LEI N. 1, DE 3 DE MAIO DE 1850

Art. 1. ° - Fica transferida a sede da freguezia de Caçapava (do municipio de Taubate para a capella de S. João Baptista, com a denominação de Freguezia nova de Nossa Senhora da Ajuda-: obrigados seus habitantes a construir nova matriz, ou a augmentar a existente.
Art. 2. ° - Fica servindo de divisa entre esta freguezia, e o município de S. José, na margem direita do Parahyba, o ribeirão Pararangava, subsistindo nos demais pontos, as actuaes divisas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos três dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembiéa Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar, transferindo a sede da freguezia de Caçapava (do município de Taubaté) para a capella de S. João Baptista, com a denominação de freguezia nova de Nossa Senhora da Ajuda, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antônio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

L. de 1850

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 77 em 3 de Maio de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.
O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :