Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6, DE 07 DE JULHO DE 1852

FIXA A FORÇA POLICIAL PARA O ANO DE 1852 A 1853

O bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Para o anno financeiro do primeiro de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous á trinta de Junho de mil oito centos e cincoenta e tres continua em vigor a lei provincial numero onze de dez de Junho de mil oito centos e cincoenta, que fixou a força policial da provincia, com a alteração decretada no artigo primeiro da lei provincial numero oito de dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e um, e mais as seguintes :
§ 1.° - A força será dividida em tres companhias de infantaria com a organisação e vencimentos constantes da tabella junta á esta lei.
§ 2.° - As cem praças que o presidente da provincia é auctorisado a addir ao corpo de municipaes permanentes, poderão formar mais uma companhia.
§ 3.° - Fica revogada a segunda parte do artigo sexto da referida lei numero onze de dez de Junho de mil oito centos e cincoenta, subsistindo todavia as vinte e cinco praças que compõe a companhia de pedestres.
§ 4.° - Os officiaes inferiores do corpo de permanentes, que se tiverem distinguido por seu bom comportamento e serviços, poderão ser nomeados para os lugares de quartel mestre, de secretario, e de terceiros commandantes de companhia com graduação de alferes.
Art. 2.° - Fica extincta a caixa militar do corpo de permanentes, sendo feito pela thesouraria provincial o fornecimento de fardamento pela quota respectiva.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L. S.) Hypolito José' Soares de Souza.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, fixando a força policial para o anno de mil oito centos e cincoenta e dous á mil oito centos e cincoenta e três, na fórma acima declarada.


Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos sete de Julho de mil oito centos e cincoenla e dous.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de leis a fl. 136 v. em 7 de Julho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.

ORGANISAÇÃO PARA O CORPO MUNICIPAL PERMANENTE, COMPOSTO DE QUATRO COMPANHIAS COM QUATRO CENTAS PRAÇAS.

ESTADO MAIOR E MENOR

Commandante com graduação de tenente coronel. . . 1
Fical com graduação de major . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
Tenente ajudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Alferes quartel mestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Alferes secretario . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
Cirurgião mór. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
Sargento ajudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Dito quartel mestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 - 8

1.ª companhia

Capitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Alferes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Primeiro sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
Segundos ditos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2
Forriel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
Cabos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
Cornetas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Soldados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .80- 98

2.ª, 3.ª,4.ª companhias igual á 1.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .400

Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo 5 de Julho de 1852.- O official-maior -Emygdio Antonio da Silva.

Secretaria do Governo de S. Paulo 7 de Julho de 1852.

Francisco José de Lima.

 

Corpo Municipal Permanente

 

ORÇAMENTO DA DESPEZA COM O MESMO PELA NOVA ORGANIZAÇÃO PARA O ANNO DE  1852 á 1853

 

 

Gratificação às praças reengajadas a 60 rs.                   , orçamento presumivel.....................................................214$000
Para compra de armamento, correama e equipamento, e ajuda de custo de viagem aos officiaes que forem destacados, sendo 2$000 res. cada dia a razão de 4 legoas diarias...................................................................................................................6.000$000     6.214$200
                                                                                                                                                                                                                99.569$000
Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial 5 de Julho de 1852 - O official maior.- Emygdio Antonio da Silva.
Secretaria do Governo de S. Paulo 7 de Julho de 1852.-Francisco José de Lima.