LEI N. 7, DE 7 DE ABRIL DE 1851

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Art. 1.º - A capella de Santa Rita do Paraiso, do municipio da Villa Franca do Imperador, fica erecta em freguezia.
Art. 2.º - As divisas da nova freguezia serão as mesmas ora existentes.
Art. 3.º - Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario. 
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e um.

(L.S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a freguezia a capella de Santa Rita do Paraiso, do municipio da villa Franca do Imperador, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3. ° de Leis a fl. 111 em 8 de Abril de 1851.

Joaquim José de Andrade e Aquino.