LEI N. 18, DE 6 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Ficam definitivamente fixadas as divisas entre
os municipios de Santa Izabel e Jacarehy, pela ponte da Figueira no rio
Parati, seguindo a estrada de Matto dentro até o sitio de Manoel
Antonio, e dahi em linha recta ao sitio de Christovão da Cunha,
e deste á Barra do Rio do Peixe no Rio das Cobras, e por este
abaixo até a barra. Revogadas as disposições em
contrario.