LEI N. 9, DE 18 DE SETEMBRO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Art. 1.º - O ex-empresario do theatro desta cidade Joaquim Elias da Silva, em compensação do beneficio dado ao seminario de educandas, e dos objectos cedidos ao governo para serviço do theatro,fica auctorisado para extrahir uma das loterias concedidas á sociedade do mesmo theatro pela resolução de 4 de fevereiro de 1837 com as condições impostas no art. 2.º da mesma resolução, á excepção da representação em beneficio do seminario.
Art. 2.º- Não poderáõ ser expostos á venda os bilhetes da loteria sem que o mesmo ex-empresario preste fiança idonea perante o governo.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.