LEI N. 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica instaurado desde já o artigo sessenta da Lei Provincial numero dezesete de vinte e seis de Março de mil oitocentos e quarenta, sobre a nomeação e demissão dos Collectores, e revogado o artigo onze da Lei Provincial numero dez de dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e cinco, e mais disposições em contrario.