Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 1850

DERROGA A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI PROVINCIAL Nº 17 DE 26 DE MARÇO DE 1840

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Resolução seguinte:

Artigo unico. - A disposição do art. 24 da lei provincial n. 17 de 26 de Março de 1840, mandada observar pelo art. 17 da lei n. 40 de 26 de Março de 1844, deixou de continuar em seu inteiro vigor depois da lei provincial n. 10 de 19 de Fevereiro de 1845. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario d'esta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) Vincente Pires da Motta.

Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.

Publicada na Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no Livro 3.º de Leis a fl. 82 em 10 de Junho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.