LEI N. 12, DE 18 DE
SETEMBRO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
TITULO I
Da despeza commum da provincia.
Art. 1.º - O presidente da provicia é auctorisado
á despender no anno
financeiro do 1° de julho de 1848 á 30 de junho de 1849.
com os objectos seguintes as quantias constantes desta lei,
inclusivè o que já
se tiver despendido em virtude da lei de 17 de julho do corrente anno.
§ 1.º - Com a assembléa legislativa provincial
.....................................................................................................................12:576$000
A saber:
Subsidio á seus membros, e indemnisação de viagem
aos que morão fóra da capital
....................................................9:842$400
Vencimentos dos empregados, inclusivè 50$ rs. de
gratificação ao
porteiro .....................................................................1:833$600
Expediente inclusivè 500$000 rs. Para pagamento do que ainda se
deve da
impressão das memorias da Capitania de S. Vicente por Fr. Gaspar
e Diario de
Pero Lopes
...................................................................................................................................................900$000
§ 2.º - Com a
secretaria do
governo ..........................................................................................................................................5:820$000
A saber :
Vencimento do official-maior, officiaes, amanuenses, e mais
empregados........................................................................5:120$000
Expediente.......................................................................................................................................................................................600$000
§ 3.º - Com a
arrecadação e adminstração das rendas
provinciaes..................................................................................53:898$000
A saber:
Vencimentos dos empregados da thesouraria e contadoria inclusivè
100$ rs.
augmento de gratificação aos amanuenses da secretaria
encarregados da redaccão
das actas, e 400$00 rs. para o
expediente...........................................................................7:850$000
Ditos dos administradores e escrivães dos registos de Sorocaba e
Rio Negro
..............................................................3:400$000
Ditos aos mais collectores, e expediente das collectorias
................................................................................................36:893$000
Para construcção de uma ponte com telheiro na cidade de
Santos para embarque de
generos sujeilos á direitos de sahida ....
5:755$000
§ 4.º - Com o culto
publico, em quanto esta despeza não for feita pela caixa
geral
...........................................................................61:398$960
A saber :
Congruas e gratificações aos vigarios, guisamentos e
fabricas: gratificações a
coadjuctores, inclusivè 800$000 para o capellão de
Palmas ........................................................................................................................................................................................59:848$960
Para augmento de vencimentos aos vigarios encommendados das freguezias
de
Paranapanema, RioNegro, Botucatù em Itapetininga, Pedra Fria de
Tibagy, e
Jaguariahiva do municipio de Castro, de sorte que fiquem as congruas e
gratificações igualadas ás dos vigarios collados
........................................................................................................................................................................................1:200$000
Vencimentos do capellão e sachristão do collegio e
despezas com festividades
................................................................350$000
§ 5.º - Com a
força policial
......................................................................................................................................................66:569$100
A saber :
Corpo municipal permanente, inclusivè a
gratificação de 60 rs. diarios aos
reengajados ...............................................61:111$600
Armamento, arreios, ferragens, forragens, pasto para cavallos ; luzes,
expediente do corpo, e dos destacamentos ... 5:457$500
§ 6.º - Com a
instrucção publica
...............................................................................................................................................74:866$660
A saber :
Gratificação ao director do gabinete topographico
...................................................................................................................600$000
Ordenado aos professores dos licêos de Taubaté o Coritiba,
inclusivè 2:000$000
rs, para arranjos dos edificios, aulas e
porteiros ......................................................................................................................................................................................12:000$000
Dito ao professor da escola normal
...........................................................................................................................................1:500$000
Fornecimento á alumnos da dita escola que actualmente o
percebem, sómente até o
dia em que se completarem os dois annos da abertura
della ................................................................................................................................................................................1:300$000
Ordenado aos professores de latim e francez
.......................................................................................................................60:900$000
Dito aos professores de primeiras lettras
...............................................................................................................................21:470$000
Dito as professoras de primeiras lettras
......................................................................................................................................9:826$66
Para provimento de cadeiras de primeiras lettras para ambos os sexos
.............................................................................6:000$000
Utensilios e concertos de
aulas...................................................................................................................................................1:000$000
Gratificação aos professores de latim que leccionarem
mais de 15 alumnos
.........................................................................400$000
Dita aos de primeiras lettras, providos antes da lei n. 34 de 16 de
março de 1846, que leccionarem effectivamente mais de 80
alumnos ..........................................................................................................................................................................................1:000$000
Dita aos providos em virtude da citada lei n. 34 na fórma do
art. 17
della ............................................................................2:000$000
Com o seminario de meninos de
Sant'Anna .............................................................................................................................2:860$000
Com dito de meninas, inclusivè o ordenado da professora da
escola normal .....................................................................4:510$000
Dotação ao seminario de meninos da cidade de
Itú ...................................................................................................................800$000
§ 7.º - Com o jardim publico ........................................................................................................................................................3:200$000
A saber :
Gratificação ao
inspector ...............................................................................................................................................................200$000
Salario ao feitor, sustento, vestuario, jornal aos trabalhadores e
material ............................................................................1:400$000
Concerto do jardim e plantação de
amoreiras .........................................................................................................................1:000$000
Construcção de uma pequena casa dentro do jardim
demolindo-se a que existe fóra
delle.................................................600$000
§ 8.º - Com a
vaccina ......................................................................................................................................................................982$000
A saber :
Gratificação á vaccinadores na forma da tabella n.
8 .................................................................................................................912$000
Augmento de gratificação ao secretario da vaccina desta
cidade .............................................................................................50$000
Dito de dita ao
porteiro .....................................................................................................................................................................20$000
§ 9.º - Com a
illuminação da capital ...........................................................................................................................................8:400$000
§ 10. - Com a cathequese
e civilisação dos
Indios ..................................................................................................................2:600$000
A saber:
Com os Indios do campo de Palmas e Guarapuava, inclusivè
400$000 rs. para
a capella de Palmas, inclusivè a
gratificação ao capuchinho, quando effectivamente
empregado .....................................................................................................................1:660$000
Com ditos da villa de Itapeva, inclusivè a
gratificação ao capuchinho quando
effertivamente empregado ....................... 940$000
§ 11. - Com os
empregados
aposentados...............................................................................................................................4:248$660
§ 12. - Com a divida
passiva provincial dos annos de 1844 á 1845, e 1845 á
1846
conforme a tabella n. 12, que acompanhou o orçamento da
thesouraria para o anno
financeiro desta
lei ...................................................................................................1:545$060
§ 13. - Com o supprimento
ás povoações da Marinha, conforme a tabella n. 13
da
thesouraria e o disposto no art. 16 da lei provincial n. 10 de 19
de fevereiro de
1845 ........................................................................................................................................................5:016$000
§ 14. - Com a escola de pintura e desenho .................................................................................................................................800$000
A saber :
Gratificação ao
professor ................................................................................................................................................................600$000
Tintas e outros
objectos ...................................................................................................................................................................220$000
§ 15. - Para sustento, vestuario e conducção
de presos pobres
...........................................................................................
8:000$000
O governo distribuirá esta quota, e fiscalisará o seo
emprego pelos meios que
julgar mais convenientes, e deverá pedir ao governo
imperial que, na distribuição da quota do
orçamento
geral para prezos pobres, seja contemplada esta provincia.
§ 16. - Dotação ao hospital da Santa casa da
misericordia de Sorocaba, e ao
hospital de Lazaros de Itú, devendo este receber
morpheticos d'outros
municipaes em numero que for possivel
.................................................................................................
800$000
A saber :
Ao de Sorocaba
..............................................................................................................................................................................400$000
Ao de Itú
............................................................................................................................................................................................400$000
§ 17. - Com morpheticos pobres, na forma do decretado na
presente sessão
..................................................................
3.000$000
A saber :
Sustento o vestuario aos que se achão em curativo em
Itapetininga
....................................................................................1:000$000
Com a experiencia de curativo de morpheticos, que forem remettidos para
a dita
villa .....................................................2:000$000
§ 18. - Com as obras publicas
.................................................................................................................................................
99:966$000
A saber :
Conclusão dos reparos da Sé cathedral
................................................................................................................................10:000$000
Continuação dos trabalhos da casa de
correcção, fazendo-se as obras necessarias
para-que o raio concluido seja desde ja aproveitado
......................................................................................................................................................................................................10:000$000
Encanamento das aguas dos chafarizes desta cidade
.........................................................................................................
2:000$000
Dito do rio Tamanduatehy, e factura de uma rua na sua margem, conforme
o pedido da camara municipal, e sendo estas obras
feitas pelo plano que for approvado pelo governo
..................................................................................................................
4:966$000
Construccão de um matadouro publico na forma decretada pela lei
n. 5
...........................................................................10:000$000
Construcção de novas cadêas e reparos das
existentes, sendo contemplada na
distribuição uma cadêa em cada uma comarca, e sendo
as obras das novas feitas
segundo o disposto na lei n. 39 de 31 de março de
1844 ..................................................... 20:000$000
Segurança da capella,e concertos do edifício do seminario
de
Sant'Anna .........................................................................1:000$000
Dita e concertos do edifício do theatro .........................................................................................................................................800$000
Vias de communicação que não tem renda propria.
Com a estrada geral da marinha até o varadouro de
Paranaguá inclusivè
............................................................................
400$000
Com a estrada de Iguape a
Xiririca ..........................................................................................................................................1:500$000
Com a conclusão dos furados do Enfadonho e Satiro na ribeira de
Iguape ..........................................................................
500$000
Estradas desde Sorocaba até a extrema meridional da
provincia ....................................................................................
19:000$000
A saber :
Ponte de pedra de
Sorocaba ...................................................................................................................................................
4:000$000
Estrada da Matta
........................................................................................................................................................................
2:000$000
Dita que segue da Ponta-Grossa a Guarapuava
...................................................................................................................
2:000$000
Dita da freguezia da Palmeira ao porto da União no
Iguassú ...............................................................................................1:000$000
Dita do mesmo porto no Campo de
Palmas ..........................................................................................................................
2:000$000
Ponte de
Jaguaricatú .................................................................................................................................................................
2:000$000
Concerto da de Castro .................................................................................................................................................................
600$000
Dito da de
Jaguaryahiva ...............................................................................................................................................................
300$000
Dito da do
Itararé ..........................................................................................................................................................................
300$000
Ponte na lagôa de S. Luiz e concertos do passo da
Serrinha ..................................................................................................800$000
Concertos de outros pontos da estrada
geral ..........................................................................................................................4:000$000
Estradas da setima comarca, inclusivè 3:000$ rs. para
conclusão da ponte de
pedra no Mogy-guassù ........................5:000$000
Concertos da nova estrada de Jacarehy para esta cidade por
Itaquaquecetuba ..................................................................800$000
Para continuação da abertura do canal do Varadouro de
Paranaguá, pelo local que
o presidente da provincia julgar mais conveniente,
avista das informações e explorações
à que mandar
proceder ..........................................................................................
4:000$000
Com a nova estrada de Castro á
Antonia ...............................................................................................................................
6:000$000
Com exploração de novas estradas e concertos das que
não tem renda propria
inclusivé 1:200$ rs. para a exploração de uma
estrada
partindo da foz do Tibagy no Paranapanema em direcção ao
Paraná á sahir neste
abaixo da foz do Avinheira ........ 4:000$000
§ 19. - Com a typographia
do
governo......................................................................................................................................3:000$000
A saber :
Gratificação aos
empregados ..................................................................................................................................................
2:400$000
Papel, tinta e outros objectos ........................................................................................................................................................600$000
§ 20. - Com as commissões a engenheiros na forma do
art. 14 da lei n. 28 de 16
de março de 1847, que fica em vigor inclusivè 1:800$ rs.
para o engajamento do
engenheiro Christino Wyzeusky, e commissões aos alumnos
approvados nas materias
do gabinete topographico, que o governo julgar em circunstancias de
serem
utilmente empregados .......................................................................... 6:000$000
§ 21. - Facturas e
concertos de casas de registos. inclusivè 400$ rs. para a
remoção do registo do rio das Mortes para o rio
Iguassù no passo de Guarapuava para
Palmas, cujos empregados e destaca mento serão tambem
encarregados de proteger
a passagem dos tropeiros no dito
rio ......................................................................................................................................................................5:000$000
§ 22. - Despezas
eventuaes ......................................................................................................................................................
2:000$000
Disposições transitorias.
Art. 2.º - O governo fica
auctorisado á pagar ao arremattante das estradas e
pontes da setima comarca as duas ultimas prestações,
continuando em vigor para
este effeito somente os creditos no art. 1.º § 20
da lei n. 35 de
16 de março de 1846, no caso de haver o mesmo arremattante
cumprido as
condições que lhe foram impostas pela lei n. 20 de 16 de
março de 1847. Fica
igualmente auctorisado á pagar ao arremattante da estrada de
Paranapanema a Xiririca
a ultima prestação, lendo em vista o disposto no artigo
4.º da citada lei n. 35
que continua em vigor, e bem assim a ampliar por mais um anno a
prorogação
concedida pela lei n. 21 de 6 de março de 1846 do praso
convencionado para
conclusão da estrada de Itapetininga ao Juquiá com o
arremaltante Urias Emygdio
Nogueira de Barros.
Art. 3.º - O governo fica
auctorisado a applicar na edificação de uma igreja no
aldeamento da Faxina as quantias votadas para o
aldeamento de Palmas, recebidas nos dois ultimos annos financeiros, e
ainda não
despedidas.
Art. 4.º - O governo, pela quota designada para
cantinuação dos trabalhos da
casa de correcção, empregando os meios que mais
convenientes parecerem,
procurará obter esclarecimcutos acerca da casa de
correcção de Catumby, não
excedendo a despesa á um conto de réis.
Art. 5.º - O governo mandará levantar a planta e
orçamento de um hospital de
alienados com a precisa capacidade para recolher os
de toda a provincia, e na primeira sessão desta assembléa
remetterá
tudo,emittindo a sua opinião sobre os meios necessarios para a
conservação desse estabelecimento : emquanto a
assembléa não deliberar
definitivamente sobe este objecto, o governo, despendendo
até a quantia de 2:000$ rs. empenhar-se-ha em alliviar os males
daquelles
infelizes, ou tratando com a mesa da Santa Casa de Misericordia para
que sejam
recolhidos ao seu hospital de Caridade ou empregando os meios que mais
conducentes lhe parecerem para tão justo fim.
Art. 6.º - O governo fica
auctorisado para, nos casos extraordinarios, abonar o
mesmo vencimento que percebem as praças do corpo
de permanentes aos guardas policiaes que empregar no serviço
como addidos
dentro do numero fixado.
Art. 7.º - O governo
mandará se o julgar conveniente, construir balsas nos
rios, onde houver passadores pagos pela fazenda.
Art. 8.º - Fica o governo auctorisado para pagar o que se
deve ao padre Manoel
Nunes de Siqueira pelo tempo que parochiou a
igreja matriz da villa de Silveiras, isto é, desde 10 de agosto
de 1842 até 11
de junho de 1843, apresentando o mesmo padre documento legal de sua
nomeação :
e bem assim a pagar o que se dever á José Pereira de
Azevedo e Castro pelas
obras que fez na cadêa
da villa de Arêas e o que se deve ao capitão José
Jacques da Costa Ourique da
gratificação mensal de 30$ rs. que lhe foi conccedida
pela lei n. 29 de 9 de março de 1844 desde que a deixou de a
receber.
Disposição permanente.
Art. 9.º - Serão
divididos pelos officiaes da secretaria do governo dous terços
dos emolumentos estabelecidos pelo art. 36 da lei rovincial n. 35
de 16 de
março de 1846, guardada a proporção determinada no
art. 19 da lei n. 28 de 16
de março de 1847. Será concedida aos profossores de
grammatica latina providos
na conformidade da lei de 6 de março de 1843, que conservarem
effectivamente mais
de 18 alumnos de francez a gratificação de trezentos mil
réis, designada no
artigo 50 da mesma.
TITULO II
Da receita commum da provincia,
Art. 10. - Para occorrer as despezas decretadas no art.
1.º da presente lei, o
presidente da provincia fará arrecadar na conformidade
das lei existentes e respectivos regulamentos, no corrente anno
financeiro as
imposições abaixo declaradas, cujo producto é
orçado
na forma seguinte em ..................................................................................................................... 386:160$000
§ 1.º - Direitos de sahida da provincia .................................................................................................................................150:000$000
§ 2.º - Imposto sobre
aguas ardentes nacionaes e estrangeiras
........................................................................................18:000$000
§ 3.º - Imposto de 1$600 sobre rezes e 320 de subsidio
litterario
.....................................................................................23:000$000
§ 4.º - Imposto de
meia siza da venda de e
cravos ..............................................................................................................38:000$000
§ 5.º - Novos e
velhos direitos provinciaes ...............................................................................................................................1:200$000
§ 6.º - Décima
de legados e
heranças ...................................................................................................................................20:000$000
§ 7.º - Dita de
predios urbanos de conventos de
frades ...........................................................................................................
250$000
§ 8.º - Direitos de
animaes no registo do
Rionegro ..............................................................................................................90:000$000
§ 9.º - Novo imposto
dos animaes em
Sorocaba ..................................................................................................................10:000$000
§ 10. -
Contribuição para
Guarapuava .....................................................................................................................................
7:000$000
§ 11. - Emolumentos da secretaria do
governo ..........................................................................................................................
800$000
§ 12. - Despachos de
embarcações
...........................................................................................................................................
750$000
§ 13. - Imposto sobre casas de leilão e de
modas .....................................................................................................................100$000
§ 14. - Cobrança da
divida activa provincial
..........................................................................................................................12:000$000
§ 15. - Typographia do
governo
....................................................................................................................................................160$000
§ 16. - Receita eventual
..............................................................................................................................................................3:000$000
§ 17. - Juros das apolices
........................................................................................................................................................10:500$000
§ 18. - Novo imposto de
6$400 no municipio da capital
.........................................................................................................1:400$000
Disposições transitorias.
Art. 11. - Para elevar a
receita ao par despesa votada na presente lei, é o
governo auctorisado a lançar mão de saldo que existir em
moeda no cofre
provincial.
Art. 12. - Logo que por
ulteriores explorações a que desde ja deve mandar
proceder na picada aberta de Palmas a Missões, reconhecer o
governo a facilidade
do transito, estabelecerá no passo do Uruguay nessa nova
estrada, uma agencia
para a cobrança do imposto
estabelecido pela legislação vigente sobre os animaes no
registo do Rio-negro.
TITULO III
Despeza com vias de communicação que tem renda propria.
Art. 13. - O presidente da provincia é igualmente
auctorisado á despender no
anno financeiro desta lei com as estradas em que ha
barreiras, inclusivé o que já se tiver despendido em
virtude da lei de 19
de julho do corrente anno as quantias abaixo declaradas.
§ 1.º - Com a estrada de Santos e suas
ramificações........................................................................................................... 61:200$000
A saber :
Com a estrada da serra da
Maioridade ...................................................................................................................................................
24.000$000
Conservação da estrada do alto da serra á cidade
de Santos inclusivè os concertos necessarios da ponte do Rio
S. Vicente .10:000$000
Dita da estrada desta cidade ao alto da serra de Santos
.......................................................................................................
4:000$000
Com a estrada nova de Mogy das cruzes ao Zanzalá na estrada de
Santos ........................................................................
3:000$000
Com a estrada desta cidade á Mogydas
cruzes ...........................................................................................................................800$000
Com a desta cidade á Santa Izabel ...............................................................................................................................................
600$000
Com a estrada desta cidade á de
Sorocaba ..............................................................................................................................1:000$000
Com a desta cidade á villa de
Bragança ....................................................................................................................................
2:000$000
Comreparos da estrada de Atibaia á freguezia do
Amparo .....................................................................................................1:000$000
Com a desta cidade á Itú, Capivary, Porto-feliz e
Paranahyba .................................................................................................2:500$000
Com a factura de uma ponte no rio Tieté junto á capella
de Pirapóra, a quantia
necessaria até a de ............................... 2:000$000
Com a desta cidade á Jundiahy e á
Campinas .........................................................................................................................
3:500$000
Com o travessio da Cutia á S. Bernardo por Santo Amaro
.....................................................................................................
2:000$000
Com a estrada de Jundiahy á villa da
Constituição pela
Agua-Choca ..................................................................................
2:800$000
Com as mais ramificações declaradas nas
leis .........................................................................................................................2:000$000
§ 2.º - Com a estrada de Ubatuba e suas
ramificações
.........................................................................................................
11:000$000
A saber :
Com a estrada de Ubatuba á S.Luiz, e ao
Bairro-alto ..............................................................................................................6:000$000
Com dita de Taubaté á S.
Luiz .....................................................................................................................................................1:500$000
Com dita do ponto em que começa a que vai á
Pindamonhangaba e d'ahi á
Sapocahy ................................................... 2:500$000
Com dita para Guaratinguetá por
Jabuticatuba .........................................................................................................................1:000$000
§ 3.º - Com a barreira de
Caraguatatuba ...................................................................................................................................7:000$000
A saber:
Com a estrada de S. Sebastião até o alto da serra,
inclusivè 200$ rs. para a pontedo Ribeirão do
Salto, divisa de Jacarehy com
Parahybuna ........................ 3:000$000
Com dita do alto da serra até a villa de
Parahybuna ................................................................................................................
2:000$000
Com dita de Jacarehy á
Parahybuna ..........................................................................................................................................1:000$000
Com dita de Parahybuna a
Taubaté ............................................................................................................................................1:000$000
§ 4.º - Com a
barreira do Taboão de
Cunha..............................................................................................................................
6:000$000
A saber :
Com a estrada desde a divisa de Guaratinguetá até o alto
da serra de Parati,
por Cunha ................................................ 2:400$000
Com dita dos Silveiras á villa de Cunha
......................................................................................................................................1:600$000
Com dita de S. Luiz á dita villa de Cunha ....................................................................................................................................1:000$000
Com dita de Lorena á mesma villa de Cunha pela serra do
Pinhal .........................................................................................1:000$000
§ 5.º - Com a barreira , do Ribeirão da Serra e
suas ramificações
....................................................................................... 4:000$000
A saber :
Com a estrada desd' o porto da Cachoeira até a divisa com o Rio
de Janeiro
....................................................................3:400$000
Com a ramificação para a villa dos
Silveiras ................................................................................................................................600$000
§ 6.º - Com a Barreira do Rio da Onça e suas
ramificações
................................................................................................... 3:000$000
A saber :
Com a estrada Cezaréa até Queluz, sendo 1.000$ rs. para a
ponte
.....................................................................................
2:000$000
Com dita denominada
Silvania ....................................................................................................................................................1:000$000
§ 7.º - Com a barreira do Rio do Braço e suas
ramificações ...............................................................................................
12:000$000
A saber :
Com a estrada da Serra do Ramos desde o Bananal e concerto da Serra
.........................................................................6:400$000
Dita para a villa de
Rezende .......................................................................................................................................................1:600$000
Com a estrada do
Ariró................................................................................................................................................................4:000$000
§ 8.º - Com a barreira do Itoupava e suas
ramificações
..........................................................................................................5:500$000
A saber :
Com a estrada desde Coritiba até Morreto, e
Antonina ...........................................................................................................3:000$000
Com a ramificação de Piraquara até sahir na
estrada geral ...................................................................................................1:000$000
Com dita do Arraial Queimado á sahir na estrada geral
..........................................................................................................1:000$000
Com dita de Coritiba ao Campo-Largo
........................................................................................................................................
500$000
§ 9.º - Com a barreira do Rio do Pinto e suas
ramificações
...................................................................................................
5:000$000
A saber :
Com a estrada de S. José dos Pinhaes até o alto da serra
do Arraial
..................................................................................
2:000$000
Com dita de Paranaguá á Morretes
............................................................................................................................................1:000$000
Com dita do alto da Serra do Arraial até Morretes
....................................................................................................................1:000$000
Com a conclusão da ponte do lguassù proximo á
freguezia de S.
José .................................................................................1:000$000
§ 10. - Com as barreiras do Banco de Arèa e Figueira
e suas ramificações
......................................................................16:000$000
A saber:
Para uma ponte no Goiabal divisa de Jacarehy
..........................................................................................................................
200$000
Para a ponte do Mourão
.................................................................................................................................................................
400$000
Para esgoto das aguas e conceito do atterrado de Avarhy
.....................................................................................................1:000$000
Concerto do alterrado do
Rio-comprido ........................................................................................................................................200$000
Dito de duas pontes da Agua-preta, e aterrado
...........................................................................................................................400$000
Para a ponte e atterrado de Una
....................................................................................................................................................500$000
Para a ponte de Coroputuba ...........................................................................................................................................................500$000
Para a ponte no alagadiço do Haytinga perto do rio Pirapitinguy
..............................................................................................200$000
Concerto da estrada que passa pelas Minhocas
.........................................................................................................................500$000
Para a ponte do rio Itacassava
.......................................................................................................................................................300$000
Para o atterrrado da ponte nova do Bananal
..............................................................................................................................1:000$000
Para duas pontes no no Piauhy em Guaratinguetá
.......................................................................................................................600$000
Para concerto da ponte do Parayba na dita cidade
..................................................................................................................1:600$000
Para a estrada que Segue de Lorena a Itajubá
.........................................................................................................................1:200$000
Para a que segue pela serra de Piahy
...........................................................................................................................................600$000
Para a que segue pela sera dos Pinheiros
....................................................................................................................................500$000
Para a estrada que de Santa Izabel segue para Jacarehy ..........................................................................................................200$000
Para a de Guaratinguetá a Cunha e a.
S.luiz ..............................................................................................................................2:000$000
Para outros pontos da estrada geral e suas,
ramificações ......................................................................................................4:100$000
Barreira de Paranapanema.
§ 11. - Com a estrada de Paranapanema á Xiririca,
depois que for recebida pelo
governo ............................................. 2:000$000
Barreira do Juquiá.
§ 12. - Com a estrada da villa de Itapetininga até o
Juquiá .....................................................................................................
2:000$000
134:700$000
Disposições transitorias.
Art. 14. - Continuão em vigor os arts. 15 da lei n.17 de
26 de março de 1840, e
9.º da lei n. 28 de 16 de março de 1847 .
Art. 15. - Fica o governo
auctorisado para, se o julgar conveniente, remover a
barreira do Itoupava para logar mais apropriado em serra acima entre a
serra e
a borda do campo.
Art. 16. - O governo
mandará proceder á todos os necessarios, exames sobre a
conveniencia d'uma ponte no rio Mambucaba na estrada Silvana; e quando
pelo
resultado dos ditos exames se convença da utilidade da obra,
poderá despender na sua faetura até a quantia de
5:000$000 rs.
Art. 17. - Fica o governo auctorisado para fazer arrematar as
facturas e
concertos das estradas, que tem renda propria, segundo o plano e
modelo, que
previamente deverá mandar formalisar; podendo dividir em partes
a arrematação
da estrada da serra da Maioridade, se o julgar, conveniente: e
sugeitando
quaesquer contractos sobre esta estrada á
approvação da assembléa, que então
resolverá sobre a concessão dos fundos. As
condições da arrematação da dita
estrada da serra, quanto á construcção
serão as da lei de 4 de março de 1843 :
e os trabalhos dos arrematantes serão sempre subordinados
á inspecção d'um
engenheiro, que vigie sobre a execução do plano, que aos
mesmos arrematantes
for dado pelo governo.
TITULO IV.
Da receita especial das barreiras.
Art. 18. - Fica orçada a receita especial das barreiras
para o anno financeiro
desta lei, que o governo fará arrecadar na conformidade
das leis existentes e respectivos regulamentos na quantia de
111:000$rs. da
maneira seguinte :
§ 1.º - Barreira do Cubatão de Santos
....................................................................................................................................56:000$000
§ 2.º - Dita de
Caraguatatuba
.....................................................................................................................................................5:000$000
§ 3.º - Dita de Ubatuba
..............................................................................................................................................................11:000$000
§ 4.º - Dita de Itoupava
..............................................................................................................................................................10:000$000
§ 5.º - Dita do Rio
do Pinto
.........................................................................................................................................................
3:000$000
§ 6.º - Dita do Banco d'Arêa, e da Figueira
.............................................................................................................................14:000$000
§ 7.º - Dita do Taboão de Cunha
.................................................................................................................................................5:000$000
§ 8.º - Dita do Rio do Braço
........................................................................................................................................................
3:000$000
§ 9.º - Dita do Ribeirão da Serra
.................................................................................................................................................1:000$000
§ 10. - Dita do Rio da Onça
..........................................................................................................................................................2:000$000
§ 11. - Dita de Paranapanema
........................................................................................................................................................500$000
§ 12. - Dita do
Juquiá ......................................................................................................................................................................
500$000
Disposição transitoria.
Art. 19. - Continuão em vigor os arts. 13 e 14 da lei n.
28 de 16 de março de
1847 e o art. 9. ° da lei n. 35 de 16 de março de 1846.
Disposições permanentes.
Art. 20. - A taxa, que em virtude das leis existentes se
arrecada na Barreira
do Cubatão por animal vacum, muar, cavallar puxando
carro, de qualquer denominação, fica d'ora em diante
reduzida a metade.
Art. 21. - Nenhum administrador
de barreira, ou registo, ou collector, poderá
ter por escrivão pessoa com quem se ache ligado em parentesco
até terceiro grão
consanguineo, ou affim.
Art. 22. - As guias, que se
passarem nos registos serão estrahidas de livros de
talões, fornecidos pela thesouraria, e rubricados pelo
Inspector, ou por qualquer empregado da mesma thesouraria por elle
auctorisado.
No talão ficarão notados o valor do imposto pago,
qualidade dos generos, quem os remette e para quem consignados,
Art. 23. - Em todas as
barreiras se fará lançamento do que passar, e for
sujeito a pagamento de taxas, embora ja tenhão estas sido
pagas em outra barreira : e neste caso o adminislrador pora o seu -
visto - na
guia, e fará mensão della nos seus lançamentos.
Serão suspensos os collectores, e administradores,que dentro do
praso de 60
dias depois de expirar o mez, não fizerem chegar á
thesouraria o balancete
mensal, que ella exige.
Art. 24. - O governo estabelecerá um registo verificador
na estrada desta
cidade ao alto da serra de Santos, em logar, onde possão
ser acautellados todos os extravios, nomeando os empregados
necessarios, e
marcando-lhes uma porcentagem rasoavel. Neste
registo se lançará em um livro para isso destinado, o
numero de animaes, que
por elle passarem carregados, o nome do conductor,
e a qualidade dos generos pelas guias, e em falta destas pelas
declarações dos
conductores. Na volta deverá o conductor apresentar
no registo uma guia com recibo passado na Barreira do Cubatão de
haver pago a
taxa de todos os animaes que então passarem carregados e em
falta de guia será
obrigado á pagar a taxa no mesmo registo. O administrador
enviará de 3 em 3
dias á thesouraria um
mappa das passagens, e o da Barreira do Cubatão enviará
á alfandega de Santos
tambem de 3 em 3 dias, um mappa igual com declaração dos
generos, e nomes dos
conductores. O governo poderá estabelecer registos iguaes em
outras estradas de
barreiras, e
de registos importantes ; se os julgar necessarios.
Art. 25. - Ficam revogadas as
leis e disposições em contrario.