de Mogy das Cruzes ; 500$000 para a de Santo Amaro ; 500$000 rs.para a de Itapecerica; 1.000$000 para a de Guaratinguetá ; 500$000 para a de Una ; 500$000 para a de S. Roque ; 500$000 para a de Botucatú; 500$000 para a da Piedade, municipio de Sorocaba ; 1.000$000 para a de Itapetininga ; 500$000 para a da Conceição dos Guarulhos ; 400$ para a egreja da extincta aldêa de S. Miguel; 1.000$000 para a egreja de M Boy ; 1.000$000 para matriz de S. Luiz ;600$000 para a de Bragança; 500$000 para a de Indaiatuba; 500$000 para de Agoa Checa, 2.600$000 para a de Lorena .......................... 16.500$000
Fica o governo auctorisado a despender para começo do lazazeto de morpheticos que se estabelecer na capital na forma da lei .................................................. 8.000$000
Para começo da construção do monumento do Ypiranga na fórma da lei ........................................................... 5.000$000
Auxilio á camara da capital pra reparo da ponte do no Tamanduatehy .................................................................1.500$000
Auxilio á mesma camara para ultimação do paredão no Carmo ........................................................................... 4.000$000
Emprestimo á camara municipal de Pindamonhangaba desde já para abastecer a cidade d'agoa potavel, devendo a provincia ser indemnisada pela arrecadação do imposto do café ......................... 2.000$000
Auxilio para a camara de Itapetininga para desapropriação do terreno necessario para o rocio da freguezia de Paranapanema ..............................1.500$000
Para melhoramento da fonte de agua potavel de Itapetininga .................................................................................... 300$000
Para começo da obra do chafariz na villa de S. Sebastião, devendo ser fornecido pela municipalidade o que faltar para conclusão da obra ......................... 1.000$000
O governo fica auctorisado para mandar fazer desde já por um engenheiro a planta, e orçamento do dito chafariz da villa de S Sebastião do encanamento d'agua, e mais obras accessorias.
Para concerto da ladeira da Tabatinguera, e ponte da rua da Moóca ........................................................................ 3.000$000
Para encanamento das vertentes do tanque do Zunega, e aplanamento do largo do mesmo nome, e seu dessecamento .......... 1.003$000
Emprestimo á camara municipal de Taubaté para a consturcção de um chafariz n'aquella cidade .................................... 3.500$000
Para a construcção de um chafariz na Vila de Bragança ...............................................................................................................300$000
Auxilio á camara de S.Roque para a construcção de um cemitério .............................................................................................500$000
Auxilio á camara de Mogy das Cruzes para reparos da estrada entre esta, e a villa de Santa Izabel, e factura de uma ponte sobre o rio Paratahy na mesma estrada ........................................................................................................................................................... 600$000
O governo fica auctorisado a mandar calçar uma das ruas desta cidade, devendo ter em vista o nivellamento da cidade, e melhor systema de calçamento que deve ser adoptado, podendo despender com esta obra até a quantia de ........................................... 20.000$000
Para conclusão da ponte da capella do Senhor Bom Jesus de Pirapora ................................................................................ 7.500$000
Fica o governo auctorisado a crear uma barreira na dita ponte, e a estabelecer uma taxa sobre o transito que deverá depois ser approvado pela Assembléa Provincial. O producto liquido desta taxa será exclusivamente applicado primeiro a reembolçar o cofre provincial pela quantia despendida na construcção da dita ponte, segundo, ao melhoramento, e costeio da estrada de S. Paulo a Constituição por Parnahyba e Cabriuva.
Concerto das pontes, e estradas de Mogy-mirim á Franca, inclusivè 700$ rs. para se fazerem pontes nos rios do Peixe e do Eleuterio na estrada de Mogy-mirim para Ouro-fino ; 200$ rs. para concerto da estrada entre aquella cidade e a freguezia da Penha e 800$ rs. para uma ponte no rio Sapucahy no porto de Cantagallo estrada de Cana Verde para o Rio Grande ......................... 3.000$000
Para construcção da ponte sobre o rio Tieté na eslrada da Penha para a Conceição dos Guarulhos .................................. 2.491$560
Exploração de novas estradas,e conservação das que não são dependentes de barreira, inclusivè as da Marinha; 2.000$ para exploração do rio Tieté do salto de Itú para baixo, e 600$ rs. para a estrada de Iguape ao Capara ......................... 5.600$000
Para uma ponte sobre o rio Sorocaba na estrada entre Iguape e Xiririca ....................................................................................300$000
Para uma ponte no ribeirão da villa de Bragança. ........................................................................................................................... 300$000
Para continuação das obras da casa da correcção ................................................................................................................... 10.000$000
Para construcção de uma ponte na ,estrada do pantano que segue de Bragança para o Amparo .......................................... 800$000
Com o cáes da cidade de Santos ................................................................................................................................................... 2.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 2.º - O presidente da provincia é auctorisado a encommendar para a Europa tres peças de ferro proprias para um lanço da ponte do Casqueiro afim de servirem quando essa ponte vier a soffrer desmancho que demande concerto no vigamento, podendo para esse fim despender até a quantia de 3 060$000 rs.
Art. 3.º - Continuam em vigor os §§ 30 e 31 do art.1.°da lei n 18 de 2 de Maio de 1853, applicadas porém as quotas de ambos os §§ ao salto de Guanhandava.
Art. 4.º - O governo fica desde já auctorisado a reformar o regulamentos concernentes a arrecadação da meia sisa dos escravos, dos bens do evento, da decima de heranças e legados,e dos direitos de sahida de generos de produrção da provincia.
Art. 5.º - Fica concedido a Nicoláo da Fonceca Bueno e Antonio Egydio da Cunha, fiadores do ex-collector de Ubatuba o brigadeiro Francisco de Paula Macedo o praso de oito annos para o pagamento do alcance do mesmo ex-collector na importancia de 3.375$450 rs. , passado elles lettras devidamente afiançadas por pessoas abonadas, e que for elles se obriguem solidariamente.
Art. 6.º - Fica o governo auctorisado a fazer a despeza necessaria com a abertura da rua em continuação da do Seminario de Educandas á ponte do Piques, e outras que forem convenientes, parallelas, ou crusando a da rua de S. José ao Campo dos Curros.
Art. 7.º - Continúa em vigor a auctorisação dada ao governo no orçamento vigente para despender 4:000$ rs.com a construcção de uma ponte sobre o rio da Barra em Ubatuba.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 8.º - Ficam em vigor as disposições dos arts. 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, e 21 do orçamento vigente.
Art. 9.º - Ficam revogados os artigos 11,12,13,da lei n.14 de 19 de Julho de 1852, e auctorisado o governo a alterar de accordo com a casa Veigueiro e Companhia o contracto celebrado entre ambos para a introducção de colonos n'esta provincia, applicando metade da quota para este serviço ao pagamento da metade das passagens, como favor feito aos mesmos, sendo a outra metade paga por elles, ou pelos lavradores que quizerem, e descontadas em seus serviços segundo seus contractos.
Art. 10. - Os augmentos de vencimentos concedidos por esta lei a empregados provincaes são cous deiados gratificações.
Art. 11. - Fica creado ura corpo de operarios para as obras publicas da piovincia, que será organisado do seguinte modo :
§ 1.° - Constará de tres divisões compostas de cem operarios cada uma, e subdivididas em secções de 25 operarios, sendo todos contraciarios na Europa por ordem do governo.
§ 2.° - Uma das secções de cada divisão poderá ser composta de officiaes, medres d'officios mechanices, q e necessarios forem as ditas obras, segundo fôr determimdo pelo governo.
§ 3.° - Tambem poderão ser admiltidos temporariamente como addidos as secções tantos operarios contractados no paiz, quantos forem exigidos pelos seiviços a que forem applicados.
§ 4.° - Cada divisão tara por chefe um engenheiro sempre que fôr possivel com a gratificação de 1.800$000 rs., e cada secção um feitor com a gratificação de 600$000 rs. Quando o chefe da divisão não fôr engenheiro vencerá a gratificação de 1.200$000 rs.
§ 5.° - O governo destacará as divisões, ou secções do corpo para qualquer parte da provincia, onde forem reclamadas pelas ne- cessidades das obras publicas, nomeará os apontadores, e rancheiros necessário., e ouctorisará ao chefe da divisão contrartir os serventes que precisos forem
§ 6.° - O governo poderá nomear um ajudante do chefe da divisão para inspeccionar, e dirigir as obras, que não forem imediatamente dirigidas pelo chefe, devendo porém aquele ficar subordinado a este. O ajudante do chefe da divisão perceberá a gratificação de 800$000 rs.á 1.200$000 rs., e também será engenheiro sempre que fôr possivel.
§ 7.° - O governo poderá ceder a qualquer empreza particular, ou individuo o serviço d'uma, ou mais secções de operarios, ou fracção destas obrigando-se elle a todas as despezas a que o governo se obrigar para com os operarios.
Art. 12. - O governo terá n'aquelles paizes da Europa que julgar mais convenientes um agente, á quem poderá arbitrar uma gratificação, não excedendo de 2.000$000 rs., e que será incumbido de contractar as pessoas que devem compor o corpo de operarios sobre as seguintes bases :
§ 1.° - Os operarios terão a idade de 18 á 30 annos, e poderão trazer comsigo suas famílias.
§ 2.° - O governo adiantará as quantias precisas para o pagamento das passagens dos operarios, e suas familias, e mais dez mil réis em moeda forte para os preparativos de viagem.
§ 3.° - Os operarios, e mais famílias serão sustentados e alojados gratuitamente pelo governo, desde o dia, em que desembarcarem em qualquer porto da provincia até serem applicados ao serviço publico, o que terá lugar dentro de oito dias, e na secção da estrada mais proxima do ponto do desembarque.
§ 4.° - As mulheres, e filhos dos operarios serão tambem empregados nos serviços para que tiverem aptidão arbitrando-lhes o governo um salario rasoavel de accordo com o chefe da familia.
§ 5.° - Nos salarios descontar-se-ha uma parte proporcional ao tempo diario, que faltarem, e mais a 5.º parte sendo esta destinada a amortisação da divida que os operários houverem contrahido pra com a provincia, ficando com direito a serem despedidos do corpo logo que aquella estiver satisfeita tendo servido durante um anno pelo menos.
§ 6.° - Para suprir as baixas que se derem na forma do § antecedente o governo mandará vir da Europa annualmenle o numero de operarios necessarios, de modo a ter o corpo sempre completo tanto quanto seja possivel.
Art.13. - Em cada divisão haverá um superintendente, a quem compete a gestão, e fiscalisação dos dinheiros publicos que forem destinados a obras da provincia, pelo seguinte modo :
§ 1.° - O superintendente receberá da respectiva collecloria as quantias que forem necessarias para compra de materiaes, e feria dos operarios, segundo as ordens que o governo expedir, e mensalmente prestará contas devidamente documentadas a thesouraria que fará subir ao governo com o seu juizo a respeito.
§ 2.° - Os chefes de divisão, ou de secção, que dirigirem a obra passarão ao superintendente recibo dos materiaes, ou ferramentas que lhes forem entregues, e os lançarão em livro proprio que será presente a thesouraria provincial, finda a obra, ou quando por ella fôr reclamdo. Estes livros serão abertos, numerados, rubricados, e marcados na thesouraria.
§ 3.° - O apontador apresentará diariamente a feria ao superintendente, ou ao agente deste, e mensalmente remetterá uma copia d'ella á thesouraria.
§ 4.° - O salario será pago mensalmente aos operarios pelo superintendente, ou seu agente em presença do apontador, e um dos feitores designando-se préviamenie o dia do pagamento, quando as secções se acharem em pontos diversos.
§ 5.° - O superintendente inspeccionará pessoalmente, ou por intermedio de agentes por elle nomeados com consentimento do governo, as obras de que estiver incumbido para verificar a effectividade do serviço dos operarios, e empregos dos materiaes.
§ 6.° - Os superintendentes perceberão a gratificação annual de um conto e duzentos mil réis, e poderão delegar nos seus agentes aquellas funcções que o governo permittir.
§ 7.° - Os superintendentes prestarão fiança antes de entrarem em exercicio, e estarão sujeitos ás mais disposições da legislação fiscal na parte em que lhes for applicavel.
Art. 14. - As quantias precisas para execução desta lei serão tiradas das quotas destinadas para obras publicas.
Art. 15. - O governo expedirá regulamentos necessarios para o desenvolvimento, e boa applicação das disposições dos artigos antecedentes.

TITULO II

DA RECEITA PROVINCIAL

Art. 16. - Para recorrer as despezas derrotadas nos artigos anteriores desta lei o presidente da provincia fará arrecadar na fórma das leis e regulamentos respeclivos no anno financeiro de 1. ° de Julho de 1855 a 30 de Junho de 1856 os impostos abaixo declarados orçados em rs 517.808$000
§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da provincia .............................................................................................. 280.000$000
§ 2. ° - Imposto sobre agoas ardenles naciocionaes e estrangeiras ......................................................................17.000$000
§ 3.° - Imposto de 1$500 rs. sobre rezes, e 320 rs de subsidio litterario ............................................................... 30 000$000
§ 4.° - Meia sisa de venda de escravos ..................................................................................................................... 50.000$000
§ 5.° - Novos e velhos direitos provinciaes .................................................................................................................. 1.500$000
§ 6.° - Decima de heranças e legados.......................................................................................................................  36.000$000
§ 7.° - Decima urbana de conventos de frades ............................................................................................................ 1.000$000
§ 8.° - Novo imposto dos animaes em Sorocaba ...................................................................................................... 15.000$000
§ 9.° - Despacho despacho d'embarcações.................................................................................................................... 400$000
§ 10. - Imposto sobie leilões e casas de modas ............................................................................................................. 200$000
§ 11. - Dito sobre seges e mais vehiculos de conducção .............................................................................................. 300$000
§ 12. - Cobrança da divida activa provincial ................................................................................................................. 5.000$000
§ 13. - Ponte d'embarque em Santos ...........................................................................................................................10.000$000
§ 14. - Novo imposto d'escravos que sahirem por mar ................................................................................................1.000$000
§ 15. - Rendimento da casa da correcção .................................................................................................................... 5.000$000
§ 16. - Bens do evento ......................................................................................................................................................... 500$000
§ 17. - Receita eventual..................................................................................................................................................... 5 000$000
§ 18. - Sobra da Baireiia d'Itapeiininga ........................................................................................................................ 89.908$100

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 17. - Continua em vigor a auclorisnção dada ao governo da provincia pelo art. 9.° do orçamento vigente para celebração rio convenio com a provincia do Rio de Janeiro acerca da arn cadação dos direitos de sahida do café de sua producção, reduzida a quota que deve ser exigida em favor desta provincia á 18 por cento da totalida de da arrecadação que se fizer na mesa provincial do consulado, e a lerada quanto aos direitos do café, exportado pelo Ariró e pagos na teferida meza, os quaes deverão ser exigidos na sua importancia de 45.682$920, verificada pela thesouraria,ou na razão de 0,97 por % do café alli despachado desde 1850 á 1854, sollicitando o presidente desta provincia a intervenção do governo imperial para solução des te negocio, e fazendo para isso chegar ao seu conhecimento todos os esclarecimentos necessarios.
Art. 18. - No caso que o governo do Rio de Janeiro recuse a ce lebração do convenio segundo as bases estabelecidas no artigo anterior, o presidente da provincia sollicitará do governo imperial a concessão necessaria para o estabelecimento de uma Mesa Provincial Paulistana no consulado da côrte para o despacho de seu café, em conformidade de sua legislação, que somente poderá ser alterada na parte regulamentar se convier a juizo do governo, ouvindo a thesouraria.
Art. 19. - O presidente da provincia dará desde já todas as pro videncias necessarias para que se effectue a cobrança dos direitos do café em todos os registros, cujas guias não tem sido aceitas na Mesa Provincial do consulado do Rio de Janeiro.
Art. 20. - Fica o governo auctorisado a vender a lavradores da provincia pelo praso que julgar conveniente, as machinas e instru mentos ruraes que o mesmo governo mandou vir em virtude de auctorisação da lei do orçamento vigente.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 21. - Fica revogada a lei n. 2 de 5 de Março de 1849 na parte em que deu ás camaras os impostos de 1$600 rs. sobre as rezes, 320 rs. de subsidio litterario, e o das agoas ardentes nacionaes e es trangeiras.
Art. 22. - Fica revogado o art. 1.° da lei n. 2 de 19 de Fevereiro de 1840 na parte em que isenta do pagamento dos direitos de sahida, ou dizimo, os generos exportados para paizes estrangeiros, os quaes pagarão o mesmo que pagam os que são exportados para portos do Imperio.
Art. 23. - Os inventarios entre maiores que se fizerem para exe cução de testamento, e cobrança de decima, serão feitos no juizo da provedoria e cartorio do mesmo.
Art.  24. - Fica em vigor por mais cinco annos a lei provincial n. 1.° de 6 de Fevereiro de 1845.
Art. 25. - Fica extensivo aos administradores e escrivães dos registros de Sorocaba e Barreira de Itapetininga o direito de aposetadoria concedido aos empregados da secretaria do governo e conta doria provincial pela lei n.19 do 1.° de Março de 1838.

TITULO III

DESPEZAS COM ESTRADAS QUE TEM RENDA PROPRIA

Art. 26. - O presidente da provincia é auctorisado a despender no anno financeiro desta lei com as estradas em que ha barreiras as quantias abaixo declaradas na importancia de 268.891$900.

§ 1. ° - Com a estrada de Santos e suas ramificações ........................................................................................................... 88.500$000

a saber :

Com a estrada da capital á Santos .............................................................................................................................................. 30.000$000
Atterrados da nova ponte do Casqueiro ....................................................................................................................................... 10.000$000
Alargamento da dita ponte ............................................................................................................................................................. . 4.000$000
Estrada da Capital a Campinas por Jundiahy ............................................................................................................................... 5.000$000
Para a estrada de Jundiahy a Bethlém, por onde o governo julgar mais conveniente ...............................................................1.000$000
Para a estnda entre o Amparo, Bethlém, inclusivè uma ponte no rio Jaguary ........................................................................... 1.500$000
Dita de Campinas á Mogy-mirim, devendo fazer-se o atalho do laguary na Ponte-alta, e ponte no rio Atibaia, desviando-se pela esquerda o morro chamado da Ponte-alta ......................... 7.000$000
Dita á Constituição, por onde o governo julgar mias conveninte ............................................................................................... .5.000$000
Dita de Jundiahy a Constituição, passando por Agua-Choca, e quanto mais perto fôr possivel a freguezia de Indaiatuba, inclusivè os reparos do rancho em Agna-Cboca ........................ 2.000$000
Dita de Campinas a Limeira e Rio Claro ...................................................................................................................................... 3.000$000
Dita do Franquinho a Mogy das Cruzes pelo Lageado ............................................................................................................... 1.000$000
Dita da capital a Santa Izabel por S. Miguel ................................................................................................................................. 1.000$000
Para o alterrado de S. Miguel a Itaquaquecetuba ........................................................................................................................... 500$000
Dita da capital a freguezia do Soccorro por Atibaia e Bragança ............................................................................................ . 4.000$000
Dita da Penha a Nazareth pela Conceição dos Guarulhos ........................................................................................................ 2.000$000
Dita da capilal a Itú, Capivary, PortoFeliz e Pirapora, sendo 2.000$000 rs. para desviar-se os morros do Nunes ao Barro-hiry na estrada da Capital á Itú, e para o atterrado da estrada de Itú a Capivary ......................... 7.000$00
Com a estrada de Mogy das Cruzes por Santo Angelo ao Zanzalá ........................................................................................... 4.000$000

§ 2.° - Com a estrada de Ubatuba e suas ramificações ............................................................................................................ 26.000$000

a saber :

Com a estrada nova de S.Luiz a Ubatuba, ou com a velha, como o governo julgar mais conveniente ................................ 12.000$000
Conservação da actual estrada de Ubatuba ao Alto da Serra ................................................................................................... 2.000$000
Dita da dita do alto da Serra a Taubaté e Pindamonhangaba por S. Luiz ................................................................................ 4.000$000
Dita da dita do alto da Serra ao Bairro Alto . ................................................................................................................................ 2.000$000
Conservação da actual estrada de Taubaté e Pindamonhangaba a S. Bento ......................................................................... 6.000$000

§ 3.° - Com a estrada de Caraguatatuba e suas ramificações ..................................................................................................10.000$000

a saber :

Com a estrada de S. Sebastião a Caraguatatuba ....................................................................................................................... 2.000$000
Dita de Caraguatatuba ao Alto da Serra ....................................................................................................................................... 3.000$000
Dita do alto da Serra a Parahybuna .............................................................................................................................................. 1.500$000
Dita de Parahybuna á Jacarehy ...................................................................................................................................................... 1500$000
Dita de Parahybuna a Caçapava ................................................................................................................................................... 1.000$000
Dita de Parahybuna á Jacarehy por Santa Branca ....................................................................................................................... 1.000$000

§ 4.° - Com a estrada do Taboão de Cunha e suas ramificações ............................................................................................. 7.000$000

a saber:

Com a estrada de S. Luiz a Cunhá ................................................................................................................................................. 1.000$000
Dita de Guaratinguetá, Lorena e Silveiras a Cunha ...................................................................................................................... 3.000$000
Dita de Cunha ao alto da Serra de Paraty ...................................................................................................................................... 3.000$000

§ 5.° - Com a estrada do Ribeirão da Serra e suas ramificações ............................................................................................... 5.000.$000

a saber :

Com a estrada desde o ponto da Cachoeira á Mambucaba ...................................................................................................... 4.000$000
Conservação de suas ramificações para Silveiras ....................................................................................................................... 1.000$000

§ 6. ° - Com a estrada do Rio da Onça e suas ramificações . ................................................................................................... 7.000$000

a saber :

Com a estrada Cezaréa até Quelez................................................................................................................................................ 6.000$000
Dita Silvanea ...................................................................................................................................................................................... 1.000$000

§ 7. ° - Com a estrada do Rio do Braço e suas ramificações ....................................................................................................14.000$000

a saber :

Com a estrada da Serra do Ramos ............................................................................................................................................... 6.000$000
Dita do Ariró ............................................................................................................................................................................ . . . . . 8 000$000

§ 8. ° - Com as estradas do Banco d'Arêa e Figueira ............................................................................................................... 70.800$000

a saber :

Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes até o Bananal, inclusivè 500$ rs. para uma ponte no Rio Taboão .......... 20.000$000
Dita de Itaquera por Itaquaquecetuba á Jacarehy ....................................................................................................................... 2.000$000
Dita de Lorena, Guaralinguetá e Arêas até a divisa com a provincia de Minas Geraes ........................................................ 6.000$000
Dita dos ditos municipios para S. Luiz e Cunha .......................................................................................................................... 3.000$000
Dita de Jundiahy a Jacarehy, e Taubaté por Atibaia e Santa Izabel ......................................................................................... 3.000$000
Dita de Santa Izabel á Jacarehy ..................................................................................................................................................... 1.000$000
Pagamento do preço porque foi contractada a conslrucção de uma ponte de pedra sobre o rio Parahyba na estrada da cidade de Jacarehy ...................................... .32.000$000
Com a obra da ponte no rio Bananal na estrada geral elo Rio de Janeiro, com cabeceiras de pedra, e a necessaria solidez em tudo o mais ...........................................3.000$000
Com a obra da ponte na rua do Rosasario, no lugar denominado «Senhorinha» ao sahir da mesma cidade do Bananal ...800$000

§ 9. ° - Com a Barreira de Itapetininga ............................................................................................................40.0913$900

a saber :

Com a estrada da capilal até a extrema da provincia no Itararé, inclusivè 600$ rs. desde já para a estrada do Apiahy até o porto das Mulatas na Ribeira ; 1.000$ rs. com a ramificação desta estrada da villa de S. Roque a Itú, e mais 300$ rs. para calçamento da rua da Cutia que serve de estrada geral .................. 20.000$000
Com a abertura de uma estrada entre a villa de Apiahy e a freguezia de Paranapanema, cuja picada já está aberta pelos povos ........................1.000$000
Para a estrada da cidade de Itú a Jundiahy, por onde o governo julgar mais conveniente ................................... 3 000$000
Atterrados nas cabeceiras da ponte dos Pinheiros .................................................................................................... 3.991$900
Ao emprezario da mesma ponte Marcellino Gerard, como indemnisação do lucro a que tinha direito e que deixou de perceber pela inesperada alta do salario dos trabalhadores etc. ........................ 3. 000$000
Ramificação da estrada de Sorocaba por Una, inclusivè um rancho no lugar denominado Fazenda Velha ; concerto da estrada pela Serra de S. Francisco, e da de Tatuhy a Constituição por Porto-Feliz ......................... 5.000$000
§ 10. - Ordenados aos administradores e escrivães do Registro de Sorocaba e Barreira de Itapetininga ......................... 4.100$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 27. - Continúa em vigor a auctorisação para a factura da estrada de Itapetininga, no rio Yporanga, e melhoramento da navegação do dito rio concedidos pelo art. 44 § 9.° da lei do orçamento vigente, podendo o governo fazer as alterações que conveniente julgar no plano dessas obras ; applicar qualquer sobra de uma para outra, e gastar mais a quantia de 231$000 rs.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 28. - As balças que forem necessarias estabelecer-se nos rios em que não houverem pontes, serão costeadas pela quota consignada para estrada respectiva.

TITULO IV

RECEITA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

Art. 29. - O presidente da provincia é auctorisado a fazer arrecadar no anno financeiro desta lei as rendas das barreiras orçadas cm rs. 270.000$000.
§ 1.° - A Barreira do Cubatão de Santos .................................................................................................................... 70.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba .................................................................................................................................................. 19 000$000
§ 3.° - Dita de Caraguatatuba......................................................................................................................................... 6.000$000
§ 4.° - Dita do Banco d'Aêa e Figueira ....................................................................................................................... 25.000$000
§ 5.° - Dita do Taboão de Cunha ................................................................................................................................... 4.500$000
§ 6.° - Dito do Rio do Braço e Ariró ............................................................................................................................... 5.500$000
§ 7.° - Dita do Ribeirão da Serra ................................................................................................................................... 2.500$000
§ 8.° - Dita do Rio da Onça. ............................................................................................................................................. 3.500$000
§ 9.° - Dita deltapelininga ............................................................................................................................................ 130.000$000
§ 10. - Dita de Camandocaia ......................................................................................................................................... 4.000$000

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 30. - Continuam em vigor os arts. 37 da lei n 10 de 7 de Março de 1851, e arts.35 e 36 da lei n. 14 de 19 de Julho de 1852.
Art. 31. - Fica o governo auctorisado desde já a mandar construir uma ponte no Tieté, no lugar denominado «Lapa», e os atterros necessarios para servirem de estiada de Jundiahy, bem como a abrir o caminho até a estrada do Ó, para o que despenderá o que fôr necessario.
Art. 32. - A Barreira estabelecida entre Mogy-mirim e Franca será removida parado no Camandocaia, entre aquella cidade, e a de Campinas.
Art. 33. - Fica revogado o art. 52 do orçamenlo vigente, e estabelecidas as taxas da Barreira de Itapetininga, em conformidade do
art. 20  §§ 1.º da lei n. 10 de 7 de Maio de 1851. Esta disposição porém não importa augmento algum na taxa relativa aos animaes que passam carregados, e montados na Barreira de Itapetininga.
Art. 34. - Para supprir o deficit do presente orçamento é o governo auctorisado a contrahir um emprestimo ao juro de 6 por cento sob a garantia das rendas das Barreiras logo que seja reconhecida a necessidade de suspender as despezas decretadas em consequencia de deficiencia de fundos.
Art. 35. - Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da refenda Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L. S.)    JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Piovincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receila e fixando a despeza provincial para o anno financeiro do primeiro de Julho de mil oito centos e cincoenta e cinco á trinta de Junho de mil oito centos e cincoenta e seis na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 62 v. em 25 de Abril de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.