LEI N. 7, DE 7 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - O terreno comprehendido entre o serrote do Varjão e o no Capivary, fica d'ora em diante pertencendo a villa de Santo Antonio da Parahybuna: Derogado o art. 2.° da lei provincial a 13 de 10 de Junho de 1850.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que o terreno comprehendido entre o Serrote do Varjão e o rio Capivary, fica d'ora em diante pertencendo á villa de Santo Antonio da Parahybuna, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl. 163 v. em oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

Joaquim José de Andrade e Aquino.