LEI N. 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo
Unico. - Fica elevada á
Freguezia com as mesmas divisas que ora tem, a Capella curada de Nossa
Senhora da Conceição do Embaú ; revogadas as
disposições em contrario.