LEI N. 2, DE 2 DE JUNHO DE 1852

O bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica derogado o art. 2.° da lei provincial numero 1.° de 3 de Maio de 1850; subsistindo entre os municipios de S. José do Parahyba, e de Taubaté, a divisa anterior.
Art. 2.° - Fica derogado o art. 1.° da lei provincial n. 13 de 10 de Junho de 1850 sómente na parte em que alterou a divisa entre os municipios da cidade de Jacarehy, e da villa de S. José. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dous dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L. S.)    Hypolito Jose' Soares de Souza.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, derogando o artigo segundo da lei provincial numero primeiro de 3 de Maio de 1850, e o artigo primeiro da de n. 13 de 10 de Junho do mesmo anno, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous de Junho de 1852.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl. 135 em 2 de Junho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.