LEI N. 27, DE 16 DE MARÇO DE 1847.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo 1.º Ficão concedidas á Santa Casa de misericordia da cidade de Santos quatro loterias, e á igreja matriz de Bragança duas de sessenta contos de réis cada uma, conforme o plano junto.
Art. 2.º Do producto d'ellas se prestarão contas á thesouraria immediatamente depois da extracção de cada uma : revogadas as disposições em contrario.

PLANO.

1 Premio de...............................................10:000$000
1 Dito de
...................................................... 5:000$000
1 Dito de .
.....................................................2:000$000
1 Dito de .
.....................................................1:000$000
6 Ditos de 500$000.
...................................3:000$000
10 Ditos de 200$000
..................................2:000$000
20 Ditos de 100$000.
.................................2:000$000
60 Ditos de 50$000 
...................................3:000$000
100 Ditos de 20$000 .
................................2:000$000
1:800 Ditos de 10$000.
............................18:000$000

2,000 Premios liquidos..............................48:000$000
4,000 Brancos(beneficio e imposto)........12:000$000

6,000 Bilhetes a 10$000........................... 60:000$000