LEI N. 7, DE 7 DE ABRIL DE 1851
O doutor
Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - A capella de Santa Rita do Paraiso, do
municipio da Villa Franca do Imperador, fica erecta em freguezia.
Art. 2.º - As divisas da nova freguezia serão as
mesmas ora existentes.
Art. 3.º - Ficam revogadas quaesquer
disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e um.
(L.S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a freguezia a capella de Santa Rita do Paraiso, do municipio
da villa Franca do Imperador, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3. ° de Leis a fl.
111 em 8 de Abril de 1851.
Joaquim José de Andrade e Aquino.