LEI N. 2, DE 4 DE MARÇO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - As divisas entre a cidade de Mogy-mirim e a freguezia da Penha, ficam alteradas pela fórma seguinte: começam na estrada da Penha, de que trata o artigo segundo da lei numero primeiro de dezoito de Fevereiro de mil oito centos e quarenta e sete, e d'alli rumo direito á estrada de Matto dentro, e seguindo por esta adiante até a casa de Joaquim Ferreira de Oliveira a dar corrego do mesmo, e seguindo por elle acima até sua confluencia com o corrego da serra, e por este acima até a estrada, que da cidade de Mogy-mirim segue para freguezia da Serra-Negra, e dahy por ella adiante até encontrar as divisas da mesma freguezia. Revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L.S.)     JOSINO DO NASCIMENTO SILVA. 

Carta de Lei pela Vossa Excellencia manda o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre a cidade de Mogy-mirim e freguesia da Penha pela fórma acima declarada. 

Para Vossa Excellencia vêr Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo 

Francisco José de Lima. 

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 1 em 4 de Março de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.