LEI N. 27, DE 23 DE ABRIL DE 1849.

Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Art. 1.º - O presidente da provincia é auctorisado a despender no futuro anno financeiro do 1.º de julho de 1849 á 30 de junho de 1850 a quantia de 365:783$353, pela forma seguinte :

§ 1.º - Com a assembléa provincial.................................................................................................... 11:910$000
 
 A saber :

Subsidio aos deputados..........................................................................................................................6:912$000
lndemnisação de jornada....................................................................................................................... 2:700$000
Ordenado ao official-maior, ao official, e ao porteiro...........................................................................1:350$000
Gratificação aos amanuenses, e continuos............................................................................................. 468$000
Expediente da secretaria, inclusivè 80$000 rs. para a impressão
da memoria sobre a criação do hixo da seda........................................................................................ 480$000
§ 2.º - Com a secretaria do governo..................................................................................................... 5:720$000

A saber :

Ordenado e gratificação aos empregados.......................................................................................... 5.120$000
Expediente................................................................................................................................................... 600$000
§ 3.º - Com a administração, e arrecadação das rendas................................................................ 36:029$000

 A saber : 

Ordenado e graitficação aos empregados da thesouraria,
e contadoria provincial, ficando supprimida a quota para
gratificação do official engajado, e reduzida a da redacção
das actas a 100$000 rs., e a quota do expediente a 300$000 rs. ....................................................7:150$000
Ordenado ao administrador do registo de Sorocaba..........................................................................1:600$000
Dito ao escrivão do mesmo registo......................................................................................................... 700$000
Dito ao administrador do registo do Rio Negro.......................................................................................800$000
Dito ao escrivão do mesmo registo. ........................................................................................................700$000
Porcentagem a collectores, calculada a 14 por cento umas
rendas por outras, e expediente das collectoria................................................................................ 25:709$000
 § 4.º - Com o culto publico. ..................................................................................................................11:837$960
 
A saber:

Congrua a 24 coadjuctores a 100$ .......................................................................................................2:400$000
Guizamentos e fabrica a 100 igrejas providas de vigarios collados,
e encommendados a 28$920 r. ............................................................................................................ 2:892$000
Guizamentos e fabrica a 13 igreja vagas.................................................................................................375$960
Congrua a 50 coadjuctores para igrejas vagas....................................................................................5:000$000
Dita ao capellão do campo de Palmas ....................................................................................................800$000
Ordenado ao capellão do collegio.............................................................................................................150$000
Dito ao sachristão........................................................................................................................................100$000
Com 4 festividades......................................................................................................................................120$000
§ 5.º - Com a força publica................................................................................................................... 63:729$100

A saber :

Soldo ao commandante a 60$000........................................................................................................... 720$000
Dito ao ajudante a 40$000........................................................................................................................ 480$000
Dito ao sargento secretario e quartel mestre.......................................................................................... 584$000
1.ª  Companhia de infanteria.
Soldo ao capitão a 35$000....................................................................................................................... 420$000
Dito ao tenente a 30$000.......................................................................................................................... 360$000
Dito ao sargento..........................................................................................................................................270$100
Dito a 3 segundos sargentos a 248$200................................................................................................ 744$600
Dito ao furriel................................................................................................................................................226$300
Dito a 8 cabos a 204$400...................................................................................................................... 1:635$200
Dito a 2 cornetas......................................................................................................................................... 408$800
Dito a 90 soldados a 185$200.............................................................................................................16:425$000
2.ª  Companhia.
Os mesmos soldos como na 1.º...........................................................................................................20:490$000
Companhia de cavallaria.
Soldo ao capitão a 45$000....................................................................................................................... 540$000
Dito ao tenente a 40$000...........................................................................................................................480$000
Dito ao 1.º sargento.....................................................................................................................................270$000
Dito a 2 segundos sargentos a 248$200................................................................................................ 496$400
Dito a um furriel............................................................................................................................................226$300
Dito a 6 cabos a 204$400.......................................................................................................................1:226$400
Dito a 2 clarins.............................................................................................................................................408$800
Dito a 68 soldados a 182$500.............................................................................................................12:410$000
Diversas despezas.
Expediente do corpo...................................................................................................................................150$000
Luzes para o quartel e cavalherice............................................................................................................400$000
Aluguel de casas e quartel para destacamentos, e luzes para os mesmos.....................................1:000$000
Forragem e ferragem para 12 cavallos a 500 reis por dia. ............................................................... 2:190$000
Pasto e milho para 24 cavallos a 2$ rs. por mez.....................................................................................576$000
Armamento , sellins, remonta, e concerto de arreios...........................................................................1:000$000
§ 6.º - Com a instrucção publica.......................................................................................................... 94:866$340

A saber:

Ordenado aos professores dos licêos de Taubaté e Coritiba.........................................................10:000$000
Arranjos das aulas, e porteiro................................................................................................................ 2:000$000
Gratificação ao professor da escola normal.........................................................................................1:500$000
Prestação a 20 alumnos da dita escola a 20$ rs. cada um, desde já.............................................. 4:800$000
Ordenado a 15 professores em exercicio de grammatica latina e franceza................................... 9:050$000
Dito para 6 cadeiras vagas de latim e francez.....................................................................................2:950$000
Dito a 61 professores de primeiras letras em exercicio.................................................................. 21:149$999
Dito a 25 cadeiras vagas....................................................................................................................... 8:636$350
Dito a 31 professoras de meninas...................................................................................................... 10:426$658
Dito para 15 cadeiras vagas de meninas. .......................................................................................... 6:000$000
Utensilios, e concertos de aulas............................................................................................................ 3:000$000
Gratificação aos professores de latim, que leccionarem mais de 15 alumnos...................................400$000
Ditas aos de primeiras letras, providos antes da lei n. 34
de 16 de março de 1846, que mantiverem em suas aulas mais de 80 alumnos. ...........................1:000$000
Dita aos providos em virtude da citada lei n. 34,
na forma do art. 17 da mesma............................................................................................................... 2:600$000
Augmento de gratificação a 13 professores de francez
na forma do art. 9.º da lei n. 12 de 18 de setembro de 1848..............................................................1:700$000
Dito a 4 professores de primeiras letras,quando sejão
providos effectivamente em suas cadeiras..............................................................................................833$333
Com o seminario de meninos de Sant'Anna, ficando
elevados os vencimentos do capellão a 200$..................................................................................... 2:510$000
Com o seminario de meninas, inclusivè 1:000$000 de
ordenado á professora da escola normal............................................................................................. 4:510$000
Com o seminario de meninos de Itú..........................................................................................................800$000
Com o de meninas da mesma cidade desde o mez de abril do corrente anno...............................1:000$000
§ 7.º - Com o jardim publico................................................................................................................... 2:000$000

A saber :

Gratificação ao inspector........................................................................................................................... 200$000
Material e pessoal do jardim.................................................................................................................. 1:400$000
Concerto e aformoseamento do mesmo................................................................................................. 400$000
§ 8.º - Com a vaccina................................................................................................................................. 982$000

A saber :

Gratificação aos empregados do directorio da vaccina.........................................................................440$000
Dita aos vaccinadores do municipio, conforme a tabella da thesouraria............................................ 542$000
§ 9.º - Com a illuminação da capital................................................................................................... 12:980$000

A saber : 

Com o contracto feito com Affonso Milliet, augmentando-se 40 lampiões. ...................................10:480$000
Custo de 40 lampiões novos, ferragem, e collocação, sendo fixos, e de columnas........................2:500$000
§ 10. - Com a cathequese, e civilisação dos Indigenas. ................................................................... 2:800$000

A saber :

Com o melhoramento da picada entre o aldeamento de
S. João Baptista da Faxina e a villa de Itapeva. .................................................................................... 200$000
Com os indios de Palmas e Guarapuava. ............................................................................................1:660$000
Com os da Faxina, inclusivè 480$ de gratificação ao
missionario, quando effectivamente empregado.................................................................................... 940$000
§ 11. - Ordenado aos aposentados, conforme a tabella n. 11 da thesouraria................................. 4:740$965
§ 12. - Com a divida provincial, tabella n. 12........................................................................................5:972$988

A saber :

Divida do anno de 1842 a 1843 a Bento Antonio da Assumpção. ........................................................ 19$330
Dita do anno de 1843 a 1844. . .............................................................................................................1:132$955
Dita  »  »  de 1844 a 1845............................................................................................................................20$108
Dita  »  »  de 1845 a 1846..........................................................................................................................400$966
Dita  »  »  de 1846 a 1847......................................................................................................................... 709$056
Dita a Antonio Martins dos Santos, de gratificações que
venceo como director das obras da estrada da Marioridade............................................................ 3:088$800
Dita a Manoel José da Silva, da vilde Cunha, importancia
de uma feria das obras da matriz da dita villa, desde ja.........................................................................101$770
Para indemnisação a Francisco da Penha Antonio de Andrade,
pelo excesso de despezas, proveniente de madeiras,
que accrescentou na reedificação da ponte de Jacarehy;
ficando obrigado a concluir todas as obras de segurança.....................................................................500$000

§ 13. - Supprimento ás povoações da Marinha, conforme a tabella n. 13 da thesouraria............. 5:016$000
§ 14. -Com a escola de pintura e desenho...............................................................................................800$000

A saber :

Gratificação ao professor.......................................................................................................................... 600$000
Tinta, e outros objectos.............................................................................................................................. 200$000

§ 15. - Typographia provincial.................................................................................................................3:000$000
A saber : 
Gratificação aos empregados. ..............................................................................................................2:400$000
Papel, tinta e outros objectos. .................................................................................................................. 600$000
§ 16. - Sustento a presos pobres.........................................................................................................12:000$000
§ 17. - Dotação ao hospital da santa casa da misericordia de Sorocaba, e ao de lazaros de Itú....800$000

A saber : 

Ao de Sorocaba.......................................................................................................................................... 400$000
Ao de Itú....................................................................................................................................................... 400$000

§ 18. - Commissões a engenheiros...................................................................................................... 6:000$000
§ 19. - Despezas eventuaes................................................................................................................... 2:000$000
§ 20. - Com obras publicas...................................................................................................................64:700$000

A saber :

Com as obras da Sé cathedral...............................................................................................................7:000$000
A saber:

Para conclusão das obras da Sé desde já.......................................................................................... 4:000$000
Para reparos da casa contigua..............................................................................................................3:000$000
Para começo d'uma capella no Campo de Palmas.............................................................................2:000$000
Continuação de novas cadêas, e reparos das existentes................................................................30:000$000
A saber : 
Cadêa central de Sorocaba, inclusivé a quantia necessaria
para a compra da casa de Manoel da Costa Santos......................................................................... 5:000$000
Para continuação da cadêa de Araraquara. .......................................................................................... 400$000
Dita para a de Portofeliz ........................................................................................................................... 600$000
Dita para a da villa do Principe................................................................................................................. 600$000
Dita para a da villa de Castro.....................................................................................................................600$000
Dita para a de Morretes .............................................................................................................................400$000
Dita para a de Mogy as Cruzes............................................................................................................. 1:800$000
Para as obras da de Itanhaen................................................................................................................... 500$000
Para principio da nova cadêa de Pindamonhangaba ........................................................................2:000$000
Para a casa de detenção na freguezia de S. Bento................................................................................600$000
Para reparos da cadêa de S. Vicente..................................................................................................... 400$000
Para uma casa de detenção na freguezia do Embaù ............................................................................500$000
Cadêa central de Guaratinguetá.............................................................................................................2:000$000
Para a cadêa de Taubaté ......................................................................................................................... 300$000
Para a casa de prisão da freguezia de Indaiatuba. ................................................................................400$000
Para a nova cadêa de Itú, além do producto da velha que será vendida..........................................5:000$000
Para a casa de prisão da villa da Casa- Branca.....................................................................................600$000
Para conclusão da metade do raio da frente da de Santos................................................................2:000$000
Para cadêa da Atibaia. ..............................................................................................................................400$000
Para reparos na de Xiririca....................................................................................................................... 300$000
Para construcções, e reparos de outras cadêas..................................................................................5:600$000

Estradas.
Com a estrada de Sorocaba até a extrema meridional da província .............................................24:700$000

A saber :

Para a ponte de Sorocaba .................................................................................................................... 4:000$000
Para a do rio Verde.................................................................................................................................... 800$000
Para reparos da ponte de Itapetininga..................................................................................................... 300$000
Para uma ponte no rio Capivary de Itapetininga. ....................................................................................400$000
Para a ponte do Yapó em Castro.......................................................................................................... 2:000$000
Para uma ponte no rio das Mortes á quem do Jaguariaiva. ..................................................................200$000
Para a reconstrucção da ponte do Iguassú ......................................................................................... 4:000$000
Para a ramificação da estrada de Guarapuava a Ponta-grossa,
partindo do Cupy ao porto da Balsa no Alegre.................................................................................... 1:000$000
Para melhoramento da estrada da Palmeira a Palmas......................................................................2.000$000
Para melhoramento d'outros pontos da  estrada até a extrema meridional..................................... 5:300$000
Para a estrada da Marinha desde S. Vicente até o varadouro inclusivè ............................................ 600$000
Com os Furados do Enfadonho e Satiro na Ribeira, municipio do Bom Jezus ..................................500$000
Com o canal do varadouro de Paranagua ...........................................................................................2:000$000
Com as estradas da 7.ª comarca, inclusivè 1:000$ para a
conclusão da ponte de pedra no rio Mogy-guassú ............................................................................. 3:400$000
Com a factura de um atalho, e uma ponte na estrada de
Campinas á Limeira depois da juncção dos rios Atibaia,e Jaguary, desde já ...............................3:000$000
Para abertura de dous atalhos no caminho, que vai da
ponte de Pirassununga ao rio Pardo, estrada de Goiaz ................................................................... 1:000$000
Exploração de novas estradas, e concertos das que não
tem renda propria, inclusivè  300$000  para alargamento
da picada entre Una e Paraitinga, municipio de Mogy das Cruzes ................................................. 3:000$000
Prestação á camara da villa de S. Vicente para reparos
da fonte publica da mesma villa, em attenção á extrema
pobreza da municipalidade, e ao facto de ser aquella a primeira povoação da provincia .............. 500$000

                                                                                                                                                               365:783$353

Disposições transitorias.

Art. 2.º - Continuaõ em vigor durante o anno desta lei os creditos concedidos para obras publicas na lei n. 12 de 18 de setembro de 1848, e que não forem applicados até 30 de junho do corrente anno.
Art. 3.º - O governo mandará, desde já, proceder a um orçamento detalhado das despezas a fazer com a elevação do aterrado do Cubatão á Santos, dividindo-o em diversos lanços, conforme a natureza, e importancia das obras, e porá em hasta publica a factura das obras de cada um dos lanços para adjudical-a á quem por menos fizer, e offerecer melhores garantias. No acto de adjudicação se inserirão, além das clausulas que o governo julgar convenientes, as seguintes:1ª , que as obras hão de ser feitas pelo systema escolhido pelo governo, e com os materiaes que o mesmo governo indicar:2ª, que hão de ser começadas, e concluidas dentro dos prazos marcados pelo governo: 3ª , que pagarão multas os emprezarios que não começarem os trabalhos no tempo prefixo, ou não concluirem dentro do praso marcado: 4ª, que não poderão ser acceitos os serviços feitos, senão depois de examinados por commissões do governo, das quaes fará parte necessariamente o engenheiro que formulou o plano da obra, e em falta deste outro da confiança do governo: 5ª, que o importe dos trabalhos não será pago senão em tres prestações iguaes ; no principio, no meio, e no fim: 6ª , que os serviços que não houverem sido feitos conforme o plano dado, ou com os materiaes designados, não serão pagos em quanto não forem reformados, para o que se marcará o mais breve praso possivel, com a cominação de serem feitos ou concluidos á custa da provincia, findo este praso, nada se pagando ao empresario:7ª, que não se acceitará por partes o serviço dos lanços adjudicados, devendo o empresario entregal-os em estado perfeito em toda a sua extenção antes de receber a ultima prestação.
Art. 4.º - O mesmo fará o governo, desde já, pelo que respeita á conservação da estrada desta cidade até o alto da serra, applicando as disposições supra para as obras que for mister fazer de novo, como atterros, calçadas, pontes, empedramento, que serão adjudicadas em separado, e fazendo a adjudicação da conservação da totalidade da linha em um, ou mais lanços, em contracto especial, por um praso não excedente a tres annos; e especificando-se no mesmo contracto as multas, á que fica sujeito o empresario, os casos em que ellas serão impostas, e o modo de verificação desses casos: e em geral tudo o mais que o governo julgar conveniente para completa garantia da provincia
Art. 5.º - Só no caso de não apparecerem concurrentes 30 dias depois de publicados os editaes, poderá o governo mandar fazer por administração as obras, de que tratão os artigos antecedentes. Em todo o caso o preço dos serviços contractados não poderá exceder
aos creditos votados nesta lei, e aos saldos de outros identicos consignados na do orçamento vigente.
Art. 6.º - Todas as disposições dos artigos antecedentes, relativas á estrada desta cidade á Santos, são applicaveis ás demais estradas, e obras publicas, que o governo é auctorisado a contractar, quando julgue conveniente ; exceptuada a estrada da Maioridade.
Art. 7.º - O credito concedido para pagamento do que se deve á Antonio Martins dos Santos, como inspector da estrada da Maioridade, não será applicado senão depois da liquidação da divida feita pela thesouraria.
Art. 8.º - Logo que esteja concluído o raio da casa de correcção que está em obras, serão recolhidos a elle presos condemnados á prisão com trabalho em numero tal, que fiquem sempre seis cubiculos applicaveis aos presos condemnados á penas propriamente policiaes, que obriguem ao trabalho. Uns, e outros serão sustentados pela casa pela quota destinada aos presos pobres. Todos são obrigados a trabalhar nas officinas da casa, arbitrando-se-lhes um salario rasoavel, que será pago pela administração, sendo o serviço para a casa, deduzindo-se delle a importancia do sustento, e recolhendo-se o resto á uma caixa. Quando o trabalho for do proprio preso, a administração, depois de fazer vender os productos, procederá como á respeito do salario, e de tudo haverá excripturação especial. Não haverá na casa outros empregados, além d'um administrador com o vencimento de 600$, um ajudante servindo d'escrivão com 400$, e um guarda servindo de carcereiro com 300$. Todos os demais serviços serão feitos por praças do corpo de permanentes, que ali se empregarão.
Art. 9.º - A quantia marcada nesta lei para utensis e concertos das aulas, será com preferencia, e desde ja applicada ao fornecimento de traslados, louzas, e mais objectos necessarios para o ensino, inclusive uma rasoavel porção de papel, para em cada aula ser fornecida aos alumnos, que, por nimia pobreza, não o podem comprar. Os professores passaráõ recibo de tudo quanto lhes for entregue, e este recibo ficará archivado na thesouraria. Na proxima sessão o governo apresentará um orçamento aproximado da despeza com este ramo de serviço, com especialidade na parte relativa ao preparo de salas para as aulas.
Art. 10. - Os missionarios capuchinhos, que existem nesta provincia não tem direito á gratificação alguma dos cofres provinciaes, quando não estiverem eflfeetivamente empregados na cathequese dos indigenas; e a thesouraria naõ lhes fará pagamento algum se não em presença de attestado das respectivas camaras municipaes, que provem a effectividade de tal serviço.
Art. 11. - O governo é auctorisado a renovar o contracto com o professor da escola de pintura e desenho por mais 5 annos.
Art. 12. - O governo, precedendo informações das camaras municipaes, distribuirá a verba consignada para sustento de presos pobres, de modo que fiquem todas proporcionalmente habilitadas para occorrerem a esta necessidade. Fica approvado o contracto feito com Manoel José da Costa Guerreiro para sustento dos presos pobres da capital, com a declaração de que sustentará igualmente os que forem recolhidos á casa de correcçaõ.
Art. 13. - O governo naõ applicará as quotas destinadas para o canal do varadouro em Paranaguá, sem que previamente esteja assentado o plano definitivo desta obra, e orçada a despeza total com a sua factura; e na proxima sessaõ apresentará a assembléa provincial o plano e orçamento acompanhados de todas as informações, que puder colligir, sobre a utilidade da obra, e tempo necessario para sua conclusaõ.
Art. 14. - Continuão em vigor os arts. 5.º e 7.º da lei n. 12 de 18 de setembro de 1848.
Art. 15. - O governo dará com urgencia um regulamento para a escola normal, determinando a duração do ensino diario, o seu exercicio practico nas escolas publicas e particulares da capital ; a forma dos exames no fim de cada anno sobre as materias, cujo ensino estiver concluido. Nos exames de logica, e grammatica da lingua nacional, os alumnos farão explicações durante meia hora sobre cada matéria.
Art. 16. - O estipendio dado aos alumnos é um emprestimo, e portanto não poderá ser realisado sem fiança idonea, e será pago mensalmente, mediante uma attestaçaõ de frequencia, applicaçaõ, e aproveitamento.
Art. 17. - A gratificaçaõ de 30$ rs. concedida pela lei n 29 de 9 de março de 1844 ao engenheiro José Jacques da Costa Ourique, naõ será percebida quando elle tiver vencimentos maiores dos cofres provinciaes. 
Art. 18. - O actual director do gabinete topographico, poderá ser removido, querendo, para leccionar na cadeira de geometria e mecanica de um dos licêos de Taubaté, e Coritiba. Durante as interrupções dos trabalhos da cadeira poderá ser empregado na inspecçaõ de obras publicas, sem perceber qualquer outra gratificaçaõ.
Art. 19. - O governo mandará levantar a planta, e fazer o orçamento d'um edifício, que se deve construir no terreno concedido á provincia pela lei geral do orçamento vigente, situado junto ao theatro, para palacio da assembléa legislativa provincial, com proporções para que no futuro possa servir para duas camaras e competentes secretarias; para ser presente á assembléa na sessaõ futura.
Art. 20. - O governo collocará, desde já, no passo do Uruguay, na estrada de Palmas á Missões, um destacamento de doze praças, pelo menos, para auxiliar os viandantes nas passagens do dito rio, e protegel-os contra as invasões dos indigenas.
Art. 21. - O governo empregará, além das sobras da verba da lei do orçamento anterior, e do vigente, destinada para arranjo dos edifícios dos licêos, mais 2:000$000 rs. para a acquisiçaõ de um edifício para o de Coritiba.
Art. 22. - O governo mandará explorar, e examinar as divisas desta provincia com a do Rio de Janeiro, principalmente pelo lado da cidade de Rezende, procurando-se conhecer a antiga divisa, e os signaes da antiga estrada, e a época em que esta mudou de direcção á titulo de melhoramentos. 

Disposições permanentes.

Art. 23. - O emprego de professor publico de primeiras letras é incompatível com o de parocho, revogada a lei de 19 de fevereiro de 1845.
Art. 24. - Fica supprimido o gabinete topographico, revogada a lei de sua creação.
Art. 25. - Fica revogada a resolução n. 27 de 8 de março de 1844, e em seu inteiro vigor o art. 3.° da lei provincial de 8 de março de 1842.
Art. 26. - Quando o secretario do governo, e inspector da thesouraria, não poderem por impedidos comparecer na assembléa para a discussão da lei de fixação de forças, e do orçamento, podendo todavia continuar no exercicio de seus empregos, comparecerão os empregados immediatos ; e se estes estiverem nas mesmas circunstancias, comparecerão os que se lhes seguirem.
Art. 27. - Todos os inspectores d'estradas, e outras obras publicas são obrigados a dar trimensalmente uma informação ao governo dos trabalhos feitos, e das despezas verificadas; distinguindo nas estradas o numero de braças feitas novamente, ou simplesmente reparadas ; as cavas e atterros ; sua largura e extenção: darão tambem informação sobre as roçadas e derrubadas lateraes: e em geral sobre tudo o mais que convier para completo conhecimento dos serviços verificados, e do seu custo. Estas informações serão publicadas na folha official. O governo enviará aos inspectores das obras modelos de quadros, em que resumida e claramente sejão lançadas essas informações.

TITULO II.

Art.  28. - Para occorrer ás despezas decretadas no art. 1.º da presente lei, o presidente da provincia fará arrecadar, na conformidade das leis existentes, e respectivos regulamentos no corrente anno financeiro, as imposições abaixo declaradas, cujo producto é orçado na forma seguinte em 290:150$000. 
A saber:

§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da provincia ......................................................................152:000$000
§ 2.º - Novos e velhos direitos provinciaes........................................................................................... 1:000$000
§ 3.º - Decima de legados e heranças................................................................................................20:000$000
§ 4.º - Decima urbana de conventos de frades....................................................................................... 250$000
§ 5.º - Direitos dos animaes nos registos do Rio Negro e Guarapuava.........................................80:000$000
§ 6.º - Novo imposto dos animaes em Sorocaba.................................................................................9:000$000
§ 7.º -Contribuição para Guarapuava....................................................................................................7:000$000
§ 8.º - Emolumentos da secretaria do governo....................................................................................... 400$000
§ 9.º - Despachos d'embarcações........................................................................................................... 750$000
§ 10. - Imposto sobre casas de leilões e modas.....................................................................................100$000
§ 11. - Cobrança da divida activa provincial.........................................................................................6:000$000
§ 12. - Typographia do governo................................................................................................................ 150$000
§ 13. - Receita eventual.......................................................................................................................... 3:000$000
§ 14. - Juros d'apolices de divida publica...........................................................................................10:500$000

Disposições transitorias. 

Art. 29. - Fica suspensa por dous annos, a começar do 1.º de julho do corrente anno, a cobrança do imposto denominado meia siza da venda d'escravos-os contractos desta especie, que se fizerem dentro deste praso, não serão sugeitos a tal imposto.
Art. 30. - Fica creada durante os annos da suspensão deste imposto uma matricula geral dos escravos existentes na provincia, a qual se verificará pelo lançamento em livro proprio, por parochias, de todos os escravos nella existentes, por seos nomes, cores, idade, provavel, quando não se possa verificar, nacionalidade, estado, e genero de trabalho em que se empregão.
Art. 31. - Esta matricula se abrirá em 1.º de julho do corrente anno, e será feita nas collectorias. Os collectores farão o lançamento por casas, com distincção dos senhores dos escravos, quando haja mais de um na mesma casa ; a thesouraria lhes fornecerá livros de talões impressos contendo certificados, de matricula, conforme o modelo-A-no fim desta lei. Estes certificados serão numerados, e cheios pelo escrivão, e por este, e pelo collector assignados; e entregar-se-hão aos senhores dos escravos, que pagarão 200 rs. por certificado de cada um escravo.
Art. 32. - Esta taxa de matricula será dividida em tres partes, sendo duas para o collector, e escrivão, e uma para a caixa provincial, como indemnisação das despezas desta operação.
Art. 33. - No acto da matricula os collectores não tem que investigar nem a validade dos titulos de domínio, nem se houve pagamento de meia siza dos escravos que se houverem de matricular.
Art. 34. - Findo os dous annos de suspensão da cobrança deste imposto, serão a elle obrigados todos os escravos, que não estiveem matriculados, e cujos senhores não apresentarem os respectivos certificados,
Art. 35. - A operação da matricula ficará sempre aberta para todos os escravos, que nascerem, ou forem comprados, e entrarem de novo para o município, e não tiverem sido matriculados em outra parte da província durante os dous annos de suspensão do imposto.
Art. 36. - De seis em seis as collectorias enviarão á thesouraria mappas demonstrativos dos escravos matriculados, e lavrarão nos livros termos declaratorios de haverem cumprido este dever.
Art. 37. - Quando os escravos, que se houverem de matricular, pertencei em a uma herança ainda não partilhada, a matricula será feita em nome do inventariante.
Art. 38. - Se por qualquer accidente o senhor perder os certificados de seos escravos, os collectores lhes daráõ 2ª  via, com o respectivo numero, e farão nota no livro competente, e no talão donde tirarem o impresso.
Art. 39. - O governo em regulamento especial providenciará tudo quanto for mister para a boa execução desta medida.
Art. 40. - As tropas que entrarão para a provincia antes do ultimo de junho de 1847 pela nova estrada de Missões na província do Rio Grande do Sul, pelo campo de Palmas, são isentas do pagamento do imposto do Rio Negro, que é extensivo aos animaes, que entrão por aquella estrada.
Art. 41. - No caso de deficiencia das rendas para a satisfação de todas as despezas votadas neste orçamento, o governo é auctorisado a lançar mão do saldo, que existir em caixa em moeda ; e, em ultimo caso, das apolices, que é auctorisado a vender em numero indispensavel para este fim unicamente.

TITULO III. 

Despeza com vias de communicação que tem renda propria.
Art. 42. - O presidente da provincia é igualmente auctorisado para despender no anno financeiro desta lei, com as estradas em que ha barreiras, as quantias abaixo declaradas.

§ 1.º - Com a estrada de Santos, e suas ramificações.....................................................................41:900$000

A saber : 

Com a continuação dos melhoramentos, e conservação da serra da Maioridade.......................12:000$000
Com a estrada do alto da serra até a cidade de Santos,
para empedramento, e elevação do atterrado, para
abrigal-o das maiores marés, e para reparação de pontes ............................................................10:000$000
Conservação da estrada desta capital até o alto da serra. ...............................................................5:000$000
Com a estrada de Mogy das Cruzes ao Zanzalá.................................................................................1:000$000
Com a desta capital a Mogy das Cruzes, sendo 400$ para o atterrado grande.................................800$000
Com a desta capital á Jacarehy por Itaquaquecetuba............................................................................400$000
Desta capital á freguezia de Nazareth..................................................................................................... 600$000
Dita, dita a Santa Izabel..............................................................................................................................400$000
Dita, dita á Sorocaba, inclusivè o travessio por Una...........................................................................2:000$000
Dita, dita para Itu, Porlo-feliz, Pirapóra, Paranahiba, e Capivary :
sendo 1:300$000 da capital a Itú pelo Paiol ; 300$ de Itú a
Porlo-feliz; 500$ de Porto-feliz á Pirapóra ; 500$ da capital á
Paranahiba ; 900$ de Itu a Capivary, inclusivè 500$ para uma ponte na aguada desta villa.........3:500$000
Dita desta capital até a freguezia do Soccorro por Atibaia,
e Bragança, inclusivè 500$ para a parte da Atibaia ao
Amparo, e 500$ de Bragança ao Amparo............................................................................................3:200$000
Dita para Jundiahy, e Constituição pela freguezia de Agoa-choca...................................................1:000$000
Dita de Juudiahy á Campinas.................................................................................................................1:000$000
Para continuação dos exames para melhoramento da estrada desta cidade a Jundiahy .............1:000$000
§ 2.º - Com a barreira de Ubatuba e suas ramificações ..................................................................20:000$000

A saber :

Com a estrada de Ubatuba a S. Luiz, inclusivè 1:000$ para a ramificação do Bairro-alto. ..........5:000$000
Dita de S. Luiz a Sapucahy-mirim por Piraquama á Taubaté
pela ponte do Tremembé, desde já .......................................................................................................3:000$000
De Taubaté a S. Luiz ...................................................................................................................................500$000
Com a que segue da estrada de Taubaté por Pindamonhangaba até Sapucahy-mirim.................3:000$000
De Guaratinguetá a S. Luiz por Jaboticatuba ......................................................................................1:000$000
Para a ponte de Pindamonhangaba, desde já ....................................................................................6:000$000
Para concerto da ponte de Guaratingueta ...........................................................................................1:000$000
Para a ponte do Parahibuna á villa de S. José ...................................................................................... 500$000
§ 3.º - Com a barreira de Caraguatatuba. ............................................................................................9:000$000

A saber:

Para melhoramento da serra do Caraguatatuba, inclusivè 1:000$ para o atalho no meio.............4:000$000
Reparos da estrada debaixo da serra de S. Sebastião,
inclusivè uma balsa no rio Juqueriqueré, e 200$ para a
conclusão da ponte começada no rio D. Gertrudes.............................................................................2:000$000
Do alto da serra á Parahibuna............................................................................................................... 2:000$000
De Parahibuna a Jacarehy e Taubaté ................................................................................................. 1:000$000
§ 4.º - Com a barreira do Taboão de Cunha.........................................................................................6:000$000

A saber :

Com a estrada de Lorena pela serra do Pinhal até Parahitinga........................................................1:500$000
Dita de Parahitinga até a serra de Parati .............................................................................................2:000$000
Dita de Guaratinguetá a Cunha..............................................................................................................1:000$000
Dita de Silveiras á Cunha...........................................................................................................................600$000
Dita de Cunha á S. Luiz..............................................................................................................................900$000
§ 5.º - Com a barreira do Ribeirão da Serra, e suas ramificações....................................................2:000$000
§ 6.º - Com a barreira do rio da Onça, e suas ramificações...............................................................6:000$000

A saber:

Com a estrada Cesaréa até Queluz...................................................................................................... 5:000$000
Com a estrada Silvanea..........................................................................................................................1:000$000
§ 7.º - Com a barreira do rio do Braço, e suas ramificações.............................................................7:000$000

A saber :

Com a estrada da serra do Ramos........................................................................................................6:000$000
Com a do Ariró.........................................................................................................................................1:000$000
§ 8.º - Com a barreira de Itoupava, e suas ramificações..................................................................10:000$000

A saber : 

Com a estrada de Coritiba ao alto da da serra....................................................................................2:000$000
Do alto da serra até o Porto de Cima. ..................................................................................................2:000$000
Ramificação á Antonina..............................................................................................................................500$000
Dita para Morretes.......................................................................................................................................200$000
De Coritiba até a Serrinha..........................................................................................................................500$000
Emprestimo desta barreira para a nova estrada de Coritiba a Morpela serra de Mãe Catira.......4:000$000
Para contrucção de uma ponte no rio Capivary na
ramificação do Arraial Queimado para a estrada geral.........................................................................800$000
§ 9.º - Com a barreira do rio do Pinto, e suas ramificações. .............................................................4:000$000

A saber:

Com a estrada de S. José dos Pinhaes até o alto da serra do Arraial. ...........................................2.000$000
Do alto da serra a Morretes ...................................................................................................................1:000$000
Da ponte da Larangeira á villa do Principe...........................................................................................1:000$000
§ 10. - Com a barreira do Banco d'Arêa, e Figueira, e suas ramificações....................................19:100$000

A saber :

Reparos da estrada geral desde Mogy das Cruzes até as
divisas da provincia inclusivè 300$ para o atterrado além de Mogy das Cruzes.............................5:000$000
Reedificacão da ponte do rio Parahiba junto á villa de Lorena, desde já.........................................6:000$000
Para continuação da abertura da estrada pela serra
dos Pinheiros, municipio de Queluz, para Minas................................................................................. 1:000$000
Melhoramento da estrada, que de Lorena segue para Minas
por Itajubá, inclusivè 600$ para reconstrucção da ponte sobre o rio da Bocaina, desde já.......... 1:200$000
Para a factura da estrada de Lorena, para Minas, pela

serra da Mantiqueira, inclusivè 800$ para a ponte do rio Embaú..................................................... 1:800$000
Com a estrada do Páu-cerne de Jundiahy a Jacarehy. ........................................................................ 800$000
Para concertos do attrrado e pontes do Parahiba,
na estrada que de Lorena segue para Minas.......................................................................................2:000$000
Com a estrada geral, que das Minhocas segue a Queluz......................................................................500$000
Para concerto da ponte da Cachoeira no município de Lorena, desde já...........................................800$000 125:000$000

TITULO IV.

Art. 43. - O presidente da provincia é auctorisado a fazer arrecadar no futuro anno financeiro as rendas das Barreiras, orçadas na quantia de 112:000$000, pela forma seguinte:

§ 1.º - Barreira do Cubatão de Santos................................................................................................52:000$000
§ 2.º - Dita de Ubatuba..........................................................................................................................13:000$000
§ 3.º - Dita de Caraguatatuba................................................................................................................ 5:000$000
§ 4.º - Dita do rio do Pinto........................................................................................................................4:000$000
§ 5.º - Dita de Itoupava..........................................................................................................................10:000$000
§ 6.º - Ditas do Banco de Arêa e Figueira...........................................................................................16:000$000
§ 7.º - Dita do Taboão de Cunha........................................................................................................... 4:500$000
§ 8.º - Dita do rio do Braço, e Agencia do Ariró................................................................................... 3:500$000
§ 9.º - Dita do Ribeirão da Serra............................................................................................................1:000$000
§ 10. - Dita do Rio da Onça.....................................................................................................................3:000$000
                                                                                                                                                                112:000$000

Disposições transitorias.

Art. 44. - Fica o governo auctorisado para fazer arrematar por um a tres annos as rendas das barreiras,orçadas nesta lei em quantias menores de 4:000$000, precedendo a publicação de editaes por 60 dias, e não se realisando a arrematação por quantias inferiores ás orçadas.

Disposições permanentes.

Art. 45. - Fica revogado o art. 24 da lei do orçamento vigente, desde já.
Art. 46. - Ficam revogadas as disposições em contrario.

MODELO - A -

O Sr. F...... . residente na freguezia de..............pertencente ao municipio da villa de.......... matriculou a fl. do L° competente o escravo F.......(preto ou pardo) de...... annos de idade, nascido em...............(casado ou solteiro)......(trabalhador de rossa, carpiteiro, ferreiro etc. conforme o trabalho em que se emprega) ; e para constar se lhe dá certificado.
Collectoria da (villa ou cidade) de....de......de 18.......
O Escrivão.                                                                                                                        O Collector.
F.....                                F......