LEI N. 2, DE 3 DE MAIO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou,
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - A freguezia de Una fica desmembrada do
municipio
de Sorocaba, e reunida novamente ao de S. Roque com as divisas
anteriores á lei n.3 de 10 de Fevereiro de 1846, a qual e mais
disposições em contrario ficam revogadas.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario d'esta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos tres
dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desmembrando a freguezia de Una do municipio de Sorocaba, e reunindo-a
novamente ao de S Roque, com as divisas anteriores á lei n. 3 de
10 de Fevereiro de 1846, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de
Maio de mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl.
77 em 3 de Maio de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.