LEI N. 27, DE 16 DE MARÇO DE 1847.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo 1.º Ficão concedidas á Santa Casa
de misericordia da
cidade de Santos quatro loterias, e á igreja matriz de
Bragança duas de
sessenta contos de réis cada uma, conforme o plano junto.
Art. 2.º Do producto d'ellas se prestarão
contas
á thesouraria immediatamente depois da extracção
de cada uma : revogadas as
disposições em contrario.
PLANO.
1 Premio de...............................................10:000$000
1 Dito de...................................................... 5:000$000
1 Dito de ......................................................2:000$000
1 Dito de ......................................................1:000$000
6 Ditos de 500$000....................................3:000$000
10 Ditos de 200$000..................................2:000$000
20 Ditos de 100$000..................................2:000$000
60 Ditos de 50$000 ...................................3:000$000
100 Ditos de 20$000 .................................2:000$000
1:800 Ditos de 10$000.............................18:000$000
2,000 Premios liquidos..............................48:000$000
4,000 Brancos(beneficio e imposto)........12:000$000
6,000 Bilhetes a 10$000........................... 60:000$000