LEI N. 18, DE 6 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Ficam definitivamente fixadas as divisas entre os municipios de Santa Izabel e Jacarehy, pela ponte da Figueira no rio Parati, seguindo a estrada de Matto dentro até o sitio de Manoel Antonio, e dahi em linha recta ao sitio de Christovão da Cunha, e deste á Barra do Rio do Peixe no Rio das Cobras, e por este abaixo até a barra. Revogadas as disposições em contrario.