Art. 1. ° - Fica transferida a sede da freguezia de
Caçapava (do municipio de Taubate para a capella de S.
João Baptista, com a denominação de Freguezia nova
de Nossa Senhora da Ajuda-: obrigados seus habitantes a construir nova
matriz, ou a augmentar a existente.
Art. 2. ° - Fica servindo de divisa entre esta freguezia, e
o município de S. José, na margem direita do Parahyba, o
ribeirão Pararangava, subsistindo nos demais pontos, as actuaes
divisas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
três dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda
executar o decreto da Assembiéa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanecionar, transferindo a sede da freguezia de
Caçapava (do município de Taubaté) para a capella
de S. João Baptista, com a denominação de
freguezia nova de Nossa Senhora da Ajuda, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antônio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
L. de 1850
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de
Maio de mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
77 em 3 de Maio de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.
O doutor Vicente Pires
da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :