LEI N. 13, DE 10 DE JUNHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam definitivamente fixadas as divisas entre os municipios de Jacarehy, de S.José e de Santa Izabel pela ponte da Figueira sobre o rio Paratehy, seguindo a estrada de Matto dentro de Manoel Antonio, e d'ahi em linha recta ao alto do Cafezal de João Ferreira de Oliveira, e d'aqui ao lugar, em que o ribeirão do dito Ferreira faz barra no rio Jaguary; descendo por este até o rio Parahyba; descendo por este ultimo até a barra de Serembuza; subindo por este até suas cabeceiras no morro denominado-Serrote-pertencente ao capitão Venancio: pelas terras do capitão-mór Ignacio Bicudo de Brito, e depois pelas do finado Guedes e Manoel Gonçalves até a cabeceira do ribeirão do Alferes Angelo, descendo por este até fazer barra no Capivary, e seguindo abaixo o curso deste ultimo até a divisa da fazenda do fallecido coronel João Francisco Vieira, tomando o rumo direito até a foz do ribeirão-Tapanhon-no Parahyba.
Art. 2.º - Fica pertencendo á freguezia nova da Senhora da Ajuda o terreno comprehendido entre o Serrote do Varjão, e o rio Capivary até tocar nas divisas estabelecidas no artigo antecedente.
Art. 3.° - Ficam revogadas as leis numero dezeseis de seis de Março de mil oito centos quarenta e seis, e numero vinte e quatro de dezeseis de Março de mil oito centos quarenta e sete e mais disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) 

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, fixando definitivamente as divisas entre os municípios de Jacarehy e S. José, e de Santa Izabel, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia ver

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada nesta Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl. 81 v. em 10 de Junho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.