LEI N. 19, DE 10 DE JUNHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - A freguezia de S. Bento de Cajurú fica d'ora em diante pertencendo ao municipio da villa de Batataes.
Art. 2.° - As divisas do referido municipio com a Casa Branca serão as mesmas approvadas pelo governo em doze de Dezembro de mil oito centos quarenta e quatro, á saber : Da barra do Rio Cubatão no rio Pardo, pelo Cubatão acima até a barra do ribeirão procedente do Cajurú, e desta barra a apanhar pelo lado direito a serra denominada-Alegria-, e pelas cristas desta até a ponta da mesma, que entesta pelo lado direito de dita serra com o lugar chamado-Borda da Matta-, e desta ultima ponta em rumo á cabeceira do corrego que serve de divisa ás fazendas-Alegria-, e a de Manoel Jacintho de Oliveira, e pelo Corrigo abaixo até o ribeirão das Arêas, limite entre esta provincia, e a de Minas Geraes.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) 

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando pertencer ao municipio da villa de Batataes a freguezia de Cajurú ; e marcando as divisas entre o referido municipio e a Casa Branca, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez. 

Publicada nesta Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.83 v.em 10 de Junho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.