LEI N. 19, DE 10 DE JUNHO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - A freguezia de S. Bento de Cajurú fica
d'ora em diante pertencendo ao municipio da villa de Batataes.
Art. 2.° - As divisas do referido municipio com a Casa
Branca
serão as mesmas approvadas pelo governo em doze de Dezembro de
mil oito
centos quarenta e quatro, á saber : Da barra do Rio
Cubatão no rio
Pardo, pelo Cubatão acima até a barra do ribeirão
procedente do Cajurú,
e desta barra a apanhar pelo lado direito a serra denominada-Alegria-,
e pelas cristas desta até a ponta da mesma, que entesta pelo
lado
direito de dita serra com o lugar chamado-Borda da Matta-, e desta
ultima ponta em rumo á cabeceira do corrego que serve de divisa
ás
fazendas-Alegria-, e a de Manoel Jacintho de Oliveira, e pelo Corrigo
abaixo até o ribeirão das Arêas, limite entre esta
provincia, e a de
Minas Geraes.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém.
O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando pertencer ao municipio da villa de Batataes a freguezia de
Cajurú ; e marcando as divisas entre o referido municipio e a
Casa
Branca, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada nesta Secretaria do Governo
aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a
fl.83 v.em 10 de Junho de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.