LEI N. 2, DE 3 DE MAIO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - A freguezia de Una fica desmembrada do municipio de Sorocaba, e reunida novamente ao de S. Roque com as divisas anteriores á lei n.3 de 10 de Fevereiro de 1846, a qual e mais disposições em contrario ficam revogadas.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario d'esta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desmembrando a freguezia de Una do municipio de Sorocaba, e reunindo-a novamente ao de S Roque, com as divisas anteriores á lei n. 3 de 10 de Fevereiro de 1846, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl. 77 em 3 de Maio de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.