LEI N. 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.

TITULO I

Da despeza commum da provincia.

Art. 1.º - O presidente da provicia é auctorisado á despender no anno financeiro do 1° de julho de 1848 á 30 de junho de 1849.
com os objectos seguintes as quantias constantes desta lei, inclusivè o que já se tiver despendido em virtude da lei de 17 de julho do corrente anno.

§ 1.º - Com a assembléa legislativa provincial .....................................................................................................................12:576$000

A saber:

Subsidio á seus membros, e indemnisação de viagem aos que morão fóra da capital ....................................................9:842$400
Vencimentos dos empregados, inclusivè 50$ rs. de gratificação ao porteiro .....................................................................1:833$600
Expediente inclusivè 500$000 rs. Para pagamento do que ainda se deve da impressão das memorias da Capitania de S. Vicente por Fr. Gaspar e Diario de Pero Lopes ...................................................................................................................................................900$000

§ 2.º - Com a secretaria do governo ..........................................................................................................................................5:820$000

A saber :

Vencimento do official-maior, officiaes, amanuenses, e mais empregados........................................................................5:120$000
Expediente.......................................................................................................................................................................................600$000
§ 3.º - Com a arrecadação e adminstração das rendas provinciaes..................................................................................53:898$000

A saber:

Vencimentos dos empregados da thesouraria e contadoria inclusivè 100$ rs. augmento de gratificação aos amanuenses da secretaria encarregados da redaccão das actas, e  400$00 rs. para o expediente...........................................................................7:850$000
Ditos dos administradores e escrivães dos registos de Sorocaba e Rio Negro ..............................................................3:400$000
Ditos aos mais collectores, e expediente das collectorias ................................................................................................36:893$000
Para construcção de uma ponte com telheiro na cidade de Santos para embarque de generos sujeilos á direitos de sahida .... 5:755$000
§ 4.º - Com o culto publico, em quanto esta despeza não for feita pela caixa geral ...........................................................................61:398$960

A saber :

Congruas e gratificações aos vigarios, guisamentos e fabricas: gratificações a coadjuctores, inclusivè 800$000 para o capellão de Palmas ........................................................................................................................................................................................59:848$960
Para augmento de vencimentos aos vigarios encommendados das freguezias de Paranapanema, RioNegro, Botucatù em Itapetininga, Pedra Fria de Tibagy, e Jaguariahiva do municipio de Castro, de sorte que fiquem as congruas e gratificações igualadas ás dos vigarios collados ........................................................................................................................................................................................1:200$000
Vencimentos do capellão e sachristão do collegio e despezas com festividades ................................................................350$000
§ 5.º - Com a força policial ......................................................................................................................................................66:569$100

A saber :

Corpo municipal permanente, inclusivè a gratificação de 60 rs. diarios aos reengajados ...............................................61:111$600
Armamento, arreios, ferragens, forragens, pasto para cavallos ; luzes, expediente do corpo, e dos destacamentos ... 5:457$500
§ 6.º - Com a instrucção publica ...............................................................................................................................................74:866$660

A saber :

Gratificação ao director do gabinete topographico ...................................................................................................................600$000
Ordenado aos professores dos licêos de Taubaté o Coritiba, inclusivè 2:000$000 rs, para arranjos dos edificios, aulas e porteiros ......................................................................................................................................................................................12:000$000
Dito ao professor da escola normal ...........................................................................................................................................1:500$000
Fornecimento á alumnos da dita escola que actualmente o percebem, sómente até o dia em que se completarem os dois annos da abertura della ................................................................................................................................................................................1:300$000
Ordenado aos professores de latim e francez .......................................................................................................................60:900$000
Dito aos professores de primeiras lettras ...............................................................................................................................21:470$000
Dito as professoras de primeiras lettras ......................................................................................................................................9:826$66
Para provimento de cadeiras de primeiras lettras para ambos os sexos .............................................................................6:000$000
Utensilios e concertos de aulas...................................................................................................................................................1:000$000
Gratificação aos professores de latim que leccionarem mais de 15 alumnos .........................................................................400$000
Dita aos de primeiras lettras, providos antes da lei n. 34 de 16 de março de 1846, que leccionarem effectivamente mais de 80 alumnos ..........................................................................................................................................................................................1:000$000
Dita aos providos em virtude da citada lei n. 34 na fórma do art. 17 della ............................................................................2:000$000
Com o seminario de meninos de Sant'Anna .............................................................................................................................2:860$000
Com dito de meninas, inclusivè o ordenado da professora da escola normal .....................................................................4:510$000
Dotação ao seminario de meninos da cidade de Itú ...................................................................................................................800$000
§ 7.º - Com o jardim publico ........................................................................................................................................................3:200$000

A saber :

Gratificação ao inspector ...............................................................................................................................................................200$000
Salario ao feitor, sustento, vestuario, jornal aos trabalhadores e material ............................................................................1:400$000
Concerto do jardim e plantação de amoreiras .........................................................................................................................1:000$000
Construcção de uma pequena casa dentro do jardim demolindo-se a que existe fóra delle.................................................600$000

§ 8.º - Com a vaccina ......................................................................................................................................................................982$000
 
A saber :

Gratificação á vaccinadores na forma da tabella n. 8 .................................................................................................................912$000
Augmento de gratificação ao secretario da vaccina desta cidade .............................................................................................50$000
Dito de dita ao porteiro .....................................................................................................................................................................20$000
§ 9.º - Com a illuminação da capital ...........................................................................................................................................8:400$000
§ 10. - Com a cathequese e civilisação dos Indios ..................................................................................................................2:600$000

A saber:

Com os Indios do campo de Palmas e Guarapuava, inclusivè  400$000 rs. para a capella de  Palmas, inclusivè a gratificação ao capuchinho, quando effectivamente empregado .....................................................................................................................1:660$000
Com ditos da villa de Itapeva, inclusivè a gratificação ao capuchinho quando effertivamente empregado ....................... 940$000
§ 11. - Com os empregados aposentados...............................................................................................................................4:248$660
§ 12. - Com a divida passiva provincial dos annos de 1844 á 1845, e 1845 á 1846 conforme a tabella n. 12, que acompanhou o orçamento da thesouraria para o anno financeiro desta lei ...................................................................................................1:545$060
§ 13. - Com o supprimento ás povoações da Marinha, conforme a tabella n. 13 da thesouraria e o disposto no art. 16 da lei provincial n. 10 de 19 de fevereiro de 1845 ........................................................................................................................................................5:016$000
§ 14. - Com a escola de pintura e desenho .................................................................................................................................800$000

A saber :

Gratificação ao professor ................................................................................................................................................................600$000
Tintas e outros objectos ...................................................................................................................................................................220$000
§ 15. - Para sustento, vestuario e conducção de presos pobres ........................................................................................... 8:000$000
O governo distribuirá esta quota, e fiscalisará o seo emprego pelos meios que julgar mais convenientes,  e deverá pedir ao governo imperial que, na distribuição da quota do orçamento geral para prezos pobres, seja contemplada esta provincia.
§ 16. - Dotação ao hospital da Santa casa da misericordia de Sorocaba, e ao hospital de Lazaros de Itú,  devendo este receber morpheticos d'outros municipaes em numero que for possivel ................................................................................................. 800$000

A saber :

Ao de Sorocaba ..............................................................................................................................................................................400$000
Ao de Itú ............................................................................................................................................................................................400$000
§ 17. - Com morpheticos pobres, na forma do decretado na presente sessão .................................................................. 3.000$000

A saber :

Sustento o vestuario aos que se achão em curativo em Itapetininga ....................................................................................1:000$000
Com a experiencia de curativo de morpheticos, que forem remettidos para a dita villa .....................................................2:000$000
§ 18. - Com as obras publicas ................................................................................................................................................. 99:966$000

A saber :

Conclusão dos reparos da Sé cathedral ................................................................................................................................10:000$000
Continuação dos trabalhos da casa de correcção, fazendo-se as obras necessarias para-que o raio concluido seja desde ja aproveitado ......................................................................................................................................................................................................10:000$000
Encanamento das aguas dos chafarizes desta cidade ......................................................................................................... 2:000$000
Dito do rio Tamanduatehy, e factura de uma rua na sua margem, conforme o pedido da camara municipal, e sendo estas obras
feitas pelo plano que for approvado pelo governo .................................................................................................................. 4:966$000
Construccão de um matadouro publico na forma decretada pela lei n. 5 ...........................................................................10:000$000
Construcção de novas cadêas e reparos das existentes, sendo contemplada na distribuição uma cadêa em cada uma comarca, e sendo as obras das novas feitas segundo o disposto na lei n. 39 de 31 de março de 1844 ..................................................... 20:000$000
Segurança da capella,e concertos do edifício do seminario de Sant'Anna .........................................................................1:000$000
Dita e concertos do edifício do theatro .........................................................................................................................................800$000
Vias de communicação que não tem renda propria.
Com a estrada geral da marinha até o varadouro de Paranaguá inclusivè ............................................................................ 400$000
Com a estrada de Iguape a Xiririca ..........................................................................................................................................1:500$000
Com a conclusão dos furados do Enfadonho e Satiro na ribeira de Iguape .......................................................................... 500$000
Estradas desde Sorocaba até a extrema meridional da provincia .................................................................................... 19:000$000

A saber :

Ponte de pedra de Sorocaba ................................................................................................................................................... 4:000$000
Estrada da Matta ........................................................................................................................................................................ 2:000$000
Dita que segue da Ponta-Grossa a Guarapuava ................................................................................................................... 2:000$000
Dita da freguezia da Palmeira ao porto da União no Iguassú ...............................................................................................1:000$000
Dita do mesmo porto no Campo de Palmas .......................................................................................................................... 2:000$000
Ponte de Jaguaricatú ................................................................................................................................................................. 2:000$000
Concerto da de Castro ................................................................................................................................................................. 600$000
Dito da de Jaguaryahiva ............................................................................................................................................................... 300$000
 Dito da do Itararé .......................................................................................................................................................................... 300$000
Ponte na lagôa de S. Luiz e concertos do passo da Serrinha ..................................................................................................800$000
Concertos de outros pontos da estrada geral ..........................................................................................................................4:000$000
Estradas da setima comarca, inclusivè 3:000$ rs. para conclusão da ponte de pedra no Mogy-guassù ........................5:000$000
Concertos da nova estrada de Jacarehy para esta cidade por Itaquaquecetuba ..................................................................800$000
Para continuação da abertura do canal do Varadouro de Paranaguá, pelo local que o presidente da provincia julgar mais conveniente,
avista das informações e explorações à que mandar proceder .......................................................................................... 4:000$000
Com a nova estrada de Castro á Antonia ............................................................................................................................... 6:000$000
Com exploração de novas estradas e concertos das que não tem renda propria inclusivé 1:200$ rs. para a exploração de uma estrada
partindo da foz do Tibagy no Paranapanema em direcção ao Paraná á sahir neste abaixo da foz do Avinheira ........ 4:000$000
§ 19. - Com a typographia do governo......................................................................................................................................3:000$000

A saber :

Gratificação aos empregados .................................................................................................................................................. 2:400$000
Papel, tinta e outros objectos ........................................................................................................................................................600$000
§ 20. - Com as commissões a engenheiros na forma do art. 14 da lei n. 28 de 16 de março de 1847, que fica em vigor inclusivè 1:800$ rs. para o engajamento do engenheiro Christino Wyzeusky, e commissões aos alumnos approvados nas materias do gabinete topographico, que o governo julgar em circunstancias de serem utilmente empregados .......................................................................... 6:000$000
§ 21. - Facturas e concertos de casas de registos. inclusivè 400$ rs. para a remoção do registo do rio das Mortes para o rio Iguassù no passo de Guarapuava para Palmas, cujos empregados e destaca mento serão tambem encarregados de proteger a passagem dos tropeiros no dito rio ......................................................................................................................................................................5:000$000
§ 22. - Despezas eventuaes ...................................................................................................................................................... 2:000$000

Disposições transitorias.

Art. 2.º - O governo fica auctorisado á pagar ao arremattante das estradas e pontes da setima comarca as duas ultimas prestações, continuando em vigor para este effeito somente os creditos no art.  1.º  § 20 da lei n. 35 de 16 de março de 1846, no caso de haver o mesmo arremattante cumprido as condições que lhe foram impostas pela lei n. 20 de 16 de março de 1847. Fica igualmente auctorisado á pagar ao arremattante da estrada de Paranapanema a Xiririca a ultima prestação, lendo em vista o disposto no artigo 4.º da citada lei n. 35 que continua em vigor, e bem assim a ampliar por mais um anno a prorogação concedida pela lei n. 21 de 6 de março de 1846 do praso convencionado para conclusão da estrada de Itapetininga ao Juquiá com o arremaltante Urias Emygdio Nogueira de Barros.
Art. 3.º - O governo fica auctorisado a applicar na edificação de uma igreja no aldeamento da Faxina as quantias votadas para o
aldeamento de Palmas, recebidas nos dois ultimos annos financeiros, e ainda não despedidas.
Art. 4.º - O governo, pela quota designada para cantinuação dos trabalhos da casa de correcção, empregando os meios que mais convenientes parecerem, procurará obter esclarecimcutos acerca da casa de correcção de Catumby, não excedendo a despesa á um conto de réis.

Art. 5.º - O governo mandará levantar a planta e orçamento de um hospital de alienados com a precisa capacidade para recolher os
de toda a provincia, e na primeira sessão desta assembléa remetterá tudo,emittindo a sua opinião sobre os meios necessarios para a
conservação desse estabelecimento : emquanto a assembléa não deliberar definitivamente sobe este objecto, o governo, despendendo
até a quantia de 2:000$ rs. empenhar-se-ha em alliviar os males daquelles infelizes, ou tratando com a mesa da Santa Casa de Misericordia para que sejam recolhidos ao seu hospital de Caridade ou empregando os meios que mais conducentes lhe parecerem para tão justo fim.
Art. 6.º - O governo fica auctorisado para, nos casos extraordinarios, abonar o mesmo vencimento que percebem as praças do corpo
de permanentes aos guardas policiaes que empregar no serviço como addidos dentro do numero fixado.
Art. 7.º - O governo mandará se o julgar conveniente, construir balsas nos rios, onde houver passadores pagos pela fazenda.
Art. 8.º - Fica o governo auctorisado para pagar o que se deve ao padre Manoel Nunes de Siqueira pelo tempo que parochiou a
igreja matriz da villa de Silveiras, isto é, desde 10 de agosto de 1842 até 11 de junho de 1843, apresentando o mesmo padre documento legal de sua nomeação : e bem assim a pagar o que se dever á José Pereira de Azevedo e Castro pelas obras que fez na cadêa
da villa de Arêas e o que se deve ao capitão José Jacques da Costa Ourique da gratificação mensal de 30$ rs. que lhe foi conccedida
pela lei n. 29 de 9 de março de 1844 desde que a deixou de a receber.

Disposição permanente.

Art. 9.º - Serão divididos pelos officiaes da secretaria do governo dous terços dos emolumentos estabelecidos pelo art. 36 da lei rovincial n. 35 de 16 de março de 1846, guardada a proporção determinada no art. 19 da lei n. 28 de 16 de março de 1847. Será concedida aos profossores de grammatica latina providos na conformidade da lei de 6 de março de 1843, que conservarem effectivamente mais de 18 alumnos de francez a gratificação de trezentos mil réis, designada no artigo 50 da mesma.


TITULO II

Da receita commum da provincia,

Art. 10. - Para occorrer as despezas decretadas no art. 1.º da presente lei, o presidente da provincia fará arrecadar na conformidade
das lei existentes e respectivos regulamentos, no corrente anno financeiro as imposições abaixo declaradas, cujo producto é orçado
na forma seguinte em ..................................................................................................................... 386:160$000
§ 1.º - Direitos de sahida da provincia .................................................................................................................................150:000$000
§ 2.º - Imposto sobre aguas ardentes nacionaes e estrangeiras ........................................................................................18:000$000
§ 3.º - Imposto de 1$600 sobre rezes e 320 de subsidio litterario .....................................................................................23:000$000
§ 4.º - Imposto de meia siza da venda de e cravos ..............................................................................................................38:000$000
§ 5.º - Novos e velhos direitos provinciaes ...............................................................................................................................1:200$000
§ 6.º - Décima de legados e heranças ...................................................................................................................................20:000$000
§ 7.º - Dita de predios urbanos de conventos de frades ........................................................................................................... 250$000
§ 8.º - Direitos de animaes no registo do Rionegro ..............................................................................................................90:000$000
§ 9.º - Novo imposto dos animaes em Sorocaba ..................................................................................................................10:000$000
§ 10. - Contribuição para Guarapuava ..................................................................................................................................... 7:000$000
§ 11. - Emolumentos da secretaria do governo .......................................................................................................................... 800$000
§ 12. - Despachos de embarcações ........................................................................................................................................... 750$000
§ 13. - Imposto sobre casas de leilão e de modas .....................................................................................................................100$000
§ 14. - Cobrança da divida activa provincial ..........................................................................................................................12:000$000
§ 15. - Typographia do governo ....................................................................................................................................................160$000
§ 16. - Receita eventual ..............................................................................................................................................................3:000$000
§ 17. - Juros das apolices ........................................................................................................................................................10:500$000
§ 18. - Novo imposto de 6$400 no municipio da capital .........................................................................................................1:400$000

Disposições transitorias.

Art. 11. - Para elevar a receita ao par despesa votada na presente lei, é o governo auctorisado a lançar mão de saldo que existir em moeda no cofre provincial.
Art. 12. - Logo que por ulteriores explorações a que desde ja deve mandar proceder na picada aberta de Palmas a Missões, reconhecer o governo a facilidade do transito, estabelecerá no passo do Uruguay nessa nova estrada, uma agencia para a cobrança do imposto
estabelecido pela legislação vigente sobre os animaes no registo do Rio-negro.

TITULO III

Despeza com vias de communicação que tem renda propria.

Art. 13. - O presidente da provincia é igualmente auctorisado á despender no anno financeiro desta lei com as estradas em que ha
barreiras, inclusivé o que já se tiver despendido em virtude da lei de 19 de julho do corrente anno as quantias abaixo declaradas.
§ 1.º - Com a estrada de Santos e suas ramificações........................................................................................................... 61:200$000

A saber :
 
Com a estrada da serra da Maioridade ................................................................................................................................................... 24.000$000
Conservação da estrada do alto da serra á cidade de Santos inclusivè os concertos necessarios da ponte do Rio S. Vicente .10:000$000
Dita da estrada desta cidade ao alto da serra de Santos ....................................................................................................... 4:000$000
Com a estrada nova de Mogy das cruzes ao Zanzalá na estrada de Santos ........................................................................ 3:000$000
Com a estrada desta cidade á Mogydas cruzes ...........................................................................................................................800$000
Com a desta cidade á Santa Izabel ............................................................................................................................................... 600$000
Com a estrada desta cidade á de Sorocaba ..............................................................................................................................1:000$000
Com a desta cidade á villa de Bragança .................................................................................................................................... 2:000$000
Comreparos da estrada de Atibaia á freguezia do Amparo .....................................................................................................1:000$000
Com a desta cidade á Itú, Capivary, Porto-feliz e Paranahyba .................................................................................................2:500$000
Com a factura de uma ponte no rio Tieté junto á capella de Pirapóra, a quantia necessaria até a de ............................... 2:000$000
Com a desta cidade á Jundiahy e á Campinas ......................................................................................................................... 3:500$000
Com o travessio da Cutia á S. Bernardo por Santo Amaro ..................................................................................................... 2:000$000
Com  a estrada de Jundiahy á villa da Constituição pela Agua-Choca .................................................................................. 2:800$000
Com as mais ramificações declaradas nas leis .........................................................................................................................2:000$000

§ 2.º - Com a estrada de Ubatuba e suas ramificações ......................................................................................................... 11:000$000

A saber :

Com a estrada de Ubatuba á S.Luiz, e ao Bairro-alto ..............................................................................................................6:000$000
Com dita de Taubaté á S. Luiz .....................................................................................................................................................1:500$000
Com dita do ponto em que começa a que vai á Pindamonhangaba e d'ahi á Sapocahy ................................................... 2:500$000
Com dita para Guaratinguetá por Jabuticatuba .........................................................................................................................1:000$000
§ 3.º - Com a barreira de Caraguatatuba ...................................................................................................................................7:000$000

A saber:

Com a estrada de S. Sebastião até o alto da serra, inclusivè 200$ rs.  para a pontedo Ribeirão do Salto, divisa de Jacarehy com Parahybuna ........................  3:000$000
Com dita do alto da serra até a villa de Parahybuna ................................................................................................................ 2:000$000
Com dita de Jacarehy á Parahybuna ..........................................................................................................................................1:000$000
Com dita de Parahybuna a Taubaté ............................................................................................................................................1:000$000
§ 4.º - Com a barreira do Taboão de Cunha.............................................................................................................................. 6:000$000

A saber :

Com a estrada desde a divisa de Guaratinguetá até o alto da serra de Parati, por Cunha ................................................ 2:400$000
Com dita dos Silveiras á villa de Cunha ......................................................................................................................................1:600$000
Com dita de S. Luiz á dita villa de Cunha ....................................................................................................................................1:000$000
Com dita de Lorena á mesma villa de Cunha pela serra do Pinhal .........................................................................................1:000$000

§ 5.º - Com a barreira , do Ribeirão da Serra e suas ramificações ....................................................................................... 4:000$000
A saber :

Com a estrada desd' o porto da Cachoeira até a divisa com o Rio de Janeiro ....................................................................3:400$000
Com a ramificação para a villa dos Silveiras ................................................................................................................................600$000
§ 6.º - Com a Barreira do Rio da Onça e suas ramificações ................................................................................................... 3:000$000

A saber :

Com a estrada Cezaréa até Queluz, sendo 1.000$ rs. para a ponte ..................................................................................... 2:000$000
Com dita denominada Silvania ....................................................................................................................................................1:000$000
§ 7.º - Com a barreira do Rio do Braço e suas ramificações ............................................................................................... 12:000$000

A saber :

Com a estrada da Serra do Ramos desde o Bananal e concerto da Serra .........................................................................6:400$000
Dita para a villa de Rezende .......................................................................................................................................................1:600$000
Com a estrada do Ariró................................................................................................................................................................4:000$000
§ 8.º - Com a barreira do Itoupava e suas ramificações ..........................................................................................................5:500$000
 
A saber :

Com a estrada desde Coritiba até Morreto, e Antonina ...........................................................................................................3:000$000
Com a ramificação de Piraquara até sahir na estrada geral ...................................................................................................1:000$000
Com dita do Arraial Queimado á sahir na estrada geral ..........................................................................................................1:000$000
Com dita de Coritiba ao Campo-Largo ........................................................................................................................................ 500$000
§ 9.º - Com a barreira do Rio do Pinto e suas ramificações ................................................................................................... 5:000$000
 
A saber :

Com a estrada de S. José dos Pinhaes até o alto da serra do Arraial .................................................................................. 2:000$000
Com dita de Paranaguá á Morretes ............................................................................................................................................1:000$000
Com dita do alto da Serra do Arraial até Morretes ....................................................................................................................1:000$000
Com a conclusão da ponte do lguassù proximo á freguezia de S. José .................................................................................1:000$000

§ 10. - Com as barreiras do Banco de Arèa e Figueira e suas ramificações ......................................................................16:000$000

A saber:

Para uma ponte no Goiabal divisa de Jacarehy .......................................................................................................................... 200$000
Para a ponte do Mourão ................................................................................................................................................................. 400$000
Para esgoto das aguas e conceito do atterrado de Avarhy .....................................................................................................1:000$000
Concerto do alterrado do Rio-comprido ........................................................................................................................................200$000
Dito de duas pontes da Agua-preta, e aterrado ...........................................................................................................................400$000
Para a ponte e atterrado de Una ....................................................................................................................................................500$000
Para a ponte de Coroputuba ...........................................................................................................................................................500$000
Para a ponte no alagadiço do Haytinga perto do rio Pirapitinguy ..............................................................................................200$000
Concerto da estrada que passa pelas Minhocas .........................................................................................................................500$000
Para a ponte do rio Itacassava .......................................................................................................................................................300$000
Para o atterrrado da ponte nova do Bananal ..............................................................................................................................1:000$000
Para duas pontes no no Piauhy em Guaratinguetá .......................................................................................................................600$000
Para concerto da ponte do Parayba na dita cidade ..................................................................................................................1:600$000
Para a estrada que Segue de Lorena a Itajubá .........................................................................................................................1:200$000
Para a que segue pela serra de Piahy ...........................................................................................................................................600$000
Para a que segue pela sera dos Pinheiros ....................................................................................................................................500$000
Para a estrada que de Santa Izabel segue para Jacarehy ..........................................................................................................200$000
Para a de Guaratinguetá a Cunha e a. S.luiz ..............................................................................................................................2:000$000
Para outros pontos da estrada geral e suas, ramificações ......................................................................................................4:100$000

Barreira de Paranapanema.

§ 11. - Com a estrada de Paranapanema á Xiririca, depois que for recebida pelo governo ............................................. 2:000$000

Barreira do Juquiá.

§ 12. - Com a estrada da villa de Itapetininga até o Juquiá ..................................................................................................... 2:000$000
                                                                                                                                                                                                      134:700$000

Disposições transitorias.

Art. 14. - Continuão em vigor os arts. 15 da lei n.17 de 26 de março de 1840, e 9.º da lei n. 28 de 16 de março de 1847 .
Art. 15. - Fica o governo auctorisado para, se o julgar conveniente, remover a barreira do Itoupava para logar mais apropriado em serra acima entre a serra e a borda do campo.
Art. 16. - O governo mandará proceder á todos os necessarios, exames sobre a conveniencia d'uma ponte no rio Mambucaba na estrada Silvana; e quando pelo resultado dos ditos exames se convença da utilidade da obra, poderá despender na sua faetura até a quantia de 5:000$000 rs.
Art. 17. - Fica o governo auctorisado para fazer arrematar as facturas e concertos das estradas, que tem renda propria, segundo o plano e modelo, que previamente deverá mandar formalisar; podendo dividir em partes a arrematação da estrada da serra da Maioridade, se o julgar, conveniente: e sugeitando quaesquer contractos sobre esta estrada á approvação da assembléa, que então resolverá sobre a concessão dos fundos. As condições da arrematação da dita estrada da serra, quanto á construcção serão as da lei de 4 de março de 1843 : e os trabalhos dos arrematantes serão sempre subordinados á inspecção d'um engenheiro, que vigie sobre a execução do plano, que aos mesmos arrematantes for dado pelo governo.

TITULO IV.

Da receita especial das barreiras.

Art. 18. - Fica orçada a receita especial das barreiras para o anno financeiro desta lei, que o governo fará arrecadar na conformidade
das leis existentes e respectivos regulamentos na quantia de 111:000$rs. da maneira seguinte :
§ 1.º - Barreira do Cubatão de Santos ....................................................................................................................................56:000$000
§ 2.º - Dita de Caraguatatuba .....................................................................................................................................................5:000$000
§ 3.º - Dita de Ubatuba ..............................................................................................................................................................11:000$000
§ 4.º - Dita de Itoupava ..............................................................................................................................................................10:000$000
§ 5.º - Dita do Rio do Pinto ......................................................................................................................................................... 3:000$000
§ 6.º - Dita do Banco d'Arêa, e da Figueira .............................................................................................................................14:000$000
§ 7.º - Dita do Taboão de Cunha .................................................................................................................................................5:000$000
§ 8.º - Dita do Rio do Braço ........................................................................................................................................................ 3:000$000
§ 9.º - Dita do Ribeirão da Serra .................................................................................................................................................1:000$000
§ 10. - Dita do Rio da Onça ..........................................................................................................................................................2:000$000
§ 11. - Dita de Paranapanema ........................................................................................................................................................500$000
§ 12. - Dita do Juquiá ...................................................................................................................................................................... 500$000

Disposição transitoria.

Art. 19. - Continuão em vigor os arts. 13 e 14 da lei n. 28 de 16 de março de 1847 e o art. 9. ° da lei n. 35 de 16 de março de 1846.

Disposições permanentes.

Art. 20. - A taxa, que em virtude das leis existentes se arrecada na Barreira do Cubatão por animal vacum, muar, cavallar puxando
carro, de qualquer denominação, fica d'ora em diante reduzida a metade.
Art. 21. - Nenhum administrador de barreira, ou registo, ou collector, poderá ter por escrivão pessoa com quem se ache ligado em parentesco até terceiro grão consanguineo, ou affim.
Art. 22. - As guias, que se passarem nos registos serão estrahidas de livros de talões, fornecidos pela thesouraria, e rubricados pelo
Inspector, ou por qualquer empregado da mesma thesouraria por elle auctorisado. No talão ficarão notados o valor do imposto pago,
qualidade dos generos, quem os remette e para quem consignados,
Art. 23. - Em todas as barreiras se fará lançamento do que passar, e for sujeito a pagamento de taxas, embora ja tenhão estas sido
pagas em outra barreira : e neste caso o adminislrador pora o seu - visto - na guia, e fará mensão della nos seus lançamentos.
Serão suspensos os collectores, e administradores,que dentro do praso de 60 dias depois de expirar o mez, não fizerem chegar á thesouraria o balancete mensal, que ella exige.
Art. 24. - O governo estabelecerá um registo verificador na estrada desta cidade ao alto da serra de Santos, em logar, onde possão
ser acautellados todos os extravios, nomeando os empregados necessarios, e marcando-lhes uma porcentagem rasoavel. Neste
registo se lançará em um livro para isso destinado, o numero de animaes, que por elle passarem carregados, o nome do conductor,
e a qualidade dos generos pelas guias, e em falta destas pelas declarações dos conductores. Na volta deverá o conductor apresentar
no registo uma guia com recibo passado na Barreira do Cubatão de haver pago a taxa de todos os animaes que então passarem carregados e em falta de guia será obrigado á pagar a taxa no mesmo registo. O administrador enviará de 3 em 3 dias á thesouraria um
mappa das passagens, e o da Barreira do Cubatão enviará á alfandega de Santos tambem de 3 em 3 dias, um mappa igual com declaração dos generos, e nomes dos conductores. O governo poderá estabelecer registos iguaes em outras estradas de barreiras, e
de registos importantes ; se os julgar necessarios.
Art. 25. - Ficam revogadas as leis e disposições em contrario.