LEI N. 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1847.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. Unico. A camara municipal da villa da
Constituição fica
auctorisada a fazer arremattar em hasta publica o terreno que lhe
pertence no largo da matriz, com tres braças de frente e
quarenta de
fundo ; revogadas as disposições em contrario.