LEI N. 2, DE 2 DE JUNHO DE 1852
O bacharel formado Hypolito
José
Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica derogado
o
art. 2.° da lei provincial numero 1.° de 3 de Maio de 1850;
subsistindo entre os municipios de S. José do Parahyba, e de
Taubaté, a
divisa anterior.
Art. 2.° - Fica derogado o art. 1.° da lei provincial
n. 13 de
10 de Junho de 1850 sómente na parte em que alterou a divisa
entre os
municipios da cidade de Jacarehy, e da villa de S. José.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos dous dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous.
(L. S.) Hypolito Jose' Soares de Souza.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
derogando o artigo segundo da lei provincial numero primeiro de 3 de
Maio de 1850, e o artigo primeiro da de n. 13 de 10 de Junho do mesmo
anno, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous de Junho de
1852.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl.
135 em 2 de Junho de 1852.
Joaquim José de Andrade e Aquino.