LEI N. 24, DE 2 DE JULHO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu
sanccionei a Lei seguinte :
TITULO I
Art. 1.° - O presidente da provincia é auctorisado a
despender
no anno financeiro futuro do 1. ° de Julho de 1850 a 30 de Junho de
1851 pela fórma abaixo declarada a quantia de rs.428.356$293.
§ 1.° - Com a Assembléa Provincial.................................... 12.198$000 a saber :
Subsidio a 36 deputados ........................................................6.912$000
Indemnisação de jornada ........................................................2.700$000
Ordenado ao official maior, official e porteiro......................
1.350$000
Dito aos amanuenses, e gratificação aos
continuos.............. 836$000
Expediente................................................................................... 400$000
§ 2. ° - Com a
Secretaria do Governo....................................5.720$000 a saber :
Ordenado e gratificação aos empregados........................... 5.120$000
Expediente ...................................................................................600$000
§ 3.° - Com a administração e
arrecadação das rendas .................................................................................................. 45.272$000 a saber:
Ordenados e gratificações aos empregados da thesouraria e
contadoria provincial, e expediente.............................
7.300$000
Ordenado para mais um engajado.............................................................................................................................................
500$000
Gratificação aos dous amanuenses da contadoria provincial
pelo
expediente, e redacção das actas, sendo á cada um
10$000 rs..................................................................................................................................................................................................... 200$000
Ordenados aos administradores, e escrivães dos registros do Rio
Negro e Sorocaba ..............................................
3.800$000
Porcentagem aos collectores pela arrecadação das rendas,
umas pelas
outras a 14 por cento, e expediente das collectorias, e
gratificações
de 10$000 rs. mensães ao sollicitador provincial nomeado pelo
governo,
e que fica approvado ....... 33.472$000
§ 4.° - Com o culto
publico....................................................................................... 5.602$000 a saber :
Congrua ao vigário geral ............................................................................................ 240$000
Dita a 21 coadjuctores em exercício a 100$000 .................................................
2.100$000
Guisamentos e fabrica a 100 egrejas providas de vigarios a
28$920........... 2.8925$000
Ordenado ao sachristão e capellão do collegio....................................................... 250$000
Com as quatro festividades do mesmo. ....................................................................120$000
§ 5.° - Com a
força publica.................................................................................. 93.950$200 a saber :
Soldo ao commandante a 70$000 rs.por mez ........................................................
840$000
Dito ao ajudante a 40$ rs. dito....................................................................................
480$000
Dito ao cirurgião a 10$ rs. dito ...................................................................................
120$000
Dito ao sargento secretario a 800 rs. diários............................................................ 292$000
Dito ao dito quartel mestre dito dito............................................................................ 292$000
Gratificação aos ditos 2 sargentos para fardamento a 80
rs. diários .......................58$400
1.ª Companhia de Infantaria
Soldo ao capitão a 50$ rs.por mez........................................................................................................ 600$000
Dito ao tenente a 40$ rs. dito...................................................................................................................480$000
Dito ao 1.° sargento por anno ................................................................................................................
270$000
Dito a 3 segundos ditos a 248$200 dito .............................................................................................. 744$600
Dito ao furriel por anno............................................................................................................................ 226$300
Dito a 8 cabos a 204$400 dito .......................................................................................................... 1.635$200
Dito a 2 cornetas a 201$400 dito ......................................................................................................... 408$800
Dito a 90 soldados a 182$500 ditos .............................................................................................. 16.425$000
Gratificação a 13 inferiores para fardamento a 80 rs.
diários á cada um ....................................... 379$600
Dita a 90 soldados, e 2 cornetas para o mesmo fardamento a 60 rs.
diários.............................. 2.014$800
23.184$400
2.ª Companhia
Os mesmos soldos como na primeira, e as mesmas
gratificações.........................
23.184$400
Companhia de cavallaria
Soldo ao capitão a 50$ rs.por mez.....................................................................................600$000
Dito ao tenente a 40$rs. dito .............................................................................................. 480$000
Dito ao 1.° sargento por anno ............................................................................................. 270$100
Dito a dois segundos ditos a 248$200 .............................................................................. 496$400
Dito a 1 furriel por anno ........................................................................................................ 226$300
Dito a 6 cabos a 204$400 dito ........................................................................................
1.226$400
Dito a 2 clarins a 204$400 dito............................................................................................ 408$800
Dita a 68 soldados a 182$500 por anno ...................................................................... 12.410$000
Gratificão a 10 inferiores para fardamento a 80 rs. a cada um ....................................... 292$000
Dita a 68 soldados, e 2 clarins para fardamento a 60 rs. diarios................................. 1.533$000
17.913$000
Gratificação ás praças
reengajadas ................................................................................
800$000
Diversas despezas
Com o expediente do corpo .................................................................................................................150$000
Luzes para o quartel e cavalherice . ................................................................................................... 400$000
Aluguel de casas, e quarteis para os destacamentos, e luzes para os
mesmos ......................
1.000$000
Forragem e ferragem para 12 cavallos a 500 rs.por dia ...............................................................2.190$000
Pasto e milho para 24 ditos a 2$ por mez ......................................................................................... 576$000
Armamento, selins, remonta-e concerto d'arreios ......................................................................... 2.000$000
Para 100 praças, que podem ser engajadas a 182$500 por anno .......................................... 18.250$000
Gratificação para fardadamento ás mesmas a 60 rs.
por dia .....................................................
2.190$000
Para 100 ditas da guarda policial, que podem ser destacadas ............................................... 20.440$000
§ 6.° - Com a
instrucção publica .......................................................................................................................................................
68.822$658 a saber :
Ordenado aos professores de philosophia e historia do licêo de
Taubaté,
que fica reduzido para cada um a 1.200$000 .......... 2.400$000
Dito aos outros dois professores ............................................................................................................................................................... 2.000$000
Dito ao ex-professor de latim da mesma cidade, que o governo é
auctorisado a nomear para reger a cadeira de substituto de dita lingoa,
que é também auctorisado a crear, alterada assim a
lei n. 33 de
13 de Março de 1846 .................................................................... 400$000
Ordenado ao professor de geometria do licêo de Coritiba .................................................................................................................... 1.000$000
Dito ao de latim e francez do mesmo licêo, que fica reduzido ao
das cidades, alterada para isso a lei supra................................... 500$000
Dito aos dois porteiros dos licêos a 360$000 rs.cada um.....................................................................................................................
7.020$000
Gratificação ao professor da escola normal ................................................................................................................................................. 800$000
Ordenado a 14 professores de latim e francez providos........................................................................................................................... 8.550$000
Dito a 64 ditos de primeiras lettras providos, elevado o do de
Pindamonhangaba, desta capital na freguezia da Sé, e dos 2 de
Sorocaba
a 500$000
rs.................................................................................................................................................................................................
22.346$000
Dito a 35 professoras de primeiras lettrá]as providas, elevada
para a de Pindamonhangaba á 500$000 rs................................. 14.719$990
Augmento de gratificação a diversos professores de
francez, quando tenham mais de 18 alumnos. ............................................... 1.500$000
Dito aos de primeiras lettras quando providos definitivamente em suas
cadeiras. ................................................................................. 966$668
Utensílios e concertos de aulas . ..................................................................................................................................................................1.000$000
Gratificação aos professores de latim, que tiverem mais
de 15 alumnos ................................................................................................. 400$000
Dita aos de primeiras lettras providos antes da lei n.34 de 16 de
Março de 1846, que tiverem 80 alumnos. .................................. 1.000$000
Dita aos ditos providos em virtude da citada lei n.34 . ..............................................................................................................................2.600$000
Com o seminário de meninos em Sant'Anna, para o qual o governo
fica
auctorisado a nomear um mestre de primeiras lettras com uma
gratificação até 300$000. ............................................................................................................................................................................ 2.810$000
Com o seminário de meninas no Acú. ........................................................................................................................................................3.510$000
Com os dous seminários de Itú, ficando o presidente da
provincia
auctorisado a dar estatutos provisorios ao de educandas a 8005$000 rs.
cada um, ....................................................................................................................................................................................................1 600$000
§ 7.° - Com o jardim publico........................................................................................................................................................... 2.600$000 a saber:
Gratificação ao inspector . ............................................................................................................................................. ...................200$000
Material e pessoal do jardim, aformoseamento do mesmo, e
conclusão de sua casa . .......................................................
1.000$000
§ 8.° - Com a vaccina . ...................................................................................................................................................................... 982$000 a saber :
Gratificação ao empregado do directorio da capital ..................................................................................................................... 440$000
Dita aos vaccinadores de diversos municipios............................................................................................................................... 542$000
§ 9.° - Com a illuminação da capital-200
lampiões á gaz-na razão de 52$500 por anno ...................................................
10.500$000
§ 10. - Com a cathequese e civilisação dos
indígenas............................................................................................................... 2.600$000 a saber
Com os indios de Palmas, e Guarapuava inclusive 480$000 rs.ao
missionario, quando esteja em Palmas ......................1.660$000
Com ditos da Faxina, inclusivè 480$ rs. ao missionario ................................................................................................................ 940$000
§ 11. - Com o ordenado
dos empregados aposentados .......................................................................................................... 4.519$645
§ 12. - Com a divida passiva provincial .................................................................................................................................... 24.056$992
a saber :
Pertencente ao anno de 1840 a 1841 ............................................. 118$888
Idem » » »
1841 a 1842 ............................................. 173$507
Idem » »
»
1842 a 1843 .......................................... 1.372$705
Idem » » »
1843 a 1844 .................................................. 1$806
idem » » »
1844 a 1845 ............................................. 727$433
Idem » » »
1845 a 1846 ............................................. 120$000
Idem » » »
1847 a 1848 ............................................. 499$381
Pagamento da gratificação á Benedicta da Trindade
do Lado de Christo,
professora de primeiras lettras desta cidade desde 1839 até 1845
...............................................................................................................................................................................................................
730$666
Pagamento da gratificação ao padre Felix do Amaral
Gorgel, professor de
latim e francez em Itú pertencente ao anno de 1846 a 1847
...........................................................................................................................................................................................................................
50$000
Reposição á caixa de deposito dos dinheiros da
capella da Senhora
Apparecida, que o governo despendeu com a Sé Cathedral ......................................................................................................................................................................................................................
6.000$000
Pagamento a Joaquim José Gomes Prestes arrematante da estrada de
Paranapanema a Xiririca ............................................ 6.000$000
Dito a Urias Emygdio Nogueira de Barros arrematante da estrada de
Itapetininga ao Juquiá .......................................................
4.666$666
Dito ao dr. Saturnino de Souza e Oliveira 150$000 Dito ao
cirurgião mór José Gonçalves Gomide ...................................................41$665
Gratificação aos empregados da thesouraria padre
Marcellino Ferreira
Bueno e Manoel Francisco de Vasconcellos pelos serviços
prestados á
repartição provincial, conforme as
informações, e conta da mesma
thesouraria , sendo ao primeiro 1.318$830, e ao segundo 108$110.......................................................................................................................................................................................................
1.426$940
Pagamento a Francisco Gonçalves Gomide como estudante do
gabinete
topographico, deduzidos os mezes e dias de ferias, conforme o parecer
agprovado até .................................................................................................................................................................................. 688$000
Dito ao capitão João Rodrigues Seixal, como
indemnisação dos frejuizos
que soffreu com a factura da estrada de Mogy das Cruzes ao alto da
serra de Santos ..............................................................................................................................................................................
1.200$000
Dito a José Antonio Vieira de Brito de ordenado, que deixou de
receber
como professor de primeiras letras dos mezes de Abril, Maio e Junho de
1848...................................................................................................................................................................................................
90$000
§ 13. Com a escola de pintura e desenho ........................... 800$000
a saber :
Gratificação ao professor ....................................................... 600$000
Tintas e outros objectos ..........................................................
200$000
§ 14. - Com a typographia do governo .............................. 2.400$000 a saber :
Com o pessoal ..................................................................... 1.800$,000
Papel e outros objectos...........................................................
600$000
O governo fica auctorisado a fazer cessar a publicação
do-Governista,-e
a empregar a quota supra na publicação de seus actos, e
outros papeis,
que se costumam imprimir, contractando a impressão com qualquer
outra
empreza como fôr mais convenienle e economico.
§ 15. - Com o sustento, vestuario, curativo e
conducção dos
presos pobres, repartidamente pelas camaras municipaes da provincia,
com informação dos respectivos juizes de direito....................................................................................................................12.000$000
§ 16. - Auxilio ao hospital de misericordia de Sorocaba, e
ao de Lazaros de Itú ............................................................ 800$000 a saber:
Ao de Sorocaba ........................................................................................................................................................................ 400$000
Ao de Itú ...................................................................................................................................................................................... 400$000
§ 17. - Com medidas sanitarias, e outras despezas por
causa
da febre amarella, desde já.....................................
15.000$000
§ 18. - Com commissões a
engenheiros............................................................................................................................. 6.000$000
§ 19. - Com os indigentes, que tudo perderam com a
innundação do Anhangabaú no dia 1. ° de
Janeiro do corrente anno ....... 1.980$000
O governo mandará distribuir esta quantia do modo seguinte pelos
individuos, cujos nomes se seguem.
José Manoel Sapateiro ............................................................................................................................................................ 625$000
Manoela do Nascimento........................................................................................................................................................... 500$000
Reginalda Maria do Nascimento ............................................................................................................................................ 450$000
Joaquina Maria Mendes........................................................................................................................................................... 150$000
Anna Thereza.............................................................................................................................................................................
125$000
Maria Januaria ............................................................................................................................................................................
75$000
Francisca de Paula .................................................................................................................................................................... 30$000
Benedicto Alves dos Reis ..........................................................................................................................................................25$000
§ 20. - Com despezas eventuaes ....................................................................................................................................... 2.000$000
§ 21. - Com obras publicas ........................................................................................................................................... . 110.552$798 a saber:
Com a casa de correcção ................................................................................................................................................... 4.000$000
Construção e reparos de cadéas, devendo continuar
sem designação neste
orçamento as auctorisações concedidas para este
ramo no orçamento
vigente, as quaes ficam applicadas para as cadéas que mais
necessitarem
; e inclusivè 3.000$000 rs. para a de Pindamonhangaba, e 600$rs.
para a
da Parahybuna ................................................................................................... 10.000$000
Auxilio á camara da capital para obras
municipaes......................................................................................................... 5.000$000
Dito á mesma para construcção da ponte de pedra no
Acú, e reparos da do
Piques, incluidas as obras do alargamento do leito do
Anhangabaú, e
outras necessarias para prevenir novas innundações ........................................................................ 10.000$000
Com a estrada de Sorocaba á extrema meridional da provincia,
inclusivè
4.000$000 rs.para a ponte de Sorocaba, 600$ rs. para a de Jaguariahive,
3.000$ rs. para a estrada da Matta, 400$ rs. para uma ponte no
Ribeirão
no fim da rua do Alambary em Itapetininga, e 250$000 para a do Rio do
Ivo na estrada de Coritiba ................................................................................................... 15.000$000
Para a estrada Graciosa, sendo 800$ para o atalho da Ronda a sahir na
Oncinha .................................................... 3.000$000
Pagamento de despezas já feitas na mesma ...................................................................................................................
1.502$798
Para conclusão da nova estrada de Itapeva á Corritiba,
passando pelo Arraial Queimado.......... ...........................
.2.000$000
Com uma nova estrada da villa da Constituição á
freguezia de Santa Barbara........................................................... 2.000$000
Com a estrada da Marinha de S. Vicente á
íguape.......................................................................................................... 1.000$000
Com as estradas e pontes da 7.º comarca, inclusivè
3.000$000 rs para
continuação da de Mogy Guassú, cujo plano
poderá alterar-se, fazendo-se
de madeira ...................................................................................................................................................... 12.000$000
Com o encanamento das agoas para os chafarizes da capital,
comprehendendo explorações, afim de verificar-se a
possibilidade de
trazer as agoas do Ypiranga aos ditos chafarizes ............................................................................................................. 4.000$000
Com os furados da Ribeira de Iguape..................................................................................................................................... 800$000
Com a conclusão da fonte publica em S.Vicente ...................................................................................................................150$000
Com explorações de estradas, e concerto das que
não tem renda propria,
inclusive a exploração da que se projecta do
Juquiá á cidade de Iguape,
e o aperfeiçoamento da estrada de Sorocaba ao Rio Juquiá,
caminho para
Iguape, sendo 2.000$000 rs. para este fim ............................................................................................................................................................................................. 5.000$000
Para despezas de segurança no corpo da matriz de
Pindamonhangaba, e
conclusão da de S. João da Boa Vista no termo de
Mogy-mirim, sendo
2.000$000 rs para a primeira ..............................................................................................................
3.200$000
Para as egrejas de S. João Baptista no municipio de Itapeva, e
de MBoy a 400$000 rs. para cada uma ................... 800$000
Para a da villa do Principe ......................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Antonina ................................................................................................................................................................. 1.400$000
Para a de Itapetininga .............................................................................................................................................................. 800$000
Para a de Tatuhy ........................................................................................................................................................................800$000
Para a de Paranapanema ........................................................................................................................................................ 400$000
Para a da Piedade no municipio de Sorocaba ..................................................................................................................... 400$000
Para a da Cutia .........................................................................................................................................................................
300$000
Para a de S.Roque .................................................................................................................................................................... 400$000
Para a de Itapecerica .................................................................................................................................................................500$000
Para a de Parahybuna ...............................................................................................................................................................400$000
Para a de Itaquaquecetuba ...................................................................................................................................................... 300$000
Para de Taubaté . ...................................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Guaratinguetá ........................................................................................................................................................1.500$000
Para a do Bananal ..................................................................................................................................................................2.000$000
Para a de Guaratuba ............................................................................................................................................................ 1.000$000
Para a de Iguape .................................................................................................................................................................. 1.000$000
Para a de Ubatuba. ............................................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Mogy-mirim ........................................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Casa Branca ..........................................................................................................................................................1.200$000
Para a de Batataes ................................................................................................................................................................... 300$000
Para a de Cajurú ........................................................................................................................................................................
400$000
Para a da Constituição............................................................................................................................................................... 400$000
Para a do Carmo, da Franca......................................................................................................................................................300$000
Para a da Limeira. ..................................................................................................................................................................... 400$000
Para a do Rio Claro ................................................................................................................................................................... 400$000
Para a matriz de Santos......................................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Porto Feliz ................................................................................................................................................................. 400$000
Para a de Itú . .............................................................................................................................................................................. 400$000
Para a casa do cabido ........................................................................................................................................................... 4.000$000
Para a egreja do Capivary ......................................................................................................................................................... 600$000
Para a conclusão d'um hospital em Jacarehy . .................................................................................................................... 1.000$000
Para a matriz de S. Sebastião ............................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Santa Barbara ........................................................................................................................................................... 500$000
Com o desmancho do resto da casa, que está no Proprio
Provincial,
destinado ao edifício da Assembléa, e com limpeza do
terreno
respectivo, devendo o governo vender em hasta publica os materiaes da
mesma casa. ..................................................400$5000
Auxilio á camara municipal de Santos para continuar os atterros
que está fazendo........................................................
3.000$000
Para a conservação da ponte do Jaguariahiva......................................................................................................................... 200$000
428.356$293
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 2. ° - Fica approvada a despeza feita com a
continuação do
encanamento das agoas do Tamanduatehy, e estrada de Jundiahy na
importancia de 22:643$880.
Art. 3.° - O governo fica auctorisado a despender as
quantias
necessarias, quando sejam providas de coadjuctores algumas egrejas; e
bem assim algumas cadeiras das de instrucção publica da
provincia.
Art. 4.° - O mesmo fica auctorisado a dar regulamentos aos
ensinos primarios e secundarios da provincia, podendo alterar a
legislação em vigor, sómente na parte relativa
á inspecção do mesmo
ensino, sem augmento de despezas aos cofres publicos.
Art. 5. ° - Nao se estende a disposição do
art. 34 da lei n.34 de
16 de Março de 1846 aos meninos, que frequentam aulas do
municipio da
capital, ou residem n'elle, e para que se dê este beneficio,
cumpre que
os professores tendo habilitado ao governo com
informações annuaes de
todos os discipulos, que mais se tenham distinguido, e que não
tenham
meios, escolha este d'entre elles de dous a quatro, que se sujeitando a
um concurso de preferencia perante os professores, parochos e sob a
presidencia do membro da commissão inspectora, que o governo
designar,
se mostrem approvados, para d'entre elles ser um escolhido pelo
governo, que exigirá auctorisação do pae ou
curador, que o sujeite a
dedicar-se por dez annos ao ensino publico. Os que assim se
matricularem na escola normal, e forem afinal reprovados, perdem o
direito á pensão.
Art. 6.° - As escolas primarias abertas antes da lei n.34
de 16
de Março de 1846, poderão continuar, independente de
permissão, ficando
sujeitas ás inspecções á que estiverem
subordinadas as escolas
publicas, e podendo os professores serem constrangidos a fechal-as,
quando lhes falte moralidade e aptidão para o ensino, assim como
nos
casos marcados nos §§ 4. ° e 5. ° do art. 21 da
supracitada lei.
Art. 7.° - Os actuaes professores provisorios
poderão ser
providos vitaliciamente nas suas cadeiras, caso tenham obtido plena
approvação em exame feito perante o presidente da
provincia, na fórma
do art. 11 da dita lei n. 34, e satisfeito completamente os deveres do
magisterio em um lapso de dous annos.
Art. 8. º - Continuam em vigor os arts 3.°, 4.º,
5.°,6.° 8.°, 9.°, 10.°, 13.°, 14.°,
17.° e 22.°da lei n.27 de 23 de Abril de 1849.
Art. 9. ° - O governo mandará levantar uma nova
planta para o
edificio da Assembléa Provincial na fórma do art 19 da
mesma lei, tendo
em vistas a menor despeza possivel, combinada com a commodidade e
decencia do edificio.
Art. 10. - As balsas que o governo estabelecer nos rios que
não
tem pontes, serão custeadas á custa da quota consignada
para a estrada
respectiva.
Art. 11. - O governo fica auctorisado a dar regulamentos (que
serão sujeitos á approvação
d'Assembléa) para conseguir-se, que as
balsas, ou canoas particulares existentes nos portos, em que houver
balsa, ou canôa provincial, não possam por qualquer modo
impedir, que
estas se prestem aos fins para que são destinadas, encarregando
a
fiscalisação deste negocio ás camaras municipaes,
ou á quaesquer outras
auctoridades publicas.
No Rio Negro não serão permittidas balsas particulares.
Art. 12. - Fica declando sem vigor o contracto celebrado pelo
governo com Lourenço Guédes Pinto de Vasconcellos para a
factura das
estradas da 7.ª comarca, e auctorisado o governo para mandar
avaliar
quaesquer serviços n'ella feitos por José Guedes Pinto de
Vasconcellos,
e levar-lhe sua importancia em conta das quantias por elle recebidas
dos cofres da provincia, repondo aos mesmos qualquer demasia.
Art. 13. - Continúa em vigor o credito concedido no art
1.° §
18 da lei n.12 de 18 de Setembro de 1848 para a
construcção d'um
matadouro publico, como emprestimo á camara municipal desta
capital.
Art. 14. - O governo mandará explorar o terreno, e medir
a
distancia entre Jundiahy e Itú, e entre Agoa Choca e S.
João de
Capivary, afim de informar á esta Assembléa na futura
sessão sobre a
conveniencia de reunir as estradas actuaes d'aquellas
povoações,
comparadas suas distancias para esta capital, com a nova
direcção que
se lhes deve dar.
Art. 15. - O governo procurará informações
sobre a capacidade do
hospital de lazaros de Itú, e do desta capital, para
transmittil-as a
esta Assembléa, sobre a convaniencia de n'elles se recolherem os
doentes desta especie, que mendigam.
Art. 16. - O governo mandará contractar dous
tachigraphos na
côrte para servirem durante a futura sessão da
Assembléa, podendo
despender para esse fim a quantia indispensável ; e assim mais
contractará uma pessoa idonea para aprender a tachigraphia na
côrte,
vencendo a gratificação annual de 600$000 rs., não
podendo exceder a um
anno o tempo do estudo, com obrigação de servir nas
sessões da
Assembléa durante quatro legislaturas, e de dar aula publica de
tachigraphia percebendo a quantia annual de 1.200$000 rs. O governo
tomará as cautellas necessarias para assegurar a
execução deste
contracto.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 17. - O registro do Rio das Mortes, mandado remover para o
Rio Iguassú no § 21 do art.1.°da lei n.12 de 18 de
Setembro de
1848, fica removido para o rio Xapecó.
Art. 18. - Ficam revogados os arts.23 e 26 da lei n.27 do
orçamento vigente.
Art. 19. - A nomeação e demissão dos
directores dos seminarios
de Itú pertencem ao governo livremente. Os mestres porém
dos ditos
seminarios serão nomeados pelo mesmo governo sobre propostas dos
respectivos directores.
Art. 20. - O governo terá em cada municipio um ou mais
inspectores das estradas, que n'elle houverem, e se conservarem
á custa
do cofre provincial, aos quaes marcará a distancia da estrada
que cada
um deve ter debaixo de sua inspecção.
Art. 21. - A' estes inspectores compete dar parte ao governo
dos
desmanchos que apparecerem nas estradas á seu cargo, informando
o de
tudo, e dos concertos, e despezas necessarias para repol-as em bom
estado.
Art. 22. - Determinada a abertura de uma estrada, ou atalho,
não
é permitido ao inspector d'ella mudar a direcção
que lhe tiver sido
designada, sob pena de ficar responsavel ao prejuizo que com isso
causar.
Art. 23. - O governo fará reunir, sempre que a
differença de
extensão não seja sensivel, e razões ponderosas
não houverem em
contrario, as estradas de umas ás de outras
povoações, de modo diminuir
o numero dessas estradas.
TITULO II
Art. 24. - Para occorrer ás despezas decretadas no art.
1.º
desta lei, o presidente da provincia fará arrecadar na
fórma das leis e
regulamentos respectivos, no anno financeiro do 1.º de Julho de
1850 á
30 de Junho de 1851, os impostos abaixo declarados, orçados em
rs.
364.950$000
a saber:
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da provincia ................................................................................. 150.000$000
§ 2.º - Novos e velhos direitos provinciaes.......................................................................................................1.000$000
§ 3.º - Decima de legados e heranças........................................................................................................... 30.000$000
§ 4.º - Decima urbana dos prédios dos
conventos de frades, que fica elevada a 10 por %......................... 700$000
§ 5. º - Direitos dos animaes nos registros do Rio Negro
e Guarapuava. ................................................. 80.000$000
§ 6.º - Novo imposto dos aminaes em Sorocaba........................................................................................... .9.000$000
§ 7.º - Contribuição para Gurapuava . .............................................................................................................. 7 000$000
§ 8.º - Emolumentos da secretaria do governo.................................................................................................. 600$000
§ 9.º - Despachos de embarcações .....................................................................................................................900$000
§ 10. - Imposto sobre casas de leilão e modas...................................................................................................100$000
§ 11. - Cobrança da divida activa provincial ..................................................................................................12 000$000
§ 12. - Typographia do governo ........................................................................................................................... 150$000
§ 13. - Imposto de 1$600 sobre as rezes, e 320 de subsido
litterario....................................................... 23.000$000
§ 14. - Imposlo sobre agoas ardentes nacional e
estrangeiras...................................................................18.000$000
§ 15. - Receita eventual...................................................................................................................................... 4.000$000
§ 16. - Juros das apolices da divida publica...................................................................................................10.500$000
§ 17. - Meia sisa de escravos...........................................................................................................................18.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 25. - Os impostos de 1$600 sobre as rezes, e 320 de
subsidio litterario, sobre agoas ardentes nacional e estrangeiras,
serão arrecadadas como receita commum no anno desta lei, ficando
para
isso suspensas as leis que os passaram para a receita municipal;
porém
só se cobrarão como leceita commum do 1.° de Outubro
do corrente anno
em diante.
Art. 26. - Ficam em vigor os arts. 40 e 41 da lei do
orçamento vigente.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 27. - Ficam revogados os artigos desde 30 até 39 da
dita lei d'orçamento vigente.
Art. 28. - Fica restabelecido o imposto da meia sisa dos
escravos a contar do 1.° de Julho proximo futuro, e em vigor as
leis á
respeito deste imposto.
Art. 29. - Fica restabelecida a lei n. 27 de 8 de Março
de 1844 e salvo aos officiaes, de que trata ella, o direito a
aposentadoria.
TITULO III
DESPEZAS COM VIAS DE COMMUNIÇÃ0 QUE TEM RENDA PROPRIA
Art. 30. - O presidente da provincia é auctorisado a
despender
no anno financeiro desta lei com as estradas, em que ha barreiras, as
quantias abaixo declaradas na importancia de rs.................................................................................. 164.405$800.
§ 1.° - Com a estrada de Santos e suas
ramificações ............................................................................ 61.800$000
a saber :
Com as obras da serra de Santos e arterrado do Cubatão, que
serão desde
já postas á cargo de um engenheiro com um ajudante, as
quaes
consistirão na conservação da estrada da
Maioridade, no que fôr
unicamente indispensavel para manter do melhor modo possivel o transito
das tropas ....................................................................................................................................................................8.000$000
Com a conservação da antiga estrada da mesma serra, de
modo que possa
dar effectiva passagem ás tropas, quando por incidentes privadas
da
estrada da Maioridade.......................................................................................................................................... 3.000$000
Com as obras do atterrado, sendo este alteado nos lugares
indispensaveis, feito entre precintas de pedra, e sobre estivas de
madeira roliça,coberta de cascalho, abertura de esgotos,
construcção da
ponte de Sant'Anna, concerto da do Casqueiro, e outras obras de maior
urgencia ...................................................................................................................................................................................... 12.000$000
Com todas as explorações e exames que serão feitos
quanto antes na
referida serra, afim de descobrir-se uma melhor localidade, pela qual
se possa realisar a construcção de uma estrada, que
não só offereça a
menor porcentagem possivel de inclinação para transito de
carros, como
tambem que proporcione a maior segurança das
conduções, estabilidade da
obra e sua economica conservação, devendo o engenheiro,
que fôr
encarregado d'ella, apresentar ao governo a planta, e nivellamento da
direcção nova, como tambem pôr essa vereda em
estado de por ella passar
um cargueiro, e de ser pessoalmente vista pelo presidente da provincia,
e quaesquer outras pessoas, que o desejarem verificar; e bem assim com
o levantamento da planta da estrada de Santos á esta capital,
passando
pelas duas estradas da Serra, e pela vereda que por ventura se achar em
virtnde das referidas explorações........................ 4.000$000
Com a estrada desta capital ao alto da Serra........................................................................................................................... 4.000$000
Com a nova estrada d'esta cidade á Jundiahy, que sirva para
carros................................................................................... 8.000$000
Com a estrada desta cidade á Mogy das Cruzes e a Jacarehy por
Itaquaquecetuba ........................................................
1.000$000
Com a estrada de Itaquéra a Mogy das Cruzes ...........................................................................................................................300$000
Com a estiada de Mogy das Cruzes ao alto Serra de Santos ............................................................................................... 1.500$000
Com dita desta cidade á de Sorocaba, e freguezia de Una . ................................................................................................ 1.000$000
Com dita desta cidade para Bragança e Atibaia .....................................................................................................................1.500$000
Com dita para Itú, Capivary, Porto-Feliz, Pirapora, e
Paranahyba,
inclusivè 600$00 rs. para a estrada nova de Capivary a Pirapora,
500$000 rs. para reparos da ponte do salto em Itú, 500$000 rs.
para
concerto da estrada de Ilú á S. Roque, 300$000 rs. para a
conclusão da
ponte de Cabreuva, e 400$000 rs. para reparo da de Pirahy .......................................................................................... 4.500$000
Com dita de Jundiahy a Constituição e Limeira por Agoa
Choca ......................................................................................... 1.500$000
Com dita de Jundiahy á Campinas, inclusive 500$000 rs. para a da
Cutia á S. Bernardo por Santo Amaro ................. 2.500$000
Com a ponte de ltaquecetuba, e estrada d'ahi a Jacarehy, sendo
1.000$000 para a ponte ..............................................3.000$000
Com a estrada desta cidade á Santa Izabel, e a Nazareth,
inclusivè 200$000 rs. para a ponte do Rio das Cobras.......1.000$000
Com dita de Campinas até o Rio Jaguary grande, concerto da ponte
deste
rio,um atalho d'ahi a sahir nos portos de engenho Bacayuva, ponte no
Rio Atibaia, e ribeirão das Anhumas e atalho no morro do
Taquaral .....................................................................5.000$000
§ 2.° - Com a
Barreira de Ubatuba e suas ramificações ..................................................................................................... 18.900$000
a saber :
Com a construcção da ponte do Rio da Barra da villa ............................................................................................................ 7.900$000
Com a estrada de Ubatuba a S. Luiz, sendo 2.000$000 rs.para a do
Bairro-alto e d'ahy á Parahybuna .........................5.000$000
Com dita de S. Luiz á Pindamonhangaba, e Taubaté,
1.000§000 rs. para cada uma .......................................................
2.000$000
Com dita de Pindamonhangaba á S. Bento de Sapucahy, e diversas
pontes, e atalhos na serra ................................... 2.000$000
Com dita de Taubaté para Sapucahy, por Tremembé ............................................................................................................ 2.000$000
§ 3.° - Com a
barreira de Caraguatatuba e suas ramificações ........................................................................................... 14.700$000
a saber :
Com a estrada de S. Sebastião á Caraguatatuba, e ponte no
rio Juqueriqueré.................................................................. 5.000$000
Com dita de Caraguatatuba ao alto da Serra ........................................................................................................................... 1.000$000
Com a factura da ponte sobre o Rio Parahybuna na villa de deste nome ............................................................................. 2.500$000
Com a estrada do alto da Serra á Parahybuna ......................................................................................................................... 1.000$000
Com dita de Jacarehy ao ribeirão do Salto, inclusivè o
concerto da ponte do Rio Parahyba ............................................. 1.200$000
Com a factura de uma ponte no Parahyba na estrada de Santa Branca
á Jacarehy ............................................................
4.000$000
§ 4° - Com a
barreira do Taboão de Cunha, e suas ramificações ...........................................................................................
5.000$000
a saber :
Com a estrada de Cunha até as divisas com Guaratinguetá e
Lorena ................................................................................... 2.000$000
Com dita de Cunha até o alto da serra de Paraty .......................................................................................................................2.000$000
Com a estrada de Cunha á S. Luiz.................................................................................................................................................. 500$000
Com dita de Silveiras á Cunha ........................................................................................................................................................ 500$000
§ 5. º - Com a
barreira do Ribeirão da Serra, e suas
ramificações.........................................................................................
2.000$000
a saber:
Com a estrada do Porto da Cachoeira ao porto de Mambucaba ...........................................................................................
1.500$000
Com dita de Silveiras para o dito porto............................................................................................................................................500$000
§ 6.º - Com a
barreira do Rio da Onça e suas ramificações .................................................................................................. 14.672$800
a saber :
Com a estrada Cesaréa desde a villa de Queluz......................................................................................................................... 4.000$000
Com dita Silvanea ............................................................................................................................................................................
1.000$000
Com uma ponte no rio Mambucaba n'esta estrada, segundo o plano ultimo
remettido ao governo pela camara de Arêas, ficando approvado o
contracto feito por esta camara com Joaquim Rodrigues de Sampaio para
fazer a dita ponte conforme a arrematou ............................................................................................................................................................................................................. 9.672$800
§ 7.º - Com a
barreira do Rio do Braço e suas ramificações.....................................................................................................12.000$000
a saber:
Com a estrada da Serra do Ramos desde o Bananal .................................................................................................................
6.000$000
Com dita da agencia do Ariró ......................................................................................................................................................... 6.000$000
§ 8. ° - Com a
barreira do Banco d'Arêa e Figueira, e suas
ramificações................................................................................18 000$000
a saber:
Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes até o Bananal,
inclusivè 600$
rs. para o atterrado do Avarehy em Jacarehy, 1.000$ rs. para a ponte do
Pirapitinga no Bananal, 600$rs. para uma ponte no rio Coropantuba,
atterro contiguo á mesma, esgoto do rio Ypiranga, concerto no
atterrado
do ribeirão e Rio das Pedras em Pindamonhangaba ...........................................................................10.500$000
Com as estradas que dos municipios de Arêas, Lorena, Queluz e
Guaratinguetá seguem para Minas Geraes.................. 5.500$000
Com ditas que dos municípios de Lorena e Guaratinguetá
seguem para
Cunha e S. Luiz, e de Jacarehy para Santa Izabel ...............................................................................................................................................................................................................2.000$000
§ 9.° - Com a
barreira de Itoupava e suas ramificações .......................................................................................................... 11.3335$000
a saber:
Com a estrada de Coritiba á Morretes, sendo 3.000$000 rs. d'alli
ao alto da serra . .............................................................
8.000$000
Com dita de Antonina ao porto de cima ........................................................................................................................................ 1.000$000
Com o atalho de Piraquára a sahir na estrada geral de Coritiba ............................................................................................... 1.000$000
Conclusão da ponte de Iguassú no municipio da villa do
Principe ............................................................................................. 1.000$000
Pagamento a Lupercio José do Amaral de 55 % braças de
calçada feita na estrada de Coritiba á Morretes .......................
333$000
§ 10. - Com a barreira
do Rio do Pinto e suas ramificações ...................................................................................................... 6.000$000
a saber:
Com a estrada de S.José dos Pinhaes ao alto da Serra, e do alto
da
Serra a Morretes, sendo 1.000$ rs até o alto da Serra ...................................................................................................................................................................................................
5.000$000
Com dita de Morretes á Paranaguá .................................................................................................................................................1.000$000
164.405$800
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 31. - O engenheiro encarregado das obras e mais trabalhos
da estrada de Santos organisará um relatorio circumstanciado em
relação
á cada uma disposição á respeito da dita
estrada, informando tudo
quanto houver feito, e seja mister fazer-se com suas
observações,
esclarecimentos, e propostas, que julgar indispensaveis, tanto a
respeito da conclusão, ou estado das obras, como sobre a
conservação
d'ellas desde esta capital até a cidade de Santos. Este
relatorio será
opportunamente apresentado ao governo, para ser presente á esta
Assembléa no principio de sua proxima futura sessão.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 32. - As estradas que tem barreiras, e suas
ramificações são applicaveis as
disposições permanentes das que não as tem.
TITULO IV
Art. 33. - O presidente da provincia é auctorisado a
fazer
arrecadar no anno financeiro d'esta lei as rendas das barreiras
orçadas
na quantia de rs.121.500$000 pela fórma seguinte :
§ 1.° - Barreira do Cubatão de Santos ........................................... 51.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba ...................................................................... 14.000$000
§ 3.° - Dita de Caraguatatuba ........................................................... .5.000$000
§ 4.° - Dita do Rio do Pinto ................................................................. 6.000$000
§ 5.° - Dito do Itoupava ...................................................................... 10.000$000
§ 6.° - Ditas do Banco d'Arêa e Figueira ........................................ 18.000$000
§ 7.° - Dita do Taboão de Cunha ....................................................... 5.000$000
§ 8.° - Dita do Rio do Braço e
Ariró ................................................... 5.000$000
§ 9.° - Ditas do Ribeirão da Serra e Mambucaba ............................1.000$000
§ 10. - Dita do Ribeirão da Onça ....................................................... 3.500$000
121.500$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 34. - O governo, logo que esteja creada a barreira da
estrada Graciosa na comarca de Coritiba, é auctorisado a
despender na
mesma estrada o que render a dita barreira.
Art. 35. - Fica em vigor o art.44 da lei do orçamento
vigente.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 36. - A disposição do art. 20 da lei n. 12
de 18 de
Setembro de 1848 só comprehende d'ora em diante os animaes que
pucham
carros de eixo fixo de qualquer denominação ; e quando os
carros forem
de eixo movel de qualquer especie, pagarão 600 réis de
cada animal.
Esta disposição é extensiva, bem como a da citada
lei a todas as
estradas de barreiras, porém o imposto de 600 réis
só será cobrado tres
mezes depois de publicada a presente lei.
Art. 37. - São izemptos da taxa das barreiras as
forças
publicas, e officiaes militares, que por ellas passarem em cumprimento
de seus encargos com suas bagagens.
Art. 38. - Continúa em vigor o art. 28 da lei n. 40 de
23 de Março de 1844.
Art. 39. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
dous dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno
financeiro do 1. °de Julho de 1850 a 30 de Junho de 1851, como
acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada nesta Secretaria do Governo aos dous dias do mez de Julho de
mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
85 em 2 de Julho de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.