LEI N. 24, DE 2 DE JULHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

TITULO I

Art. 1.° - O presidente da provincia é auctorisado a despender no anno financeiro futuro do 1. ° de Julho de 1850 a 30 de Junho de 1851 pela fórma abaixo declarada a quantia de rs.428.356$293.

§ 1.° - Com a Assembléa Provincial.
................................... 12.198$000 a saber :
Subsidio a 36 deputados
........................................................6.912$000
Indemnisação de jornada
........................................................2.700$000
Ordenado ao official maior, official e porteiro...................... 1.350$000
Dito aos amanuenses, e gratificação aos continuos.............. 836$000
Expediente.................
.................................................................. 400$000

§ 2. ° - Com a Secretaria do Governo....................................5.720$000 a saber :
Ordenado e gratificação aos empregados.
.......................... 5.120$000
Expediente
...................................................................................600$000

§ 3.° - Com a administração e arrecadação das rendas .
................................................................................................. 45.272$000 a saber:
Ordenados e gratificações aos empregados da thesouraria e contadoria provincial, e expediente.
............................ 7.300$000
Ordenado para mais um engajado.
............................................................................................................................................ 500$000
Gratificação aos dous amanuenses da contadoria provincial pelo expediente, e redacção das actas, sendo á cada um 10$000 rs...........
.......................................................................................................................................................................................... 200$000
Ordenados aos administradores, e escrivães dos registros do Rio Negro e Sorocaba .............................................. 3.800$000
Porcentagem aos collectores pela arrecadação das rendas, umas pelas outras a 14 por cento, e expediente das collectorias, e gratificações de 10$000 rs. mensães ao sollicitador provincial nomeado pelo governo, e que fica approvado ....... 33.472$000

§ 4.° - Com o culto publico....................................................................................... 5.602$000 a saber :
Congrua ao vigário geral ............
................................................................................ 240$000
Dita a 21 coadjuctores em exercício a 100$000 .....
............................................ 2.100$000
Guisamentos e fabrica a 100 egrejas providas de vigarios a 28$920...........  2.8925$000
Ordenado ao sachristão e capellão do collegio.
...................................................... 250$000
Com as quatro festividades do mesmo.
....................................................................120$000

§ 5.° - Com a força publica.................................................................................. 93.950$200 a saber :
Soldo ao commandante a 70$000 rs.por mez
........................................................  840$000
Dito ao ajudante a 40$ rs. dito
.................................................................................... 480$000
Dito ao cirurgião a 10$ rs. dito 
................................................................................... 120$000
Dito ao sargento secretario a 800 rs. diários.
........................................................... 292$000
Dito ao dito quartel mestre dito dito
............................................................................ 292$000
Gratificação aos ditos 2 sargentos para fardamento a 80 rs. diários
.......................58$400

1.ª Companhia de Infantaria

Soldo ao capitão a 50$ rs.por mez...
..................................................................................................... 600$000
Dito ao tenente a 40$ rs. dito...
................................................................................................................480$000
Dito ao 1.° sargento por anno ..
.............................................................................................................. 270$000  
Dito a 3 segundos ditos a 248$200 dito .
............................................................................................. 744$600
Dito ao furriel por anno.
........................................................................................................................... 226$300
Dito a 8 cabos a
204$400 dito .......................................................................................................... 1.635$200
Dito a 2 cornetas a 201$400 dito .
........................................................................................................ 408$800
Dito a 90 soldados a 182$500 ditos .
............................................................................................. 16.425$000
Gratificação a 13 inferiores para fardamento a 80 rs. diários á cada um
....................................... 379$600
Dita a 90 soldados, e 2 cornetas para o mesmo fardamento a 60 rs. diários.
............................. 2.014$800 
                                                                                                                                                               23.184$400

2.ª Companhia

Os mesmos soldos como na primeira, e as mesmas gratificações
......................... 23.184$400

Companhia de cavallaria

Soldo ao capitão a 50$ rs.por mez.
....................................................................................600$000
Dito ao tenente a 40$rs. dito
.............................................................................................. 480$000
Dito ao 1.° sargento por anno .
............................................................................................ 270$100
Dito a dois segundos ditos a 248$200 .
............................................................................. 496$400
Dito a 1 furriel por anno
........................................................................................................ 226$300
Dito a 6 cabos a 204$400 dito ..
...................................................................................... 1.226$400
Dito a 2 clarins a 204$400 dito.
........................................................................................... 408$800 
Dita a 68 soldados a 182$500 por anno ...
................................................................... 12.410$000
Gratificão a 10 inferiores para fardamento a 80 rs. a cada um .
...................................... 292$000  
Dita a 68 soldados, e 2 clarins para fardamento a 60 rs. diarios.
................................ 1.533$000 
                                                                                                                                             17.913$000

Gratificação ás praças  reengajadas 
................................................................................  800$000

Diversas despezas

Com o expediente do corpo .................................................................................................................150$000
Luzes para o quartel e cavalherice . 
................................................................................................... 400$000
Aluguel de casas, e quarteis para os destacamentos, e luzes para os mesmos .
..................... 1.000$000
Forragem e ferragem para 12 cavallos a 500 rs.por dia
...............................................................2.190$000
Pasto e milho para 24 ditos a 2$ por mez
......................................................................................... 576$000
Armamento, selins, remonta-e concerto d'arreios 
......................................................................... 2.000$000
Para 100 praças, que podem ser engajadas a 182$500 por anno 
.......................................... 18.250$000
Gratificação para fardadamento ás mesmas a 60 rs. por dia .
.................................................... 2.190$000
Para 100 ditas da guarda policial, que podem ser destacadas .
.............................................. 20.440$000

§ 6.° - Com a instrucção publica ....................................................................................................................................................... 68.822$658 a saber :
Ordenado aos professores de philosophia e historia do licêo de Taubaté, que fica reduzido para cada um a 1.200$000 
.......... 2.400$000
Dito aos outros dois professores .
.............................................................................................................................................................. 2.000$000
Dito ao ex-professor de latim da mesma cidade, que o governo é auctorisado a nomear para reger a cadeira de substituto de dita lingoa, que é também   auctorisado a crear, alterada assim a lei n. 33 de 13 de Março de 1846
.................................................................... 400$000
Ordenado ao professor de geometria do licêo de Coritiba
.................................................................................................................... 1.000$000
Dito ao de latim e francez do mesmo licêo, que fica reduzido ao das cidades, alterada para isso a lei supra.
.................................. 500$000
Dito aos dois porteiros   dos licêos a 360$000 rs.cada um.
.................................................................................................................... 7.020$000
Gratificação ao professor da escola normal
................................................................................................................................................. 800$000
Ordenado a 14 professores de latim e francez providos.
.......................................................................................................................... 8.550$000
Dito a 64 ditos de primeiras lettras providos, elevado o do de Pindamonhangaba, desta capital na freguezia da Sé, e dos 2 de Sorocaba a 500$000 rs........................................................................................................
......................................................................................... 22.346$000
Dito a 35 professoras de primeiras lettrá]as providas, elevada para a de Pindamonhangaba á 500$000 rs.
................................ 14.719$990
Augmento de gratificação a diversos professores de francez, quando tenham mais de 18 alumnos. 
............................................... 1.500$000
Dito aos de primeiras lettras quando providos definitivamente em suas cadeiras. 
................................................................................. 966$668
Utensílios e concertos de aulas . 
..................................................................................................................................................................1.000$000
Gratificação aos professores de latim, que tiverem mais de 15 alumnos .
................................................................................................ 400$000
Dita aos de primeiras lettras providos antes da lei n.34 de 16 de Março de 1846, que tiverem 80 alumnos. .
................................. 1.000$000
Dita aos ditos providos em virtude da citada lei n.34 . .
.............................................................................................................................2.600$000
Com o seminário de meninos em Sant'Anna, para o qual o governo fica auctorisado a nomear um mestre de primeiras lettras com uma gratificação até 300$000. .
........................................................................................................................................................................... 2.810$000
Com o seminário de meninas no Acú.
........................................................................................................................................................3.510$000
Com os dous seminários de Itú, ficando o presidente da provincia auctorisado a dar estatutos provisorios ao de educandas a 8005$000 rs. cada um,
....................................................................................................................................................................................................1 600$000

§ 7.° - Com o jardim publico.
.......................................................................................................................................................... 2.600$000 a saber:
Gratificação ao inspector . .
............................................................................................................................................ ...................200$000
Material e pessoal do jardim, aformoseamento do mesmo, e conclusão de sua casa . .
...................................................... 1.000$000

§ 8.° - Com a vaccina . .
..................................................................................................................................................................... 982$000 a saber :
Gratificação ao empregado do directorio da capital .
.................................................................................................................... 440$000
Dita aos vaccinadores de diversos municipios.
.............................................................................................................................. 542$000

§ 9.° - Com a illuminação da capital-200 lampiões á gaz-na razão de 52$500 por anno
................................................... 10.500$000
§ 10. - Com a cathequese e civilisação dos indígenas.
.............................................................................................................. 2.600$000 a saber 
Com os indios de Palmas, e Guarapuava inclusive 480$000 rs.ao missionario, quando esteja em Palmas .
.....................1.660$000
Com ditos da Faxina, inclusivè 480$ rs. ao missionario .
............................................................................................................... 940$000

§ 11. - Com o ordenado dos empregados aposentados .......................................................................................................... 4.519$645
§ 12. - Com a divida passiva provincial .
................................................................................................................................... 24.056$992 a saber :

Pertencente ao anno de 1840 a 1841
............................................. 118$888
Idem »     »     »                1841 a 1842 .
............................................ 173$507
Idem »     »     »                1842 a 1843 .
......................................... 1.372$705
Idem »     »     »                1843 a 1844 .
................................................. 1$806
idem »     »     »                1844 a 1845 .
............................................ 727$433
Idem »     »     »                1845 a 1846 .
............................................ 120$000
Idem »     »     »                1847 a 1848 .
............................................ 499$381
Pagamento da gratificação á Benedicta da Trindade do Lado de Christo, professora de primeiras lettras desta cidade desde 1839 até 1845 .
.............................................................................................................................................................................................................. 730$666
Pagamento da gratificação ao padre Felix do Amaral Gorgel, professor de latim e francez em Itú pertencente ao anno de 1846 a 1847 ...........
................................................................................................................................................................................................................ 50$000
Reposição á caixa de deposito dos dinheiros da capella da Senhora Apparecida, que o governo despendeu com a Sé Cathedral .
..................................................................................................................................................................................................................... 6.000$000
Pagamento a Joaquim José Gomes Prestes arrematante da estrada de Paranapanema a Xiririca .
........................................... 6.000$000
Dito a Urias Emygdio Nogueira de Barros arrematante da estrada de Itapetininga ao Juquiá .
...................................................... 4.666$666
Dito ao dr. Saturnino de Souza e Oliveira 150$000 Dito ao cirurgião mór José Gonçalves Gomide
...................................................41$665
Gratificação aos empregados da thesouraria padre Marcellino Ferreira Bueno e Manoel Francisco de Vasconcellos pelos serviços prestados á repartição provincial, conforme as informações, e conta da mesma thesouraria , sendo ao primeiro 1.318$830, e ao segundo 108$110.
...................................................................................................................................................................................................... 1.426$940
Pagamento a Francisco Gonçalves Gomide como estudante do gabinete topographico, deduzidos os mezes e dias de ferias, conforme o parecer agprovado até
.................................................................................................................................................................................. 688$000
Dito ao capitão João Rodrigues Seixal, como indemnisação dos frejuizos que soffreu com a factura da estrada de Mogy das Cruzes ao alto da serra de Santos .
............................................................................................................................................................................. 1.200$000
Dito a José Antonio Vieira de Brito de ordenado, que deixou de receber como professor de primeiras letras dos mezes de Abril, Maio e Junho de 1848..........................
......................................................................................................................................................................... 90$000

§ 13.  Com a escola de pintura e desenho 
........................... 800$000 a saber :
Gratificação ao professor .
...................................................... 600$000
Tintas e outros objectos .
......................................................... 200$000

§ 14. - Com a typographia do governo
.............................. 2.400$000 a saber :
Com o pessoal 
..................................................................... 1.800$,000 
Papel e outros objectos.
.......................................................... 600$000
O governo fica auctorisado a fazer cessar a publicação do-Governista,-e a empregar a quota supra na publicação de seus actos, e outros papeis, que se costumam imprimir, contractando a impressão com qualquer outra empreza como fôr mais convenienle e economico.
§ 15. - Com o sustento, vestuario, curativo e conducção dos presos pobres, repartidamente pelas camaras municipaes da provincia, com informação dos respectivos juizes de direito.
...................................................................................................................12.000$000
§ 16. - Auxilio ao hospital de misericordia de Sorocaba, e ao de Lazaros de Itú 
............................................................ 800$000 a saber:
Ao de Sorocaba 
........................................................................................................................................................................ 400$000
Ao de Itú 
...................................................................................................................................................................................... 400$000 
§ 17. - Com medidas sanitarias, e outras despezas por causa da febre amarella, desde já..................................... 15.000$000
§ 18. - Com commissões a engenheiros.......................
...................................................................................................... 6.000$000
§ 19. - Com os indigentes, que tudo perderam com a innundação do Anhangabaú no dia 1. ° de Janeiro do corrente anno ....... 1.980$000
O governo mandará distribuir esta quantia do modo seguinte pelos individuos, cujos nomes se seguem.
José Manoel Sapateiro ....
........................................................................................................................................................ 625$000
Manoela do Nascimento...
........................................................................................................................................................ 500$000
Reginalda Maria do Nascimento ...
......................................................................................................................................... 450$000
Joaquina Maria Mendes.......
.................................................................................................................................................... 150$000
Anna Thereza..........
................................................................................................................................................................... 125$000
Maria Januaria .......
..................................................................................................................................................................... 75$000
Francisca de Paula ....
................................................................................................................................................................ 30$000
Benedicto Alves dos Reis ...
.......................................................................................................................................................25$000
§ 20. - Com despezas eventuaes .
...................................................................................................................................... 2.000$000
§ 21. - Com obras publicas
........................................................................................................................................... . 110.552$798 a saber:
Com a casa de correcção 
................................................................................................................................................... 4.000$000
Construção e reparos de cadéas, devendo continuar sem designação neste orçamento as auctorisações concedidas para este ramo no orçamento vigente, as quaes ficam applicadas para as cadéas que mais necessitarem ; e inclusivè 3.000$000 rs. para a de Pindamonhangaba, e 600$rs. para a da Parahybuna .
.................................................................................................. 10.000$000
Auxilio á camara da capital para obras municipaes..................
....................................................................................... 5.000$000
Dito á mesma para construcção da ponte de pedra no Acú, e reparos da do Piques, incluidas as obras do alargamento do leito do Anhangabaú, e outras necessarias para prevenir novas innundações 
........................................................................ 10.000$000
Com a estrada de Sorocaba á extrema meridional da provincia, inclusivè 4.000$000 rs.para a ponte de Sorocaba, 600$ rs. para a de Jaguariahive, 3.000$ rs. para a estrada da Matta, 400$ rs. para uma ponte no Ribeirão no fim da rua do Alambary em Itapetininga, e 250$000 para a do Rio do Ivo na estrada de Coritiba .
.................................................................................................. 15.000$000
Para a estrada Graciosa, sendo 800$ para o atalho da Ronda a sahir na Oncinha 
.................................................... 3.000$000
Pagamento de despezas já feitas na mesma .
.................................................................................................................. 1.502$798
Para conclusão da nova estrada de Itapeva á Corritiba, passando pelo Arraial Queimado..........
........................... .2.000$000
Com uma nova estrada da villa da Constituição á freguezia de Santa Barbara...............
............................................ 2.000$000
Com a estrada da Marinha de S. Vicente á íguape...................
....................................................................................... 1.000$000
Com as estradas e pontes da 7.º comarca, inclusivè 3.000$000 rs para continuação da de Mogy Guassú, cujo plano poderá alterar-se, fazendo-se de madeira
...................................................................................................................................................... 12.000$000
Com o encanamento das agoas para os chafarizes da capital, comprehendendo explorações, afim de verificar-se a possibilidade de trazer as agoas do Ypiranga aos ditos chafarizes .
............................................................................................................ 4.000$000
Com os furados da Ribeira de Iguape.................
.................................................................................................................... 800$000
Com a conclusão da fonte publica em S.Vicente .
..................................................................................................................150$000
Com explorações de estradas, e concerto das que não tem renda propria, inclusive a exploração da que se projecta do Juquiá á cidade de Iguape, e o aperfeiçoamento da estrada de Sorocaba ao Rio Juquiá, caminho para Iguape, sendo 2.000$000 rs. para este fim 
............................................................................................................................................................................................. 5.000$000
Para despezas de segurança no corpo da matriz de Pindamonhangaba, e conclusão da de S. João da Boa Vista no termo de Mogy-mirim, sendo 2.000$000 rs para a primeira .
............................................................................................................. 3.200$000
Para as egrejas de S. João Baptista no municipio de Itapeva, e de MBoy a 400$000 rs. para cada uma .
.................. 800$000
Para a da villa do Principe
......................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Antonina
 ................................................................................................................................................................. 1.400$000
Para a de Itapetininga 
..............................................................................................................................................................  800$000
Para a de Tatuhy 
 ........................................................................................................................................................................800$000
Para a de Paranapanema
........................................................................................................................................................ 400$000
Para a da Piedade no municipio de Sorocaba
..................................................................................................................... 400$000
Para a da Cutia
........................................................................................................................................................................300$000
Para a de S.Roque
...................................................................................................................................................................400$000
Para a de Itapecerica
.................................................................................................................................................................500$000
Para a de Parahybuna
...............................................................................................................................................................400$000
Para a de Itaquaquecetuba
...................................................................................................................................................... 300$000
Para de Taubaté
. ...................................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Guaratinguetá
........................................................................................................................................................1.500$000
Para a do Bananal
..................................................................................................................................................................2.000$000
Para a de Guaratuba
 ............................................................................................................................................................  1.000$000
Para a de Iguape
..................................................................................................................................................................  1.000$000
Para a de Ubatuba.
 ............................................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Mogy-mirim .
.......................................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Casa Branca
..........................................................................................................................................................1.200$000
Para a de Batataes
...................................................................................................................................................................  300$000
Para a de Cajurú
........................................................................................................................................................................ 400$000
Para a da Constituição
............................................................................................................................................................... 400$000
Para a do Carmo, da Franca
......................................................................................................................................................300$000
Para a da Limeira. 
..................................................................................................................................................................... 400$000
Para a do Rio Claro .
.................................................................................................................................................................. 400$000
Para a matriz de Santos
.........................................................................................................................................................  1.000$000
Para a de Porto Feliz 
................................................................................................................................................................. 400$000
Para a de Itú .
.............................................................................................................................................................................. 400$000
Para a casa do cabido .
.......................................................................................................................................................... 4.000$000
Para a egreja do Capivary .
........................................................................................................................................................ 600$000
Para a conclusão d'um hospital em Jacarehy . 
.................................................................................................................... 1.000$000
Para a matriz de S. Sebastião .
.............................................................................................................................................. 1.000$000
Para a de Santa Barbara .
.......................................................................................................................................................... 500$000
Com o desmancho do resto da casa, que está no Proprio Provincial, destinado ao edifício da Assembléa, e com limpeza do terreno respectivo, devendo o governo vender em hasta publica os materiaes da mesma casa.
..................................................400$5000
Auxilio á camara municipal de Santos para continuar os atterros que está fazendo.
....................................................... 3.000$000
Para a conservação da ponte do Jaguariahiva.
........................................................................................................................ 200$000
                                                                                                                                                                                                  428.356$293

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 2. ° - Fica approvada a despeza feita com a continuação do encanamento das agoas do Tamanduatehy, e estrada de Jundiahy na importancia de 22:643$880.
Art. 3.° - O governo fica auctorisado a despender as quantias necessarias, quando sejam providas de coadjuctores algumas egrejas; e bem assim algumas cadeiras das de instrucção publica da provincia.
Art. 4.° - O mesmo fica auctorisado a dar regulamentos aos ensinos primarios e secundarios da provincia, podendo alterar a legislação em vigor, sómente na parte relativa á inspecção do mesmo ensino, sem augmento de despezas aos cofres publicos.
Art. 5. ° - Nao se estende a disposição do art. 34 da lei n.34 de 16 de Março de 1846 aos meninos, que frequentam aulas do municipio da capital, ou residem n'elle, e para que se dê este beneficio, cumpre que os professores tendo habilitado ao governo com informações annuaes de todos os discipulos, que mais se tenham distinguido, e que não tenham meios, escolha este d'entre elles de dous a quatro, que se sujeitando a um concurso de preferencia perante os professores, parochos e sob a presidencia do membro da commissão inspectora, que o governo designar, se mostrem approvados, para d'entre elles ser um escolhido pelo governo, que exigirá auctorisação do pae ou curador, que o sujeite a dedicar-se por dez annos ao ensino publico. Os que assim se matricularem na escola normal, e forem afinal reprovados, perdem o direito á pensão.
Art. 6.° - As escolas primarias abertas antes da lei n.34 de 16 de Março de 1846, poderão continuar, independente de permissão, ficando sujeitas ás inspecções á que estiverem subordinadas as escolas publicas, e podendo os professores serem constrangidos a fechal-as, quando lhes falte moralidade e aptidão para o ensino, assim como nos casos marcados nos §§ 4. ° e 5. ° do art. 21 da supracitada lei.
Art. 7.° - Os actuaes professores provisorios poderão ser providos vitaliciamente nas suas cadeiras, caso tenham obtido plena approvação em exame feito perante o presidente da provincia, na fórma do art. 11 da dita lei n. 34, e satisfeito completamente os deveres do magisterio em um lapso de dous annos.
Art. 8. º - Continuam em vigor os arts 3.°, 4.º, 5.°,6.° 8.°, 9.°, 10.°, 13.°, 14.°, 17.° e 22.°da lei n.27 de 23 de Abril de 1849.
Art. 9. ° - O governo mandará levantar uma nova planta para o edificio da Assembléa Provincial na fórma do art 19 da mesma lei, tendo em vistas a menor despeza possivel, combinada com a commodidade e decencia do edificio.
Art. 10. - As balsas que o governo estabelecer nos rios que não tem pontes, serão custeadas á custa da quota consignada para a estrada respectiva.
Art. 11. - O governo fica auctorisado a dar regulamentos (que serão sujeitos á approvação d'Assembléa) para conseguir-se, que as balsas, ou canoas particulares existentes nos portos, em que houver balsa, ou canôa provincial, não possam por qualquer modo impedir, que estas se prestem aos fins para que são destinadas, encarregando a fiscalisação deste negocio ás camaras municipaes, ou á quaesquer outras auctoridades publicas.
No Rio Negro não serão permittidas balsas particulares.
Art. 12. - Fica declando sem vigor o contracto celebrado pelo governo com Lourenço Guédes Pinto de Vasconcellos para a factura das estradas da 7.ª comarca, e auctorisado o governo para mandar avaliar quaesquer serviços n'ella feitos por José Guedes Pinto de Vasconcellos, e levar-lhe sua importancia em conta das quantias por elle recebidas dos cofres da provincia, repondo aos mesmos qualquer demasia.
Art. 13. - Continúa em vigor o credito concedido no art 1.° § 18 da lei n.12 de 18 de Setembro de 1848 para a construcção d'um matadouro publico, como emprestimo á camara municipal desta capital.
Art. 14. - O governo mandará explorar o terreno, e medir a distancia entre Jundiahy e Itú, e entre Agoa Choca e S. João de Capivary, afim de informar á esta Assembléa na futura sessão sobre a conveniencia de reunir as estradas actuaes d'aquellas povoações, comparadas suas distancias para esta capital, com a nova direcção que se lhes deve dar.
Art. 15. - O governo procurará informações sobre a capacidade do hospital de lazaros de Itú, e do desta capital, para transmittil-as a esta Assembléa, sobre a convaniencia de n'elles se recolherem os doentes desta especie, que mendigam.
Art. 16. - O governo mandará contractar dous tachigraphos na côrte para servirem durante a futura sessão da Assembléa, podendo despender para esse fim a quantia indispensável ; e assim mais contractará uma pessoa idonea para aprender a tachigraphia na côrte, vencendo a gratificação annual de 600$000 rs., não podendo exceder a um anno o tempo do estudo, com obrigação de servir nas sessões da Assembléa durante quatro legislaturas, e de dar aula publica de tachigraphia percebendo a quantia annual de 1.200$000 rs. O governo tomará as cautellas necessarias para assegurar a execução deste contracto.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 17. - O registro do Rio das Mortes, mandado remover para o Rio Iguassú no § 21 do art.1.°da lei n.12 de 18 de Setembro de 1848, fica removido para o rio Xapecó.
Art. 18. - Ficam revogados os arts.23 e 26 da lei n.27 do orçamento vigente.
Art. 19. - A nomeação e demissão dos directores dos seminarios de Itú pertencem ao governo livremente. Os mestres porém dos ditos seminarios serão nomeados pelo mesmo governo sobre propostas dos respectivos directores.
Art. 20. - O governo terá em cada municipio um ou mais inspectores das estradas, que n'elle houverem, e se conservarem á custa do cofre provincial, aos quaes marcará a distancia da estrada que cada um deve ter debaixo de sua inspecção.
Art. 21. - A' estes inspectores compete dar parte ao governo dos desmanchos que apparecerem nas estradas á seu cargo, informando o de tudo, e dos concertos, e despezas necessarias para repol-as em bom estado.
Art. 22. - Determinada a abertura de uma estrada, ou atalho, não é permitido ao inspector d'ella mudar a direcção que lhe tiver sido designada, sob pena de ficar responsavel ao prejuizo que com isso causar.
Art. 23. - O governo fará reunir, sempre que a differença de extensão não seja sensivel, e razões ponderosas não houverem em contrario, as estradas de umas ás de outras povoações, de modo diminuir o numero dessas estradas.

TITULO II

Art. 24. - Para occorrer ás despezas decretadas no art. 1.º desta lei, o presidente da provincia fará arrecadar na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro do 1.º de Julho de 1850 á 30 de Junho de 1851, os impostos abaixo declarados, orçados em rs. 364.950$000 

a saber:

§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da provincia .
................................................................................ 150.000$000
§ 2.º - Novos e velhos direitos provinciaes.
......................................................................................................1.000$000
§ 3.º - Decima de legados e heranças.
.......................................................................................................... 30.000$000
§ 4.º - Decima urbana dos prédios dos conventos de frades, que fica elevada a 10 por %
......................... 700$000
§ 5.
º - Direitos dos animaes nos registros do Rio Negro e Guarapuava. ................................................. 80.000$000
§ 6.
º - Novo imposto dos aminaes em Sorocaba........................................................................................... .9.000$000
§ 7.
º - Contribuição para Gurapuava.............................................................................................................7 000$000
§ 8.
º - Emolumentos da secretaria do governo..................................................................................................  600$000
§ 9.
º - Despachos de embarcações .....................................................................................................................900$000
§ 10. - Imposto sobre casas de leilão e modas.
..................................................................................................100$000
§ 11. - Cobrança da divida activa provincial .
.................................................................................................12 000$000
§ 12. - Typographia do governo .
.........................................................................................................................150$000
§ 13. - Imposto de 1$600 sobre as rezes, e 320 de subsido litterario.
...................................................... 23.000$000
§ 14. - Imposlo sobre agoas ardentes nacional e estrangeiras
...................................................................18.000$000
§ 15. - Receita eventual.
..................................................................................................................................... 4.000$000
§ 16. - Juros das apolices da divida publica.
..................................................................................................10.500$000
§ 17. - Meia sisa de escravos.
..........................................................................................................................18.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 25. - Os impostos de 1$600 sobre as rezes, e 320 de subsidio litterario, sobre agoas ardentes nacional e estrangeiras, serão arrecadadas como receita commum no anno desta lei, ficando para isso suspensas as leis que os passaram para a receita municipal; porém só se cobrarão como leceita commum do 1.° de Outubro do corrente anno em diante.
Art. 26. - Ficam em vigor os arts. 40 e 41 da lei do orçamento vigente.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 27. - Ficam revogados os artigos desde 30 até 39 da dita lei d'orçamento vigente.
Art. 28. - Fica restabelecido o imposto da meia sisa dos escravos a contar do 1.° de Julho proximo futuro, e em vigor as leis á respeito deste imposto.
Art. 29. - Fica restabelecida a lei n. 27 de 8 de Março de 1844 e salvo aos officiaes, de que trata ella, o direito a aposentadoria.

TITULO III

DESPEZAS COM VIAS DE COMMUNIÇÃ0 QUE TEM RENDA PROPRIA

Art. 30. - O presidente da provincia é auctorisado a despender no anno financeiro desta lei com as estradas, em que ha barreiras, as quantias abaixo declaradas na importancia de rs
.................................................................................. 164.405$800.
§ 1.° - Com a estrada de Santos e suas ramificações
............................................................................ 61.800$000

a saber :

Com as obras da serra de Santos e arterrado do Cubatão, que serão desde já postas á cargo de um engenheiro com um ajudante, as quaes consistirão na conservação da estrada da Maioridade, no que fôr unicamente indispensavel para manter do melhor modo possivel o transito das tropas .
...................................................................................................................................................................8.000$000
Com a conservação da antiga estrada da mesma serra, de modo que possa dar effectiva passagem ás tropas, quando por incidentes privadas da estrada da Maioridade.
......................................................................................................................................... 3.000$000
Com as obras do atterrado, sendo este alteado nos lugares indispensaveis, feito entre precintas de pedra, e sobre estivas de madeira roliça,coberta de cascalho, abertura de esgotos, construcção da ponte de Sant'Anna, concerto da do Casqueiro, e outras obras de maior urgencia
...................................................................................................................................................................................... 12.000$000
Com todas as explorações e exames que serão feitos quanto antes na referida serra, afim de descobrir-se uma melhor localidade, pela qual se possa realisar a construcção de uma estrada, que não só offereça a menor porcentagem possivel de inclinação para transito de carros, como tambem que proporcione a maior segurança das conduções, estabilidade da obra e sua economica conservação, devendo o engenheiro, que fôr encarregado d'ella, apresentar ao governo a planta, e nivellamento da direcção nova, como tambem pôr essa vereda em estado de por ella passar um cargueiro, e de ser pessoalmente vista pelo presidente da provincia, e quaesquer outras pessoas, que o desejarem verificar; e bem assim com o levantamento da planta da estrada de Santos á esta capital, passando pelas duas estradas da Serra, e pela vereda que por ventura se achar em virtnde das referidas explorações.
.......................  4.000$000
Com a estrada desta capital ao alto da Serra.
.......................................................................................................................... 4.000$000
Com a nova estrada d'esta cidade á Jundiahy, que sirva para carros
................................................................................... 8.000$000
Com a estrada desta cidade á Mogy das Cruzes e a Jacarehy por Itaquaquecetuba .
....................................................... 1.000$000
Com a estrada de Itaquéra a Mogy das Cruzes
...........................................................................................................................300$000
Com a estiada de Mogy das Cruzes ao alto Serra de Santos 
............................................................................................... 1.500$000
Com dita desta cidade á de Sorocaba, e freguezia de Una . 
................................................................................................ 1.000$000
Com dita desta cidade para Bragança e Atibaia
.....................................................................................................................1.500$000
Com dita para Itú, Capivary, Porto-Feliz, Pirapora, e Paranahyba, inclusivè 600$00 rs. para a estrada nova de Capivary a Pirapora, 500$000 rs. para reparos da ponte do salto em Itú, 500$000 rs. para concerto da estrada de Ilú á S. Roque, 300$000 rs. para a conclusão da ponte de Cabreuva, e 400$000 rs. para reparo da de Pirahy
.......................................................................................... 4.500$000
Com dita de Jundiahy a Constituição e Limeira por Agoa Choca .
........................................................................................ 1.500$000
Com dita de Jundiahy á Campinas, inclusive 500$000 rs. para a da Cutia á S. Bernardo por Santo Amaro ................. 2.500$000
Com a ponte de ltaquecetuba, e estrada d'ahi a Jacarehy, sendo 1.000$000 para a ponte
..............................................3.000$000
Com a estrada desta cidade á Santa Izabel, e a Nazareth, inclusivè 200$000 rs. para a ponte do Rio das Cobras.
......1.000$000
Com dita de Campinas até o Rio Jaguary grande, concerto da ponte deste rio,um atalho d'ahi a sahir nos portos de engenho Bacayuva, ponte no Rio Atibaia, e ribeirão das Anhumas e atalho no morro do Taquaral
.....................................................................5.000$000

§ 2.° - Com a Barreira de Ubatuba e suas ramificações .....................................................................................................  18.900$000

a saber :

Com a construcção da ponte do Rio da Barra da villa
............................................................................................................ 7.900$000
Com a estrada de Ubatuba a S. Luiz, sendo 2.000$000 rs.para a do Bairro-alto e d'ahy á Parahybuna
.........................5.000$000
Com dita de S. Luiz á Pindamonhangaba, e Taubaté, 1.000§000 rs. para cada uma
....................................................... 2.000$000
Com dita de Pindamonhangaba á S. Bento de Sapucahy, e diversas pontes, e atalhos na serra .
.................................. 2.000$000
Com dita de Taubaté para Sapucahy, por Tremembé .
........................................................................................................... 2.000$000

§ 3.° - Com a barreira de Caraguatatuba e suas ramificações ........................................................................................... 14.700$000

a saber :

Com a estrada de S. Sebastião á Caraguatatuba, e ponte no rio Juqueriqueré.
................................................................. 5.000$000
Com dita de Caraguatatuba ao alto da Serra 
........................................................................................................................... 1.000$000
Com a factura da ponte sobre o Rio Parahybuna na villa de deste nome .
............................................................................ 2.500$000
Com a estrada do alto da Serra á Parahybuna .
........................................................................................................................ 1.000$000
Com dita de Jacarehy ao ribeirão do Salto, inclusivè o concerto da ponte do Rio Parahyba
............................................. 1.200$000
Com a factura de uma ponte no Parahyba na estrada de Santa Branca á Jacarehy 
............................................................ 4.000$000

§ 4° - Com a barreira do Taboão de Cunha, e suas ramificações ........................................................................................... 5.000$000

a saber :

Com a estrada de Cunha até as divisas com Guaratinguetá e Lorena .
.................................................................................. 2.000$000
Com dita de Cunha até o alto da serra de Paraty
.......................................................................................................................2.000$000
Com a estrada de Cunha á S. Luiz.
................................................................................................................................................. 500$000
Com dita de Silveiras á Cunha .
....................................................................................................................................................... 500$000

§ 5. º - Com a barreira do Ribeirão da Serra, e suas ramificações......................................................................................... 2.000$000

a saber:

Com a estrada do Porto da Cachoeira ao porto de Mambucaba .
.......................................................................................... 1.500$000
Com dita de Silveiras para o dito porto.
...........................................................................................................................................500$000

§ 6.º - Com a barreira do Rio da Onça e suas ramificações .................................................................................................. 14.672$800

a saber :

Com a estrada Cesaréa desde a villa de Queluz
......................................................................................................................... 4.000$000
Com dita Silvanea
............................................................................................................................................................................ 1.000$000
Com uma ponte no rio Mambucaba n'esta estrada, segundo o plano ultimo remettido ao governo pela camara de Arêas, ficando approvado o contracto feito por esta camara com Joaquim Rodrigues de Sampaio para fazer a dita ponte conforme a arrematou .
............................................................................................................................................................................................................ 9.672$800

§ 7.º - Com a barreira do Rio do Braço e suas ramificações.....................................................................................................12.000$000

a saber:

Com a estrada da Serra do Ramos desde o Bananal .
................................................................................................................ 6.000$000
Com dita da agencia do Ariró .
........................................................................................................................................................ 6.000$000

§ 8. ° - Com a barreira do Banco d'Arêa e Figueira, e suas ramificações................................................................................18 000$000

a saber:

Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes até o Bananal, inclusivè 600$ rs. para o atterrado do Avarehy em Jacarehy, 1.000$ rs. para a ponte do Pirapitinga no Bananal, 600$rs. para uma ponte no rio Coropantuba, atterro contiguo á mesma, esgoto do rio Ypiranga, concerto no atterrado do ribeirão e Rio das Pedras em Pindamonhangaba
...........................................................................10.500$000
Com as estradas que dos municipios de Arêas, Lorena, Queluz e Guaratinguetá seguem para Minas Geraes
.................. 5.500$000
Com ditas que dos municípios de Lorena e Guaratinguetá seguem para Cunha e S. Luiz, e de Jacarehy para Santa Izabel
...............................................................................................................................................................................................................2.000$000

§ 9.° - Com a barreira de Itoupava e suas ramificações .......................................................................................................... 11.3335$000

a saber:

Com a estrada de Coritiba á Morretes, sendo 3.000$000 rs. d'alli ao alto da serra .
............................................................. 8.000$000
Com dita de Antonina ao porto de cima .
....................................................................................................................................... 1.000$000
Com o atalho de Piraquára a sahir na estrada geral de Coritiba .
.............................................................................................. 1.000$000
Conclusão da ponte de Iguassú no municipio da villa do Principe .
............................................................................................ 1.000$000
Pagamento a Lupercio José do Amaral de 55 % braças de calçada feita na estrada de Coritiba á Morretes .
...................... 333$000

§ 10. - Com a barreira do Rio do Pinto e suas ramificações ...................................................................................................... 6.000$000

a saber:

Com a estrada de S.José dos Pinhaes ao alto da Serra, e do alto da Serra a Morretes, sendo 1.000$ rs até o alto da Serra 
................................................................................................................................................................................................... 5.000$000
Com dita de Morretes á Paranaguá
.................................................................................................................................................1.000$000
                                                                                                                                                                                                           164.405$800

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 31. - O engenheiro encarregado das obras e mais trabalhos da estrada de Santos organisará um relatorio circumstanciado em relação á cada uma disposição á respeito da dita estrada, informando tudo quanto houver feito, e seja mister fazer-se com suas observações, esclarecimentos, e propostas, que julgar indispensaveis, tanto a respeito da conclusão, ou estado das obras, como sobre a conservação d'ellas desde esta capital até a cidade de Santos. Este relatorio será opportunamente apresentado ao governo, para ser presente á esta Assembléa no principio de sua proxima futura sessão.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 32. - As estradas que tem barreiras, e suas ramificações são applicaveis as disposições permanentes das que não as tem.

TITULO IV

Art. 33. - O presidente da provincia é auctorisado a fazer arrecadar no anno financeiro d'esta lei as rendas das barreiras orçadas na quantia de rs.121.500$000 pela fórma seguinte :
§ 1.° - Barreira do Cubatão de Santos 
 ........................................... 51.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba
...................................................................... 14.000$000
§ 3.° - Dita de Caraguatatuba .
..........................................................  .5.000$000
§ 4.° - Dita do Rio do Pinto
................................................................6.000$000
§ 5.° - Dito do Itoupava .
..................................................................... 10.000$000
§ 6.° - Ditas do Banco d'Arêa e Figueira .
....................................... 18.000$000
§ 7.° - Dita do Taboão de Cunha .
...................................................... 5.000$000
§ 8.° - Dita do Rio do Braço e Ariró 
................................................... 5.000$000
§ 9.° - Ditas do Ribeirão da Serra e Mambucaba .
...........................1.000$000
§ 10. - Dita do Ribeirão da Onça .
.....................................................3.500$000
                                                                                                             121.500$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 34. - O governo, logo que esteja creada a barreira da estrada Graciosa na comarca de Coritiba, é auctorisado a despender na mesma estrada o que render a dita barreira.
Art. 35. - Fica em vigor o art.44 da lei do orçamento vigente.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 36. - A disposição do art. 20 da lei n. 12 de 18 de Setembro de 1848 só comprehende d'ora em diante os animaes que pucham carros de eixo fixo de qualquer denominação ; e quando os carros forem de eixo movel de qualquer especie, pagarão 600 réis de cada animal. Esta disposição é extensiva, bem como a da citada lei a todas as estradas de barreiras, porém o imposto de 600 réis só será cobrado tres mezes depois de publicada a presente lei.
Art. 37. - São izemptos da taxa das barreiras as forças publicas, e officiaes militares, que por ellas passarem em cumprimento de seus encargos com suas bagagens.
Art. 38. - Continúa em vigor o art. 28 da lei n. 40 de 23 de Março de 1844.
Art. 39. - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) 

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro do 1. °de Julho de 1850 a 30 de Junho de 1851, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada nesta Secretaria do Governo aos dous dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 85 em 2 de Julho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.