LEI N. 6, DE 20 DE MARÇO DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial sob proposta da camara municipal da cidade de
Pindamonhangaba, decretou a Lei seguinte:
Artigo unico - A camara municipal da cidade de Pindamonhangaba
fica auctorisada para fazer arrematar em hasta publica, por quem mais
der, duas moradas de casas arruinadas pertencentes á mesma,
precedendo editaes por tempo de vinte dias, e applicado o seu producto
ás despezas da mesma camara : revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tao inteiramente como nella se contém. O
Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de
Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L. S.) Josino do Nascimento Silva.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, auctorisando, sob proposta da
camara municipal da cidade de Pindamonhanbaba, a fazer arrematar em
hasta publica duas moradas de casas arruinadas, pertencentes á
mesma camara, na fórma acima declarada
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte de
Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 3
em 20 de Março de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.