O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica revogada a lei numero sete de sete de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres, ficando em seu inteiro vigor o artigo segundo da lei numero treze de dez de Junho de mil oito centos e cincoenta.
Art. 2.° - O governo fica auctorisado, ouvidas as camaras de Taubaté e S.Luiz, a restabelecer as divisas entre os municipios respectivos no seu antigo estado, de modo que cesse a conclusão de limites que actualmente se dá. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
(L.S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei numero sete de sete de Abril de mil oito centos cincoenta e tres, ficando em vigor o artigo segundo da lei numero treze de dez de Junho de mil oito centos e cincoenta, e auctorisando o governo a restabelecer as divisas de Taubaté e S. Luiz, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 47 em 18 de Abril de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.