LEI N. 9, DE 18 DE SETEMBRO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Art. 1.º - O ex-empresario do theatro desta cidade Joaquim
Elias
da Silva, em compensação do beneficio dado ao seminario
de educandas, e
dos objectos cedidos ao governo para serviço do theatro,fica
auctorisado para extrahir uma das loterias concedidas á
sociedade do
mesmo theatro pela resolução de 4 de fevereiro de 1837
com as condições
impostas no art. 2.º da mesma resolução, á
excepção da representação em
beneficio do seminario.
Art. 2.º- Não poderáõ ser expostos
á venda os bilhetes da loteria sem que o mesmo ex-empresario
preste fiança idonea perante o governo.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.