LEI N. 27, DE 23 DE ABRIL DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Art. 1.º - O presidente da provincia é auctorisado a despender
no futuro anno financeiro do 1.º de julho de 1849 á 30 de junho de 1850
a quantia de 365:783$353, pela forma seguinte :
§ 1.º - Com a assembléa
provincial.................................................................................................... 11:910$000
A saber :
Subsidio aos
deputados..........................................................................................................................6:912$000
lndemnisação de
jornada.......................................................................................................................
2:700$000
Ordenado ao official-maior, ao official, e ao
porteiro...........................................................................1:350$000
Gratificação aos amanuenses, e
continuos.............................................................................................
468$000
Expediente da secretaria, inclusivè 80$000 rs. para a
impressão
da memoria sobre a criação do hixo da
seda........................................................................................ 480$000
§ 2.º - Com a secretaria do
governo.....................................................................................................
5:720$000
A saber :
Ordenado e gratificação
aos empregados..........................................................................................
5.120$000
Expediente...................................................................................................................................................
600$000
§ 3.º - Com a administração, e
arrecadação das
rendas................................................................
36:029$000
A saber :
Ordenado e graitficação aos empregados da thesouraria,
e contadoria
provincial, ficando supprimida a quota para
gratificação do official
engajado, e reduzida a da redacção
das actas a 100$000 rs., e a quota
do expediente a 300$000 rs. ....................................................7:150$000
Ordenado ao administrador do registo de
Sorocaba..........................................................................1:600$000
Dito ao escrivão do mesmo
registo.........................................................................................................
700$000
Dito ao administrador do registo do Rio
Negro.......................................................................................800$000
Dito ao escrivão do mesmo registo.
........................................................................................................700$000
Porcentagem a collectores, calculada a 14 por cento umas
rendas por
outras, e expediente das collectoria................................................................................ 25:709$000
§ 4.º - Com o culto
publico.
..................................................................................................................11:837$960
A saber:
Congrua a 24 coadjuctores a 100$
.......................................................................................................2:400$000
Guizamentos e fabrica a 100 igrejas providas de vigarios collados,
e
encommendados a 28$920 r.
............................................................................................................
2:892$000
Guizamentos e fabrica a 13 igreja
vagas.................................................................................................375$960
Congrua a 50 coadjuctores para igrejas
vagas....................................................................................5:000$000
Dita ao capellão do campo de Palmas
....................................................................................................800$000
Ordenado ao capellão do
collegio.............................................................................................................150$000
Dito ao
sachristão........................................................................................................................................100$000
Com 4
festividades......................................................................................................................................120$000
§ 5.º -
Com a força
publica...................................................................................................................
63:729$100
A saber :
Soldo ao commandante a
60$000...........................................................................................................
720$000
Dito ao ajudante a
40$000........................................................................................................................
480$000
Dito ao sargento secretario e quartel
mestre..........................................................................................
584$000
1.ª Companhia de infanteria.
Soldo ao capitão a 35$000....................................................................................................................... 420$000
Dito ao tenente a 30$000.......................................................................................................................... 360$000
Dito ao sargento..........................................................................................................................................270$100
Dito a 3 segundos sargentos a 248$200................................................................................................ 744$600
Dito ao furriel................................................................................................................................................226$300
Dito a 8 cabos a 204$400...................................................................................................................... 1:635$200
Dito a 2 cornetas......................................................................................................................................... 408$800
Dito a 90 soldados a 185$200.............................................................................................................16:425$000
2.ª Companhia.
Os mesmos soldos como na 1.º...........................................................................................................20:490$000
Companhia de cavallaria.
Soldo ao capitão a 45$000....................................................................................................................... 540$000
Dito ao tenente a 40$000...........................................................................................................................480$000
Dito ao 1.º sargento.....................................................................................................................................270$000
Dito a 2 segundos sargentos a 248$200................................................................................................ 496$400
Dito a um furriel............................................................................................................................................226$300
Dito a 6 cabos a 204$400.......................................................................................................................1:226$400
Dito a 2 clarins.............................................................................................................................................408$800
Dito a 68 soldados a 182$500.............................................................................................................12:410$000
Diversas despezas.
Expediente do corpo...................................................................................................................................150$000
Luzes para o quartel e cavalherice............................................................................................................400$000
Aluguel de casas e quartel para destacamentos, e luzes para os mesmos.....................................1:000$000
Forragem e ferragem para 12 cavallos a 500 reis por dia. ...............................................................
2:190$000
Pasto e milho para 24 cavallos a 2$ rs. por
mez.....................................................................................576$000
Armamento , sellins, remonta, e concerto de arreios...........................................................................1:000$000
§ 6.º - Com a instrucção publica.......................................................................................................... 94:866$340
A saber:
Ordenado aos professores dos licêos de Taubaté e Coritiba.........................................................10:000$000
Arranjos das aulas, e porteiro................................................................................................................ 2:000$000
Gratificação ao professor da escola normal.........................................................................................1:500$000
Prestação a 20 alumnos da dita escola a 20$ rs. cada um,
desde já.............................................. 4:800$000
Ordenado a 15 professores em exercicio de grammatica latina e franceza...................................
9:050$000
Dito para 6 cadeiras vagas de latim e
francez.....................................................................................2:950$000
Dito a 61 professores de primeiras letras em exercicio.................................................................. 21:149$999
Dito a 25 cadeiras
vagas.......................................................................................................................
8:636$350
Dito a 31 professoras de meninas...................................................................................................... 10:426$658
Dito para 15 cadeiras vagas de meninas. ..........................................................................................
6:000$000
Utensilios, e concertos de
aulas............................................................................................................ 3:000$000
Gratificação aos professores de latim, que leccionarem mais de 15 alumnos...................................400$000
Ditas aos de primeiras letras, providos antes da lei n. 34
de 16 de
março de 1846, que mantiverem em suas aulas mais de 80 alumnos.
...........................1:000$000
Dita aos providos em virtude da citada lei n. 34,
na forma do art. 17 da mesma...............................................................................................................
2:600$000
Augmento de gratificação a 13 professores de francez
na forma
do art.
9.º da lei n. 12 de 18 de setembro de 1848..............................................................1:700$000
Dito a 4 professores de primeiras
letras,quando sejão
providos
effectivamente em suas
cadeiras..............................................................................................833$333
Com o seminario de meninos de Sant'Anna,
ficando
elevados os
vencimentos do capellão a
200$..................................................................................... 2:510$000
Com o seminario de meninas, inclusivè 1:000$000 de
ordenado á
professora da escola
normal............................................................................................. 4:510$000
Com o seminario de meninos de
Itú..........................................................................................................800$000
Com o de meninas da mesma cidade desde o mez de abril do corrente anno...............................1:000$000
§ 7.º - Com o jardim publico................................................................................................................... 2:000$000
A saber :
Gratificação ao inspector........................................................................................................................... 200$000
Material e pessoal do jardim.................................................................................................................. 1:400$000
Concerto e aformoseamento do mesmo................................................................................................. 400$000
§ 8.º - Com a vaccina................................................................................................................................. 982$000
A saber :
Gratificação aos empregados do directorio da vaccina.........................................................................440$000
Dita aos vaccinadores do municipio, conforme a tabella da thesouraria............................................ 542$000
§ 9.º - Com a illuminação da capital................................................................................................... 12:980$000
A saber :
Com o contracto feito com Affonso Milliet, augmentando-se 40 lampiões. ...................................10:480$000
Custo de 40 lampiões novos, ferragem, e collocação, sendo fixos, e de columnas........................2:500$000
§ 10. - Com a cathequese, e
civilisação dos Indigenas.
...................................................................
2:800$000
A saber :
Com o melhoramento da picada entre o aldeamento de
S. João
Baptista da Faxina e a villa de Itapeva.
.................................................................................... 200$000
Com os indios de
Palmas e Guarapuava.
............................................................................................1:660$000
Com os da Faxina, inclusivè 480$ de gratificação ao
missionario, quando effectivamente
empregado.................................................................................... 940$000
§ 11. - Ordenado aos
aposentados, conforme a tabella n. 11 da
thesouraria.................................
4:740$965
§ 12. - Com
a divida provincial, tabella n.
12........................................................................................5:972$988
A saber :
Divida do anno de 1842 a 1843 a Bento Antonio da
Assumpção.
........................................................
19$330
Dita do anno de 1843 a 1844. . .............................................................................................................1:132$955
Dita » » de 1844 a 1845............................................................................................................................20$108
Dita » » de 1845 a 1846..........................................................................................................................400$966
Dita » » de 1846 a 1847.........................................................................................................................
709$056
Dita a Antonio Martins dos Santos, de gratificações que
venceo
como
director das obras da estrada da Marioridade............................................................ 3:088$800
Dita a Manoel José da Silva, da vilde Cunha, importancia
de uma feria
das obras da matriz da dita villa, desde ja.........................................................................101$770
Para indemnisação a Francisco da Penha Antonio de Andrade,
pelo excesso
de despezas, proveniente de madeiras,
que accrescentou na reedificação
da ponte de Jacarehy;
ficando obrigado a concluir todas as obras de
segurança.....................................................................500$000
§ 13. - Supprimento
ás povoações da Marinha, conforme a tabella n. 13
da
thesouraria.............
5:016$000
§ 14. -Com
a escola de pintura e
desenho...............................................................................................800$000
A saber :
Gratificação ao
professor..........................................................................................................................
600$000
Tinta, e outros objectos.............................................................................................................................. 200$000
§ 15. - Typographia provincial.................................................................................................................3:000$000
A saber :
Gratificação aos empregados. ..............................................................................................................2:400$000
Papel, tinta e outros objectos. .................................................................................................................. 600$000
§ 16. - Sustento a presos pobres.........................................................................................................12:000$000
§ 17. - Dotação ao hospital da santa casa da
misericordia de Sorocaba, e ao de lazaros de
Itú....800$000
A saber :
Ao de Sorocaba.......................................................................................................................................... 400$000
Ao de Itú....................................................................................................................................................... 400$000
§ 18. - Commissões a engenheiros...................................................................................................... 6:000$000
§ 19. - Despezas eventuaes................................................................................................................... 2:000$000
§ 20. - Com obras publicas...................................................................................................................64:700$000
A saber :
Com as obras da Sé cathedral...............................................................................................................7:000$000
A saber:
Para conclusão das obras da Sé desde já.......................................................................................... 4:000$000
Para reparos da casa contigua..............................................................................................................3:000$000
Para começo d'uma capella no Campo de Palmas.............................................................................2:000$000
Continuação de novas cadêas, e reparos das existentes................................................................30:000$000
A saber :
Cadêa central de Sorocaba, inclusivé
a quantia necessaria
para a compra da casa de Manoel da Costa
Santos......................................................................... 5:000$000
Para continuação da cadêa de
Araraquara. .......................................................................................... 400$000
Dita para a de Portofeliz ........................................................................................................................... 600$000
Dita para a da villa do Principe................................................................................................................. 600$000
Dita para a da villa de Castro.....................................................................................................................600$000
Dita para a de Morretes .............................................................................................................................400$000
Dita para a de Mogy as Cruzes............................................................................................................. 1:800$000
Para as obras da de Itanhaen................................................................................................................... 500$000
Para principio da nova cadêa de Pindamonhangaba ........................................................................2:000$000
Para a casa de detenção na freguezia de S. Bento................................................................................600$000
Para reparos da cadêa de S. Vicente..................................................................................................... 400$000
Para uma casa de detenção na freguezia do Embaù ............................................................................500$000
Cadêa central de Guaratinguetá.............................................................................................................2:000$000
Para a cadêa de Taubaté ......................................................................................................................... 300$000
Para a casa de prisão da freguezia de Indaiatuba. ................................................................................400$000
Para a nova cadêa de Itú, além do producto da velha que será vendida..........................................5:000$000
Para a casa de prisão da villa da Casa- Branca.....................................................................................600$000
Para conclusão da metade do raio da frente da de Santos................................................................2:000$000
Para cadêa da Atibaia. ..............................................................................................................................400$000
Para reparos na de Xiririca....................................................................................................................... 300$000
Para construcções, e reparos de outras cadêas..................................................................................5:600$000
Estradas.
Com a estrada de Sorocaba até a extrema meridional da província .............................................24:700$000
A saber :
Para a ponte de Sorocaba .................................................................................................................... 4:000$000
Para a do rio Verde.................................................................................................................................... 800$000
Para reparos da ponte de Itapetininga..................................................................................................... 300$000
Para uma ponte no rio Capivary de Itapetininga. ....................................................................................400$000
Para a ponte do Yapó em Castro.......................................................................................................... 2:000$000
Para uma ponte no rio das Mortes á quem do Jaguariaiva. ..................................................................200$000
Para a reconstrucção da ponte do Iguassú ......................................................................................... 4:000$000
Para a ramificação da estrada de Guarapuava a Ponta-grossa,
partindo do Cupy ao porto da Balsa no Alegre.................................................................................... 1:000$000
Para melhoramento da estrada da Palmeira a Palmas......................................................................2.000$000
Para melhoramento d'outros pontos da estrada até a extrema meridional..................................... 5:300$000
Para a estrada da Marinha desde S. Vicente até o varadouro inclusivè ............................................ 600$000
Com os Furados do Enfadonho e Satiro na Ribeira, municipio do Bom Jezus ..................................500$000
Com o canal do varadouro de Paranagua ...........................................................................................2:000$000
Com as estradas da 7.ª comarca, inclusivè 1:000$ para a
conclusão da ponte de pedra no rio Mogy-guassú
............................................................................. 3:400$000
Com a factura de um atalho, e uma ponte na estrada de
Campinas á
Limeira depois da juncção dos rios Atibaia,e Jaguary,
desde
já ...............................3:000$000
Para abertura de dous atalhos no caminho, que vai da
ponte de
Pirassununga ao rio Pardo, estrada de Goiaz ................................................................... 1:000$000
Exploração de novas estradas, e concertos das que
não
tem renda propria, inclusivè
300$000 para alargamento
da picada entre Una e Paraitinga, municipio de Mogy
das Cruzes
.................................................
3:000$000
Prestação á camara da villa de S. Vicente para reparos
da
fonte publica
da mesma villa, em attenção á extrema
pobreza da municipalidade, e ao
facto de ser aquella a primeira povoação da provincia
..............
500$000
365:783$353
Disposições transitorias.
Art. 2.º - Continuaõ em vigor durante o anno desta lei os
creditos concedidos para obras publicas na lei n. 12 de 18 de setembro
de 1848, e que não forem applicados até 30 de junho do corrente anno.
Art. 3.º - O governo mandará, desde já, proceder a um orçamento
detalhado das despezas a fazer com a elevação do aterrado do Cubatão á
Santos, dividindo-o em diversos lanços, conforme a natureza, e
importancia das obras, e porá em hasta publica a factura das obras de
cada um dos lanços para adjudical-a á quem por menos fizer, e offerecer
melhores garantias. No acto de adjudicação se inserirão, além das
clausulas que o governo julgar convenientes, as seguintes:1ª , que as
obras hão de ser feitas pelo systema escolhido pelo governo, e com os
materiaes que o mesmo governo indicar:2ª, que hão de ser começadas, e
concluidas dentro dos prazos marcados pelo governo: 3ª , que pagarão
multas os emprezarios que não começarem os trabalhos no tempo prefixo,
ou não concluirem dentro do praso marcado: 4ª, que não poderão ser
acceitos os serviços feitos, senão depois de examinados por commissões
do governo, das quaes fará parte necessariamente o engenheiro
que formulou o plano da obra, e em falta deste outro da confiança do
governo: 5ª, que o importe dos trabalhos não será pago senão em tres
prestações iguaes ; no principio, no meio, e no fim: 6ª , que os
serviços que não houverem sido feitos conforme o plano dado, ou com os
materiaes designados, não serão pagos em quanto não forem reformados,
para o que se marcará o mais breve praso possivel, com a cominação de
serem feitos ou concluidos á custa da provincia, findo este praso, nada
se pagando ao empresario:7ª, que não se acceitará por partes o serviço
dos lanços adjudicados, devendo o empresario entregal-os em estado
perfeito em toda a sua extenção antes de receber a ultima prestação.
Art. 4.º - O mesmo fará o governo, desde já, pelo que respeita á
conservação da estrada desta cidade até o alto da serra, applicando as
disposições supra para as obras que for mister fazer de novo, como
atterros, calçadas, pontes, empedramento, que serão adjudicadas em
separado, e fazendo a adjudicação da conservação da totalidade da linha
em um, ou mais lanços, em contracto especial, por um praso não
excedente a tres annos; e especificando-se no mesmo contracto as
multas, á que fica sujeito o empresario, os casos em que ellas serão
impostas, e o modo de verificação desses casos: e em geral tudo o mais
que o governo julgar conveniente para completa garantia da provincia
Art. 5.º - Só no caso de não apparecerem concurrentes 30 dias
depois de publicados os editaes, poderá o governo mandar fazer por
administração as obras, de que tratão os artigos antecedentes. Em todo
o caso o preço dos serviços contractados não poderá exceder
aos creditos votados nesta lei, e aos saldos de outros identicos
consignados na do orçamento vigente.
Art. 6.º - Todas as disposições dos artigos antecedentes,
relativas á estrada desta cidade á Santos, são applicaveis ás demais
estradas, e obras publicas, que o governo é auctorisado a contractar,
quando julgue conveniente ; exceptuada a estrada da Maioridade.
Art. 7.º - O credito concedido para pagamento do que se deve á
Antonio Martins dos Santos, como inspector da estrada da Maioridade,
não será applicado senão depois da liquidação da divida feita pela
thesouraria.
Art. 8.º - Logo que esteja concluído o raio da casa de correcção
que está em obras, serão recolhidos a elle presos condemnados á prisão
com trabalho em numero tal, que fiquem sempre seis cubiculos
applicaveis aos presos condemnados á penas propriamente policiaes, que
obriguem ao trabalho. Uns, e outros serão sustentados pela casa pela
quota destinada aos presos pobres. Todos são obrigados a trabalhar nas
officinas da casa, arbitrando-se-lhes um salario rasoavel, que será
pago pela administração, sendo o serviço para a casa, deduzindo-se
delle a importancia do sustento, e recolhendo-se o resto á uma caixa.
Quando o trabalho for do proprio preso, a administração, depois de
fazer vender os productos, procederá como á respeito do salario, e de
tudo haverá excripturação especial. Não haverá na casa outros
empregados, além d'um administrador com o vencimento de 600$, um
ajudante servindo d'escrivão com 400$, e um guarda servindo de
carcereiro com 300$. Todos os demais serviços serão feitos por praças
do corpo de permanentes, que ali se empregarão.
Art. 9.º - A quantia marcada nesta lei para utensis e concertos
das aulas, será com preferencia, e desde ja applicada ao fornecimento
de traslados, louzas, e mais objectos necessarios para o ensino,
inclusive uma rasoavel porção de papel, para em cada aula ser fornecida
aos alumnos, que, por nimia pobreza, não o podem comprar. Os
professores passaráõ recibo de tudo quanto lhes for entregue, e este
recibo ficará archivado na thesouraria. Na proxima sessão o governo
apresentará um orçamento aproximado da despeza com este ramo de
serviço, com especialidade na parte relativa ao preparo de salas para
as aulas.
Art. 10. - Os missionarios capuchinhos, que existem nesta
provincia não tem direito á gratificação alguma dos cofres provinciaes,
quando não estiverem eflfeetivamente empregados na cathequese dos
indigenas; e a thesouraria naõ lhes fará pagamento algum se não em
presença de attestado das respectivas camaras municipaes, que provem a
effectividade de tal serviço.
Art. 11. - O governo é auctorisado a renovar o contracto com o professor da escola de pintura e desenho por mais 5 annos.
Art. 12. - O governo, precedendo informações das camaras
municipaes, distribuirá a verba consignada para sustento de presos
pobres, de modo que fiquem todas proporcionalmente habilitadas para
occorrerem a esta necessidade. Fica approvado o contracto feito com
Manoel José da Costa Guerreiro para sustento dos presos pobres da
capital, com a declaração de que sustentará igualmente os que forem
recolhidos á casa de correcçaõ.
Art. 13. - O governo naõ applicará as quotas destinadas para
o
canal do varadouro em Paranaguá, sem que previamente esteja assentado o
plano definitivo desta obra, e orçada a despeza total com a sua
factura; e na proxima sessaõ apresentará a assembléa provincial o plano
e
orçamento acompanhados de todas as informações, que puder colligir,
sobre a utilidade da obra, e tempo necessario para sua conclusaõ.
Art. 14. - Continuão em vigor os arts. 5.º e 7.º da lei n. 12 de 18 de setembro de 1848.
Art. 15. - O governo dará com urgencia um regulamento para a
escola normal, determinando a duração do ensino diario, o seu exercicio
practico nas escolas publicas e particulares da capital ; a forma dos
exames no fim de cada anno sobre as materias, cujo ensino estiver
concluido. Nos exames de logica, e grammatica da lingua nacional, os
alumnos farão explicações durante meia hora sobre cada matéria.
Art. 16. - O estipendio dado aos alumnos é um emprestimo, e
portanto não poderá ser realisado sem fiança idonea, e será pago
mensalmente, mediante uma attestaçaõ de frequencia, applicaçaõ, e
aproveitamento.
Art. 17. - A gratificaçaõ de 30$ rs. concedida pela lei n 29 de
9 de março de 1844 ao engenheiro José Jacques da Costa Ourique, naõ
será percebida quando elle tiver vencimentos maiores dos cofres
provinciaes.
Art. 18. - O actual director do gabinete topographico, poderá
ser removido, querendo, para leccionar na cadeira de geometria e
mecanica de um dos licêos de Taubaté, e Coritiba. Durante as
interrupções dos trabalhos da cadeira poderá ser empregado na inspecçaõ
de obras publicas, sem perceber qualquer outra gratificaçaõ.
Art. 19. - O governo mandará levantar a planta, e fazer o
orçamento d'um edifício, que se deve construir no terreno concedido á
provincia pela lei geral do orçamento vigente, situado junto ao
theatro, para palacio da assembléa legislativa provincial, com
proporções para que no futuro possa servir para duas camaras e
competentes secretarias; para ser presente á assembléa na sessaõ
futura.
Art. 20. - O governo collocará, desde já, no passo do Uruguay,
na estrada de Palmas á Missões, um destacamento de doze praças, pelo
menos, para auxiliar os viandantes nas passagens do dito rio, e
protegel-os contra as invasões dos indigenas.
Art. 21. - O governo empregará, além das sobras da verba da lei
do orçamento anterior, e do vigente, destinada para arranjo dos
edifícios dos licêos, mais 2:000$000 rs. para a acquisiçaõ de um
edifício para o de Coritiba.
Art. 22. - O governo mandará explorar, e examinar as divisas
desta provincia com a do Rio de Janeiro, principalmente pelo lado da
cidade de Rezende, procurando-se conhecer a antiga divisa, e os signaes
da antiga estrada, e a época em que esta mudou de direcção á titulo de
melhoramentos.
Disposições permanentes.
Art. 23. - O emprego de
professor publico de primeiras letras é incompatível com o de parocho,
revogada a lei de 19 de fevereiro de 1845.
Art. 24. - Fica supprimido o gabinete topographico, revogada a lei de sua creação.
Art. 25. - Fica revogada a resolução n. 27 de 8 de março de
1844, e em seu inteiro vigor o art. 3.° da lei provincial de 8 de março
de 1842.
Art. 26. - Quando o secretario do governo, e inspector
da thesouraria, não poderem por impedidos comparecer na assembléa para
a discussão da lei de fixação de forças, e do orçamento, podendo
todavia continuar no exercicio de seus empregos, comparecerão os
empregados immediatos ; e se estes estiverem nas mesmas circunstancias,
comparecerão os que se lhes seguirem.
Art. 27. - Todos os inspectores d'estradas, e outras obras
publicas são obrigados a dar trimensalmente uma informação ao governo
dos trabalhos feitos, e das despezas verificadas; distinguindo nas
estradas o numero de braças feitas novamente, ou simplesmente reparadas
; as cavas e atterros ; sua largura e extenção: darão tambem
informação sobre as roçadas e derrubadas lateraes: e em geral sobre
tudo o mais que convier para completo conhecimento dos serviços
verificados, e do seu custo. Estas informações serão publicadas na
folha official. O governo enviará aos inspectores das obras modelos de
quadros, em que resumida e claramente sejão lançadas essas
informações.
TITULO II.
Art. 28. - Para occorrer ás despezas decretadas no art. 1.º da
presente lei, o presidente da provincia fará arrecadar, na conformidade
das leis existentes, e respectivos regulamentos no corrente anno
financeiro, as imposições abaixo declaradas, cujo producto é orçado na
forma seguinte em 290:150$000.
A saber:
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da provincia ......................................................................152:000$000
§ 2.º - Novos e velhos direitos provinciaes........................................................................................... 1:000$000
§ 3.º -
Decima de legados e
heranças................................................................................................20:000$000
§ 4.º - Decima urbana de conventos de frades....................................................................................... 250$000
§ 5.º - Direitos dos animaes nos registos do Rio Negro e Guarapuava.........................................80:000$000
§ 6.º - Novo imposto dos animaes em Sorocaba.................................................................................9:000$000
§ 7.º -Contribuição
para
Guarapuava....................................................................................................7:000$000
§ 8.º - Emolumentos da secretaria do governo....................................................................................... 400$000
§ 9.º - Despachos d'embarcações........................................................................................................... 750$000
§ 10. - Imposto sobre casas de leilões e modas.....................................................................................100$000
§ 11. - Cobrança da divida activa provincial.........................................................................................6:000$000
§ 12. - Typographia do governo................................................................................................................ 150$000
§ 13. - Receita eventual.......................................................................................................................... 3:000$000
§ 14. - Juros d'apolices de divida publica...........................................................................................10:500$000
Disposições transitorias.
Art. 29. - Fica suspensa por dous annos, a começar do
1.º de julho do corrente anno, a cobrança do imposto
denominado meia siza da venda d'escravos-os contractos desta especie,
que se fizerem dentro deste praso, não serão sugeitos a tal imposto.
Art. 30. - Fica creada durante os annos da suspensão deste
imposto uma matricula geral dos escravos existentes na provincia, a
qual se verificará pelo lançamento em livro proprio, por parochias, de
todos os escravos nella existentes, por seos nomes, cores, idade,
provavel, quando não se possa verificar, nacionalidade, estado, e
genero de trabalho em que se empregão.
Art. 31. - Esta matricula se abrirá em 1.º de julho do corrente
anno, e será feita nas collectorias. Os collectores farão o lançamento
por casas, com distincção dos senhores dos escravos, quando haja mais
de um na mesma casa ; a thesouraria lhes fornecerá livros de talões
impressos contendo certificados, de matricula, conforme o modelo-A-no
fim desta lei. Estes certificados serão numerados, e cheios pelo
escrivão, e por este, e pelo collector assignados; e entregar-se-hão
aos senhores dos escravos, que pagarão 200 rs. por certificado de cada
um escravo.
Art. 32. -
Esta taxa de matricula será dividida em tres partes,
sendo duas para o collector, e escrivão, e uma para a caixa
provincial, como indemnisação das despezas desta
operação.
Art. 33. - No acto da matricula os collectores não tem que
investigar nem a validade dos titulos de domínio, nem se houve
pagamento de meia siza dos escravos que se houverem de matricular.
Art. 34. - Findo os dous annos de suspensão da cobrança deste
imposto, serão a elle obrigados todos os escravos, que não estiveem
matriculados, e cujos senhores não apresentarem os respectivos
certificados,
Art. 35. - A operação da matricula ficará sempre aberta para
todos os escravos, que nascerem, ou forem comprados, e entrarem de novo
para o município, e não tiverem sido matriculados em outra parte da
província durante os dous annos de suspensão do imposto.
Art. 36. - De seis em seis as collectorias enviarão á
thesouraria mappas demonstrativos dos escravos matriculados, e lavrarão
nos livros termos declaratorios de haverem cumprido este dever.
Art. 37. - Quando os escravos, que se houverem de matricular,
pertencei em a uma herança ainda não partilhada, a matricula será feita
em nome do inventariante.
Art. 38. - Se por qualquer accidente o senhor perder os
certificados de seos escravos, os collectores lhes daráõ 2ª via,
com o respectivo numero, e farão nota no livro competente, e no talão
donde tirarem o impresso.
Art. 39. - O governo em regulamento especial providenciará tudo quanto for mister para a boa execução desta medida.
Art. 40. - As tropas que entrarão para a provincia antes do
ultimo de junho de 1847 pela nova estrada de Missões na província do
Rio Grande do Sul, pelo campo de Palmas, são isentas do pagamento do
imposto do Rio Negro, que é extensivo aos animaes, que entrão por
aquella estrada.
Art. 41. - No caso de deficiencia das rendas para a satisfação
de todas as despezas votadas neste orçamento, o governo é auctorisado a
lançar mão do saldo, que existir em caixa em moeda ; e, em ultimo caso,
das apolices, que é auctorisado a vender em numero indispensavel para
este fim unicamente.
TITULO III.
Despeza com vias de communicação que tem renda propria.
Art. 42. - O presidente da provincia é igualmente auctorisado
para despender no anno financeiro desta lei, com as estradas em que ha
barreiras, as quantias abaixo declaradas.
§ 1.º - Com a estrada de Santos, e suas ramificações.....................................................................41:900$000
A saber :
Com a continuação dos melhoramentos, e conservação da serra da Maioridade.......................12:000$000
Com a estrada do alto da serra até a cidade de Santos,
para
empedramento, e elevação do atterrado, para
abrigal-o das maiores
marés, e para reparação de pontes ............................................................10:000$000
Conservação da estrada desta capital até o alto da serra. ...............................................................5:000$000
Com a estrada de Mogy das Cruzes ao Zanzalá.................................................................................1:000$000
Com a desta capital a Mogy das Cruzes, sendo 400$ para o atterrado grande.................................800$000
Com a desta capital á Jacarehy por Itaquaquecetuba............................................................................400$000
Desta capital á freguezia de Nazareth..................................................................................................... 600$000
Dita, dita a Santa Izabel..............................................................................................................................400$000
Dita, dita á Sorocaba, inclusivè o travessio por Una...........................................................................2:000$000
Dita, dita para Itu, Porlo-feliz, Pirapóra, Paranahiba, e Capivary :
sendo 1:300$000 da capital a Itú pelo Paiol ; 300$ de Itú a
Porlo-feliz; 500$ de Porto-feliz á Pirapóra ; 500$ da capital á
Paranahiba ; 900$ de Itu a Capivary, inclusivè 500$ para uma ponte na
aguada desta villa.........3:500$000
Dita desta capital até a freguezia do Soccorro por Atibaia,
e Bragança,
inclusivè 500$ para a parte da Atibaia ao
Amparo, e 500$ de Bragança ao
Amparo............................................................................................3:200$000
Dita para Jundiahy, e Constituição pela freguezia de Agoa-choca...................................................1:000$000
Dita de Juudiahy á Campinas.................................................................................................................1:000$000
Para continuação dos exames para melhoramento da estrada desta cidade a Jundiahy .............1:000$000
§ 2.º - Com a barreira de Ubatuba e suas ramificações ..................................................................20:000$000
A saber :
Com a estrada de Ubatuba a S. Luiz, inclusivè 1:000$ para a ramificação do Bairro-alto. ..........5:000$000
Dita de S. Luiz a Sapucahy-mirim por Piraquama á Taubaté
pela ponte do Tremembé, desde já .......................................................................................................3:000$000
De Taubaté a S. Luiz ...................................................................................................................................500$000
Com a que segue da estrada de Taubaté por Pindamonhangaba até Sapucahy-mirim.................3:000$000
De Guaratinguetá a S. Luiz por Jaboticatuba ......................................................................................1:000$000
Para a ponte de Pindamonhangaba, desde já ....................................................................................6:000$000
Para concerto da ponte de Guaratingueta ...........................................................................................1:000$000
Para a ponte do Parahibuna á villa de S. José ...................................................................................... 500$000
§ 3.º - Com
a barreira de Caraguatatuba.
............................................................................................9:000$000
A saber:
Para melhoramento da serra do Caraguatatuba, inclusivè 1:000$ para o atalho no meio.............4:000$000
Reparos da estrada debaixo da serra de S. Sebastião,
inclusivè uma
balsa no rio Juqueriqueré, e 200$ para a
conclusão da ponte começada no
rio D. Gertrudes.............................................................................2:000$000
Do alto da serra á Parahibuna............................................................................................................... 2:000$000
De Parahibuna a Jacarehy e Taubaté ................................................................................................. 1:000$000
§ 4.º - Com
a barreira do Taboão de
Cunha.........................................................................................6:000$000
A saber :
Com a estrada de Lorena pela serra do Pinhal até
Parahitinga........................................................1:500$000
Dita de Parahitinga até a serra de Parati .............................................................................................2:000$000
Dita de Guaratinguetá a
Cunha..............................................................................................................1:000$000
Dita de Silveiras á Cunha...........................................................................................................................600$000
Dita de Cunha á S.
Luiz..............................................................................................................................900$000
§ 5.º - Com a barreira do Ribeirão da Serra, e suas ramificações....................................................2:000$000
§ 6.º - Com
a barreira do rio da Onça, e suas
ramificações...............................................................6:000$000
A saber:
Com a estrada Cesaréa até Queluz...................................................................................................... 5:000$000
Com a estrada Silvanea..........................................................................................................................1:000$000
§ 7.º - Com a barreira do rio
do Braço, e suas
ramificações.............................................................7:000$000
A saber :
Com a estrada da serra do
Ramos........................................................................................................6:000$000
Com a do
Ariró.........................................................................................................................................1:000$000
§ 8.º - Com a barreira de
Itoupava, e suas
ramificações..................................................................10:000$000
A saber :
Com a estrada de Coritiba ao alto da
da
serra....................................................................................2:000$000
Do alto da serra até o Porto de Cima. ..................................................................................................2:000$000
Ramificação á Antonina..............................................................................................................................500$000
Dita para
Morretes.......................................................................................................................................200$000
De Coritiba até a Serrinha..........................................................................................................................500$000
Emprestimo desta barreira para a nova estrada de Coritiba a Morpela
serra de Mãe Catira.......4:000$000
Para contrucção de uma ponte no rio Capivary na
ramificação do Arraial Queimado para a estrada
geral.........................................................................800$000
§ 9.º - Com a barreira do
rio do Pinto, e suas ramificações.
.............................................................4:000$000
A saber:
Com a estrada de S. José dos Pinhaes até o alto da serra do Arraial.
...........................................2.000$000
Do alto da serra a Morretes ...................................................................................................................1:000$000
Da ponte da Larangeira á villa do
Principe...........................................................................................1:000$000
§ 10. - Com a barreira do
Banco d'Arêa, e Figueira, e suas
ramificações....................................19:100$000
A saber :
Reparos da estrada geral desde Mogy das Cruzes até as
divisas da
provincia inclusivè 300$ para o atterrado além de Mogy das Cruzes.............................5:000$000
Reedificacão da ponte do rio Parahiba junto á villa de Lorena, desde já.........................................6:000$000
Para continuação da abertura da estrada pela serra
dos
Pinheiros, municipio de Queluz, para
Minas................................................................................. 1:000$000
Melhoramento da estrada, que de Lorena segue para Minas
por Itajubá,
inclusivè 600$ para reconstrucção da ponte sobre o rio da Bocaina,
desde
já..........
1:200$000
Para a factura da estrada de Lorena, para Minas, pela
serra
da
Mantiqueira, inclusivè 800$ para a ponte do rio Embaú.....................................................
1:800$000
Com a estrada do Páu-cerne de Jundiahy a Jacarehy.
........................................................................
800$000
Para concertos do attrrado e pontes do Parahiba,
na estrada que
de Lorena segue para Minas.......................................................................................2:000$000
Com a estrada geral, que das Minhocas segue a Queluz......................................................................500$000
Para concerto da ponte da Cachoeira no município de Lorena, desde já...........................................800$000 125:000$000
TITULO IV.
Art. 43. - O presidente da provincia é auctorisado a fazer
arrecadar no futuro anno financeiro as rendas das Barreiras, orçadas na
quantia de 112:000$000, pela forma seguinte:
§ 1.º - Barreira
do Cubatão de
Santos................................................................................................52:000$000
§ 2.º - Dita de Ubatuba..........................................................................................................................13:000$000
§ 3.º - Dita
de Caraguatatuba................................................................................................................ 5:000$000
§ 4.º - Dita
do rio do
Pinto........................................................................................................................4:000$000
§ 5.º - Dita de Itoupava..........................................................................................................................10:000$000
§ 6.º - Ditas
do Banco de Arêa e
Figueira...........................................................................................16:000$000
§ 7.º - Dita do Taboão de Cunha........................................................................................................... 4:500$000
§ 8.º - Dita
do rio do Braço, e Agencia do
Ariró...................................................................................
3:500$000
§ 9.º - Dita do Ribeirão da Serra............................................................................................................1:000$000
§ 10. -
Dita do Rio da
Onça.....................................................................................................................3:000$000
112:000$000
Disposições transitorias.
Art. 44. - Fica o governo auctorisado para fazer arrematar por
um a tres annos as rendas das barreiras,orçadas nesta lei em quantias
menores de 4:000$000, precedendo a publicação de editaes por 60 dias, e
não se realisando a arrematação por quantias inferiores ás orçadas.
Disposições permanentes.
Art. 45. - Fica revogado o art. 24 da lei do orçamento vigente, desde já.
Art. 46. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
MODELO - A -
O Sr. F...... . residente na freguezia de..............pertencente ao
municipio da villa de.......... matriculou a fl. do L° competente o
escravo F.......(preto ou pardo) de...... annos de idade, nascido
em...............(casado ou solteiro)......(trabalhador de rossa,
carpiteiro, ferreiro etc. conforme o trabalho em que se emprega) ; e
para constar se lhe dá certificado.
Collectoria da (villa ou cidade) de....de......de 18.......
O Escrivão.
O Collector.
F..... F......