LEI N. 13, DE 10 DE JUNHO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam definitivamente fixadas as divisas entre
os
municipios de Jacarehy, de S.José e de Santa Izabel pela ponte
da Figueira sobre o rio Paratehy, seguindo a estrada de Matto dentro de
Manoel Antonio, e d'ahi em linha recta ao alto do Cafezal de
João Ferreira de Oliveira, e d'aqui ao lugar, em que o
ribeirão do dito Ferreira faz barra no rio Jaguary; descendo por
este até o rio Parahyba; descendo por este ultimo até a
barra de Serembuza; subindo por este até suas cabeceiras no
morro denominado-Serrote-pertencente ao capitão Venancio: pelas
terras do capitão-mór Ignacio Bicudo de Brito, e depois
pelas do finado Guedes e Manoel Gonçalves até a cabeceira
do ribeirão do Alferes Angelo, descendo por este até
fazer barra no Capivary, e seguindo abaixo o curso deste ultimo
até a divisa da fazenda do fallecido coronel João
Francisco Vieira, tomando o rumo direito até a foz do
ribeirão-Tapanhon-no Parahyba.
Art. 2.º - Fica pertencendo á freguezia nova da
Senhora da Ajuda o terreno comprehendido entre o Serrote do
Varjão, e o rio Capivary até tocar nas divisas
estabelecidas no artigo antecedente.
Art. 3.° - Ficam revogadas as leis numero dezeseis de seis
de Março de mil oito centos quarenta e seis, e numero vinte e
quatro de dezeseis de Março de mil oito centos quarenta e sete e
mais disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S.
Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
fixando definitivamente as divisas entre os municípios de
Jacarehy e S. José, e de Santa Izabel, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia ver
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada nesta Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de
mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl.
81 v. em 10 de Junho de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.