LEI N. 2, DE 4 DE MARÇO DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assemblea Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre a cidade de Mogy-mirim e a
freguezia da Penha, ficam alteradas pela fórma seguinte:
começam na estrada da Penha, de que trata o artigo segundo da
lei numero primeiro de dezoito de Fevereiro de mil oito centos e
quarenta e sete, e d'alli rumo direito á estrada de Matto
dentro, e seguindo por esta adiante até a casa de Joaquim
Ferreira de Oliveira a dar corrego do mesmo, e seguindo por elle acima
até sua confluencia com o corrego da serra, e por este acima
até a estrada, que da cidade de Mogy-mirim segue para freguezia
da Serra-Negra, e dahy por ella adiante até encontrar as divisas
da mesma freguezia. Revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro
dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L.S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela Vossa Excellencia manda o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre a cidade de Mogy-mirim e freguesia da Penha pela fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro de
Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do
Governo no livro 4.° de Leis a fl. 1 em 4 de Março de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.