LEI N. 7, DE 7 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - O terreno comprehendido entre o serrote do
Varjão e o no Capivary, fica d'ora em diante pertencendo a villa
de Santo Antonio da Parahybuna: Derogado o art. 2.° da lei
provincial a 13 de 10 de Junho de 1850.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando que o terreno comprehendido entre o Serrote do Varjão
e o rio Capivary, fica d'ora em diante pertencendo á villa de
Santo Antonio da Parahybuna, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl.
163 v. em oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
Joaquim José de Andrade e Aquino.