LEI N. 31, DE 25 DE ABRIL DE 1855
O bacharel formado
José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
TITULO I
Art. 1.° - O presidente da provincia é autorisado a
despender no anno financeiro de 1.° de Julho de 1855 a 30 de Junho
de 1856 a quantia de rs.583.648$318.
§ 1.º - Com a Assembléa Provincial.
........................................................................................................................................
27.845$200
a saber :
Subsidio a 36 deputados ...........................................................................................................................................................
14.515$200
Indemnisação de jornada
.............................................................................................................................................................. 2.700$000
Ordenados aos empregados da secretaria
................................................................................................................................ 3.630$500
Expediente
.......................................................................................................................................................................................... 400$000
Com tachigraphos e impressão das discussões
........................................................................................................................ 6.600$000
Pagar-se-ha ao official
interino da secretaria da Assembléa a differença dos
vencimentos, que lhe competem como official, desde que começou a
servir este cargo ; e o mesmo se fará ao amanuense interino
quanto ao ordenado de amanuense.
§ 2.º - Com a Secretaria do Governo ...........................................................................................................................................
8.500$000
a saber:
Ordenados aos empregados,
e gratificação 200$000 ao official-maior, 100$000 a cada
um dos officiaes, e amanuenses, 100$000 ao porteiro, e bem assim ao
continuo, ficando convertido em ordenado o que recebiam a titulo de
gratificação anteriormente ............ 7.500$000
Expediente .......................................................................................................................................................................................... 1.000$000
§ 3.º - Com a administração
e
arrecadação das rendas ......................................................................................................... 73.840$000
a saber :
Vencimentos dos empregados
da thesouraria e contadoria provincial, sendo mais 400$000 ao
inspector, 400$000 ao contador, 200$000 ao procurador fiscal ; ao
official-maior da contadoria 200$000, á cada um dos officiaes
200$000, ao official-maior da secretaria 200$000, a cada um dos
amanuenses 100$000, ao continuo 100$000,ao sollicitador 160$000,ao
porteiro 100$000, considerados os precedentes augmentos como
gratificações ........................ 13.210$000
Porcentagem aos collectores pela arrecadação das rendas
umas por outras á 14 por cento gratificação ao
sollicitador provincial, e expediente ........................ 60.680$000
§ 4.º - Com o Culto Publico ..............................................................................................................................................................
9.668$480
a saber:
Congruas a 16 coadjuctores em exercicio, e guisamentos e fabricas a 86
egrejas providas de vigarios .......................... 5.691$440
Guisamentos e fabricas a 12 egrejas vagas ....................................................................................................................................
347$040
Para provimentos de coadjuctores em egrejas vagas .................................................................................................................
2.000$000
Gratificação ao mestre da capella e organista da
cathedral .......................................................................................................... 500$000
Ordenado ao capellão do Cubatão de Santos .................................................................................................................................
360$000
Dito ao capellão, e sachristão do collegio .........................................................................................................................................
350$000
Com as quatro festividades
em dita egreja, e com a abertura d'uma porta na mesma para passagem de
S. Jorge, e mais arranjos na procissão de Corpus-Christi ........................ 420$00
§ 5.º - Com a Força Policial
........................................................................................................................................................
116.027$500
a saber:
Soldo aos officiaes, inferiores, praças de pret, e outras
despezas do corpo de municipaes de permanentes ............... 116.027$500
§ 6.º - Com a Inspectoria Geral, e sua Secretaria, e
mais ramos da Instrucção publica ..................................................... 117.776$620
Fica o governo auctorisado
a auxiliar com 1.000$000 por anno o asylo de meninas orphãs da
Sociedade 7 de Setembro, e quando tiver n'aquelle estabelecimento 10
meninas creará uma cadeira de primeiras lettras,que será
provida como as cadeiras publicas, na forma da lei.
O governo tambem
poderá despender até 6.000$000 com enxoval das educandas
do Acú que se casarem, ou forem nomeadas professoras publicas,
sendo quinhentos mil réis para cada uma das primeiras, e 200$000
para cada uma das segundas.
Na dotação
para os dous seminarios de Itú o governo deverá despender
até 1.000$000, com o das educandas.
Na reforma da
instrucção publica a que o governo tem de proceder
deverá uniformisar o sistema de ordenado e
gratificações, podendo augmentar a despeza com este ramo
de serviço com tanto que não exceda a quantia votada
n'esta verba.
Os educandos do seminario
de Sant'Anna não serão obrigados aos trabalhos das
oficiaes enquanto não completarem a idade de 12 annos.
§ 7.º - Com o Jardim publico ........................................................................................................................................................... 3.000$000
a saber :
Gratificação ao inspector ..................................................................................................................................................................... 200$000
Com o pessoal, e melhoramentos materiaes, ficando elevado o ordenado do
feitor á 500$000 ........................................... 2.800$000
§ 8.º -
Com a vaccina ........................................................................................................................................................................ . 440$000
a saber:
Gratificação ao ajudante do vaccinador da capital .......................................................................................................................... 150$000
Dita ao secretario do directorio .......................................................................................................................................................... 200$000
Dita ao porteiro ....................................................................................................................................................................................... 90$000
§ 9.º - Com a Illuminação publica .................................................................................................................................................. 16.800$000
a saber :
Com 200 lampiões a gaz ............................................................................................................................................................... 16.800$000
§ 10. - Com a cathequese ................................................................................................................................................................ 1.800$000
a saber :
Com os indigenas do aldeamento de Itapeva, inclusivè a
gratificação com o missionario capuchinho ................................. 1.400$000
Com os indigenas aldeados em Botucatú, municipio de ltapetininga
............................................................................................ 400$000
§ 11. - Com os ordenados aos aposentados ................................................................................................................................. 6.694$025
§ 12. - Com a divida passiva ............................................................................................................................................................ 5.885$592
a saber :
Pagamento á capella da Senhora d'Apparecida em
Guaratinguetá .............................................................................................
500$000
Dito da quinta e ultima prestação ao ex-inspector da
thesouraria dr. Vicente José da Costa Cabral ...................................... 314$330
Dito da terceira prestação ao dito dito dr. Miguel
Archanjo Ribeiro de Castro ............................................................................. 289$000
Dito da quarta ao ex-thesoureiro Joaquim José dos Santos Silva ................................................................................................. 560$000
Dito da quaita ao ex-procurador fiscal dr. Francisco José de
Azevedo Junior ............................................................................. 316$898
Dito a Rita de Cassia, proveniente de 2:535 carradas de pedras, que
forneceu para a ponte de Sant´Anna ......................... 253$500
Dito á D. Joaquina
Maria da Conceição Sene, proveniente de
gratificação que venceu seu finado marido José
Bernardino de Sene pelos serviços prestados á thesouraria
provincial ......................... 73$000
Dito á camara
municipal da cidade de Itú, proveniente do aluguel de dous
quartos pertencentes á mesma camara e que tem servido de
cadêa. correspondente a sete annos á 4$000 por mez ........................ 336$000
Dito ao engenheiro civil
José Porfirio de Lima, proveniente da differença do
ordenado que recebeu nos mezes de Março a Junho de 1845, em
conformidade da lei n. 10 de 10 de Março de 1840, e que devia
ser segundo as expressas disposições das leis n.5 de 19
de Fevereiro de 1845 art. 1.º § 1.º e n. 10 do
mesmo mez e anno; e mais pelo que deixou de receber desde 1.º de
Dezembro de 1847 até o dia 26 de Outubro de 1848, em
conformidade da citada lei n.10 de 1840 ........................ 926$053
Dito a José
Romão Prestes, professor de primeiras lettras da villa da
Constituição, proveniente de gratificação
que venceu no anno financeiro de 1853 a 1854 pelo numero de alumnos que
manteve em sua aula em dito anno, além do numero marcado por
lei ............ 80$000
Dito a Joaquim Fernandes Cantinho proveniente dos ordenados que venceu
em Maio e Junho de 1854 ................................. 66$670
Dito a D. Izabel Maria
Pagãa Fragosa, professora da cidade de Guaratinguetá,
proveniente da gratificação que vanceu no anno financeiro
de 1853 á 1854 pelo numero de alumnas que manteve em sua aula em
dito anno, além do numero marcado por lei ........................ 68$000
Dito a D Leopoldina
Carolina Pinheiro Machado, professora da villa de Itapetininga,
proveniente de gratificação que venceu no anno financeiro
em 1853 á 1854, pelas alumnas que frequentaram a sua aula,
além do numero estabelecido por lei ......................... 104$000
Dito a José Pereira
de Azevedo de Castro, dos trabalhos da estrada de Arêas e Queluz,
depois de reconhecida pela provincia, e liquidada pela thesouraria
provincial .......................... 650$000
Fica o governo auctorisado
a pagar a camara municipal da villa de S.Sebastião a quantia em
que importaram os impostos d'agoardente, carne verde e subsidio
litterario, arrecadados no anno financeiro de 1848 a 1849, e bem assim
a de rs. 1.304$701 que a dita camara allega ter fornecido por
emprestimo a Barreira de Caraguatatuba no anno de 1833, devendo
fazer-se o pagamento se a existencia da divida fôr reconhecida ........................ 1.304$701
A Gregorio Rodrigues de
Oliveira, professor interino de primeiras lettras de Apiahy, ordenado
correspondente ao anno de 1854 do mez de Junho, que não
recebeu por cahir em exercicios findos ......................... 22$220
Dito a professora publica
da mesma villa D. Maria Dionisia de Oliveira, vencimento correspondente
ao mez de Junho de 1854, que tambem deixou de receber ........................ 22$220
§ 13. - Com impressão dos papeis do expediente da
secretaria do governo, da Assembléa Provincial, Balanços
e orçamentos, relatorios e publicação dos actos do
governo que a contractará com quem melhores
condições offerecer ........................ 2.400$000
§ 14. - Com sustento, vestuario, curativo e
conducção dos presos pobres ............................................................................. 14.000$000
§ 15 - Gratificação aos engenheiros em
serviço na provincia ......................................................................................................
9.600$000
Fica o governo auctorisado a despender mais 10.000$000 com esta verba,
deduzindo-os das quotas applicadas para as estradas.
§ 16. - Supprimento ás povoações de
Marinha .............................................................................................................................. 3.920$200
a saber :
A camara de Santos ......................................................................................................................................................................... 2.621$400
Dita de Iguape ...................................................................................................................................................................................... 292$000
Dita de S.Sebastião ............................................................................................................................................................................. 329$800
Dita de Ubatuba .................................................................................................................................................................................... 527$000
Dita de Villa Bella .................................................................................................................................................................................. 100$000
Dita de Cananéa ...................................................................................................................................................................................... 50$000
§ 17. - Com a Estatistica da Provincia ........................................................................................................................................... 2.600$000
§ 18. - Com o hospicio de alienados, e toda a sua despeza,
ficando elevados os ordenados do administrador a 700$000, e do
escrivão a 450$000, e diaria aos alienados remittidos para o
hospicio de Pedro II ................................................................................... 4.070$000
Fica o governo auctorisado
a contractar com o respectivo proprietario a compra da casa em que se
acha o hospicio dos alienados podendo despender para isso até a
quantia de 4.000$000 rs ........................ 4000$000
§ 19. - Com a casa de correcção, ficando
elevado o ordenado do administrador a 1.200$000 rs , e do
escrivão a 800$000 rs ........................ 9.351$000
§ 20. - Auxilio ao hospital de lazaros de
Itú,
sujeito as condições da lei do orçamento vigente ................................................. 800$000
§ 21. - Com a escola de pintura .......................................................................................................................................................... 800$000
§ 22. - Com a importação de colonos ........................................................................................................................................... 25.000$000
§ 23. - Com o theatro da capilal ..................................................................................................................................................... 32.933$333
a saber:
Auxilio ao mesmo na fórma da lei................................................................................................................................................. . 3.000$000
Com a construcção do noyo theatro .............................................................................................................................................. 7.933$333
Para desapropriação do terreno e casas ................................................................................................................................... 22.000$000
§ 24. - Despezas eventuaes ........................................................................................................................................................... 2.000$000
§ 25. - Auxilio ao hospital de caridade da cidade de
Ubatuba ................................................................................................. . 1.500$000
§ 26. - Com obras publicas .......................................................................................................................................................... 110.691$560
a saber :
Com cadéas
inclusivè 1.000$000 para continuação das obras da
cadêa de Sorocaba ; 1.000$000 para conclusão da
cadêa de Mogi das Cruzes ; 1.000$000 para a de Santa Izabel;
600$000 para os concertos no telhado e enchovia da de Lorena, 400$000
para os concertos da cadêa e casa da camara de S. Vicente ,
800$000 para os reparos da cadêa de Casa Branca, 4.000$000 para a
continuação da da Franca ; 800$000 para uma casa de
detenção na freguezia do Embaú; guardada quanto as
mais cadêas a disposição do art. 1.º
§ 23, e art. 3.º da lei n.10 de 7 de Maio de 1851 ........................ 10.000$000
Auxilio as matrizes
inclusivè 1.000$ para a de Iguape ; 800$000 para a de Santos ;
1.000$000 para a de S. José do Parahytinga, 1.000$000 para a de
Arêas ; 200$000 para a de Itaquaquecetuba ; 200$000 para a do
Arujá; 200$000 para a de Mogy das Cruzes ; 500$000 para a de
Santo Amaro ; 500$000 rs.para a de Itapecerica; 1.000$000 para a de
Guaratinguetá ; 500$000 para a de Una ; 500$000 para a de S.
Roque ; 500$000 para a de Botucatú; 500$000 para a da Piedade,
municipio de Sorocaba ; 1.000$000 para a de Itapetininga ; 500$000 para
a da Conceição dos Guarulhos ; 400$ para a egreja da
extincta aldêa de S. Miguel; 1.000$000 para a egreja de M Boy ;
1.000$000 para matriz de S. Luiz ;600$000 para a de Bragança;
500$000 para a de Indaiatuba; 500$000 para de Agoa Checa, 2.600$000
para a de Lorena .......................... 16.500$000
Fica o governo auctorisado
a despender para começo do lazazeto de morpheticos que se
estabelecer na capital na forma da lei .................................................. 8.000$000
Para começo da construção do monumento do Ypiranga
na fórma da lei ...........................................................
5.000$000
Auxilio á camara da capital pra reparo da ponte do no
Tamanduatehy .................................................................1.500$000
Auxilio á mesma camara para ultimação do
paredão no Carmo ...........................................................................
4.000$000
Emprestimo á camara
municipal de Pindamonhangaba desde já para abastecer a cidade
d'agoa potavel, devendo a provincia ser indemnisada pela
arrecadação do imposto do café ......................... 2.000$000
Auxilio para a camara de
Itapetininga para desapropriação do terreno necessario
para o rocio da freguezia de Paranapanema ..............................1.500$000
Para melhoramento da fonte de agua potavel de Itapetininga .................................................................................... 300$000
Para começo da obra
do chafariz na villa de S. Sebastião, devendo ser fornecido pela
municipalidade o que faltar para conclusão da obra ......................... 1.000$000
O governo fica auctorisado para mandar fazer desde já por um
engenheiro a planta, e orçamento do dito chafariz da villa de S
Sebastião do encanamento d'agua, e mais obras accessorias.
Para concerto da ladeira da Tabatinguera, e ponte da rua da
Moóca ........................................................................ 3.000$000
Para encanamento das vertentes do tanque do Zunega, e aplanamento do
largo do mesmo nome, e seu dessecamento ..........
1.003$000
Emprestimo á camara
municipal de Taubaté para a
consturcção de um chafariz n'aquella cidade ....................................
3.500$000
Para a
construcção de um chafariz na Vila de Bragança ...............................................................................................................300$000
Auxilio á camara de
S.Roque para a construcção de um cemitério .............................................................................................500$000
Auxilio á camara de
Mogy das Cruzes para reparos da estrada entre esta, e a villa de Santa
Izabel, e factura de uma ponte sobre o rio Paratahy na mesma estrada ...........................................................................................................................................................
600$000
O governo fica auctorisado
a mandar calçar uma das ruas desta cidade, devendo ter em vista
o nivellamento da cidade, e melhor systema de calçamento que
deve ser adoptado, podendo despender com esta obra até a quantia
de ...........................................
20.000$000
Para conclusão da
ponte da capella do Senhor Bom Jesus de Pirapora ................................................................................ 7.500$000
Fica o governo auctorisado
a crear uma barreira na dita ponte, e a estabelecer uma taxa sobre o
transito que deverá depois ser approvado pela Assembléa
Provincial. O producto liquido desta taxa será exclusivamente
applicado primeiro a reembolçar o cofre provincial pela quantia
despendida na construcção da dita ponte, segundo, ao
melhoramento, e costeio da estrada de S. Paulo a
Constituição por Parnahyba e Cabriuva.
Concerto das pontes, e
estradas de Mogy-mirim á Franca, inclusivè 700$ rs. para
se fazerem pontes nos rios do Peixe e do Eleuterio na estrada de
Mogy-mirim para Ouro-fino ; 200$ rs. para concerto da estrada entre
aquella cidade e a freguezia da Penha e 800$ rs. para uma ponte no rio
Sapucahy no porto de Cantagallo estrada de Cana Verde para o Rio
Grande ......................... 3.000$000
Para
construcção da ponte sobre o rio Tieté na eslrada
da Penha para a Conceição dos Guarulhos .................................. 2.491$560
Exploração
de novas estradas,e conservação das que não
são dependentes de barreira, inclusivè as da Marinha;
2.000$ para exploração do rio Tieté do salto de
Itú para baixo, e 600$ rs. para a estrada de Iguape ao Capara ......................... 5.600$000
Para uma ponte sobre o rio
Sorocaba na estrada entre Iguape e Xiririca ....................................................................................300$000
Para uma ponte no
ribeirão da villa de Bragança. ........................................................................................................................... 300$000
Para
continuação das obras da casa da correcção ................................................................................................................... 10.000$000
Para
construcção de uma ponte na ,estrada do pantano que segue
de Bragança para o Amparo .......................................... 800$000
Com o cáes da
cidade de Santos ................................................................................................................................................... 2.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 2.º - O presidente da provincia é auctorisado
a
encommendar para a Europa tres peças de ferro proprias para um
lanço da ponte do Casqueiro afim de servirem quando essa ponte
vier a soffrer desmancho que demande concerto no vigamento, podendo
para esse fim despender até a quantia de 3 060$000 rs.
Art. 3.º - Continuam em vigor os §§ 30 e 31 do
art.1.°da lei n 18 de 2 de Maio de 1853, applicadas porém as
quotas de ambos os §§ ao salto de Guanhandava.
Art. 4.º - O governo fica desde já auctorisado a
reformar o regulamentos concernentes a arrecadação da
meia sisa dos escravos, dos bens do evento, da decima de
heranças e legados,e dos direitos de sahida de generos de
produrção da provincia.
Art. 5.º - Fica concedido a Nicoláo da Fonceca
Bueno
e Antonio Egydio da Cunha, fiadores do ex-collector de Ubatuba o
brigadeiro Francisco de Paula Macedo o praso de oito annos para o
pagamento do alcance do mesmo ex-collector na importancia de 3.375$450
rs. , passado elles lettras devidamente afiançadas por pessoas
abonadas, e que for elles se obriguem solidariamente.
Art. 6.º - Fica o governo auctorisado a fazer a despeza
necessaria com a abertura da rua em continuação da do
Seminario de Educandas á ponte do Piques, e outras que forem
convenientes, parallelas, ou crusando a da rua de S. José ao
Campo dos Curros.
Art. 7.º - Continúa em vigor a
auctorisação dada ao governo no orçamento vigente
para despender 4:000$ rs.com a construcção de uma ponte
sobre o rio da Barra em Ubatuba.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 8.º - Ficam em vigor as disposições dos
arts. 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, e 21 do orçamento vigente.
Art. 9.º - Ficam revogados os artigos 11,12,13,da lei n.14
de 19 de Julho de 1852, e auctorisado o governo a alterar de accordo
com a casa Veigueiro e Companhia o contracto celebrado entre ambos para
a introducção de colonos n'esta provincia, applicando
metade da quota para este serviço ao pagamento da metade das
passagens, como favor feito aos mesmos, sendo a outra metade paga por
elles, ou pelos lavradores que quizerem, e descontadas em seus
serviços segundo seus contractos.
Art. 10. - Os augmentos de vencimentos concedidos por esta lei
a
empregados provincaes são cous deiados
gratificações.
Art. 11. - Fica creado ura corpo de operarios para as obras
publicas da piovincia, que será organisado do seguinte modo :
§ 1.° - Constará de tres divisões
compostas de cem operarios cada uma, e subdivididas em
secções de 25 operarios, sendo todos contraciarios na
Europa por ordem do governo.
§ 2.° - Uma das secções de cada
divisão poderá ser composta de officiaes, medres
d'officios mechanices, q e necessarios forem as ditas obras, segundo
fôr determimdo pelo governo.
§ 3.° - Tambem poderão ser admiltidos
temporariamente como addidos as secções tantos operarios
contractados no paiz, quantos forem exigidos pelos seiviços a
que forem applicados.
§ 4.° - Cada divisão tara por chefe um
engenheiro sempre que fôr possivel com a
gratificação de 1.800$000 rs., e cada
secção um feitor com a gratificação de
600$000 rs. Quando o chefe da divisão não fôr
engenheiro vencerá a gratificação de 1.200$000 rs.
§ 5.° - O governo destacará as divisões,
ou secções do corpo para qualquer parte da provincia,
onde forem reclamadas pelas ne- cessidades das obras publicas,
nomeará os apontadores, e rancheiros necessário., e
ouctorisará ao chefe da divisão contrartir os serventes
que precisos forem
§ 6.° - O governo poderá nomear um ajudante do
chefe da divisão para inspeccionar, e dirigir as obras, que
não forem imediatamente dirigidas pelo chefe, devendo
porém aquele ficar subordinado a este. O ajudante do chefe da
divisão perceberá a gratificação de 800$000
rs.á 1.200$000 rs., e também será engenheiro
sempre que fôr possivel.
§ 7.° - O governo poderá ceder a qualquer
empreza particular, ou individuo o serviço d'uma, ou mais
secções de operarios, ou fracção destas
obrigando-se elle a todas as despezas a que o governo se obrigar para
com os operarios.
Art. 12. - O governo terá n'aquelles paizes da Europa
que
julgar mais convenientes um agente, á quem poderá
arbitrar uma gratificação, não excedendo de
2.000$000 rs., e que será incumbido de contractar as
pessoas que devem compor o corpo de operarios sobre as seguintes bases
:
§ 1.° - Os operarios terão a idade de 18
á 30 annos, e poderão trazer comsigo suas
famílias.
§ 2.° - O governo adiantará as quantias
precisas
para o pagamento das passagens dos operarios, e suas familias, e mais
dez mil réis em moeda forte para os preparativos de viagem.
§ 3.° - Os operarios, e mais famílias
serão sustentados e alojados gratuitamente pelo governo, desde o
dia, em que desembarcarem em qualquer porto da provincia até
serem applicados ao serviço publico, o que terá lugar
dentro de oito dias, e na secção da estrada mais proxima
do ponto do desembarque.
§ 4.° - As mulheres, e filhos dos operarios
serão tambem empregados nos serviços para que tiverem
aptidão arbitrando-lhes o governo um salario rasoavel de accordo
com o chefe da familia.
§ 5.° - Nos salarios descontar-se-ha uma parte
proporcional ao tempo diario, que faltarem, e mais a 5.º parte
sendo esta destinada a amortisação da divida que os
operários houverem contrahido pra com a provincia, ficando com
direito a serem despedidos do corpo logo que aquella estiver satisfeita
tendo servido durante um anno pelo menos.
§ 6.° - Para suprir as baixas que se derem na forma
do § antecedente o governo mandará vir da Europa
annualmenle o numero de operarios necessarios, de modo a ter o corpo
sempre completo tanto quanto seja possivel.
Art.13.
- Em cada divisão haverá um superintendente, a quem
compete a gestão, e fiscalisação dos dinheiros
publicos que forem destinados a obras da provincia, pelo seguinte modo
:
§ 1.° - O superintendente receberá da
respectiva
collecloria as quantias que forem necessarias para compra de materiaes,
e feria dos operarios, segundo as ordens que o governo expedir, e
mensalmente prestará contas devidamente documentadas a
thesouraria que fará subir ao governo com o seu juizo a
respeito.
§ 2.° - Os chefes de divisão, ou de
secção, que dirigirem a obra passarão ao
superintendente recibo dos materiaes, ou ferramentas que lhes forem
entregues, e os lançarão em livro proprio que será
presente a thesouraria provincial, finda a obra, ou quando por ella
fôr reclamdo. Estes livros serão abertos, numerados,
rubricados, e marcados na thesouraria.
§ 3.° - O apontador apresentará diariamente a
feria ao superintendente, ou ao agente deste, e mensalmente
remetterá uma copia d'ella á thesouraria.
§ 4.° - O salario será pago mensalmente aos
operarios pelo superintendente, ou seu agente em presença do
apontador, e um dos feitores designando-se préviamenie o dia do
pagamento, quando as secções se acharem em pontos
diversos.
§ 5.° - O superintendente inspeccionará
pessoalmente, ou por intermedio de agentes por elle nomeados com
consentimento do governo, as obras de que estiver incumbido para
verificar a effectividade do serviço dos operarios, e empregos
dos materiaes.
§ 6.° - Os superintendentes perceberão a
gratificação annual de um conto e duzentos mil
réis, e poderão delegar nos seus agentes aquellas
funcções que o governo permittir.
§ 7.° - Os superintendentes prestarão
fiança antes de entrarem em exercicio, e estarão sujeitos
ás mais disposições da legislação
fiscal na parte em que lhes for applicavel.
Art. 14. - As quantias precisas para execução
desta lei serão tiradas das quotas destinadas para obras
publicas.
Art. 15. - O governo expedirá regulamentos necessarios
para o desenvolvimento, e boa applicação das
disposições dos artigos antecedentes.
TITULO II
DA RECEITA PROVINCIAL
Art. 16. - Para recorrer as despezas derrotadas nos artigos
anteriores desta lei o presidente da provincia fará arrecadar na
fórma das leis e regulamentos respeclivos no anno financeiro de
1. ° de Julho de 1855 a 30 de Junho de 1856 os impostos abaixo
declarados orçados em rs 517.808$000
§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da provincia .............................................................................................. 280.000$000
§ 2. ° - Imposto sobre agoas ardenles naciocionaes e
estrangeiras ......................................................................17.000$000
§ 3.° - Imposto de 1$500 rs. sobre rezes, e 320 rs de
subsidio litterario ............................................................... 30 000$000
§ 4.° - Meia sisa de venda de escravos ..................................................................................................................... 50.000$000
§ 5.° - Novos e velhos direitos provinciaes .................................................................................................................. 1.500$000
§ 6.° - Decima de heranças e legados....................................................................................................................... 36.000$000
§ 7.° - Decima urbana de conventos de frades ............................................................................................................ 1.000$000
§ 8.° - Novo imposto dos animaes em Sorocaba ...................................................................................................... 15.000$000
§ 9.° - Despacho despacho d'embarcações.................................................................................................................... 400$000
§ 10. - Imposto sobie leilões e casas de modas ............................................................................................................. 200$000
§ 11. - Dito sobre seges e mais vehiculos de
conducção .............................................................................................. 300$000
§ 12. - Cobrança da divida activa provincial ................................................................................................................. 5.000$000
§ 13. - Ponte d'embarque em Santos ...........................................................................................................................10.000$000
§ 14. - Novo imposto d'escravos que sahirem por mar ................................................................................................1.000$000
§ 15. - Rendimento da casa da correcção .................................................................................................................... 5.000$000
§ 16. - Bens do evento ......................................................................................................................................................... 500$000
§ 17. - Receita eventual..................................................................................................................................................... 5 000$000
§ 18. - Sobra da Baireiia d'Itapeiininga ........................................................................................................................ 89.908$100
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 17. - Continua em vigor a auclorisnção dada
ao governo da provincia pelo art. 9.° do orçamento
vigente para celebração rio convenio com a provincia do
Rio de Janeiro acerca da arn cadação dos direitos de
sahida do café de sua producção, reduzida a quota
que deve ser exigida em favor desta provincia á 18 por cento da
totalida de da arrecadação que se fizer na mesa
provincial do consulado, e a lerada quanto aos direitos do café,
exportado pelo Ariró e pagos na teferida meza, os quaes
deverão ser exigidos na sua importancia de 45.682$920,
verificada pela thesouraria,ou na razão de 0,97 por % do
café alli despachado desde 1850 á 1854, sollicitando o
presidente desta provincia a intervenção do governo
imperial para solução des te negocio, e fazendo para isso
chegar ao seu conhecimento todos os esclarecimentos necessarios.
Art. 18. - No caso que o governo do Rio de Janeiro recuse a ce
lebração do convenio segundo as bases estabelecidas no
artigo anterior, o presidente da provincia sollicitará do
governo imperial a concessão necessaria para o estabelecimento
de uma Mesa Provincial Paulistana no consulado da côrte para o
despacho de seu café, em conformidade de sua
legislação, que somente poderá ser alterada na
parte regulamentar se convier a juizo do governo, ouvindo a
thesouraria.
Art. 19. - O presidente da provincia dará desde
já
todas as pro videncias necessarias para que se effectue a
cobrança dos direitos do café em todos os registros,
cujas guias não tem sido aceitas na Mesa Provincial do consulado
do Rio de Janeiro.
Art. 20. - Fica o governo auctorisado a vender a lavradores da
provincia pelo praso que julgar conveniente, as machinas e instru
mentos ruraes que o mesmo governo mandou vir em virtude de
auctorisação da lei do orçamento vigente.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 21. - Fica revogada a lei n. 2 de 5 de Março de
1849
na parte em que deu ás camaras os impostos de 1$600 rs. sobre as
rezes, 320 rs. de subsidio litterario, e o das agoas ardentes nacionaes
e es trangeiras.
Art. 22. - Fica revogado o art. 1.° da lei n. 2 de 19 de
Fevereiro de 1840 na parte em que isenta do pagamento dos direitos de
sahida, ou dizimo, os generos exportados para paizes estrangeiros, os
quaes pagarão o mesmo que pagam os que são exportados
para portos do Imperio.
Art. 23. - Os inventarios entre maiores que se fizerem para exe
cução de testamento, e cobrança de decima,
serão feitos no juizo da provedoria e cartorio do mesmo.
Art. 24. - Fica em vigor por
mais cinco annos a lei provincial n. 1.° de 6 de Fevereiro de 1845.
Art. 25. - Fica extensivo aos administradores e
escrivães
dos registros de Sorocaba e Barreira de Itapetininga o direito de
aposetadoria concedido aos empregados da secretaria do governo e conta
doria provincial pela lei n.19 do 1.° de Março de 1838.
TITULO III
DESPEZAS COM ESTRADAS QUE TEM RENDA PROPRIA
Art. 26. - O presidente da provincia é auctorisado a
despender no anno financeiro desta lei com as estradas em que ha
barreiras as quantias abaixo declaradas na importancia de 268.891$900.
§ 1. ° -
Com a estrada de Santos e suas ramificações ........................................................................................................... 88.500$000
a saber :
Com a estrada da capital á Santos .............................................................................................................................................. 30.000$000
Atterrados da nova ponte do Casqueiro ....................................................................................................................................... 10.000$000
Alargamento da dita ponte ............................................................................................................................................................. . 4.000$000
Estrada da Capital a Campinas por Jundiahy ............................................................................................................................... 5.000$000
Para a estrada de Jundiahy a Bethlém, por onde o governo julgar
mais conveniente ...............................................................1.000$000
Para a estnda entre o Amparo, Bethlém, inclusivè uma
ponte no rio Jaguary ........................................................................... 1.500$000
Dita de Campinas á
Mogy-mirim, devendo fazer-se o atalho do laguary na Ponte-alta, e ponte
no rio Atibaia, desviando-se pela esquerda o morro chamado da
Ponte-alta ......................... 7.000$000
Dita á Constituição, por onde o governo julgar
mias conveninte ............................................................................................... .5.000$000
Dita de Jundiahy a
Constituição, passando por Agua-Choca, e quanto mais
perto fôr possivel a freguezia de Indaiatuba, inclusivè os
reparos do rancho em Agna-Cboca ........................ 2.000$000
Dita de Campinas a Limeira e Rio Claro ...................................................................................................................................... 3.000$000
Dita do Franquinho a Mogy das Cruzes pelo Lageado ............................................................................................................... 1.000$000
Dita da capital a Santa Izabel por S. Miguel ................................................................................................................................. 1.000$000
Para o alterrado de S. Miguel a Itaquaquecetuba ........................................................................................................................... 500$000
Dita da capital a freguezia do Soccorro por Atibaia e Bragança ............................................................................................ . 4.000$000
Dita da Penha a Nazareth pela Conceição dos Guarulhos ........................................................................................................
2.000$000
Dita da capilal a Itú, Capivary, PortoFeliz e Pirapora,
sendo 2.000$000 rs. para desviar-se os morros do Nunes ao Barro-hiry na
estrada da Capital á Itú, e para o atterrado da estrada
de Itú a Capivary ......................... 7.000$00
Com a estrada de Mogy das Cruzes por Santo Angelo ao Zanzalá ........................................................................................... 4.000$000
§ 2.° - Com a estrada de Ubatuba e suas
ramificações ............................................................................................................ 26.000$000
a saber :
Com a estrada nova de S.Luiz a Ubatuba, ou com a velha, como o governo
julgar mais conveniente ................................ 12.000$000
Conservação da actual estrada de Ubatuba ao Alto da Serra
................................................................................................... 2.000$000
Dita da dita do alto da Serra a Taubaté e Pindamonhangaba por S.
Luiz ................................................................................
4.000$000
Dita da dita do alto da Serra ao Bairro Alto . ................................................................................................................................ 2.000$000
Conservação da actual estrada de Taubaté e
Pindamonhangaba a S. Bento ......................................................................... 6.000$000
§ 3.° - Com a estrada de Caraguatatuba e suas
ramificações ..................................................................................................10.000$000
a saber :
Com a estrada de S. Sebastião a Caraguatatuba ....................................................................................................................... 2.000$000
Dita de Caraguatatuba ao Alto da Serra ....................................................................................................................................... 3.000$000
Dita do alto da Serra a Parahybuna ..............................................................................................................................................
1.500$000
Dita de Parahybuna á Jacarehy ...................................................................................................................................................... 1500$000
Dita de Parahybuna a Caçapava ................................................................................................................................................... 1.000$000
Dita de Parahybuna á Jacarehy por Santa Branca ....................................................................................................................... 1.000$000
§ 4.° - Com a estrada do Taboão de Cunha e suas
ramificações ............................................................................................. 7.000$000
a saber:
Com a estrada de S. Luiz a Cunhá ................................................................................................................................................. 1.000$000
Dita de Guaratinguetá, Lorena e Silveiras a Cunha ...................................................................................................................... 3.000$000
Dita de Cunha ao alto da Serra de Paraty ...................................................................................................................................... 3.000$000
§ 5.° -
Com a estrada do Ribeirão da Serra e suas
ramificações ............................................................................................... 5.000.$000
a saber :
Com a estrada desde o ponto da Cachoeira á Mambucaba ......................................................................................................
4.000$000
Conservação de suas ramificações para
Silveiras ....................................................................................................................... 1.000$000
§ 6. ° - Com a estrada do Rio da Onça e suas
ramificações . ................................................................................................... 7.000$000
a saber :
Com a estrada Cezaréa até Quelez................................................................................................................................................ 6.000$000
Dita Silvanea ...................................................................................................................................................................................... 1.000$000
§ 7. ° - Com a estrada do Rio do Braço e suas
ramificações ....................................................................................................14.000$000
a saber :
Com a estrada da Serra do Ramos ............................................................................................................................................... 6.000$000
Dita do Ariró ............................................................................................................................................................................ . . . . . 8 000$000
§ 8. ° - Com as estradas do Banco d'Arêa e Figueira
............................................................................................................... 70.800$000
a saber :
Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes até o Bananal,
inclusivè 500$ rs. para uma ponte no Rio Taboão .......... 20.000$000
Dita de Itaquera por Itaquaquecetuba á Jacarehy ....................................................................................................................... 2.000$000
Dita de Lorena, Guaralinguetá e Arêas até a divisa
com a provincia de Minas Geraes ........................................................ 6.000$000
Dita dos ditos municipios para S. Luiz e Cunha .......................................................................................................................... 3.000$000
Dita de Jundiahy a Jacarehy, e Taubaté por Atibaia e Santa
Izabel ......................................................................................... 3.000$000
Dita de Santa Izabel á Jacarehy .....................................................................................................................................................
1.000$000
Pagamento do preço porque foi contractada a
conslrucção de uma ponte de pedra sobre o rio
Parahyba na estrada da cidade de Jacarehy ...................................... .32.000$000
Com a obra da ponte no rio Bananal na estrada geral elo Rio de Janeiro,
com cabeceiras de pedra, e a necessaria solidez em tudo o mais ...........................................3.000$000
Com a obra da ponte na rua do Rosasario, no lugar denominado
«Senhorinha» ao sahir da mesma cidade do Bananal ...800$000
§ 9. ° - Com a Barreira de Itapetininga ............................................................................................................40.0913$900
a saber :
Com a estrada da capilal até a extrema da provincia no
Itararé, inclusivè 600$ rs. desde já para a
estrada do Apiahy até o porto das Mulatas na Ribeira ; 1.000$
rs. com a ramificação desta estrada da villa de S. Roque
a Itú, e mais 300$ rs. para calçamento da rua da Cutia
que serve de estrada geral ..................
20.000$000
Com a abertura de uma estrada entre a villa de Apiahy e a freguezia de
Paranapanema, cuja picada já está aberta pelos povos ........................1.000$000
Para a estrada da cidade de Itú a Jundiahy, por onde o governo
julgar mais conveniente ...................................
3 000$000
Atterrados nas cabeceiras da ponte dos Pinheiros .................................................................................................... 3.991$900
Ao emprezario da mesma ponte Marcellino Gerard, como
indemnisação do lucro a que tinha direito e que deixou de
perceber pela inesperada alta do salario dos trabalhadores etc. ........................ 3. 000$000
Ramificação da estrada de Sorocaba por Una,
inclusivè um rancho no lugar denominado Fazenda Velha ; concerto
da estrada pela Serra de S. Francisco, e da de Tatuhy a
Constituição por Porto-Feliz ......................... 5.000$000
§ 10. - Ordenados aos administradores e escrivães
do Registro de Sorocaba e Barreira de Itapetininga ......................... 4.100$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 27. - Continúa em vigor a
auctorisação
para a factura da estrada de Itapetininga, no rio Yporanga, e
melhoramento da navegação do dito rio concedidos pelo
art. 44 § 9.° da lei do orçamento vigente, podendo o
governo fazer as alterações que conveniente julgar no
plano dessas obras ; applicar qualquer sobra de uma para outra, e
gastar mais a quantia de 231$000 rs.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 28. - As balças que forem necessarias
estabelecer-se
nos rios em que não houverem pontes, serão costeadas pela
quota consignada para estrada respectiva.
TITULO IV
RECEITA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
Art. 29. - O presidente da provincia é auctorisado a
fazer arrecadar no anno financeiro desta lei as rendas das barreiras
orçadas cm rs. 270.000$000.
§ 1.° - A Barreira do Cubatão de Santos .................................................................................................................... 70.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba .................................................................................................................................................. 19 000$000
§ 3.° - Dita de Caraguatatuba.........................................................................................................................................
6.000$000
§ 4.° - Dita do Banco d'Aêa e Figueira ....................................................................................................................... 25.000$000
§ 5.° - Dita do Taboão de Cunha ................................................................................................................................... 4.500$000
§ 6.° - Dito do Rio do Braço e Ariró ...............................................................................................................................
5.500$000
§ 7.° - Dita do Ribeirão da Serra ................................................................................................................................... 2.500$000
§ 8.° - Dita do Rio da Onça. ............................................................................................................................................. 3.500$000
§ 9.° - Dita deltapelininga ............................................................................................................................................ 130.000$000
§ 10. - Dita de Camandocaia ......................................................................................................................................... 4.000$000
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 30. - Continuam em vigor os arts. 37 da lei n 10 de 7 de
Março de 1851, e arts.35 e 36 da lei n. 14 de 19 de Julho de
1852.
Art. 31. - Fica o governo auctorisado desde já a mandar
construir uma ponte no Tieté, no lugar denominado
«Lapa», e os atterros necessarios para servirem de estiada
de Jundiahy, bem como a abrir o caminho até a estrada do
Ó, para o que despenderá o que fôr necessario.
Art. 32. - A Barreira estabelecida entre Mogy-mirim e Franca
será removida parado no Camandocaia, entre aquella cidade, e a
de Campinas.
Art. 33. - Fica revogado o art. 52 do orçamenlo vigente,
e estabelecidas as taxas da Barreira de Itapetininga, em conformidade
do
art. 20 §§ 1.º da lei n. 10 de 7 de Maio de
1851. Esta disposição porém não importa
augmento algum na taxa relativa aos animaes que passam carregados,
e montados na Barreira de Itapetininga.
Art. 34. - Para supprir o deficit do presente orçamento
é o governo auctorisado a contrahir um emprestimo ao juro de 6
por cento sob a garantia das rendas das Barreiras logo que seja
reconhecida a necessidade de suspender as despezas decretadas em
consequencia de deficiencia de fundos.
Art. 35. - Ficam revogadas as disposições em
contrario
Mando portanto a todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da refenda
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e
cincoenta e cinco.
(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carla de Lei pela qual
Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa
Legislativa Piovincial, que houve por bem sanccionar, marcando a
receila e fixando a despeza provincial para o anno financeiro do
primeiro de Julho de mil oito centos e cincoenta e cinco á
trinta de Junho de mil oito centos e cincoenta e seis na fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
62 v. em 25 de Abril de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.