LEI N. 6, DE 20 DE MARÇO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial sob proposta da camara municipal da cidade de Pindamonhangaba, decretou a Lei seguinte:

Artigo unico - A camara municipal da cidade de Pindamonhangaba fica auctorisada para fazer arrematar em hasta publica, por quem mais der, duas moradas de casas arruinadas pertencentes á mesma, precedendo editaes por tempo de vinte dias, e applicado o seu producto ás despezas da mesma camara : revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.) Josino do Nascimento Silva.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, auctorisando, sob proposta da camara municipal da cidade de Pindamonhanbaba, a fazer arrematar em hasta publica duas moradas de casas arruinadas, pertencentes á mesma camara, na fórma acima declarada

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 3 em 20 de Março de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.